Projeto de Resolução n.º 1854/XIII/4.ª
Defesa e Valorização do Monumento Nacional
do Ribat da Arrifana
A classificação do Ribat da Arrifana como monumento nacional, nos termos do Decreto nº
25/2013, de 25 de Julho, assumiu especial relevância patrimonial, ao reconhecer a importância
e a singularidade deste sítio arqueológico e ao possibilitar, assim, a criação de condições para
a sua defesa e valorização.
O Ribat da Arrifana, de facto, é o único existente em território nacional e o segundo descoberto
na Península Ibérica, depois do de Guardamar, situado no antigo delta do rio Segura, em
Alicante.
O conjunto de estruturas que constituem o ribat localiza-se na Ponta da Atalaia, pequena
península de alcantis cortados quase a direito sobre o mar, em frente a uma laje monumental
conhecida por Pedra da Atalaia. A partir deste promontório, num dos pontos costeiros mais
ocidentais da costa, domina-se visualmente uma longa extensão de território litoral. Além da
vastidão do oceano, é possível avistar-se dali, nos dias claros, desde o Cabo de São Vicente, a
Sul, até ao Cabo Sardão, na Costa Alentejana.
A localização, privilegiada do ponto de vista cénico e simbólico, apresenta igualmente
condições favoráveis à ocupação humana, já que, além da óbvia disponibilidade de produtos
da pesca, na envolvência do promontório existem terrenos agrícolas férteis e água potável.
O ribat seria identificado em 2001 por Rosa Varela Gomes e Mário Varela Gomes, na
sequência da descoberta de abundantes fragmentos de cerâmica espalhados nesta plataforma
costeira. Tal descoberta, bem como o impulso subsequente no sentido do estudo do sítio
arqueológico, deve-se à Associação de Defesa do Património Histórico e Arqueológico de
Aljezur (ADPHAA) e, nomeadamente, ao trabalho dedicado de José Manuel Marreiros, então
Presidente da Associação.
Depois de, ainda em 2001, se ter procedido à limpeza superficial de duas zonas, a partir do
ano seguinte teriam lugar as primeiras campanhas arqueológicas, as quais haviam de conduzir
à identificação de testemunhos arquitectónicos de várias mesquitas e estruturas habitacionais,
bem como permitir a exumação de espólio diversificado, em que predominam cerâmicas e
artefactos metálicos.
De acordo com o Decreto de classificação do monumento, o Ribat da Arrifana seria um centro
religioso e militar, referenciado em diversas fontes literárias islâmicas como convento de
monges guerreiros muçulmanos. Ainda de acordo com o preâmbulo do Decreto nº 25/2013, de
25 de Julho, este convento-fortaleza terá começado a ser edificado em data próxima a 1130 da
era cristã por iniciativa de Ibns Quasi, «personagem histórica natural de Silves, mahdi,
cabecilha da oposição aos Almorávidas e temporariamente aliado do primeiro rei de Portugal,
D. Afonso Henriques». O ribat, na sequência da morte de Ibn Qasi em 1151, seria abandonado
em data pouco posterior.
O conjunto edificado que as campanhas arqueológicas puseram a descoberto evidencia «um
planeamento hierarquizado, traduzindo aspectos funcionais e simbólicos» (cf. Decreto
25/2013), desde a necrópole e a escola corânica, a um complexo de construções formado por
várias mesquitas e um conjunto de estruturas habitacionais; desde a mesquita com anexos
localizada na parte Sul, até à mesquita com muro de orações e minarete de planta circular
localizada, simbolicamente, na ponta do promontório.
Mas a singularidade e interesse patrimonial do monumento parecem ganhar relevância à
medida que novos estudos se desenvolvem a respeito do ribat e do seu significado no contexto
histórico mais alargado do Gharb Al-Andalus.
De facto, estudos mais recentemente desenvolvidos – com recurso a exaustivas leituras de
fontes árabes –, colocam reservas a esta relação estabelecida entre o Ribat da Arrifana e o
mestre sufi Ibn Qasi, ao mesmo tempo que sugerem uma fundação muito anterior e um período
mais alargado de efectiva ocupação (cf., nomeadamente, Ahmed Tahiri, «Aljezur e o Ribât Al-
Rayhâna», ed. ADPHAA, 2018), o que, só por si, demonstra o interesse e a exigência de se
criarem condições para a continuação dos trabalhos arqueológicos, de investigação e estudo
científico do ribat.
Acontece que o monumento se encontra actualmente numa situação de completo abandono e
acelerada degradação, com as estruturas arqueológicas a descoberto e sujeitas a uma
agressiva pressão antrópica. As próprias vedações de protecção ainda existentes em alguns
dos núcleos encontram-se parcialmente destruídas.
As necessidades de intervenção no sítio arqueológico no sentido da sua defesa e valorização –
como a Associação de Defesa do Património Histórico e Arqueológico de Aljezur,
nomeadamente, tem vindo a alertar –, são evidentes. Face à dimensão do problema e
nomeadamente à desprotecção do monumento, algumas acções assumem, mesmo, um
carácter de emergência, como sejam a realização de trabalhos de limpeza e a criação e
renovação de estruturas de protecção.
Tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que, sob orientação dos Serviços tutelados pelo
Ministério da Cultura:
1- Proceda com carácter de urgência à realização de trabalhos de limpeza, desmatação,
consolidação e restauro do Ribat da Arrifana, bem como à criação e renovação de estruturas
de protecção, assegurando a integridade das construções pertencentes ao complexo edificado
do ribat da época islâmica, bem como das construções pertencentes à reocupação do local nos
séculos XIV e XV, nomeadamente associadas ao processo de transformação do minarete da
mesquita em torre atalaia.
2- Proceda à colocação de sinalética e informação sobre o local arqueológico.
3- Dê cumprimento à obrigação legal de desenvolvimento de um plano de manutenção anual e
de um plano de inspecção.
4- Desenvolva e aprove um plano geral de intervenção no Ribat da Arrifana no sentido da sua
defesa, valorização, estudo científico e investigação.
Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2018.
Os Deputados,
Fernando Negrão
José Carlos Barros
Cristóvão Norte
Margarida Mano
Susana Lamas
José Silvano
António Costa Silva
Emídio Guerreiro
Firmino Pereira
Helga Correia
Joel Sá
Margarida Balseiro Lopes
Pedro do Ó Ramos
Pedro Pimpão
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 12/10/2018
12 DE OUTUBRO DE 2018
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1854/XIII/4.ª
DEFESA E VALORIZAÇÃO DO MONUMENTO NACIONAL DO RIBAT DA ARRIFANA
A classificação do Ribat da Arrifana como monumento nacional, nos termos do Decreto n.º 25/2013, de 25
de Julho, assumiu especial relevância patrimonial, ao reconhecer a importância e a singularidade deste sítio
arqueológico e ao possibilitar, assim, a criação de condições para a sua defesa e valorização.
O Ribat da Arrifana, de facto, é o único existente em território nacional e o segundo descoberto na Península
Ibérica, depois do de Guardamar, situado no antigo delta do rio Segura, em Alicante.
O conjunto de estruturas que constituem o ribat localiza-se na Ponta da Atalaia, pequena península de
alcantis cortados quase a direito sobre o mar, em frente a uma laje monumental conhecida por Pedra da Atalaia.
A partir deste promontório, num dos pontos costeiros mais ocidentais da costa, domina-se visualmente uma
longa extensão de território litoral. Além da vastidão do oceano, é possível avistar-se dali, nos dias claros, desde
o Cabo de São Vicente, a Sul, até ao Cabo Sardão, na Costa Alentejana.
A localização, privilegiada do ponto de vista cénico e simbólico, apresenta igualmente condições favoráveis
à ocupação humana, já que, além da óbvia disponibilidade de produtos da pesca, na envolvência do promontório
existem terrenos agrícolas férteis e água potável.
O ribat seria identificado em 2001 por Rosa Varela Gomes e Mário Varela Gomes, na sequência da
descoberta de abundantes fragmentos de cerâmica espalhados nesta plataforma costeira. Tal descoberta, bem
como o impulso subsequente no sentido do estudo do sítio arqueológico, deve-se à Associação de Defesa do
Património Histórico e Arqueológico de Aljezur (ADPHAA) e, nomeadamente, ao trabalho dedicado de José
Manuel Marreiros, então Presidente da Associação.
Depois de, ainda em 2001, se ter procedido à limpeza superficial de duas zonas, a partir do ano seguinte
teriam lugar as primeiras campanhas arqueológicas, as quais haviam de conduzir à identificação de testemunhos
arquitetónicos de várias mesquitas e estruturas habitacionais, bem como permitir a exumação de espólio
diversificado, em que predominam cerâmicas e artefactos metálicos.
De acordo com o Decreto de classificação do monumento, o Ribat da Arrifana seria um centro religioso e
militar, referenciado em diversas fontes literárias islâmicas como convento de monges guerreiros muçulmanos.
Ainda de acordo com o preâmbulo do Decreto n.º 25/2013, de 25 de Julho, este convento-fortaleza terá
começado a ser edificado em data próxima a 1130 da era cristã por iniciativa de Ibns Quasi, «personagem
histórica natural de Silves, mahdi, cabecilha da oposição aos Almorávidas e temporariamente aliado do primeiro
rei de Portugal, D. Afonso Henriques». O ribat, na sequência da morte de Ibn Qasi em 1151, seria abandonado
em data pouco posterior.
O conjunto edificado que as campanhas arqueológicas puseram a descoberto evidencia «um planeamento
hierarquizado, traduzindo aspetos funcionais e simbólicos» (cf. Decreto 25/2013), desde a necrópole e a escola