PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 78/XIII
A República Portuguesa ratificou a Covnenção Europeia de Extradição («a Convenção») em
1989. Sendo a Convenção uma das mais antigas convenções europeia no domínio do direito
penal, as Partes decidiram revê-la no sentido de nela incluir mecanismos de extradição
simplificada quando a pessoa procurada consentir na sua extradição. O objetivo é o de
aumentar a eficácia e a rapidez dos mecanismos de extradição, respeitando simultaneamente
os direitos dos suspeitos e arguidos.
Assim, o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição vem, em traços
gerais, simplificar e tornar mais expedito o processo de extradição de pessoa procurada
criminalmente, nos casos em que o Estado requerido satisfaz um pedido de detenção
provisória urgente ao abrigo do artigo 16.º da aludida Convenção.
Nestes casos, a simplificação do processo consiste na não exigência de um pedido formal de
extradição, desde que a pessoa procurada consinta num processo simplificado, e seja obtido
também o acordo do Estado requerido.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a
assinatura em Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada
na língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em
anexo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 78/XIII
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 20-30 — 03/10/2018
I SÉRIE-A — NÚMERO 7
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 78/XIII/4.ª
APROVA O TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO,
ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2010
A República Portuguesa ratificou a Convenção Europeia de Extradição («a Convenção») em 1989. Sendo a
Convenção uma das mais antigas convenções europeia no domínio do direito penal, as Partes decidiram revê-
la no sentido de nela incluir mecanismos de extradição simplificada quando a pessoa procurada consentir na
sua extradição. O objetivo é o de aumentar a eficácia e a rapidez dos mecanismos de extradição, respeitando
simultaneamente os direitos dos suspeitos e arguidos.
Assim, o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição vem, em traços gerais, simplificar
e tornar mais expedito o processo de extradição de pessoa procurada criminalmente, nos casos em que o Estado
requerido satisfaz um pedido de detenção provisória urgente ao abrigo do artigo 16.º da aludida Convenção.
Nestes casos, a simplificação do processo consiste na não exigência de um pedido formal de extradição,
desde que a pessoa procurada consinta num processo simplificado, e seja obtido também o acordo do Estado
requerido.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em
Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a
respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018.
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Votação global — DAR I série — 43-43 — 10/12/2018
10 DE DEZEMBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tal como foi requerido, a proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º
152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento
Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso
e exercício da atividade de treinador de desporto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a negociação
coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (14.ª
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1022/XIII/4.ª (BE) — Promove a contratação coletiva no
setor público empresarial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe o princípio do tratamento
mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14.ª alteração ao Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 75/XIII/4.ª (GOV) — Aprova as Emendas à
Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, adotadas pela 20.ª Assembleia
da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, ainda, votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 78/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Terceiro
Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 10 de
novembro de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
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