PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1821/XIII/4.ª
Propõe a adequação do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações
impressas para defesa da atividade da imprensa local e regional
Exposição de motivos
A alteração das condições de recolha e distribuição postal pelos CTT em Évora das
publicações impressas está a criar uma situação grave de condicionamento da
atividade da imprensa local e regional.
Além do aumento de custos do serviço de recolha e distribuição postal, têm vindo a ser
reduzidos os horários para entrega das publicações nos CTT em Évora.
A redução dos horários, com a exigência de entrega dos jornais na estação dos CTT às
18h00, é manifestamente incompatível com as condições próprias da atividade da
imprensa local e regional, obrigando a alterar os horários de impressão, com as
consequentes alterações nas condições de conceção e o correspondente acréscimo de
custos.
Acrescentam-se ainda outros problemas, como os riscos de perda de assinantes
porque, apesar das tentativas de adaptação às condições impostas pelos CTT cada vez
mais difíceis para a produção e distribuição das publicações, estas continuam a chegar
atrasadas aos seus assinantes.
Esta situação revela as consequências trágicas da privatização dos CTT inscrita no
Pacto de Agressão assinado por PS, PSD e CDS com a troica estrangeira e depois
concretizada pelo Governo PSD/CDS. Trágica para o país que perdeu o serviço púbico
postal e trágica para as populações – em particular do interior – que ficaram entregues
à sua própria sorte perante uma empresa privada que atende apenas aos seus lucros
sem preocupação com as consequências das decisões que toma.
Fazendo cálculos exclusivamente quanto aos lucros da sua atividade, a administração
privada que tomou conta dos CTT decide que os seus lucros estão acima dos direitos
dos cidadãos e do acesso à imprensa local e regional que, também aqui, se vê assim
condicionada por motivos económicos.
Não é admissível que o Governo faça declarações proclamatórias sobre o
desenvolvimento do interior e do mundo rural e depois assista impávido e sereno à
destruição do serviço postal, ao abandono das populações, à destruição de
instrumentos de coesão territorial e social como é o serviço de correios, às dificuldades
que estão a ser criadas à imprensa local e regional, tudo em nome do lucro da empresa
privada que tomou conta dos CTT.
Não é admissível e exige-se que o Governo assuma as suas responsabilidades, trave
este processo, inverta o caminho de degradação do serviço postal prestado pelos CTT e
assegure o investimento no serviço público postal correspondente à sua consideração
como alavanca de desenvolvimento, designadamente retomando o controlo público
dos CTT.
Tudo disso deve enquadrar as medidas imediatas que têm de ser tomadas para
assegurar condições de recolha e distribuição postal de publicações impressas
adequadas às condições da atividade da imprensa local e regional.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias à adequação
do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações impressas para distribuição
postal, designadamente:
1- assegurando condições adequadas à atividade da imprensa local e regional;
2- enquadrando a recolha de publicações impressas da imprensa local e regional
no âmbito da prestação do serviço público postal;
3- intervindo junto dos CTT de forma a assegurar com brevidade a adequação
daqueles horários, sem prejuízo das medidas necessárias ao controlo público da
empresa para defesa do serviço público postal.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2018
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; RITA RATO; CARLA
CRUZ; PAULO SÁ; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; ANA MESQUITA; DUARTE
ALVES; ÂNGELA MOREIRA
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Publicação — DAR II série A — 113-114 — 26/09/2018
26 DE setembro DE 2018
Assembleia da República, 25 de setembro de 2018.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo
Sá — João Dias — Ana Mesquita — Jorge Machado — Duarte Alves — Ângela Moreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1821/XIII/4.ª
PROPÕE A ADEQUAÇÃO DO HORÁRIO DE RECOLHA PELOS CTT EM ÉVORA DAS PUBLICAÇÕES
IMPRESSAS PARA DEFESA DA ATIVIDADE DA IMPRENSA LOCAL E REGIONAL
Exposição de motivos
A alteração das condições de recolha e distribuição postal pelos CTT em Évora das publicações impressas
está a criar uma situação grave de condicionamento da atividade da imprensa local e regional.
Além do aumento de custos do serviço de recolha e distribuição postal, têm vindo a ser reduzidos os
horários para entrega das publicações nos CTT em Évora.
A redução dos horários, com a exigência de entrega dos jornais na estação dos CTT às 18h00, é
manifestamente incompatível com as condições próprias da atividade da imprensa local e regional, obrigando
a alterar os horários de impressão, com as consequentes alterações nas condições de conceção e o
correspondente acréscimo de custos.
Acrescentam-se ainda outros problemas, como os riscos de perda de assinantes porque, apesar das
tentativas de adaptação às condições impostas pelos CTT cada vez mais difíceis para a produção e
distribuição das publicações, estas continuam a chegar atrasadas aos seus assinantes.
Esta situação revela as consequências trágicas da privatização dos CTT inscrita no Pacto de Agressão
assinado por PS, PSD e CDS com a troica estrangeira e depois concretizada pelo Governo PSD/CDS. Trágica
para o país que perdeu o serviço púbico postal e trágica para as populações – em particular do interior – que
ficaram entregues à sua própria sorte perante uma empresa privada que atende apenas aos seus lucros sem
preocupação com as consequências das decisões que toma.
Fazendo cálculos exclusivamente quanto aos lucros da sua atividade, a administração privada que tomou
conta dos CTT decide que os seus lucros estão acima dos direitos dos cidadãos e do acesso à imprensa local
e regional que, também aqui, se vê assim condicionada por motivos económicos.
Não é admissível que o Governo faça declarações proclamatórias sobre o desenvolvimento do interior e do
mundo rural e depois assista impávido e sereno à destruição do serviço postal, ao abandono das populações,
à destruição de instrumentos de coesão territorial e social como é o serviço de correios, às dificuldades que
estão a ser criadas à imprensa local e regional, tudo em nome do lucro da empresa privada que tomou conta
dos CTT.
Não é admissível e exige-se que o Governo assuma as suas responsabilidades, trave este processo,
inverta o caminho de degradação do serviço postal prestado pelos CTT e assegure o investimento no serviço
público postal correspondente à sua consideração como alavanca de desenvolvimento, designadamente
retomando o controlo público dos CTT.
Tudo disso deve enquadrar as medidas imediatas que têm de ser tomadas para assegurar condições de
recolha e distribuição postal de publicações impressas adequadas às condições da atividade da imprensa local
e regional.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte: