Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/12/2018
Votacao
21/12/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/12/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 72-75
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 72 Todavia, o atual Governo fez «tábua rasa» da mesma e lançou o que apelidou de «A nova geração das políticas de habitação»; as quais, em nada impedem a que se proceda a um efetivo e eficaz acompanhamento da evolução do mercado do arrendamento. Composta por diversas entidades públicas e privadas, é presidida pelo presidente do Conselho Diretivo do IHRU, IP, representantes dos Governos Regionais, da Direção Geral do Tesouro e Finanças, do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP, da Associação Nacional de Municípios, da Associação Lisbonense de Proprietários, da Associação de Inquilinos Lisbonenses, entre outros, a mesma teve um papel pouco visível. Pretende-se agora que no seu seio o arrendamento urbano habitacional assuma o papel central da análise das entidades do setor público e privado neste âmbito, com duas reuniões anuais definidas, importando avaliar a evolução do mercado de arrendamento, a execução das operações de reabilitação urbana nomeadamente a aplicação do RERU e a caracterização da precariedade dos alojamentos. Tendo em atenção a importância que o arrendamento urbano assumiu no quotidiano da população: quer dos inquilinos, quer dos senhorios, quer dos investidores, quer dos mediadores imobiliários, entre outros, o PSD entende ser necessário revisitar o modus operandi da Comissão Nacional da Habitação, revitalizando-a, uma vez que o seu potencial na análise e ponderação de soluções é enorme. Pelo que, o PSD entende que a mesma deve reunir trimestralmente, para que, de forma transparente, todos possamos ter conhecimento claro e efetivo do estado do mercado habitacional, no seu todo, em Portugal. Entende ainda o PSD, como partido autárquico que é e sempre foi, que a constituição da Comissão carece de representantes do poder autárquico com maior proximidade aos cidadãos, que com eles partilha os problemas e preocupações mais concretos e específicos de cada local e região, as Freguesias; nomeadamente, a Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresenta o presente projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto. Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto. Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) Acompanhar a evolução do mercado nacional do arrendamento urbano público e privado; d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)]; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)]; h) [Anterior alínea g)]; i) [Anterior alínea h)]; j) [Anterior alínea i)];
Discussão generalidade — DAR I série — 3-30
14 DE DEZEMBRO DE 2018 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão plenária. Eram 15 horas e 5 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público. A ordem do dia de hoje consta de um debate, marcado pelo PSD, sobre o tema «habitação — arrendamento urbano», no âmbito do qual serão apreciados, em conjunto, na generalidade, os seguintes projetos de lei: n.º 864/XIII/3.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento; n.º 1038/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do seguro de renda; n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) — Cria um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento; n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o arrendamento; n.º 1041/XIII/4.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC; n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação; n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) — Procede à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais; n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais; n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação; e n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais. Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva, do Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo com uma frase de Jean Vien Jean — «se cada um varresse a calçada da sua casa, no fim do dia a rua estaria toda limpa». É com este espírito que o PSD se apresenta neste debate. Estamos a fazer a nossa parte. A lei de 2012 foi muito positiva, desbloqueou as matérias relacionadas com o arrendamento. O mercado anquilosado de rendas congeladas era aquilo que existia desde há muito tempo em Portugal. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Agora não querem assumir as consequências. O Sr. António Costa Silva (PSD): — Penso que ninguém quer repetir esse passado. No entanto, desde 2012, ocorreram mudanças significativas, mudanças essas que tiveram implicações no mercado de arrendamento. As dinâmicas positivas e rápidas que aconteceram, nomeadamente na área do turismo, foram positivas. Mas também ocorreram algumas mudanças de cariz demográfico, essencialmente em Lisboa e no Porto. Quando há mudanças, significa também que a lei deve acompanhar essas dinâmicas. Efetivamente, as dinâmicas existentes provocaram problemas no mercado de arrendamento, pelo que é fundamental corrigir. É nesse patamar que nos encontramos hoje. Por isso mesmo, o PSD entende que deve apresentar algumas iniciativas legislativas — e apresenta-as hoje aqui — que ajudem a corrigir as deficiências existentes neste mercado. O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem! O Sr. António Costa Silva (PSD): — As dez propostas legislativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD têm dois grandes objetivos: atuar pelo lado da oferta — mais oferta, melhores preços — e cuidar de situações de maior fragilidade económica e social. Ninguém pode ficar sem um teto onde viver. As nossas propostas vão no sentido de fazer com que o mercado de arrendamento funcione plenamente. Sabemos que se não existissem senhorios este mercado não funcionaria, ou seja, 98% do mercado de arrendamento pertence a privados, apenas 2% pertence ao Estado.
Votação na generalidade — DAR I série — 35-35
14 DE DEZEMBRO DE 2018 35 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) — Cria um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o arrendamento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1041/XIII/4.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN. Este projeto de lei baixa à 11.ª Comissão. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do CDS-PP e do PAN. Este projeto de lei baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) — Procede à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN. Este projeto de lei baixa à 11.ª Comissão. Prosseguimos, Srs. Deputados, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votação final global — DAR I série
Sábado, 22 de dezembro de 2018 I Série — Número 33 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE21DEDEZEMBRODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos. Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853, e os Projetos de Lei n.os 837/XIII/3.ª (PCP) — Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas, 859/XIII/3.ª (Os Verdes) — Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao desarmamento da sociedade, 899/XIII/3.ª (BE) — Cria uma campanha de sensibilização para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem procedimento criminal, e 931/XIII/3.ª (PAN) — Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação. Intervieram, além do Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita), os Deputados António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Manuel Pureza (BE), André Silva (PAN), Andreia Neto (PSD), António Gameiro (PS) e Telmo Correia (CDS-PP). Posteriormente, foram aprovados requerimentos, apresentados pelo PS (relativo à proposta de lei) e pelos partidos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias, daquelas iniciativas legislativas. Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 166/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a atribuição de um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários em caso de insolvência e transpõe a Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à
Documento integral
1 PROJETO DE LEI N.º 1042/XIII/4 PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 175/2012, DE 2 DE AGOSTO, PARA REDEFINIÇÃO DOS TERMOS DE FUNCIONAMNETO DA COMISSÃO NACIONAL DA HABITAÇÃO Exposição de motivos Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de Julho, o Governo do PSD-CDS/PP aprovou a Estratégia Nacional para a Habitação, assente em três pilares: reabilitação urbana, arrendamento habitacional e qualificação dos alojamentos. Tal estratégia foi submetida a consulta pública, contando com a participação de diversos organismos públicos e entidades da sociedade civil da área habitacional e do ordenamento do território, e obteve relevantes contributos que foram devidamente considerados. Perante as oscilações, positivas e negativas do mercado imobiliário, bem como da reabilitação urbana, do arrendamento habitacional e da qualificação dos alojamentos, foi criada, na esfera do IHRU, I.P., a Comissão Nacional da Habitação. Foram definidas as suas funções e termos de funcionamento, para que a mesma acompanhasse a implementação da estratégia. Todavia, o atual Governo fez “tábua rasa” da mesma e lançou o que apelidou de “A nova geração das políticas de habitação”; as quais, em nada impedem a 2 que se proceda a um efetivo e eficaz acompanhamento da evolução do mercado do arrendamento. Composta por diversas entidades públicas e privadas, é presidida pelo presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I.P., representantes dos Governos Regionais, da Direção Geral do Tesouro e Finanças, do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., da Associação Nacional de Municípios, da Associação Lisbonense de Proprietários, da Associação de Inquilinos Lisbonenses, entre outros, a mesma teve um papel pouco visível. Pretende-se agora que no seu seio o arrendamento urbano habitacional assuma o papel central da análise das entidades do setor público e privado neste âmbito, com duas reuniões anuais definidas, importando avaliar a evolução do mercado de arrendamento, a execução das operações de reabilitação urbana nomeadamente a aplicação do RERU e a caracterização da precariedade dos alojamentos. Tendo em atenção a importância que o arrendamento urbano assumiu no quotidiano da população: quer dos inquilinos, quer dos senhorios, quer dos investidores, quer dos mediadores imobiliários, entre outros, o PSD entende ser necessário revisitar o modus operandi da Comissão Nacional da Habitação, revitalizando-a, uma vez que o seu potencial na análise e ponderação de soluções é enorme. Pelo que, o PSD entende que a mesma deve reunir trimestralmente, para que, de forma transparente, todos possamos ter conhecimento claro e efetivo do estado do mercado habitacional, no seu todo, em Portugal. 3 Entende ainda o PSD, como partido autárquico que é e sempre foi, que a constituição da Comissão carece de representantes do poder autárquico com maior proximidade aos cidadãos, que com eles partilha os problemas e preocupações mais concretos e específicos de cada local e região, as Freguesias; nomeadamente, a Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresenta o presente Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto. Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto. Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º […] 1 – (…) 2 – (...): a) – (...); 4 b) – (...); c) – Acompanhar a evolução do mercado nacional do arrendamento urbano público e privado; d) – (Anterior alínea c)); e) - (Anterior alínea d)); f) - (Anterior alínea e)); g) - (Anterior alínea f)); h) - (Anterior alínea g)); i) - (Anterior alínea h)); j) - (Anterior alínea i)); k) - (Anterior alínea j)); l) - (Anterior alínea k)); m)- (Anterior alínea l)); n) - (Anterior alínea m)); o) - (Anterior alínea n)); p) - (Anterior alínea o)); q) - (Anterior alínea p)); r) - (Anterior alínea q)); s) - (Anterior alínea r)); 5 t) - (Anterior alínea s)); u) - (Anterior alínea t)); v) - (Anterior alínea u)); w) - (Anterior alínea v)); x) - (Anterior alínea w)); y) - (Anterior alínea x)); z) - (Anterior alínea y)); aa) - (Anterior alínea z)). Artigo 4.º Órgãos e Comissão Auxiliar 1 – (Anterior corpo do artigo) 2 – O IHRU, I.P., é auxiliado pela Comissão Nacional da Habitação no cumprimento das suas atribuições diretamente relacionadas com as competências daquela.” Artigo 3.º Aditamento do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto. São aditados ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, os artigos 8.º-A a 8.º C com a seguinte redação: “Artigo 8.º-A 6 Comissão Nacional da Habitação A Comissão Nacional da Habitação (CNH) tem a seguinte composição: a) O presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., que preside; b) Um representante do Governo Regional da Madeira; c) Um representante do Governo Regional dos Açores; d) Um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ordenamento do território, da habitação, da economia e das finanças; e) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural; f) Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças; g) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; h) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.; i) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.; j) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; k) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia; l) Um representante da Direção-Geral do Território; m) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; n) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.; o) Um representante da Direção-Geral da Saúde; p) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; 7 q) Um representante da Associação Nacional de Freguesias; r) Um Representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; s) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas; t) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; u) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas; v) Um representante da Ordem dos Engenheiros; w) Um representante da Ordem dos Arquitetos; x) Um representante da Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, FCRL; y) Um representante da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário; z) Um representante da Associação Lisbonense de Proprietários; aa) Um representante da Associação dos Inquilinos Lisbonenses; bb) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.; cc) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil; dd) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.; ee) Um representante do Instituto do Território e da Agência Independente da Habitação e da Cidade; ff) Um representante da Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária; gg) Um representante do Comité Português de Coordenação da Habitação Social; hh) Um representante da Associação Portuguesa de Habitação Municipal; 8 ii) Um representante da Associação Nacional de Proprietários; jj) Um representante da Associação de Inquilinos do Norte de Portugal; ll) Um representante da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. Artigo 8.º-B Competências da Comissão Nacional da Habitação À CNH compete acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU,I.P., e pelos Municípios, e apresentar ao membro do Governo responsável pela área de habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional; nomeadamente: - regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado; - dinamização do mercado do arrendamento; habitacional e não habitacional - importância da habitação social e revitalização de bairros; - a qualificação dos alojamentos e sua melhoria. Artigo 8.º-C Funcionamento da Comissão Nacional da Habitação 9 1 – A CNH funciona em secção especializada no domínio do arrendamento, como Comissão de Acompanhamento do Arrendamento Urbano Habitacional, com a participação dos membros da CNH previstos nas alíneas a), d), f), m), p), q), x), z), aa), bb), ff), gg), hh), e ii), e reúne, pelo menos, três vezes por ano. 2 – A CNH pode reunir em secções especializadas para outras matérias de arrendamento, quando assim for considerado necessário, não conferindo a participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da CNH e das secções especializadas, aos representantes ou às entidades consultadas o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo. 3 - As entidades referidas nas alíneas b) a ll) do artigo 8.º-A indicam os seus representantes ao IHRU, I. P., no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente lei. $ - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento da CNH e das secções especializadas é prestado pelo IHRU, I. P..” Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Lei no dia seguinte à sua publicação. Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2018 Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Fernando Negrão 10 António Costa da Silva Jorge Paulo Oliveira Bruno Coimbra Manuel Frexes António Topa Berta Cabral Emília Cerqueira Germana Rocha Maurício Marques Ângela Guerra António Lima Costa Bruno Vitorino Cristóvão Simão Ribeiro Emília Santos Isaura Pedro José Carlos Barros Rui Silva Sandra Pereira