PROJETO DE LEI Nº 1011/XIII/4ª
Altera a Lei nº 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente
para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram
no território nacional
Exposição de Motivos
A Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, aprovou a criação do Observatório técnico
independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorram no território nacional.
Neste diploma os membros do Observatório têm direito a ajudas de custo e despesas de
transporte por cada reunião a que compareçam, não estando prevista, no entanto, qualquer
remuneração fixa, ao contrário do que sucede, por exemplo, com a Comissão Independente
para a Descentralização.
Com a presente iniciativa legislativa o PSD, auscultando os restantes partidos, decidiu
propor a equiparação dos membros do Observatório a dirigente superior de 1º grau para
efeitos remuneratórios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º
Os artigos 7º e 9º da Lei nº 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
(Estatuto dos membros)
1 — (…).
2- Os membros do Observatório são equiparados a dirigente superior de 1º grau para
efeitos remuneratórios.
3 — (anterior nº 2).
Artigo 9.º
(Apoio administrativo, logístico e financeiro)
O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a
disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos
membros.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2018
Os/as Deputados/as do GP/PSD
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Publicação — DAR II série A — 3-3 — 08/10/2018
8 DE OUTUBRO DE 2018
PROJETO DE LEI N.º 1011/XIII/4.ª
ALTERA A LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO, QUE CRIA O OBSERVATÓRIO TÉCNICO
INDEPENDENTE PARA ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
E RURAIS QUE OCORRAM NO TERRITÓRIO NACIONAL
Exposição de Motivos
A Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, aprovou a criação do Observatório técnico independente para análise,
acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.
Neste diploma os membros do Observatório têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte por
cada reunião a que compareçam, não estando prevista, no entanto, qualquer remuneração fixa, ao contrário
do que sucede, por exemplo, com a Comissão Independente para a Descentralização.
Com a presente iniciativa legislativa o PSD, auscultando os restantes partidos, decidiu propor a
equiparação dos membros do Observatório a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
(Estatuto dos membros)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – Os membros do Observatório são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos
remuneratórios.
3 – (Anterior n.º 2).
Artigo 9.º
(Apoio administrativo, logístico e financeiro)
O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela
Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto.
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Discussão generalidade — DAR I série — 35-35 — 27/10/2018
27 DE OUTUBRO DE 2018
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não têm acesso aos emolumentos — aliás, há uma injustiça muito grande
na distribuição de emolumentos —, há problemas socioprofissionais. Pergunte aos profissionais da Polícia
Marítima…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … se isto deu resultado, porque eles dirão que não deu resultado nenhum.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os quinto e sexto pontos da nossa ordem de trabalhos não têm tempos
atribuídos para debate e dizem respeito, respetivamente, ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a
Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento
e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e à Proposta de Resolução n.º
73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços
Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.
Passamos ao ponto sétimo com a apreciação da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a
Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos
membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom
do Conselho de 20 de setembro de 1976.
Informo que o Governo e os grupos parlamentares dispõem de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma intervenção.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Começo por agradecer à Assembleia da República as diligências realizadas para que fosse possível
proceder, hoje, à votação desta proposta de resolução.
O seu conteúdo é muito simples: trata-se de aprovar a Decisão do Conselho, relativa ao próximo ato eleitoral
para o Parlamento Europeu. Todas as disposições que serão obrigatoriamente introduzidas na legislação
nacional dos diferentes Estados-Membros, na sequência desta Decisão, já estão introduzidas em Portugal de
forma que a nós basta aprovar a Decisão para que ela possa entrar em vigor na União Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de
Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP fez questão de que
houvesse um tempo, ainda que reduzido, para nos podermos pronunciar sobre esta proposta de resolução
referente à aprovação, pela Assembleia da República, de um ato relativo às eleições para o Parlamento Europeu.
Fizemo-lo porque queremos deixar claro que, do nosso ponto de vista, as instituições da União Europeia não
devem imiscuir-se naquela que é a forma como cada um dos Estados-Membros decide organizar o seu processo
eleitoral.
Todos os Estados da União Europeia têm eleições diretas por voto secreto dos seus cidadãos, todos os
Estados-Membros têm processos eleitorais organizados, inclusivamente para o Parlamento Europeu, e,
portanto, pensamos que é nos termos das disposições constitucionais e legais de cada Estado que essas
eleições devem ser organizadas.
Diz-se, e é verdade, que para Portugal este Ato é inócuo, porque o Estado português, na sua constituição e
na sua Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, já prevê aquilo que é necessário — portanto, é inócuo para nós
— e regista-se positivamente o facto de ter sido feita uma menção expressa, na Declaração do Estado
português, de que a cláusula barreira nunca nos seria aplicável por razões constitucionais. O imperativo
constitucional proíbe a cláusula barreira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 27/10/2018
27 DE OUTUBRO DE 2018
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto
relativa à votação deste projeto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE) — Cria os Juízos de Violência Doméstica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos a favor do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1013/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do
artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades
empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do BE, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera o Código Civil,
criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou maus tratos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª (PCP) — Aprova a orgânica da
Polícia Marítima.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 238/XIII/1.ª (PCP) — Autoridade Marítima Nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Defesa
Nacional, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª (BE) — Regula o direito
de associação do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de
agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios
florestais e rurais que ocorram no território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 10/12/2018
10 DE DEZEMBRO DE 2018
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 143/XIII/3.ª (GOV) — Altera a
Lei de Combate à Droga, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Por fim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e
Mar, relativo ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o
Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorram no território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PAN e abstenções do PS, do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre esta última votação,
entregaremos uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Findas as votações, resta-nos enunciar a ordem do dia da próxima sessão plenária, que terá lugar na terça-
feira, às 15 horas. Dela constará um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2
do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República, a que se seguirá um debate, com a participação do
Primeiro-Ministro, preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de
Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de
Construção da União Europeia.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 44 minutos.
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Declaração de voto enviada á Mesa para publicação
Relativa aos Projetos de Resolução n.os 1843, 1856 e 1867/XIII/4ª:
Os Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo eleitoral de Faro, Jamila Madeira, Luís Graça,
Fernando Anastácio e Ana Passos, abstiveram-se na votação dos diplomas supra referidos, em virtude de o
objeto principal dos mesmos já se encontrar contemplado na Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovada
em 29 de novembro de 2018. Assim sendo, entende este grupo de Deputados desnecessário proceder a
votações de projetos de resolução que visam objetivamente a implementação do que já se encontra previsto na
lei.
Porém, tendo sempre presente que o Partido Socialista nunca se opõe ao apoio a vítimas de qualquer tipo
de adversidade, no caso em apreço vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira,
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