PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1865/XIII
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao
Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 19 de
outubro e 10 de dezembro de 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade, a partir de 19 de outubro, retomando-a após 10 de dezembro de 2018, por
decorrer nesse período o processo de discussão e votação do Orçamento do Estado para
2019.
Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 266-266 — 17/10/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
Nucleares – Pela paz, pela segurança, pelo futuro da Humanidade!” e que foi subscrita por mais de 13 mil
cidadãos, reclamando das autoridades portuguesas a assinatura e ratificação do referido tratado.
Como todos temos plena consciência, a utilização, mesmo de uma pequena fração das armas nucleares
existentes na actualidade, representaria uma ameaça grave sobre todas as formas de vida, pelo que o
desarmamento nuclear se impõe como uma questão essencial para salvaguardar a solidariedade, a paz, a
segurança e a sobrevivência da humanidade e de todos os seres vivos, devendo este ser um objetivo
prioritário dos Estados e um esforço de todos nós.
Desta forma, é urgente proteger a Humanidade contra as nefastas consequências das armas nucleares e,
para tal, é necessário um esforço conjunto e um compromisso permanente e determinado, porque os riscos
são elevadíssimos e porque estamos perante um perigo real.
Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» congratula-se com a adoção do Tratado de Proibição
das Armas Nucleares e com os seus objetivos, e reafirma a urgência da eliminação destas armas e a sua não
proliferação, sendo absolutamente fundamental que o Estado português assine e ratifique este tratado,
respeitando o princípio constitucional que estabelece o “desarmamento geral, simultâneo e controlado”,
conforme determina o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista
«Os Verdes», apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à assinatura do Tratado de Proibição das
Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas e o remeta à Assembleia da República para
que se possa desencadear o respetivo processo de ratificação.
Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1865/XIII/4.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO
PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, ENTRE 19 DE
OUTUBRO E 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 19 de outubro, retomando-a após 10 de dezembro de
2018, por decorrer nesse período o processo de discussão e votação do Orçamento do Estado para 2019.
Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 20/10/2018
20 DE OUTUBRO DE 2018
Segue-se o Voto n.º 639/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS) — De
solidariedade para com as populações afetadas pela tempestade Leslie, que vai ser lido pelo Sr. Secretário
Pedro Alves.
Tem a palavra.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«No passado sábado, 13 de outubro, várias zonas do País assistiram a um dos mais devastadores eventos
climatéricos das últimas largas dezenas de anos, com pesadíssimos efeitos materiais, patrimoniais e pessoais.
A tempestade Leslie, além de causar sérios danos em milhares de habitações, equipamentos, serviços e
infraestruturas públicos indispensáveis ao normal bem-estar e conforto das comunidades, destruiu bens
coletivos e privados, casas e unidades agrícolas e industriais.
Na região de Coimbra, em especial, algumas das zonas mais flageladas foram, exatamente, as atingidas,
faz agora precisamente um ano, pelos terríveis incêndios de outubro de 2017.
Os danos da tempestade Leslie fragilizaram, de modo dramático, economias familiares e empresariais já
severamente debilitadas, pondo em causa um modo de vida digno de algumas famílias e a possibilidade de
sobrevida económica de unidades empresariais.
Neste enquadramento, é de registar, em termos gerais, a resposta solidária e pronta, por parte dos
intervenientes locais — municípios, entidades e instituições públicas e privadas, empresas, associações
privadas e organizações sociais —, nomeadamente nas zonas afetadas, tal como são de registar e de louvar os
múltiplos atos de entreajuda pessoal e comunitária, generosa e desinteressada, que indelevelmente marcam a
natureza solidária das comunidades.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, enaltece a resposta das entidades locais e afirma
a sua solidariedade para com todas as populações afetadas pela tempestade Leslie.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1851/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República
a Paris.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1865/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade, entre 19 de outubro e 10 de dezembro de 2018.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Deliberação n.º 21/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das
comissões parlamentares.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, de imediato, o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto
de Lei n.º 999/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal impedindo o confinamento excessivo de animais de
companhia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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