Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@cds.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.cds.parlamento.pt
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1872/XIII-4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE O REGULAMENTO DO
SEGURO ESCOLAR PARA INCLUIR OS ACIDENTES QUE OCORRAM COM
VELOCÍPEDES SEM MOTOR
Exposição de motivos
Portugal é dos países da União Europeia onde menos se utiliza a bicicleta como modo
de transporte, sendo que os poucos alunos que o fazem entre a casa e a escola assumem
riscos que poderiam ser minimizados: em caso de sinistro durante o percurso, o aluno
não está coberto pelo seguro escolar.
Numa altura em que o nosso país está a investir cada vais mais em ciclovias e bicicletas
partilhadas com o objetivo de melhorar as condições de circulação de quem usa a
bicicleta como modo de transporte, esta exclusão vertida na Portaria n.º 413/1999, de 8
de junho, não faz qualquer sentido. A mobilização da sociedade para os modos de
transporte suaves deve começar desde a escola - só assim conseguiremos aumentar o
patamar de segurança no âmbito da sustentabilidade ambiental.
O uso da bicicleta como meio de transporte permite aos seus utilizadores uma poupança
quanto comparado a outros meios de transporte, nomeadamente o automóvel. Do
mesmo modo, a utilização de bicicletas beneficia a saúde – na medida em que melhora a
função respiratória, ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, diminui a incidência de
diabetes, diminui a massa gorda e previne a obesidade, previne a osteoporose e aumenta
a longevidade –, o que é da maior importância para as crianças e jovens em formação.
E, ainda, o uso generalizado de bicicletas contribui para a redução da poluição
atmosférica.
De facto, a promoção da mobilidade ligeira, assim como o incentivo de práticas
saudáveis e ambientalmente sustentáveis têm estado na origem de inúmeras iniciativas e
recomendações, sendo estas geralmente bem-recebidas pela sociedade e pelas entidades
competentes. Nesse sentido, também no âmbito da análise da legislação em vigor, a
tendência crescente do uso da bicicleta, como alternativa de mobilidade nas deslocações
quotidianas (entre a residência e o local de trabalho ou a escola), deve ser tido em conta.
Até porque é uma tendência promovida ativamente por várias autarquias.
Portugal apresenta uma repartição de modos de transporte que não se afasta do padrão
da UE onde o automóvel é o meio de transporte mais utilizado (52,9% na UE a 27). No
universo estudantil, estima-se que a percentagem de alunos que se deslocam da sua
residência para a escola de bicicleta seja de apenas um por cento.
A exclusão, no seguro escolar, do acidente de bicicleta durante o percurso entre a
habitação do aluno e o estabelecimento de ensino não protege nem estimula essa forma
de deslocação.
Regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, o Seguro Escolar surge para
atualizar as modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos
alunos ao longo da sua escolaridade, definidas no Decreto-Lei n.º 35/90, tendo em conta
a evolução do próprio sistema educativo e das necessidades dos alunos. Hoje, essa
necessidade de atualização impõe-se mais uma vez.
De acordo com a alínea f) do artigo 25.º da referida portaria, são excluídos do conceito
de acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro os “acidentes
que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que
transportem o aluno ou sejam por este conduzidos”.
No final da anterior legislatura, por iniciativa do CDS e do PSD, a Assembleia da
República aprovou, por unanimidade, um Projeto de Resolução que recomenda ao
Governo que “atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os
acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por este
conduzidos”. Uma recomendação que, até à data, não teve qualquer efeito.
A revogação da exclusão inserida na alínea f) do artigo 25.º da Portaria n.º 413/1999, de
8 de junho, para além de representar um ato de relevante alcance simbólico e prático
para promover padrões de mobilidade mais sustentáveis que contribuam para reduzir os
impactes negativos dos transportes e para melhorar os níveis de bem estar e a saúde
dos cidadãos, corrige uma injustiça perante alunos e pais, que não compreendem por
que razão a opção por um meio de transporte saudável, económico e não poluente é
penalizada pelo Estado.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República que
recomende ao Governo que:
1. Dê cumprimento à Resolução n.º 122/2015 da Assembleia da República,
aprovada em 22 de julho de 2015, fazendo com que o Seguro Escolar
abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor.
Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2018
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Ilda Araujo Novo
João Almeida
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Assunção Cristas
Pedro Mota Soares
João Rebelo
Alvaro Castello-Branco
Antonio Carlos Monteiro
Filipe Anacoreta Correia
Isabel Galriça Neto
João Gonçalves Pereira
Patricia Fonseca
Teresa Caeiro
Vania Dias da Silva
---
Publicação — DAR II série A — 20-21 — 09/11/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 24
Centros de Saúde (ACeS) de vários municípios no distrito, teria uma dimensão enorme que criaria rapidamente
dificuldades na sua articulação e no seu desempenho perante as necessidades das pessoas sem que desse
resposta à pretensão dos doentes e dos seus profissionais como sendo a reabilitação do bloco operatório, a
reabertura do serviço de urgência, ou a integração dos profissionais com vínculos precários nos quadros do
Hospital.
Tendo em consideração que a criação de megaestruturas e a concentração de serviços na área da saúde
está intrinsecamente ligada a médio e longo prazo com o encerramento e degradação dos serviços de
proximidade, o Hospital Dr. Francisco Zagalo necessita de obras no Bloco Operatório, os serviços de urgência
do Hospital de Ovar foi encerrada em 2007, tendo a população que deslocar-se para Santa Maria da Feira, e o
acesso à saúde é um direito, o Grupo Parlamentar de Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A reabertura do Serviço Básico de Urgências, no Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar;
2 – A reabilitação do Bloco Operatório deste Hospital;
3 – A manutenção da autonomia do Hospital de Ovar não o integrando numa eventual Unidade Local de
Saúde de Entre Douro e Vouga e garantindo sempre o seu funcionamento em rede com as outras unidades do
Serviço Nacional de Saúde;
4 – A garantia que os trabalhadores com vínculos precários sejam integrados nos quadros deste hospital;
5 – Garanta os serviços e valências do Hospital de Ovar bem como reforce o número de profissionais, para
assegurar os serviços de saúde à população com qualidade e de proximidade.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2018.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1872/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE O REGULAMENTO DO SEGURO ESCOLAR PARA
INCLUIR OS ACIDENTES QUE OCORRAM COM VELOCÍPEDES SEM MOTOR
Exposição de motivos
Portugal é dos países da União Europeia onde menos se utiliza a bicicleta como modo de transporte, sendo
que os poucos alunos que o fazem entre a casa e a escola assumem riscos que poderiam ser minimizados: em
caso de sinistro durante o percurso, o aluno não está coberto pelo seguro escolar.
Numa altura em que o nosso País está a investir cada vez mais em ciclovias e bicicletas partilhadas com o
objetivo de melhorar as condições de circulação de quem usa a bicicleta como modo de transporte, esta exclusão
vertida na Portaria n.º 413/1999, de 8 de junho, não faz qualquer sentido. A mobilização da sociedade para os
modos de transporte suaves deve começar desde a escola – só assim conseguiremos aumentar o patamar de
segurança no âmbito da sustentabilidade ambiental.
O uso da bicicleta como meio de transporte permite aos seus utilizadores uma poupança quanto comparado
a outros meios de transporte, nomeadamente o automóvel. Do mesmo modo, a utilização de bicicletas beneficia
a saúde – na medida em que melhora a função respiratória, ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, diminui
a incidência de diabetes, diminui a massa gorda e previne a obesidade, previne a osteoporose e aumenta a
longevidade –, o que é da maior importância para as crianças e jovens em formação. E, ainda, o uso
generalizado de bicicletas contribui para a redução da poluição atmosférica.
De facto, a promoção da mobilidade ligeira, assim como o incentivo de práticas saudáveis e ambientalmente
sustentáveis têm estado na origem de inúmeras iniciativas e recomendações, sendo estas geralmente bem
---
Apreciação — DAR I série — 16-21 — 02/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 47
Nesse sentido, temos algumas dúvidas relativamente à proposta do CDS, mas, por aquilo que me apercebi
em relação ao sentido de voto dos grupos parlamentares, teremos oportunidade de, em sede de especialidade,
fazer esta discussão e de, eventualmente, eliminar esse prazo, tal como Os Verdes propõem.
Julgo que é um passo importante que a Assembleia da República pode dar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto quatro da ordem de
trabalhos, que consta da apreciação da Petição n.º 236/XIII/2.ª (UVP – Federação Portuguesa de Ciclismo) —
Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do direito a pedalar em segurança, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1872/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atualize o
regulamento do seguro escolar para incluir os acidentes que ocorram com velocípedes sem motor, 1927/XIII/4.ª
(Os Verdes) — Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta
e 1940/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a redução do risco rodoviário
sobre os utilizadores de bicicleta.
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. JoãoPinhodeAlmeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Quero
começar por saudar os peticionários pela iniciativa que apresentaram e pelo conteúdo da mesma, porque a
matéria que aqui trazem é muito relevante tanto do ponto de vista da mobilidade como da sustentabilidade.
Como é referido pelos peticionários, e bem, a última alteração ao Código da Estrada, operada na Legislatura
anterior, teve avanços significativos, principalmente no tratamento dos utilizadores vulneráveis, incluindo não só
os peões, mas também os utilizadores de bicicleta.
Acontece que, nessa revisão, algumas das matérias que foram introduzidas no Código da Estrada continuam
a ter uma concretização muito pouco satisfatória. Por exemplo, a convivência entre aquele que é o meio de
transporte por excelência em Portugal, o automóvel, e a bicicleta, principalmente em meio urbano, continua a
não ser a melhor por não respeitar os princípios introduzidos, nessa altura, no Código da Estrada, e por isso a
evolução não é tão satisfatória quanto aquilo que se pretendia.
Muito do que é referido na petição faz sentido não só em termos de aplicação da lei que já existe, mas
também de promoção de boas práticas, pois sabemos que, analisando a sinistralidade rodoviária em Portugal,
continuamos a ter, comparando com outros países, um nível de sinistralidade altíssimo dentro das localidades,
o que é de uma enorme gravidade e muitas vezes põe em causa a integridade física de peões e de utilizadores
de bicicleta.
Por isso, entendemos que há algumas medidas simbólicas que devem ser promovidas e o CDS apresenta
uma delas no seu projeto de resolução, que, aliás, já tinha apresentado no Orçamento do Estado mas que,
infelizmente, não teve os votos suficientes para ser aprovada. Propomos, pois, que o seguro escolar cubra as
deslocações para as escolas pelos alunos que fazem o percurso de bicicleta.
Não faz qualquer sentido — e isso acontece neste momento — que o seguro escolar proteja os alunos que
se desloquem de carro e não proteja os alunos que se desloquem de bicicleta. Quando queremos promover
boas práticas do ponto de vista da sustentabilidade e quando queremos ter uma mobilidade mais sustentável,
não faz sentido que o seguro escolar exclua este tipo de deslocação para a escola.
Assim, o CDS apresenta o seu projeto de resolução e votará favoravelmente os projetos de resolução de Os
Verdes e do PAN, porque entende que não só ao nível do seguro escolar mas também da promoção de boas
práticas e da boa aplicação do Código da Estrada está a chave para conseguirmos promover a utilização da
bicicleta como meio de transporte e aprofundar a sustentabilidade e a mobilidade como políticas públicas de
transporte em Portugal.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34 — 02/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 47
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1872/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que atualize o regulamento do seguro escolar para incluir os acidentes que ocorram com
velocípedes sem motor.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Prosseguimos, Srs. Deputados, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1927/XIII/4.ª
(Os Verdes) — Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1940/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores de bicicleta.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 77/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Tratado de
Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de
outubro de 2017.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Finalmente, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com
a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções
de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do CDS-PP.
Srs. Deputados, resta-me anunciar que a reunião plenária de quarta-feira, dia 6 de fevereiro, é dedicada ao
debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
Desejo um muito bom fim de semana a todos e obrigado pela cooperação.
Eram 12 horas e 26 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Voto n.º 718XIII/4.ª:
1 — Votei favoravelmente o Voto n.° 718/XIII/4.ª — De congratulação pela escolha de Lisboa para as
Jornadas Mundiais da Juventude de 2022 —, tendo em conta que se trata de um evento resultante de uma
iniciativa da diocese de Lisboa, sem intervenção dos poderes públicos.
Abrir texto oficial