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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1844/XIII/4.ª
RECOMENDA O FIM DA CONCESSÃO À FERTAGUS DA EXPLORAÇÃO DO
SERVIÇO FERROVIÁRIO NO EIXO NORTE-SUL E SUA INTEGRAÇÃO NO
SERVIÇO DE TRANSPORTES SUBURBANOS DA CP
O Decreto-Lei nº 189-B/99, de 2 de junho, aprovou as bases para a concessão da
exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul, onde
se estabelecia as obrigações do concessionário Fertagus e garantindo as condições de
qualidade, de comodidade, rapidez e segurança do serviço a oferecer neste novo eixo de
transporte ferroviário ligando as duas margens da Área Metropolitana de Lisboa.
Posteriormente, efetuou-se uma revisão do contrato de concessão em 2005, através do
Decreto-Lei nº 78/2005, de 13 de abril, o qual, entre várias matérias, redefiniu os prazos
do contrato de concessão, passando este a vigorar “ até 31de dezembro de 2010, podendo
ser prorrogado por um período de nove anos” (nº 1 da Base III – Prazo da concessão).
Em 2011, foi assinado entre o concedente Estado e a Fertagus, a prorrogação do prazo
do contrato de concessão pelo período previsto – até 31 de dezembro de 2019 -,
procedendo-se também à alteração de algumas cláusulas, designadamente a que
estabeleceu, a partir de 2017, que o Estado passaria a receber 50% dos resultados
líquidos estimados no modelo financeiro, desde que não houvessem razões para acionar
a famosa cláusula que, invariavelmente existe nas parcerias público-privadas, relativa ao
chamado “reequilíbrio financeiro”. Até ao momento presente (outubro de 2018), não há
notícia de qualquer distribuição de lucros para o Estado.
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Mas, independentemente das sucessivas revisões do contrato de concessão da Fertagus,
a verdade é que, ao longo de 19 anos que já leva a concessão (completam-se 20 anos em
2019), parece indiscutível que a atual concessão à Fertagus termina efetivamente a 31
de dezembro de 2019.
Chegados aqui impõe-se responder a uma questão fundamental: que caminho seguir em
matéria de modelo de gestão do serviço de transporte no eixo ferroviário Norte-Sul?
Fazer uma nova Parceria Público-Privado (PPP), que obrigará a um novo contrato
de concessão, o qual, possivelmente, tenderá a repetir-se quer nos termos, quer
nos intervenientes do que está em vigor: Estado e Fertagus;
Integrar o serviço ferroviário de transporte de passageiros no Eixo Norte-Sul na
CP, passando este a fazer parte da unidade dos serviços urbanos de Lisboa, Porto
e Coimbra.
Renovar a concessão com a Fertagus é, no mínimo, ter mais do mesmo, ou seja, mau
serviço público de transporte porque mais caro e muito pouco integrado no conjunto
das redes de transporte público existentes na Área Metropolitana de Lisboa.
Esta afirmação é mais do que uma suspeita; é o resultado da análise que se retira do
enunciado dos múltiplos problemas, nunca ultrapassados, que sempre afetaram a
prestação do serviço de transporte no Eixo Ferroviário Norte-Sul:
A ausência de integração tarifária do sistema de bilhética da Fertagus no conjunto
da Área Metropolitana de Lisboa, designadamente na Península de Setúbal, tendo
por referência o modelo de passes sociais que vigora na AML com base no
sistema de coroas geográficas em que é válido o passe social;
A Fertagus sempre resistiu a uma bilhética articulada com outros modos de
transporte capaz de promover a intermodalidade nas deslocações em transporte
público na região de Lisboa; pelo contrário, privilegiou sempre as assinaturas do
seu próprio serviço e, no máximo, uma articulação com uma empresa do seu
grupo empresarial de transporte rodoviário de rebatimento às Estações do
comboio no Eixo N-S: a SulFertagus; a expressão maior desta recusa tem sido,
desde o início, o facto de o Passe Social/Lisboa Viva, correspondente ao
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zonamento L12 e L123, nunca ter sido aceite na Fertagus, apesar de, no mesmo
zonamento, ao lado da linha CF, isso acontecer com os operadores rodoviários -
como os TST;
A Fertagus pratica preços por km que, em média, são +83% superiores aos
praticados pelo outro operador ferroviário público – a CP – operando em
distâncias equivalentes na Península de Setúbal: por exemplo, a assinatura
mensal da Fertagus ligando Lisboa-Setúbal custa atualmente 132€ ao passo que
na CP a assinatura Lisboa-Setúbal (incluindo travessia do Tejo na Soflusa) custa
76,85€, ou seja, na Fertagus o preço de assinatura equivalente custa +71,7% que
na CP;
A Fertagus recebeu Indemnizações compensatórias por parte do Estado por
passageiro transportado que, em média, equivaleram a um nível de encargo do
Estado +33% superior ao que a CP recebeu para o mesmo tipo de serviço.
Tudo isto aconteceu porque o contrato de concessão se baseou numa PPP entre o Estado
e o grupo Barraqueiro onde existem sempre cláusulas de proteção dos interesses
privados que garantem determinados padrões de remuneração anuais mínimos
garantidos aos acionistas privados (que, na Fertagus, no início, em 1999, começaram por
ser de 10,89% e que, com a última revisão de 2010, se reduziram para 7,76%). Em
concreto, isto significa que, em 10 anos, o Estado garante que o capital privado irá, no
mínimo, mais do que duplicar o capital inicial no final da década.
Como se entende, este tipo de operação é perfeitamente ruinoso para o interesse público
pois o Estado é o financiador direto dos interesses privados. Por isso, à luz da defesa do
interesse público, é indispensável que a concessão da Fertagus termine efetivamente no
dia 31 de dezembro de 2019 e que os seus trabalhadores e equipamentos existentes em
operação ao longo da linha ferroviária regressem à gestão da CP, EP. Até porque, como é
sabido, esta PPP é também sui generis : todos os equipamentos que fazem funcionar o
serviço ferroviário no Eixo N-S, desde logo, as próprias composições ferroviárias, são
propriedade da CP: a Fertagus paga um aluguer, pouco mais do que simbólico, pela
utilização dos comboios.
Terminando a concessão, a integração do serviço ferroviário do Eixo Norte-Sul será
quase automática: comboios, equipamentos de comando e controlo da linha,
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infraestrutura e meios humanos envolvidos diretamente na operação do serviço,
passarão a estar integrados nos Serviços Urbanos da Grande Lisboa da CP.
De resto, os trabalhadores serão os primeiros a ser beneficiados. É que, apesar dos
trabalhadores estarem abrangidos por Acordo de Empresa (que demorou tempo a
conseguir), pode-se afirmar que, genericamente, em termos de benefícios e outras
cláusulas de expressão pecuniária, esse AE é bastante inferior ao que vigora para os
trabalhadores da CP.
Em conclusão, pode-se afirmar que, com o fim da concessão à Fertagus e a integração do
serviço ferroviário do Eixo Norte-Sul na CP, ganham todos: os trabalhadores, os utentes
do transporte público da AML, a Península de Setúbal e o Estado porque todos, deixamos
de pagar um contrato ruinoso que apenas serviu os interesses privados ao longo de 20
anos de exploração.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República adote a seguinte
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição,
delibera:
1. Pronunciar-se contra a continuação da Parceria Público-Privado entre o Esatdo
Português e a Fertagus para além do prazo estabelecido no contrato de concessão,
previsto para 31 de dezembro de 2019;
2. Recomendar ao Governo:
a) Comunicar esta deliberação à Fertagus e iniciar desde já todos os
procedimentos administrativos necessários para fazer terminar a
concessão na data prevista;
b) Proceder à integração na CP, na EMEF e na IP de todos os equipamentos,
materiais e infraestruturas que suportam o funcionamento do Eixo
Ferroviário Norte-Sul;
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c) Integrar todos os trabalhadores afetos à exploração do Eixo Ferroviário
Norte-Sul na CP, EMEF e IP, aplicando-se-lhes a contratação coletiva em
vigor nas respetivas empresas, salvaguardando todos os direitos
adquiridos que os trabalhadores da Fertagus auferem no momento da sua
integração na CP;
d) Assegurar que todos os utentes da AML passem a beneficiar do mesmo
sistema de bilhética que for estabelecido para a AML e para os serviços
ferroviários da CP;
e) Assegurar que o serviço ferroviário a prestar no Eixo N-S seja gerido de
acordo com o respeito do superior interesse público e que seja organizado
segundo os princípios da plena integração modal, tarifária e horária em
ordem à promoção da intermodalidade em TP, tendo em vista contribuir
para a descarbonização do perfil da mobilidade e o combate às alterações
climáticas na região metropolitana e na Península de Setúbal em
particular.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 173-175 — 04/10/2018
4 DE OUTUBRO DE 2018
Artigo 53.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1844/XIII/4.ª
RECOMENDA O FIM DA CONCESSÃO À FERTAGUS DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO FERROVIÁRIO
NO EIXO NORTE-SUL E SUA INTEGRAÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTES SUBURBANOS DA CP
O Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de junho, aprovou as bases para a concessão da exploração do serviço de
transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul, onde se estabelecia as obrigações do concessionário
Fertagus e garantindo as condições de qualidade, de comodidade, rapidez e segurança do serviço a oferecer
neste novo eixo de transporte ferroviário ligando as duas margens da Área Metropolitana de Lisboa.
Posteriormente, efetuou-se uma revisão do contrato de concessão em 2005, através do Decreto-Lei n.º
78/2005, de 13 de abril, o qual, entre várias matérias, redefiniu os prazos do contrato de concessão, passando
este a vigorar «até 31de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por um período de nove anos» (n.º 1 da
Base III – Prazo da concessão).
Em 2011, foi assinado entre o concedente Estado e a Fertagus, a prorrogação do prazo do contrato de
concessão pelo período previsto – até 31 de dezembro de 2019 -, procedendo-se também à alteração de
algumas cláusulas, designadamente a que estabeleceu, a partir de 2017, que o Estado passaria a receber 50%
dos resultados líquidos estimados no modelo financeiro, desde que não houvessem razões para acionar a
famosa cláusula que, invariavelmente existe nas s público-privadas, relativa ao chamado «reequilíbrio
financeiro». Até ao momento presente (outubro de 2018), não há notícia de qualquer distribuição de lucros para
o Estado.
Mas, independentemente das sucessivas revisões do contrato de concessão da Fertagus, a verdade é que,
ao longo de 19 anos que já leva a concessão (completam-se 20 anos em 2019), parece indiscutível que a atual
concessão à Fertagus termina efetivamente a 31 de dezembro de 2019.
Chegados aqui impõe-se responder a uma questão fundamental: que caminho seguir em matéria de modelo
de gestão do serviço de transporte no eixo ferroviário Norte-Sul?
Fazer uma nova público-privado (PPP), que obrigará a um novo contrato de concessão, o qual,
possivelmente, tenderá a repetir-se quer nos termos, quer nos intervenientes do que está em vigor: Estado e
Fertagus;
Integrar o serviço ferroviário de transporte de passageiros no Eixo Norte-Sul na CP, passando este a fazer
parte da unidade dos serviços urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra.
Renovar a concessão com a Fertagus é, no mínimo, ter mais do mesmo, ou seja, mau serviço público de
transporte porque mais caro e muito pouco integrado no conjunto das redes de transporte público existentes na
Área Metropolitana de Lisboa.
Esta afirmação é mais do que uma suspeita; é o resultado da análise que se retira do enunciado dos múltiplos
problemas, nunca ultrapassados, que sempre afetaram a prestação do serviço de transporte no Eixo Ferroviário
Norte-Sul:
A ausência de integração tarifária do sistema de bilhética da Fertagus no conjunto da Área Metropolitana
de Lisboa, designadamente na Península de Setúbal, tendo por referência o modelo de passes sociais que
vigora na AML com base no sistema de coroas geográficas em que é válido o passe social;
A Fertagus sempre resistiu a uma bilhética articulada com outros modos de transporte capaz de promover
a intermodalidade nas deslocações em transporte público na região de Lisboa; pelo contrário, privilegiou sempre
as assinaturas do seu próprio serviço e, no máximo, uma articulação com uma empresa do seu grupo
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 08/06/2019
I SÉRIE — NÚMERO 94
De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 191/XIII/4.ª (GOV) — Determina a cessação
de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2185/XIII/4.ª (PAR) — Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional
em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara que, em meu nome
pessoal e em nome das Sr.as Deputadas Fátima Ramos, Ana Oliveira e Conceição Bessa Ruão, apresentaremos
uma declaração de voto sobre este voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Teresa Morais, tem a palavra.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, queria informar que, em meu nome, apresentarei uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos continuar e votar, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1844/XIII/4.ª (BE) —
Recomenda o fim da concessão à Fertagus da exploração do serviço ferroviário no Eixo Norte-Sul e a sua
integração no serviço de transportes suburbanos da CP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1855/XIII/4.ª (Os Verdes) — Integração
do serviço ferroviário Lisboa-Setúbal na CP, após o fim da concessão desse serviço à Fertagus em 2019.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 2048/XIII/4.ª (PSD) — Proteção das atividades
desenvolvidas pelas federações desportivas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço aos Srs. Deputados que estão de pé que se sentem, pois estamos em votações.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 1631/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda a implementação e a
concretização urgente de uma renovação tecnológica no Centro Regional da RTP-Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
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