Entrada — Nota de admissibilidade — 22/11/2018
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1028/XIII/4.ª
Proponente/s: Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS
- Partido Popular
Título: Quinta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
(Lei de Organização do Sistema Judiciário): adita a
competência do Tribunal da Propriedade Intelectual
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art.º 120.º do Regimento e n.º 3 do art.º
167.º da Constituição)?
NÃO
Caso possa envolver ,
prevê entrada em
vigor/produção de
efeitos com o próximo
OE?
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art.º 142.º do Regimento e n.º 2 do art.º
229.º da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
Não
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Observações:
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 22 de novembro de 2018
A assessora parlamentar, Ana Vargas (ext 11739)
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]