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Apreciação Parlamentar 71: Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que “procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, estabelecendo que o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA), passe a ser efetuado após prévia submissão do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação.” | LegisMotion