Publicação — DAR II série A — 23-24 — 15/11/1991
15 DE NOVEMBRO DE 1991
rumo, e a de acesso a Laceiras e que dali segue também para Canas de Senhorim.
É constituída por um conjunto de vários núcleos ou pequenos povos (Pedrógão, Aido, Outeiro de Baixo, Outeiro de Cima, Casalinho, Cerejeirinha, Cerca e Fundo de Vila).
Com uma população de 3000 habitantes, Cabanas dispõe, entre outros, dos seguintes equipamentos:
Centro de Saúde (extensão do Centro de Saúde de
Carregal do Sal); Centro de dia; Casa do povo; Escolas primárias; Farmácia; Estação dos CTT; Automóveis de aluguer; Artesanato; Restaurantes; Cafés;
Talhos e padarias;
Agências bancárias e de seguros;
Indústrias de fabrico de fibras e palha de aço;
Corporação de bombeiros voluntários;
Filarmónica, que data de 1872;
Conjunto musical;
Clube de futebol;
Associações culturais;
Casa do Noviciado de Frades Capuchinhos; Residencial.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Cabanas de Viriato, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.
Lisboa, 13 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — José de Almeida Cesário — Melchior Ribeiro Pereira Moreira — Ana Paula Matos Barros — Fernando Carlos Branco M. Andrade — Carlos Manuel Marta Gonçalves.
PROJECTO DE LEI N.° 11/VI
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ABRUNHOSA DO MATO NO CONCELHO DE MANGUALDE
Abrunhosa do Mato, lugar da freguesia de Cunha Baixa, no concelho de Mangualde, reúne todas as condições que justificam a sua elevação à condição de freguesia.
Esta pretensão, comungada pela maioria absoluta dos habitantes de Abrunhosa do Mato, baseia-se nos seguintes fundamentos:
1) De ordem económica:
a) Estar em curso um amplo processo de desenvolvimento económico, quer industrial quer comercial, há longos anos iniciado;
b) Ser a povoação servida regularmente por transportes colectivos;
c) Possuir uma grande igreja, um cemitério, para além de um moderno edifício escolar com duas salas;
d) Possuir uma agremiação desportiva, recreativa e cultural com sede própria;
2) De ordem administrativa:
a) Ficar a povoação distante (cerca de 3 km) do lugar sede da freguesia a que pertence;
b) Possuir a futura freguesia receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, não ficando a freguesia de origem privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;
c) Ficar a nova circunscrição a dispor de pessoas capazes e em número suficiente para o cabal desempenho de funções administrativas.
Pelas razões expostas, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." É criada no concelho de Mangualde a freguesia de Abrunhosa do Mato.
Art. 2.° A freguesia de Abrunhosa do Mato confronta, conforme planta cartográfica anexa, a norte com a freguesia de Cunha Baixa, a sul com o rio Mondego, a nascente com a freguesia de Santiago de Cas-surrães e a poente com a freguesia de Senhorim.
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Mangualde nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Mangualde;
b) Um membro da Câmara Municipal de Mangualde;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Cunha Baixa;
d) U:m membro da Junta de Freguesia de Cunha Baixa;
é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Abrunhosa do Mato.
Art. 4.f A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Melchior Ribeiro Pereira Moreira — Fernando Carlos Branco M. Andrade — Carlos Manuel Marta Gonçalves — Ana Paula Matos Barros — José de Almeida Cesário.
Nota. — O mapa referido no artigo 2." será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.° 12/VI
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE REPESES NO CONCELHO DE VISEU
A população de Repeses e lugares circundantes já há muito que vem sentindo o desejo de ver criada a freguesia de Repeses.
A nova freguesia possui todos os requisitos constantes nos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82, sendo certo que a criação da nova freguesia não provoca alteração dos limites do concelho e que a freguesia de Ra-
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/05/1993
Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS).
A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 28/05/1993
Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS).
A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.