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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/10/2018
Votacao
19/10/2018
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/10/2018
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-16
8 DE OUTUBRO DE 2018 13 iniciativa legislativa de revogação da Lei n.º 45/2018, o Bloco de Esquerda, tendo sido o único partido que apresentou uma alternativa global à proposta de lei do Governo – o Projeto de Lei n.º 450/XIII – está pronto para reagendar a sua discussão e naturalmente disponível para, corrigindo-se os erros crassos da atual Lei, ser possível produzir uma legislação que regulamente o exercício da atividade dos veículos descaracterizados dentro do quadro normativo comum à da atividade do setor do táxi. Se, pelo contrário, esta iniciativa legislativa não obtenha vencimento, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não irá desistir de contestar e reverter os aspetos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que se afiguram em total desconformidade, quer com outra legislação em vigor, quer com a própria Constituição. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei revoga a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o “regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o “regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 8 de outubro de 2018. As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ——— PROJETO DE LEI N.º 1015/XIII/4.ª AUTONOMIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PARTE DOS HOSPITAIS, CENTROS HOSPITALARES E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Exposição de motivos Entre o final de 2010 e o final de 2015 perderam-se 4400 profissionais no SNS. Durante estes anos muitos profissionais decidiram abandonar o serviço público, reformando-se antecipadamente ou optando por trabalhar em exclusivo no privado; muitos outros optaram por emigrar. A degradação das condições de trabalho no SNS (fruto de cortes de mais de 1000 milhões de euros no
Discussão generalidade — DAR I série — 20-27
I SÉRIE — NÚMERO 14 20 nível municipal, Sr. Deputado, não sou capaz de aferir. Agora, o que sei é o seguinte: o Fundo REVITA já fez essa auditoria aos elementos que tem e, por outro lado, a Sr.ª Presidente da CCDR do Centro encaminhou para o Ministério Público todos os casos que vieram a público. O Sr. Presidente: — Tem mesmo de concluir, Sr. Ministro. O Sr. Ministro Adjunto e da Economia: — Seguramente, estamos todos muito interessados no apuramento da verdade neste aspeto, porque o dinheiro dos nossos concidadãos que é mobilizado para fins de solidariedade tem de ter a garantia de que é adequadamente empregue. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para replicar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, quanto ao interior do País, o CDS, no dia 25 deste mês, tem agendado um debate sobre um pacote fiscal para o interior — mais concretamente, sobre um estatuto fiscal para o interior —, no qual, espero, possa estar presente. E quanto ao interior do País, o CDS já propôs, por exemplo, a criação de uma comissão técnica independente, que os senhores chumbaram. Ainda quanto ao interior do País, também é importante percebermos que não podemos perder a solidariedade, não podemos perder esse espírito generoso que os portugueses tiveram. E a verdade é que, quando todos nós vemos notícias como estas, em que o dinheiro com que muitos portugueses contribuíram está a ser usado de forma ilegal ou imoral, isto mina a confiança dos portugueses. E o Sr. Ministro tem a possibilidade não de fazer uma investigação judicial, que essa compete ao Ministério Público, mas de pedir à Inspeção-Geral de Finanças, porque isso está previsto no regulamento do REVITA, que faça uma auditoria para se poderem tirar conclusões políticas a vários níveis. Quando o Governo escolhe não fazer essa auditoria, o Governo não está a dar uma resposta que satisfaça a preocupação dos portugueses que contribuíram e que querem ter a certeza de que a sua contribuição, a sua generosidade está a ser bem utilizada. Sr. Ministro, mais uma vez, pergunto-lhe: por que é que o Governo não pediu já uma auditoria à Inspeção- Geral de Finanças para tirar conclusões políticas, doa a quem doer, mesmo que seja eventualmente a alguns autarcas do Partido Socialista? Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Economia. O Sr. Ministro Adjunto e da Economia: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, houve 259 habitações permanentes afetadas, das quais 100 estavam confiadas à gestão do Fundo REVITA. O Fundo REVITA recebia processos instruídos pelas câmaras municipais, apreciava-os no seio da sua comissão técnica, validava se eles estivessem regularmente aprovados e dava parecer favorável nesse sentido. Essas notícias que vieram a público respeitam a 24 casos de habitações permanentes que estavam afetadas, oito das quais tinham sido acompanhadas e instruídas pelo Fundo REVITA. A comissão técnica do Fundo REVITA fez uma reapreciação de todos os casos, cujas conclusões estão publicadas, caso a caso, relativamente a cada um destes 24 casos. Aliás, muito recentemente, o Fundo REVITA fez um comunicado de imprensa sobre a situação da reavaliação a que teve acesso. E solicitou, das oito habitações que foram apoiadas pelo Fundo REVITA, a reavaliação de cinco delas por parte das autarquias que procederam à instrução do processo. E suspendeu os apoios a uma das habitações. É preciso que tudo isto seja curialmente apreciado. É necessário ouvirmos qual é a resposta que as câmaras municipais irão dar aos pedidos de reavaliação que foram feitos pela comissão técnica do Fundo REVITA para, depois, tomarmos decisões.
Votação na generalidade — DAR I série — 45-45
20 DE OUTUBRO DE 2018 45 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão. Votaremos de imediato, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do CDS-PP. O projeto de lei baixa, assim, à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.o 941/XIII/3.ª (BE) — Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26 de julho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 1015/XIII/4.ª AUTONOMIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PARTE DOS HOSPITAIS, CENTROS HOSPITALARES E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Exposição de motivos Entre o final de 2010 e o final de 2015 perderam-se 4400 profissionais no SNS. Durante estes anos muitos profissionais decidiram abandonar o serviço público, reformando-se antecipadamente ou optando por trabalhar em exclusivo no privado; muitos outros optaram por emigrar. A degradação das condições de trabalho no SNS (fruto de cortes de mais de 1000 milhões de euros no orçamento do SNS), o aumento do horário de trabalho associado a redução de salário e a estagnação da contratação para o serviço público de saúde, resultou neste saldo: menos 4400 profissionais no SNS durante o Governo PSD/CDS. Este facto reduziu significativamente a capacidade de resposta das instituições e sobrecarregou os profissionais que sobraram. O impacto de cortes tão drásticos continua e continuará a fazer-se sentir se às instituições do SNS não for dada autonomia de contratação, de forma a poder ter o número de profissionais de que necessitam para dar resposta a todas as necessidades da população. É um facto que nos últimos três anos (2016 a 2018) têm aumentado o número de profissionais a trabalhar no SNS; mas também é um facto que a contratação que tem sido autorizada fica muito aquém do solicitado por parte das instituições do SNS e não Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 acompanha o aumento da procura de cuidados de saúde por parte da população. Resultado: listas de espera para consultas e cirurgias, atividade programada que tem de ser desmarcada, exaustão dos profissionais. Ou seja, é um facto que entre dezembro de 2015 e agosto de 2018 (segundo os dados da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, disponíveis no SNS Transparência) o número total de trabalhadores do SNS evoluiu de 19.998 para 127.917; mas também é um facto que a falta de profissionais continua a ser muita. É que não têm sido contratados os profissionais suficientes para a reposição das 35 horas, nem têm sido autorizadas as contratações para a substituição de profissionais ausentes do trabalho por razões doença ou por gozo de licença parental, por exemplo. A título de exemplo, em julho deste ano o Ministro da Saúde anunciou a autorização para a contratação de 2000 novos profissionais para o SNS, quando eram necessários 6000 novos profissionais. Ainda assim, olhando para a evolução do número de profissionais entre junho e agosto de 2018, vemos que a evolução foi de apenas 904 profissionais; ou seja, ainda bastante abaixo dos 2000 anunciados e muito abaixo dos 6000 necessários. Outro exemplo que nos é transmitido recorrentemente pelos conselhos de administração dos hospitais prende-se com a falta de autorização por parte do Governo para contratar profissionais que substituam outros ausentes temporariamente ou a falta de autorização para aumentar o número de recursos humanos previstos para a instituição, em alguns casos manifestamente insuficiente. As várias unidades de saúde, em particular os hospitais, dizem ao Bloco de Esquerda que muitos dos pedidos de contratação para substituição por ausência temporária de trabalho não são autorizados e, noutros casos, têm provimento da tutela, mas não autorização por parte do Ministério das Finanças. Neste momento, a substituição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas é impossível por não autorização do Governo e a substituição de trabalhadores com contrato individual de trabalho é demorada. As administrações dos hospitais apontam este como um dos principais constrangimentos ao desenvolvimento da sua atividade assistencial. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Esta situação tem um elevado impacto no funcionamento dos serviços hospitalares. A falta de assistentes operacionais por baixa médica, por exemplo, pode levar ao adiamento de cirurgias por não haver condições para limpeza e esterilização do bloco. A redução do número de enfermeiros por licença de maternidade ou paternidade, por exemplo, coloca em risco o rácio enfermeiro/cama e pode comprometer a capacidade de internamento de uma unidade de saúde. A não substituição de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica coloca em causa a capacidade de realização de meios complementares de diagnóstico, fundamental para o acompanhamento dos utentes. E estes são apenas alguns exemplos. Há outros casos em que as instituições necessitam, para além das substituições por ausências temporárias, de contratar também mais profissionais para fazer face a necessidades permanentes. Sem esses profissionais ficam impossibilitados de aumentar a sua capacidade e qualidade de resposta. É preciso que as unidades de saúde integradas no SNS tenham maior autonomia para contratação, seja para substituição por ausência temporária de trabalho, seja para aumentar o número de profissionais permanentes, de forma a aumentar a capacidade e qualidade assistencial à população. Esta tem sido uma proposta várias vezes apresentada pelo Bloco de Esquerda durante a atual legislatura. Ela foi rejeitada (com os votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS) em 19 de maio de 2017, foi rejeitada (com os votos contra do PS e a abstenção do PSD) na especialidade do Orçamento do Estado para 2018, tendo sido finalmente aprovada (ainda que com as abstenções do PSD e do PS) em março de 2018. Não tendo sido dados, desde então, passos significativos no sentido de garantir uma maior autonomia de contratação de profissionais por parte das unidades do SNS, o Bloco de Esquerda apresenta a presente iniciativa legislativa que, a ser aprovada e vertida em lei, irá permitir um melhor SNS, mais dotado de profissionais e mais capacitado na sua resposta. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 1.º Objeto A presente lei promove a autonomia dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde para a contratação dos profissionais necessários à prossecução da sua atividade assistencial. Artigo 2.º Contratação em situação de ausência temporária de trabalhadores 1. Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde têm autonomia para celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para fazer face à ausência temporária de trabalhadores. 2. A celebração dos contratos de trabalho referidos no número anterior fica apenas sujeita a ratificação, e não autorização, por parte do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 3. As entidades referidas no número 1 formulam proposta de ratificação, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, onde demonstram a imprescindibilidade da contratação a termo resolutivo para assegurar a prestação de cuidados de saúde a que estão obrigadas, na qualidade exigida e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) estabelecidos. Artigo 3.º Contratação para responder a necessidades permanentes 1. Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde têm autonomia para celebração de contratos de trabalho sem termo para fazer face a necessidades permanentes que não estejam a ser correspondidas. 2. As contratações previstas no número anterior, desde que devidamente fundamentadas, podem implicar o aumento do mapa, quadro ou dotação global de trabalhadores da instituição de saúde em questão. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 3. A celebração dos contratos de trabalho referidos no número 1 fica apenas sujeita a ratificação, e não autorização, por parte do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 4. As entidades referidas no número 1 formulam proposta de ratificação, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, onde demonstram a imprescindibilidade da contratação sem termo para assegurar a prestação de cuidados de saúde a que estão obrigadas, na qualidade exigida e dentro dos TMRG estabelecidos, assim como a impossibilidade de satisfazer as necessidades permanentes por recurso aos profissionais de saúde em funções efetivas na referida entidade. 5. Na proposta de ratificação devem ficar ainda demonstradas quais as necessidades permanentes que justificam a contratação de profissionais sem termo, assim como as necessidades e insuficiências do mapa, quadro ou dotação global de pessoal. Artigo 4.º Ratificação das contratações 1. A proposta de ratificação referida nos artigos 2.º e 3.º é entregue ao membro do Governo responsável pela área da Saúde até 5 dias úteis após a celebração do contrato respetivo e o membro do Governo responsável pela área da Saúde ratifica a celebração de contrato até 5 dias úteis após a receção do pedido de ratificação. 2. As propostas de ratificação são feitas em formulário próprio a elaborar pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS). 3. A celebração dos contratos previstos na presente lei não carece de autorização por parte do membro do Governo responsável pela área das Finanças. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 Assembleia da República, 08 de outubro de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,