Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/10/2018
Votacao
18/01/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/01/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 155-158
8 DE OUTUBRO DE 2018 155 Espanha, no próximo dia 30 de outubro, para receber o prémio “Fernández Latorre”. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Corunha, Espanha, no próximo dia 30 de outubro, para receber o prémio “Fernández Latorre”». Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação a Espanha (La Coruna) no próximo dia 30 do corrente mês de outubro, para receber o Prémio «Fernandez Latorre», na Corunha, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República. Lisboa, 4 de outubro de 2018. O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1850/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIADAS PARA ALTERAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO RELANÇADO O ACOLHIMENTO FAMILIAR COMO MEDIDA PRIVILEGIADA ENTRE AS MEDIDAS DE COLOCAÇÃO Exposição de motivos A qualidade das respostas para as crianças e jovens em risco deve ser umas das prioridades de qualquer política integrada direcionada para a ponderação do superior interesse da criança. Em Portugal está previsto um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para as situações de crianças e jovens em risco, que se podem dividir em dois grandes grupos. O primeiro grupo, designado “Medidas em Meio Natural de Vida”, inclui o apoio junto dos pais, de outro familiar, a confiança a pessoa idónea, bem como o apoio para a autonomia de vida. Por seu lado, no segundo grupo, designado de “Medidas de Colocação”, encontram-se as medidas de acolhimento familiar e acolhimento residencial. O acolhimento familiar para crianças e jovens consiste no acolhimento em casa de uma família ou de uma pessoa devidamente selecionada com o objetivo de garantir o acolhimento temporário da criança ou jovem num meio familiar, prestar-lhe os cuidados adequados às suas necessidades, bem-estar e educação
Apreciação — DAR I série
Sábado, 19 de janeiro de 2019 I Série — Número 41 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE18DEJANEIRODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente (Jorge Lacão) declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Foi discutido, e posteriormente aprovado, o Projeto de Resolução n.º 1850/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e jovens em risco, relançado o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação, tendo-se pronunciado os Deputados Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Sandra Cunha (BE), Laura Monteiro Magalhães (PSD), Diana Ferreira (PCP) e Susana Amador (PS). Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, e posteriormente rejeitados, os Projetos de Lei n.os 963/XIII/3.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança e 1063/XIII/4.ª (PAN) — Melhoria das condições de saúde, em ambiente laboral, das forças e serviços de segurança. Proferiram intervenções os Deputados Jorge Machado (PCP), André Silva (PAN), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Rui Cruz (PSD, Fernando Anastácio (PS) e Sandra Cunha (BE). Procedeu-se à discussão conjunta e à votação dos seguintes diplomas: Projeto de Lei n.º 935/XIII/3.ª (Os Verdes) — Desincentiva a utilização de microplásticos em produtos de uso corrente como cosméticos e produtos de higiene, de modo a salvaguardar os ecossistemas e a saúde pública, que foi discutido e aprovado na generalidade; Projeto de Lei n.º 751/XIII/3.ª (PAN) — Determina a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos, que foi discutido
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 41 34 Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1215/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que não preveja nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção de Os Verdes. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1594/XIII/3.ª (Os Verdes) — Limitação e adaptação do transporte de animais vivos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes, do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 12 Deputados do PS (Bacelar de Vasconcelos, Carla Sousa, Catarina Marcelino, Diogo Leão, Hugo Carvalho, Luís Graça, Luís Soares, Maria Conceição Loureiro, Marisabel Moutela, Pedro Delgado Alves, Sónia Fertuzinhos e Tiago Barbosa Ribeiro) e abstenções do PSD e do PCP. O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar a apresentação de uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de efetuar em meu nome pessoal e no dos Deputados Pedro do Ó Ramos, Ulisses Pereira e Luís Pedro Pimentel. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, em seguida, o Projeto de Lei n.º 1051/XIII/4.ª (BE) — Regula o transporte de longo curso de animais vivos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE, do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 12 Deputados do PS (Bacelar de Vasconcelos, Carla Sousa, Catarina Marcelino, Diogo Leão, Hugo Carvalho, Luís Graça, Luís Soares, Maria Conceição Loureiro, Marisabel Moutela, Pedro Delgado Alves, Sónia Fertuzinhos e Tiago Barbosa Ribeiro) e a abstenção de Os Verdes. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e no de alguns Srs. Deputados do Partido Socialista, entregaremos uma declaração de voto relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª, dos Projetos de Resolução n.os 1214, 1215 e 1594/XIII/3.ª e do Projeto de Lei n.º 1051/XIII/4.ª. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1850/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e jovens em risco relançado o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 963/XIII/3.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projeto de Resolução N.º 1850/XIII/4.ª Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e jovens em risco relançado o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação Exposição de motivos A qualidade das respostas para as crianças e jovens em risco deve ser umas das prioridades de qualquer política integrada direcionada para a ponderação do superior interesse da criança. Em Portugal está previsto um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para as situações de crianças e jovens em risco, que se podem dividir em dois grandes grupos. O primeiro grupo, designado “Medidas em Meio Natural de Vida”, inclui o apoio junto dos pais, de outro familiar, a confiança a pessoa idónea, bem como o apoio para a autonomia de vida. Por seu lado, no segundo grupo, designado de “Medidas de Colocação”, encontram-se as medidas de acolhimento familiar e acolhimento residencial. O acolhimento familiar para crianças e jovens consiste no acolhimento em casa de uma família ou de uma pessoa devidamente selecionada com o objetivo de garantir o Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt acolhimento temporário da criança ou jovem num meio familiar, prestar-lhe os cuidados adequados às suas necessidades, bem-estar e educação necessária ao seu desenvolvimento integral até que possa ser integrado na sua família. Tem como principais objetivos: Integrar a criança ou jovem num meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar; Assegurar alojamento à criança e ao jovem; Promover o desenvolvimento integral da criança e proporcionar-lhe condições de bem-estar e segurança; Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade; Facilitar sempre que possível, a integração na sua família O acolhimento familiar está atualmente amplamente divulgado nos países desenvolvidos e, em termos comparativos, para a maior parte dos casos, apresenta vantagens significativas que se manifestam em benefício da criança ou jovem em risco. De acordo com Barber e Delfabbro (2004), o Acolhimento Familiar deve ser o modo privilegiado de colocação de crianças fora de casa “porque é tão próximo quanto possível da forma como a maioria das pessoas vivem actualmente” (p.10) – citado por Paulo Delgado, O ACOLHIMENTO FAMILIAR EM PORTUGAL. CONCEITOS, PRÁTICAS E DESAFIOS) Em Portugal, a legislação acolhe este entendimento determinando que a aplicação desta medida seja privilegiada sobre a do acolhimento residencial, em especial para crianças até aos seis anos de idade – cfr n.º 4 do artigo 46º da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Esta opção legislativa está em linha com as orientações internacionais (veja-se a título exemplificativo a RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA de 20 de fevereiro de 2013, com o título “Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade (2013/112/UE)”, que insta os Estados Membros a " por termo à multiplicação das instituições destinadas a crianças privadas de cuidados parentais, privilegiando soluções de qualidade no âmbito de estruturas de proximidade e junto de famílias de acolhimento, tendo em conta a voz das crianças”. Contudo, a consagração legal e a abundância de estudos que advogam o mérito desta opção é totalmente contrastante com a realidade da sua implementação em Portugal. O Relatório de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, relativo a 2017, refere que o Acolhimento Familiar é a medida menos aplicada, representando menos de 3% do total das “medidas de colocação” (83 em 2971). Ou seja, em cada 100 crianças em medidas de colocação, 97 são institucionalizadas e apenas 3 são colocadas em acolhimento familiar. Esta situação é verdadeiramente chocante e contrasta com as melhores práticas de todo o mundo desenvolvido, onde a percentagem de crianças em acolhimento familiar sobre aquelas que estão em acolhimento residencial se situa entre os 50% e os 90%. Ainda muito recentemente um conjunto de especialistas do mundo inteiro reunidos em Congresso no nosso País (na EUSARF2018) indignaram-se com a quantidade de crianças que Portugal tem a crescer em lares de infância e juventude, tendo declarado que Portugal está atrás do resto do mundo ocidental nesta matéria. “Os peritos falam em anomalia de Portugal na proteção de crianças” (cfr Jornal Público, 5 de Outubro, Um manifesto a exortar Governo a apostar no acolhimento familiar). Esta situação foi mesmo objeto de um manifesto subscrito pelos 700 especialistas ali presentes a exortar o Governo a apostar no acolhimento familiar, pedindo que se “corrija esta situação”, que se trate de “implementar urgentemente uma estratégia” para promover o acolhimento familiar profissional e o acolhimento em família alargada Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt como o modelo preferencial para todas as crianças que se encontram à guarda do Estado. A falta de aposta no acolhimento familiar envergonha, pois, o nosso País, mas sobretudo representa um grave desinvestimento naquilo que a própria lei reconhece que deve ser uma resposta privilegiada na ponderação do superior interesse da criança. O CDS tem vindo a questionar o Governo sobre esta matéria cfr – Perguntas n.º 1682/XIII/3ª e 2571/XIII/3ª, respetivamente de Março e de Junho de 2018. Não obstante a insistência, o Governo não respondeu a nenhuma das questões colocadas, não se vislumbrando a razão pela qual esta continua a não merecer a intervenção urgente e imediata por parte do Governo. No âmbito do trabalho parlamentar, o CDS propôs a realização de uma conferência promovida pela Comissão de Trabalho e da Segurança Social da Assembleia da República, tendo esta tido lugar em Junho de 2018. Nessa ocasião, em que foram envolvidas diversas entidades e personalidades, foi afirmado um amplo consenso entre os diferentes partidos no sentido de relançar esta resposta social, reconhecendo todos a importância do acolhimento familiar entre as medidas de colocação. A verdade é que, não obstante as palavras, nada de verdadeiramente substancial parece acontecer, continuando por reconhecer qualquer razão válida que justifique o atraso e a falta de aposta no acolhimento familiar. Em Portugal Continente, apenas uma instituição de solidariedade social – a Mundos de Vida – está autorizada a servir de instituição de enquadramento nos Distritos do Porto e de Braga. Esta instituição concorreu à primeira edição do concurso Procoop, no ano passado, para aumentar o número de crianças para acolhimento familiar nos acordos de cooperação. Não osbtante, a candidatura não não foi aprovada, porque "não há dotação orçamental disponível". Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Outras instituições, têm vindo a manifestar vontade de se candidatarem neste âmbito, mas têm esbarrado com total insensibilidade dos serviços sociais. Em Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia tem anunciado o relançamento dum projeto ligado ao acolhimento familiar, mas este continua muito aquém daquilo que se propõe. Na Região Autónoma da Madeira, o Instituto da Segurança Social tem desenvolvido este projeto, mas também, ainda assim, muito aquém daquilo que reconhece ser o potencial e os benefícios desta resposta social. Ou seja e em suma, é preciso alterar fortemente este quadro e permitir que cada vez um maior número de crianças e jovens em risco, que sejam orientados para as medidas de colocação, possam beneficiar da oferta de famílias de acolhimento. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à implementação de um Plano de Acção que rapidamente privilegie o acolhimento familiar entre as medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, nomeadamente: i) Reforce o reequilíbrio da dotação orçamental entre as diferentes medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, assegurando uma efetiva implementação do acolhimento familiar, nomeadamente no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) para que as instituições que já promovem o acolhimento familiar possam reforçar a sua atividade e para que novas instituições se possam candidatar como instituições de enquadramento; ii) Assegure que o acolhimento familiar possa ser implementado em Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt todos os Distritos do território nacional; iii) Acompanhe a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para que a implementação desta medida ganhe um revigorado impulso no Distrito de Lisboa. 2. Promova medidas concretas que encorajem o acolhimento familiar, diminuindo os custos e encargos das famílias de acolhimento, nomeadamente: i) Garantir que as crianças numa família de acolhimento têm direito a abono de família à semelhança do que acontece com o pagamento do abono de família dessa mesma criança a uma instituição. Desta forma, a família de acolhimento, quando se tratar da criança acolhida, deve ser considerada no 1º Escalão do Abono de Família; ii) Dar indicações para que os regulamentos que determinam o cálculo das mensalidades em creches e equipamentos sociais (do sector social) passem a considerar as crianças que estão integradas numa família de acolhimento nas mesmas condições das crianças que vivem em instituições; iii) Assegurar que o apoio concedido a uma família de acolhimento é concedido como um subsídio familiar para este efeito e não como pagamento de uma prestação de serviço. Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 2018 Os Deputados do CDS-PP, Filipe Anacoreta Correia António Carlos Monteiro Vânia Dias da Silva Pedro Mota Soares Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Nuno Magalhães Assunção Cristas Cecília Meireles Telmo Correia Helder Amaral João Almeida Ana Rita Bessa José Gonçalves Pereira Ilda Araújo Novo Patrícia Fonseca Teresa Caeiro João Rebelo Isabel Galriça Neto Álvaro Castello-Branco