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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 1022/XIII/4.ª
PROMOVE A CONTRATAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO
EMPRESARIAL
Exposição de motivos
Em 2013, num contexto de forte recessão económica e de aplicação de uma profunda
política de austeridade no país, e no setor dos serviços e do emprego público em
particular, o governo PSD/CDS criou um regime jurídico do setor público empresarial
caracterizado, sumariamente, por um “alargamento do âmbito subjetivo de aplicação do
regime das empresas públicas (…) a todas as organizações empresariais em que o
Estado exerça influência dominante” e por um conjunto de normas que passaram a
condicionar fortemente a autonomia das empresas públicas, especialmente nas suas
vertentes económica e financeira e no capítulo das relações de trabalho.
Para o PSD e o CDS, em termos de conceito de gestão empresarial, as empresas públicas
devem ser geridas como as empresas privadas: ter o lucro como padrão único da sua
eficiência económica e cortar rente em todos os propalados “privilégios” que a função
pública teria adquirido ao longo de mais de quatro décadas do regime constitucional
vigente, após o 25 de Abril. Segundo estes partidos, o futuro dessas empresas seria
simples: atingindo o lucro, estariam prontas a ser privatizadas, seja em termos de
transferência de propriedade, seja em termos da sua gestão, segundo um mesmo
“modelo de negócio” privado.
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Foi neste contexto que, logo desde a vitória eleitoral da direita em 2011, a política
económica do governo PSD/CDS relativamente às empresas e serviços públicos foi
claramente marcada por um processo de privatizações, no sentido lato do termo,
incidindo sobre um vasto conjunto de empresas que asseguravam a provisão de bens ou
serviços públicos em vários setores de atividade económica, normalmente em regime de
monopólio natural ou de oligopólio, tais como CTT, PT, EDP, REN, GALP e outros setores
como o abastecimento de águas, tratamento de resíduos, ambiente e transportes. Neste
último caso, o processo de privatização iniciou-se pelo setor do transporte aéreo (ANA e
TAP), que, imediatamente, era o mais atrativo para o setor privado, e terminou, já numa
derradeira tentativa, com a privatização das empresas públicas do setor dos transportes
urbanos coletivos, que logo foi revertida pela nova maioria parlamentar. A proposta era
oferecer a privados um modelo de negócio rentista cujos custos globais para o erário
público constituíam um saque dos cofres públicos uma vez que o valor das rendas
acumuladas era, ao fim de 8 anos de exploração, bastante superior à despesa anterior do
Estado com os transportes públicos urbanos de Lisboa e do Porto.
A estratégia do anterior governo para as empresas públicas assentava na construção de
um normativo legislativo que desseforça de lei à orientação austeritária da política
económica e, daí que o novo regime jurídico do setor público empresarial (que inclui o
setor empresarial do Estado e o setor empresarial local), tenha estabelecido um
conjunto de regras completamente em linha com a aplicação de um mesmo “modelo de
negócio” privado.
Assim, a pretexto de um controlo estreito e da imposição de limites ao endividamento
das empresas públicas não financeiras, pois este seria responsável pelo desequilíbrio
das contas públicas, o novo modelo de atividade transformava, na prática, todas as
empresas do setor público empresarial em algo semelhante a repartições públicas
estritamente dependentes da tutela financeira do Ministério das Finanças.
Em particular, quando essas empresas “apresentem capital próprio negativo” (artigo 29º
do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro), os conselhos de administração,
instruídos diretamente pelo Ministério das Finanças, estariam obrigados à adoção de
medidas extraordinárias de gestão, ou seja, redução de custos e da atividade,
congelamento de salários e de carreiras, cortes nos benefícios sociais, contratualmente
estabelecidos, entre outras perdas de direitos laborais.
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Quem trabalha nas empresas públicas sabe bem que estas diretivas austeritárias só se
aplicavam a quem não fazia parte da legião de filhos e enteados do poder, havendo
sempre exceções para o recrutamento de quem estava “habilitado para cumprir ordens”
e disponível para receber as devidas recompensas remuneratórias. Enquanto para a
grande maioria dos trabalhadores houve cortes brutais de salários e enorme degradação
das condições de trabalho durante mais de uma década; para esta nova aristocracia
nunca faltou nada.
Este anátema que o anterior governo PSD/CDS justapôs sistematicamente às empresas
públicas descapitalizadas, ignora que o desequilíbrio estrutural não tem que ver apenas
com a gestão operacional deficitária dos anos mais recentes, mas sobretudo com razões
históricas, ligadas a modelos errados de financiamento da atividade e à subcapitalização
dessas empresas, particularmente no setor dos transportes públicos coletivos. Acresce
que, neste capítulo, não pode, nem deve ignorar-se que as operações desastrosas e
ruinosas levadas a cabo junto da banca privada internacional para financiamento da
atividade dessas empresas, com base em operações de tipo swaps, de elevado risco
financeiro, também tiveram um contributo relevante para agravar as várias
componentes do desequilíbrio estrutural dos capitais dessas empresas.
No que diz respeito ao regime laboral (artigos 14º, 17º, 18º e 19º) deste regime jurídico
do setor público empresarial, a contratação coletiva, que existe em quase todas as
empresas do setor empresarial do Estado, deu lugar ao “regime jurídico do contrato
individual de trabalho” (nº 1 do artigo 17º). O n.º 2 do artigo 14.º estabelece que podem
ser fixadas por lei normas excecionais, de caráter temporário, relativas ao regime
retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos
trabalhadores das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital
exclusiva ou maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais local e
regional, independentemente do seu vínculo contratual ou da natureza da relação
jurídica de emprego.
Foi dentro da mesma lógica austeritária que, através do artigo 18º, se estabeleceu como
norma que, em termos de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e
trabalho noturno, seria aplicado aos trabalhadores destas empresas o mesmo “regime
previsto para os trabalhadores em funções públicas”, tendo uma “natureza imperativa,
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prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e
sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho” (nº 4 do artigo 18º).
Urge, pois, à luz de um novo enquadramento para a política económica e de um
entendimento radicalmente diferente sobre o trabalho nas empresas públicas, que a
visão sobre estas matérias se paute pelo respeito pelas condições de trabalho dignas e
pelo empenho na qualidade da atividade das empresas públicas passando a estar em
consonância com o apoio da nova maioria política de esquerda na Assembleia da
República.
Por isso, é urgente eliminar as normas existentes no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de
outubro, relativas à regulamentação do trabalho, bem como todas as cláusulas de
exceção que permitiram a reversão de direitos e benefícios que não os que resultem dos
processos normais de negociação coletiva.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei fortalece o direito de contratação coletiva no sector público empresarial,
revogando o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece os
princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do
estatuto das empresas públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial,
incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º
75-A/2014, de 30 de setembro.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de outubro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 33-35 — 16/10/2018
16 DE OUTUBRO DE 2018
Artigo 502.º
(…)
1 – A convenção coletiva apenas pode cessar mediante revogação por acordo das partes.
2 – Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.
3 – A revogação prejudica os direitos decorrentes da convenção, salvo se na mesma forem expressamente
ressalvados pelas partes.
4 – O serviço competente do ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do
Trabalho e Emprego de aviso sobre a data da cessação da vigência de convenção coletiva, nos termos do artigo
anterior.
Artigo 505.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – A decisão arbitral produz os efeitos da convenção coletiva, vigora pelo prazo que dela constar
expressamente e mantêm-se em vigor enquanto não for substituída por outro instrumento de regulamentação
coletiva.
4 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Norma revogatória
1 – São revogados os artigos 5.º, 10.º, 497.º, bem como os artigos 508.º a 513.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 – São revogados a alínea c) do n.º 2, do artigo 486.º, os n.os 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h) do n.º 2 e o
n.º 4 do artigo 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
3 – É revogada a Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de outubro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 1022/XIII/4.ª
PROMOVE A CONTRATAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL
Exposição de motivos
Em 2013, num contexto de forte recessão económica e de aplicação de uma profunda política de austeridade
no país, e no setor dos serviços e do emprego público em particular, o Governo PSD/CDS criou um regime
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Publicação em Separata — Separata — 31/10/2018
Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Número 102
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 1021 e 1022/XIII (3.ª)]:
N.º 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
N.º 1022/XIII/4.ª (BE) — Promove a contratação coletiva no setor público empresarial.
SEPARATA
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Discussão generalidade — DAR I série — 42-48 — 06/12/2018
I SÉRIE — NÚMERO 25
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este tema temos aqui uma situação
que, diria, é quase inédita. Ao contrário do que é habitual, as propostas de iniciativas parlamentares dos diversos
partidos aparecem até muito antes da discussão da petição. Esta petição, que tem mais de 4000 assinaturas,
existe porque há um conjunto de bolseiros e de várias associações que se uniram para defender os bolseiros
que têm sido tão esquecidos pela prática deste Governo.
A verdade é que o Parlamento se antecipou a medidas propostas pela própria petição, o Parlamento não tem
praticamente discórdia sobre a necessidade de resolver este assunto, os vários partidos falam praticamente à
mesma voz, com nuances diferentes, e é também o caso de haver dinheiro no Orçamento do Estado para
financiar o combate à precariedade dos bolseiros. Mesmo assim, havendo um consenso político, uma vontade
clara de todos e anunciada pelo próprio Governo, não conseguimos resolver a situação.
As instituições, algumas, cumprem o seu papel, outras, nem por isso; o Governo tem dinheiro no Orçamento
do Estado para financiar esta política e a Fundação para a Ciência e Tecnologia não cumpre, cria burocracia e
impede até os bolseiros de terem um contrato pela quantidade de entraves, burocracias e obstáculos que coloca.
Este é um caso sui generis. O Parlamento raramente está de acordo e neste caso está de acordo, raramente
há dinheiro e neste caso há dinheiro. O que é que falta? Falta levar isto a efeito, porque senão não percebemos
para que é que serve o Parlamento. O Parlamento já cumpriu o seu papel, repetidamente aperfeiçoou uma lei
que foi proposta pelo Governo. Estamos todos de acordo em resolver o problema. Os bolseiros até se riem…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Tem uma graça!…
O Sr. Duarte Marques (PSD): — … porque, apesar de todos querermos, não o conseguimos resolver. Onde
é que está o problema? O problema volta a estar na falta de vontade do Governo em levar o seu discurso a uma
prática, na burocracia da FCT, que mais uma vez prejudica os bolseiros, comprovando-se novamente que aquilo
que se aprova aqui no Orçamento do Estado, o que é aprovado por esta Assembleia, depois não corresponde
à prática do Governo. Temos um discurso e uma prática.
Já ouvimos falar de vacas voadoras e até de quem queria plantar ananases na Lua ou em Marte. A verdade
é que, nesta questão, muito em concreto, andamos a falar em chegar à NASA, de projetos e estratégias
aeroespaciais e nem sequer tratamos da nossa casa, do mais básico, do mais simples, daquilo que nos une,
que é dar dignidade aos bolseiros investigadores.
Quem promete mundos e fundos e nem sequer trata daquilo que é mais simples, não está a falar do sonho
nem de uma esperança, nem de uma visão, está a enganar as pessoas com a realidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos assim ao fim do ponto 6 da agenda desta reunião plenária
e entramos, agora, no ponto 7, de que consta a apreciação da Petição n.º 241/XIII/2.ª (CGTP-IN - Confederação
Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) — Garantir o direito à contratação coletiva,
revogar a norma da caducidade das convenções coletivas, assegurar o direito de negociação na Administração
Pública, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação
coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1022/XIII/4.ª (BE) —
Promove a contratação coletiva no setor público empresarial e 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe o princípio do
tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14 ª alteração
ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na generalidade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 10/12/2018
10 DE DEZEMBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tal como foi requerido, a proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º
152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento
Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso
e exercício da atividade de treinador de desporto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação
coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1022/XIII/4.ª (BE) — Promove a contratação coletiva no
setor público empresarial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento
mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14.ª alteração ao Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 75/XIII/4.ª (GOV) — Aprova as Emendas à
Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela 20.ª Assembleia
da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, ainda, votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 78/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Terceiro
Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 10 de
novembro de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
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