PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1849/XIII
Deslocação do Presidente da República à Corunha, Espanha
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Corunha, Espanha, no próximo dia 30 de outubro, para
receber o prémio “Fernández Latorre”.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à Corunha, Espanha, no próximo dia 30 de outubro, para
receber o prémio “Fernández Latorre”».
Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 154-155 — 08/10/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 9
a) O Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949;
b) O Decreto-Lei n.º 49439, de 15 de dezembro de 1969;
c) O Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de abril;
d) O Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio;
e) O Decreto-Lei n.º 432/83, de 14 de dezembro;
f) O Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de dezembro;
g) A Lei n.º 8/97, de 12 de abril;
h) A Lei n.º 22/97, de 27 de junho;
i) A Lei n.º 93-A/97, de 22 de agosto;
j) A Lei n.º 29/98, de 26 de junho;
l) A Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto;
m) O Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de novembro;
n) O Decreto-Lei n.º 162/2003, de 24 de julho;
o) O artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, alterado pela Lei
n.º 98/2001, de 25 de agosto.
Artigo 119.º
Legislação especial
Legislação própria, a elaborar no prazo de 180 dias, regula:
a) O uso e porte de armas em atividades de carácter desportivo, incluindo a definição dos tipos de armas
utilizáveis, as modalidades e as regras de licenciamento, continuando a aplicar-se, até à entrada em vigor de
novo regime, o atual quadro legal;
b) A atividade de colecionador, designadamente no tocante ao licenciamento, à segurança e aos incentivos
tendentes a promover a defesa património histórico;
c) Lei especial regulará os termos e condições em que as empresas com alvará de armeiro podem dispor
de bancos de provas próprios ou comuns a várias dessas empresas.
Artigo 120.º
Início de vigência
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com exceção do disposto nos artigos 109.º a
111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(Revogado).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1849/XIII/4.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À CORUNHA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Corunha,
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 13/10/2018
13 DE OUTUBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1842/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação
do Presidente da República ao Egito.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1849/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à
Corunha, Espanha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 143/XIII/3.ª (GOV) — Altera a Lei de Combate à
Droga, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, em seguida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª (GOV) — Altera o funcionamento
e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, em seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1816/XIII/4.ª (PS) — Recomenda o
alargamento da rede de arbitragem de consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e a
abstenção do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1817/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da República de iniciativa legislativa destinada a
assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 113/XIII/3.ª (GOV) — Tipifica o crime de agressão,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao
Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1818/XIII/4.ª (PCP) — Medidas de valorização da educação
e dos trabalhadores da escola pública.
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