Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
01/10/2018
Votacao
01/02/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/02/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-19
I SÉRIE-A — NÚMERO 7 2 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/XIII/4.ª APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ASSINADO EM LISBOA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2017 O Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai foi assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017. Este Tratado tem como objetivo fortalecer a cooperação bilateral com o Uruguai no domínio judicial, possibilitando, especificamente, a extradição de pessoas para fins de procedimento penal ou para cumprimento de pena privativa de liberdade. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018. Anexos TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI A República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, adiante designadas por “Partes”, Conscientes dos profundos laços históricos que unem os dois Estados; Tendo em conta que ambas as Partes consideram a cooperação judiciária como um elemento primordial no estreitamento das relações de amizade entre si; Desejando tornar mais eficaz essa cooperação entre os dois Estados através da celebração de um tratado de extradição de pessoas, para fins de procedimento penal ou para cumprimento de pena privativa de liberdade;
Votação global — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 47 34 O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1872/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atualize o regulamento do seguro escolar para incluir os acidentes que ocorram com velocípedes sem motor. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Prosseguimos, Srs. Deputados, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1927/XIII/4.ª (Os Verdes) — Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1940/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores de bicicleta. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 77/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Finalmente, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do CDS-PP. Srs. Deputados, resta-me anunciar que a reunião plenária de quarta-feira, dia 6 de fevereiro, é dedicada ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento. Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos. Desejo um muito bom fim de semana a todos e obrigado pela cooperação. Eram 12 horas e 26 minutos. ——— Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa ao Voto n.º 718XIII/4.ª: 1 — Votei favoravelmente o Voto n.° 718/XIII/4.ª — De congratulação pela escolha de Lisboa para as Jornadas Mundiais da Juventude de 2022 —, tendo em conta que se trata de um evento resultante de uma iniciativa da diocese de Lisboa, sem intervenção dos poderes públicos.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 77/XIII O Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai foi assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017. Este Tratado tem como objetivo fortalecer a cooperação bilateral com o Uruguai no domínio judicial, possibilitando, especificamente, a extradição de pessoas para fins de procedimento penal ou para cumprimento de pena privativa de liberdade. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembeia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares