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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1870/XIII-4ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS REGULAMENTARES
URGENTES DE PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE CAVALOS-MARINHOS EM PORTUGAL
Exposição de motivos
O aumento da procura do mercado asiático está a colocar em risco de extinção várias
espécies marinhas, entre as quais o cavalo-marinho, uma espécie vulnerável à apanha
ilegal.
Ao cavalo-marinho são atribuídas propriedades farmacológicas, que motivam a sua
captura e venda ilegais, a preços exorbitantes. Em Portugal, um quilo (cerca de 300
espécimes) pode atingir os 1500 euros, sendo que este valor multiplica até duas vezes
e meia quando chega ao mercado asiático.
Trata-se de uma espécie muito sedentária, que ocupa sempre os mesmos locais, com
zonas de habitat muito específicas e importantes. O cavalo-marinho atua como
indicador do estado do ambiente, representativo da biodiversidade e de tudo o que
impacta nos habitats, pelo que intervenções disruptivas na sua população podem ter
consequências catastróficas em todo o ecossistema.
Em 2001 a investigadora canadiana Janelle Curtis concluiu que em mais nenhum lugar
do mundo havia uma população de cavalos-marinhos tão numerosa, como na Ria
Formosa. Nessa altura ascendia a 1,3 milhões de indivíduos.
O CDS-PP já por diversas vezes questionou o Governo, através dos ministérios do Mar,
do Ambiente (agora do Ambiente e Transição Energética), da Defesa Nacional e da
Administração Interna, manifestando a sua preocupação com os alertas que têm sido
veiculados por biólogos, nomeadamente do Centro de Ciências do Mar da
Universidade do Algarve (CCMAR), para o elevado perigo de extinção da comunidade
de cavalos-marinhos da Ria Formosa.
Numa das últimas respostas, dadas pelo Gabinete do Ministro do Ambiente em maio
de 2018, era já reconhecido que «embora o Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, I.P. (ICNF) não disponha de mais dados sobre o estado de conservação
das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa do que aqueles apresentados
pelo citado Centro, considera que a dimensão da captura e comércio ilegais dessas
duas espécies estará a causar uma acentuada redução dos seus efetivos
populacionais», e que «a situação já assume contornos preocupantes».
Na mesma resposta, refere-se que «está a ser equacionado avançar com medidas
legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção da espécie -
medidas estas que são atualmente inexistentes». E assegura-se também que no
próximo plano de atividades do Grupo de Aplicação da Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção –
CITES, assegurada em Portugal pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de
setembro, será equacionada a possibilidade da continuação da realização de ações
dirigidas aos cavalos-marinhos: «Medidas de conservação e recuperação de habitats
são efetuadas através de planos de ação para espécies protegidas listadas nas diretivas
comunitárias, o que não é o caso dos cavalos-marinhos. No entanto, tal não obsta a
que o ICNF não coloque em questão a necessidade de proteção das duas espécies e a
prevenção da sua captura ilegal».
Numa notícia recente do semanário Expresso – «Aqui só resta um cavalo-marinho /
Tráfico para a China arrasa população de cavalos-marinhos da Ria Formosa, que
albergava a maior comunidade do mundo», revela-se que:
- «Um cavalo-marinho, apenas um. Mais de trinta minutos de mergulho, uma área de
240 metros quadrados varrida ao pormenor no canal de Faro, e quando voltou à
superfície o biólogo Miguel Correia só tinha preenchido uma linha do quadro
subaquático de registo: “ hippocampus guttulatus , sexo masculino, jovem adulto”.
Estava com esperança de que, pelo menos ali, os números fossem animadores. Há
cinco anos, durante a pesquisa para o doutoramento sobre as duas espécies existentes
no Parque Natural da Ria Formosa, contabilizou naquele local, em frente ao cais
comercial, dezenas de exemplares»;
- «A sensação repetiu-se quinze vezes, tantas quantas as zonas de amostragem
analisadas para o censo populacional, realizado no primeiro semestre de 2018, pelo
investigador do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve. Em oito
mergulhos não encontrou qualquer exemplar, em mais quatro apenas avistou um ou
dois cavalos-marinhos. Nos restantes locais, os números variaram entre os cinco e um
máximo de 21. No total, nos 3800 metros quadrados de área protegida que perscrutou
pessoalmente só contabilizou 40».
Uma análise científica da amostra, posterior aos recentes mergulhos do biólogo Miguel
Correia, confirmou uma diminuição de 80% na maior comunidade do mundo de
cavalos-marinhos, reduzida a um mínimo tão baixo que, nas condições atuais, pode já
não assegurar a reposição. Efetivamente, se houver apenas um número reduzido de
indivíduos no meio selvagem, pode estar em causa a reprodução da espécie, ou a sua
subsistência, e pode mesmo levar ao seu desaparecimento numa determinada área.
A estimativa aponta para que atualmente não restem mais do que 155 mil cavalos-
marinhos na Ria Formosa, o que significa que em seis anos desapareceram cerca de
600 mil exemplares, o que representa os piores números de sempre. A população está
de tal forma reduzida que nem as estruturas artificiais já existentes na Ria Formosa
estão a ser colonizadas.
Recorrendo ainda ao relatório do biólogo, identificando a devastação de cavalos-
marinhos, local a local, amostra a amostra, verifica-se que «no extremo poente da Ria
Formosa, localizado perto da Quinta do Lago, passou-se de 22 cavalos-marinhos para
dois; nos sete pontos de mergulho ao longo do canal de Faro só foram registados nove
(no total); junto à barra da Armona, de 20 resta um; junto ao pontão de Marim (onde
se situa a sede do Parque Natural da Ria Formosa), de uma dezena passou-se para
nenhum».
A captura ilegal de cavalos-marinhos é um problema mundial, estimando-se que,
anualmente, só em redes de arrasto ou de cerco, sejam capturados mais de 37 milhões
de exemplares. Destes, cerca de 15 a 20 milhões são comercializados secos para o
mercado asiático e centenas de milhares são vendidos para aquários, de acordo com
dados recolhidos pelo Projeto Seahorse, que a nível mundial luta pela conservação
deste peixe.
A apanha ilegal por arrasto de vara, causa também a destruição do habitat, fazendo
desaparecer as macroalgas às quais os cavalos-marinhos se agarram e onde se
estabelecem as suas colónias.
O assoreamento das barras, o fundeamento de embarcações, cujas âncoras criam
zonas vazias, são também fatores que contribuem para a dizimação da espécie.
Em Portugal, apesar de os 11 mil hectares da Ria Formosa estarem em zona protegida,
são várias as atividades ali permitidas, desde a pesca à cultura de bivalves, passando
pela aquicultura, a extração de areia ou atividades turísticas variadas. Ora, a maioria
das comunidades de cavalos-marinhos habita zonas costeiras impactadas por
atividades humanas, o que os torna particularmente vulneráveis.
São duas as espécies de cavalos-marinhos existentes no Mediterrâneo e Atlântico – o
Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus . Além da Ria Formosa, está
identificada a sua presença nos estuários do Sado e Tejo, no rio Arade e na Lagoa de
Melides, mas os dados existentes são escassos.
O agravamento dos dados sobre a espécie, recolhidos na Ria Formosa, revela a
ineficácia das atuais formas de vigilância e a necessidade de implementação de
medidas de proteção. Na notícia anteriormente citada, afirma-se que quer o ICNF quer
a Polícia Marítima se debatem com escassez de meios, somando-se a isto uma rede de
‘olheiros’ que trabalham para os traficantes e infratores e que os avisam das ações
policiais e de fiscalização em curso. Por isso, as autoridades estarão a equacionar a
instalação de um sistema de câmaras de vigilância noturna na Ria Formosa, e, em
acréscimo, os biólogos defendem o desenvolvimento de um protocolo com as
empresas de atividades lúdicas para evitar os impactos negativos.
A sensibilização das populações poderá, também, ser uma das soluções para aliviar a
pressão sobre a espécie – «Tornar as atividades furtivas socialmente inaceitáveis ao
promover um sentimento de orgulho e pertença em relação aos cavalos-marinhos,
escolhendo como passadores da mensagem os pescadores mais respeitados, incluindo
mulheres» –, bem como a implementação de ações de educação ambiental nas escolas
e a sensibilização da comunidade piscatória e da opinião pública, envolvendo todos,
desde instituições, organizações e associações locais à comunidade académica e
científica e às autoridades locais e nacionais.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a
Assembleia da República recomende ao Governo:
1- A adoção das medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas
à proteção urgente e necessária das espécies de cavalos-marinhos existentes
em Portugal – Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus;
2- A intensificação da fiscalização necessária à prevenção da sua captura ilegal;
3- A promoção de ações de educação ambiental junto da população escolar e da
comunidade piscatória, em particular, com o objetivo de consciencializar para
a importância da preservação destas espécies e do seu habitat em Portugal;
4- Que a implementação destas medidas seja feita de forma articulada com os
vários ministérios que tutelam as áreas envolvidas.
Palácio de S. Bento, 2 de novembro de 2018
Os Deputados
PATRÍCIA FONSECA
TERESA CAEIRO
NUNO MAGALHÃES
TELMO CORREIA
HÉLDER AMARAL
CECÍLIA MEIRELES
ÁLVARO CASTELLO-BRANCO
ANA RITA BESSA
ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO
ASSUNÇÃO CRISTAS
FILIPE ANACORETA CORREIA
ILDA ARAÚJO NOVO
ISABEL GALRIÇA NETO
JOÃO PINHO DE ALMEIDA
JOÃO GONÇALVES PEREIRA
JOÃO REBELO
PEDRO MOTA SOARES
VÂNIA DIAS DA SILVA
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Publicação — DAR II série A — 14-16 — 05/11/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1870/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS REGULAMENTARES URGENTES
DE PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE CAVALOS-MARINHOS EM PORTUGAL
Exposição de motivos
O aumento da procura do mercado asiático está a colocar em risco de extinção várias espécies marinhas,
entre as quais o cavalo-marinho, uma espécie vulnerável à apanha ilegal.
Ao cavalo-marinho são atribuídas propriedades farmacológicas, que motivam a sua captura e venda ilegais,
a preços exorbitantes. Em Portugal, um quilo (cerca de 300 espécimes) pode atingir os 1500 euros, sendo que
este valor multiplica até duas vezes e meia quando chega ao mercado asiático.
Trata-se de uma espécie muito sedentária, que ocupa sempre os mesmos locais, com zonas de habitat muito
específicas e importantes. O cavalo-marinho atua como indicador do estado do ambiente, representativo da
biodiversidade e de tudo o que impacta nos habitats, pelo que intervenções disruptivas na sua população podem
ter consequências catastróficas em todo o ecossistema.
Em 2001 a investigadora canadiana Janelle Curtis concluiu que em mais nenhum lugar do mundo havia uma
população de cavalos-marinhos tão numerosa, como na Ria Formosa. Nessa altura ascendia a 1,3 milhões de
indivíduos.
O CDS-PP já por diversas vezes questionou o Governo, através dos ministérios do Mar, do Ambiente (agora
do Ambiente e Transição Energética), da Defesa Nacional e da Administração Interna, manifestando a sua
preocupação com os alertas que têm sido veiculados por biólogos, nomeadamente do Centro de Ciências do
Mar da Universidade do Algarve (CCMAR), para o elevado perigo de extinção da comunidade de cavalos-
marinhos da Ria Formosa.
Numa das últimas respostas, dadas pelo Gabinete do Ministro do Ambiente em maio de 2018, era já
reconhecido que «embora o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF) não disponha de
mais dados sobre o estado de conservação das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa do que
aqueles apresentados pelo citado Centro, considera que a dimensão da captura e comércio ilegais dessas duas
espécies estará a causar uma acentuada redução dos seus efetivos populacionais», e que «a situação já assume
contornos preocupantes».
Na mesma resposta, refere-se que «está a ser equacionado avançar com medidas legislativas e/ou
regulamentares diretamente dirigidas à proteção da espécie – medidas estas que são atualmente inexistentes».
E assegura-se também que no próximo plano de atividades do Grupo de Aplicação da Convenção sobre o
Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção – CITES,
assegurada em Portugal pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, será equacionada a
possibilidade da continuação da realização de ações dirigidas aos cavalos-marinhos: «Medidas de conservação
e recuperação de habitats são efetuadas através de planos de ação para espécies protegidas listadas nas
diretivas comunitárias, o que não é o caso dos cavalos-marinhos. No entanto, tal não obsta a que o ICNF não
coloque em questão a necessidade de proteção das duas espécies e a prevenção da sua captura ilegal».
Numa notícia recente do semanário Expresso – «Aqui só resta um cavalo-marinho/Tráfico para a China
arrasa população de cavalos-marinhos da Ria Formosa, que albergava a maior comunidade do mundo», revela-
se que:
– «Um cavalo-marinho, apenas um. Mais de trinta minutos de mergulho, uma área de 240 metros quadrados
varrida ao pormenor no canal de Faro, e quando voltou à superfície o biólogo Miguel Correia só tinha preenchido
uma linha do quadro subaquático de registo: ‘hippocampus guttulatus, sexo masculino, jovem adulto’. Estava
com esperança de que, pelo menos ali, os números fossem animadores. Há cinco anos, durante a pesquisa
para o doutoramento sobre as duas espécies existentes no Parque Natural da Ria Formosa, contabilizou naquele
local, em frente ao cais comercial, dezenas de exemplares»;
– «A sensação repetiu-se quinze vezes, tantas quantas as zonas de amostragem analisadas para o censo
populacional, realizado no primeiro semestre de 2018, pelo investigador do Centro de Ciências do Mar da
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Votação Deliberação — DAR I série — 61-61 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1870/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas regulamentares urgentes de proteção das espécies de cavalos-marinhos em
Portugal, 1934/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização e a definição de medidas de
proteção do habitat da Ria Formosa, 2171/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que classifique os cavalos-
marinhos como espécies protegidas e crie santuários na Ria Formosa para a sua recuperação, 2180/XIII/4.ª
(BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção das populações de cavalos-marinhos e que constitua
áreas de proteção destas espécies, 2209/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
salvaguarda das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa e 2216/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitats no Parque Natural da Ria
Formosa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Como se vê neste caso, como em tantos outros, face à maneira como o guião está elaborado, ficamos a
saber os títulos dos projetos de resolução que são retirados, mas não o título do texto de substituição que
votámos. Alguma vez isto há de ser aperfeiçoado.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2093/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda a implementação de medidas em
defesa da produção leiteira nacional, 2175/XIII/4.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio ao setor leiteiro
português, 2207/XIII/4.ª (PS) — Campanha de informação sobre as qualidades do leite e dos seus benefícios
para a saúde e 2215/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio ao
setor leiteiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes, voto contra do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura
e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2208/XIII/4.ª (PS) — Desenvolvimento de um sistema de recolha
de dados relativos aos preços e ao mercado da cadeia de abastecimento alimentar e 2214/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que reative o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações
Agroalimentares.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 1269/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atempadamente proceda
à definição das orientações políticas relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e
1648/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que defenda os interesses nacionais no âmbito do Quadro
Financeiro Plurianual 2021-2027.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções
do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1783/XIII/3.ª (BE) — Pelo alargamento do período
máximo de apoio do Fundo de Compensação Salarial para os Profissionais da Pesca de Esposende e demais
localidades onde situações similares se verifiquem e 1806/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
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