Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/11/2018
Votacao
29/03/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/03/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 21-33
30 DE NOVEMBRO DE 2018 21 Artigo 1.º Emenda ao número do Artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo O número 1 do Artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo, passa a ter a seguinte redação: «1. Cada Parte terá o direito de designar uma ou mais empresas de transporte aéreo para explorar os serviços acordados nas rotas e condições especificadas no Anexo e retirar ou alterar tais designações. As designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte através dos canais diplomáticos.» Artigo 2.º Entrada em vigor O presente Acordo de Revisão entrará em vigor nos termos do artigo 19.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo. Feito em Maputo, a 5 de julho de 2018, em dois originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé. Augusto Santos Silva Carlos Alberto Fortes Mesquita (Ministro dos Negócios Estrangeiros) (Ministro dos Transportes e Comunicações) ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 85/XIII/4.ª APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE O ESTABELECIMENTO RECÍPROCO DE CENTROS CULTURAIS, ASSINADO EM PEQUIM, A 9 DE OUTUBRO DE 2016 A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram em Pequim, em 9 de outubro de 2016, o Acordo sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais. O presente Acordo tem como objeto, na base da igualdade e benefício mútuo, criar o enquadramento para o estabelecimento e funcionamento do Centro Cultural da China em Lisboa e do Centro Cultural Português em Pequim, tendo em vista o reforço da compreensão mútua entre os dois povos, promover a colaboração cultural, impulsionar o desenvolvimento de relações amigáveis e promover o intercâmbio e a cooperação dos dois Estados nas áreas cultural e interpessoal. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Votação global — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 69 40 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2058/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à República Popular da China. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2069/XIII/4.ª (PAR) — Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do 1.º semestre de 2019. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 80/XIII/4.ª (GOV) — Aprova os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN. Prosseguimos com a votação global da Proposta de Resolução n.º 85/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2033/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova, junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo um expectável efeito contágio. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (GOV) — Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª (Cidadãos) — Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional Saúde.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 85/XIII A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram em Pequim, em 9 de outubro de 2016, o Acordo sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais. O presente Acordo tem como objeto, na base da igualdade e benefício mútuo, criar o enquadramento para o estabelecimento e funcionamento do Centro Cultural da China em Lisboa e do Centro Cultural Português em Pequim, tendo em vista o reforço da compreensão mútua entre os dois povos, promover a colaboração cultural, impulsionar o desenvolvimento de relações amigáveis e promover o intercâmbio e a cooperação dos dois Estados nas áreas cultural e interpessoal. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, em 9 de outubro de 2016, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2018 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares