Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI Nº 998/XIII/4ª
“Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional
de Saúde”
Exposição de motivos
O CDS-PP, porque defende intransigentemente uma política de justiça social de
interesse geral, é, indiscutivelmente, um acérrimo defensor do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), que não restem dúvidas a este respeito.
A alínea a), do nº 2, do artigo 64º da Constituição da República Portuguesa determina
expressamente que o direito à proteção da saúde é realizado “ através de um serviço
nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e
sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito ”. Assim, o nº 2 da Base I da Lei nº
48/90, de 24 de Agosto – Lei de Bases da Saúde -, alterada pela Lei nº 27/2002, de 8 de
Novembro, determina que “o Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos
aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros
disponíveis".
Também de acordo com a alínea e) do artigo 1º da Base II da Lei de Bases da Saúde “ a
gestão dos recursos disponíveis deve ser conduzida por forma a obter deles o maior
proveito socialmente útil e a evitar o desperdício e a utilização indevida dos serviços”.
No entanto, é indiscutível que, atualmente, o SNS está em risco. A sua sustentabilidade
está gravemente ameaçada e o acesso dos cidadãos a um SNS de qualidade, seguro e
em tempo clinicamente útil está francamente comprometido.
Entendemos que um dos motivos que conduziu o SNS a este perigoso estado foi,
evidentemente, a suborçamentação crónica a que tem sido sujeito. No entanto,
entendemos, também, que outro dos maiores problemas crónicos do SNS é a falta de
organização, em particular, a falta de organização interna dos seus serviços e recursos.
E esta falta de organização tem levado, como seria de esperar, ao desperdício, um dos
maiores males da gestão pública.
Neste sentido, as medidas reguladoras de utilização e acesso aos serviços de saúde e,
simultaneamente, a promoção de uma melhor gestão e obtenção de ganhos de
eficiência libertando mais recursos para os que mais necessitam são, a nosso ver,
indispensáveis e têm necessariamente de ser repensados.
O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS é subordinado a propósitos de
equidade na distribuição de recursos e na utilização de serviços, sem prejuízo de uma
cautelosa gestão dos recursos disponíveis, conduzida com o propósito de obter deles o
maior proveito socialmente útil, evitar o desperdício e a utilização indevida dos
serviços.
Exigimos que não haja um cidadão que deixe de ter acesso, no SNS, aos cuidados de
saúde de que necessita, cuidados esses que exigimos que sejam de qualidade.
O quadro legal que rege a prestação de cuidados de saúde à população portuguesa
garante a proteção da saúde, em si mesma, como um direito dos indivíduos e da
comunidade, em cuja efetivação há uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da
sociedade e do Estado, alicerçada na liberdade de procura e de prestação de cuidados
de saúde.
Neste quadro determinante, cabe ao Estado promover e garantir o acesso de todos os
cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e
financeiros disponíveis, sem prejuízo dos regimes e medidas especiais que se mostrem
necessários, dirigidos a grupos de risco, tais como crianças, adolescentes, grávidas,
idosos e doentes crónicos, entre outros.
Com efeito, existe a ideia generalizada de que, quando algo é gratuito, não custa nada
a ninguém. No entanto, importa lembrar que “a saúde não tem preço, mas tem
custos”. E que mais gastos em saúde não significam necessariamente mais e melhores
cuidados de saúde. Muitos desses gastos são perfeitamente desnecessários,
constituindo um desperdício que, além de aumentar a fatura da saúde, coloca em
causa a sustentabilidade do SNS.
Uma das ideias que o CDS-PP tem vindo a estudar e a defender é que o modelo de
financiamento em saúde passe a ser dependente dos resultados alcançados. E, para
que tal seja possível, é essencial ter em conta a componente gestionária e a avaliação
periódica dos resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade.
Os dados relativos às taxas de internamento, de duração desses internamentos, de
medicamentos e tratamentos prescritos, de complicações, de reinternamentos, os
dados relativos às infeções hospitalares, às taxas de mortalidade, todos estes dados
existem e têm gradualmente vindo a ser analisados do ponto de vista da qualidade
clínica que é, indiscutivelmente, essencial. Mas falta analisá-los, interpretá-los e
retirar-lhes as devidas consequências, também, do ponto de vista da gestão.
A título de exemplo, no hospital X um utente é internado e operado, esse
internamento é superior em número de dias ao que é clinicamente recomendável e,
por esse motivo, contrai uma infeção hospitalar com todas as consequências que daí
advêm, tem de ficar ainda mais tempo internado para tratar a infeção, tem de ser
ainda mais medicado e, provavelmente, pode vir a ter mais tarde uma recaída.
Ora, não nos faz sentido que esse hospital X tenha o mesmo financiamento que o
hospital Y onde um utente é internado durante o tempo clinicamente recomendável, é
operado, medicado, tem alta, se necessário tem acesso a cuidados domiciliários e,
também se necessário, tem acesso a reabilitação em tempo útil, não tem complicações
e a taxa de sucesso no tratamento do seu problema de saúde é de 100%.
No entender do CDS-PP, o hospital Y deveria ser recompensado financeiramente pela
boa gestão que faz dos recursos e pelos bons resultados clínicos alcançados, enquanto
que o hospital X deveria ser financeiramente penalizado, uma vez que a sua gestão não
será, manifestamente, a mais adequada.
A adoção de um modelo de financiamento com base nos resultados passa,
necessariamente, por um modelo de gestão onde estejam envolvidos médicos,
enfermeiros, farmacêuticos hospitalares, nutricionistas, psicólogos mas,
evidentemente também, gestores profissionais e decisores políticos. E, tanto o
premeio como a responsabilização pelos resultados alcançados, não podem passar
única e exclusivamente pelos Conselhos de Administração. Devem passar, também,
pelas direções de serviços por serem elas que, na realidade, gerem internamente cada
serviço de cada unidade. Nesse sentido, deve ser-lhes atribuída a responsabilidade de
responder pelos resultados alcançados no seu serviço: se forem bons são premiados,
se forem maus são penalizados.
Este modelo tem, a nosso ver, outras duas mais-valias que o CDS-PP muito preza: a
meritocracia e a saudável concorrência entre serviços e hospitais do SNS, numa busca
constante pelos melhores cuidados de saúde que prestam aos utentes que ali acorrem.
E estas duas mais-valias mais sentido fazem agora, que temos em vigor o Livre Acesso
e Circulação (LAC) dos utentes no SNS. Se o utente já tem – e bem - o direito a escolher
livremente em que unidade de saúde do SNS quer ser tratado, é do mais elementar
bom-senso proporcionar às unidades de saúde as condições necessárias para que
possam acolher e tratar todos os utentes que ali recorrem, de acordo com os mais
elevados padrões de qualidade e excelência. Mas isto nunca será possível sem uma
adequada e rigorosa gestão interna dos seus serviços.
Neste sentido, o CDS-PP entende ser da mais elementar evidência a necessidade
absoluta da introdução de métricas orientadoras de avaliação de qualidade e
desempenho em todos os hospitais do SNS, que sejam periodicamente avaliadas e que
os resultados dessas avaliações sejam obrigatoriamente tidos em conta na atribuição
dos seus orçamentos, por parte do Governo.
Existem já métricas de avaliação nacional e internacionalmente recomendadas,
importa agora implementá-las. E, para que essa implementação seja efetiva e
consensual, é determinante envolver na sua elaboração a Ordem dos Médicos, a
Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas, a
Ordem dos Psicólogos, as direções de serviços, os Conselhos de Administração e o
Governo. A sensibilidade e especial relevância desta matéria obriga a um consenso
entre todos. E se todos são – como se tem visto publicamente - consensuais quando
afirmam que o SNS está em rutura, que o SNS sofre de um subfinanciamento crónico,
que não há recursos humanos nem materiais suficientes no SNS, parece-nos evidente
que serão, também, consensuais quanto à necessidade de introduzir uma alteração
profunda ao modelo de financiamento dos hospitais do SNS, por forma a que se
tornem bem geridos, sustentáveis e com elevadíssimos padrões de qualidade nos
serviços que prestam. O alcance deste consenso dependerá do diálogo, da boa
vontade de todos os intervenientes e da respetiva assunção de responsabilidades por
parte de quem, com toda a dedicação, cuida da saúde dos portugueses.
O CDS-PP entende ser o tempo certo para dar este importante passo e proceder a uma
alteração, que nos parece indispensável, ao modelo de financiamento em saúde. A
criação de um modelo de incentivos financeiros aos prestadores de cuidados de saúde
do SNS, que dependa dos resultados alcançados, é, em nosso entender, o mais
acertado por ser o que, invariavelmente, se vai traduzir em valor acrescentado para o
utente, para o SNS e, consequentemente, para a economia.
Este modelo de financiamento em saúde que defendemos, assente nos resultados,
tem, evidentemente, de prever a responsabilização dos prestadores de cuidados de
saúde e tem, também, de ser facilmente escrutinável pelo decisor político e pelos
gestores hospitalares. Só desta forma será possível realizar os investimentos
efetivamente necessários, de forma inteligente e racional, transformando-os
verdadeiramente em ganhos de eficiência no consumo de recursos e na libertação de
meios financeiros para a prestação de cuidados de saúde com valor acrescentado para
o utente.
Este é um passo decisivo para aquilo que o CDS-PP não tem dúvidas que todos – da
esquerda à direita – defendemos: um SNS de qualidade e excelência, sustentável, com
os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e acessível, em tempo
clinicamente útil, a todos os cidadãos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei determina o modelo de financiamento dos hospitais integrados no
Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2º
Financiamento com base nos resultados
1 - O financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde é baseado
nos resultados alcançados por cada uma das unidades.
2 – Os resultados alcançados a que se refere o número anterior são medidos e
avaliados periodicamente pelos gestores hospitalares, com base em métricas
orientadoras de avaliação de qualidade e desempenho, a introduzir em todos os
hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.
3 – A avaliação dos resultados alcançados em cada hospital integrado no Serviço
Nacional de Saúde é traduzida num Relatório de Desempenho e Qualidade a enviar
trimestralmente, pelo respetivo Conselho de Administração, ao membro do Governo
responsável pela área da Saúde.
4 – O membro do Governo responsável pela área da Saúde nomeia, no prazo de 30
dias após a publicação da presente lei, uma Equipa de Avaliação dos Relatórios de
Desempenho e Qualidade referidos no número anterior, a quem compete avaliar os
dados recebidos e elaborar um Quadro Anual de Desempenho e Qualidade dos
hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.
5 – O Quadro Anual de Desempenho e Qualidade dos hospitais integrados no Serviço
Nacional de Saúde é enviado ao membro do Governo responsável pela área da Saúde
no primeiro dia útil do mês de setembro de cada ano e, após ratificação do membro do
Governo responsável pela área da Saúde, é publicado no portal oficial do Serviço
Nacional de Saúde.
6 – O orçamento anual a atribuir pelo Governo a cada hospital integrado no Serviço
Nacional de Saúde é determinado pelos resultados de desempenho e qualidade
fixados no Quadro Anual de Desempenho e Qualidade dos hospitais integrados no
Serviço Nacional de Saúde.
7 – Os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde com melhores índices anuais
de desempenho e qualidade são beneficiados no Orçamento do Estado subsequente,
com uma majoração no seu orçamento.
8 – Os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde com piores índices anuais de
desempenho e qualidade são penalizados no Orçamento do Estado subsequente, com
uma redução do seu orçamento.
9 – As direções clínicas e os Conselhos de Administração dos hospitais integrados no
Serviço Nacional de Saúde com piores índices anuais de desempenho e qualidade são
obrigados a justificar, por escrito, ao membro do Governo responsável pela área da
Saúde, no prazo de 15 dias após a publicação Quadro Anual de Desempenho e
Qualidade, os motivos que estão na origem dos maus resultados alcançados.
10 – Se o membro do Governo responsável pela área da Saúde entender a justificação
prevista no número anterior plausível e devidamente fundamentada, o hospital em
causa poderá não ser sujeito a uma redução do seu orçamento, conforme previsto no
nº 8 do presente artigo, desde que cumpra o disposto no número seguinte.
11 – Os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde com piores índices anuais
de desempenho e qualidade poderão receber, por parte da tutela, apoio técnico para
melhoria dos seus índices anuais de Desempenho e Qualidade.
Artigo 3º
Operacionalização
1 – As métricas orientadoras de avaliação de qualidade e desempenho referidas no
número 2 do artigo anterior são definidas por um grupo de trabalho constituído pelo
membro do Governo responsável pela área da Saúde, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei.
2 – Do grupo de trabalho referido no número anterior fazem parte, obrigatoriamente,
a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Farmacêuticos, a
Ordem dos Nutricionistas, a Ordem dos Psicólogos, representantes das direções de
serviços dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde e representantes dos
respetivos Conselhos de Administração, a Associação Portuguesa de Administradores
Hospitalares, a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde,
I.P. e representantes do gabinete do Ministro que tutela a área da Saúde, por si
indicados.
3 – Para além das entidades referidas no número anterior, podem, ainda, integrar o
grupo trabalho referido no número 1 do presente artigo outras entidades que o
membro do Governo responsável pela área da Saúde considere pertinente.
4 – Das métricas orientadoras de avaliação de qualidade e desempenho a definir pelo
grupo de trabalho determinado no número 1 do presente artigo, fazem
obrigatoriamente parte, para além de outros entendidos por pertinentes, os seguintes
indicadores:
a) Cumprimento dos horários de trabalho dos profissionais dos hospitais que
integram o Serviço Nacional de Saúde;
b) Nível de qualidade clínica, desempenho e eficiência do trabalho médico, de
enfermagem, dos farmacêuticos hospitalares, dos psicólogos e dos
nutricionistas;
c) Taxa média de médicos e enfermeiros em cada serviço;
d) Taxa média de escalas de serviço completas;
e) Taxa média de horas extraordinárias realizadas;
f) Taxa média de recurso a profissionais externos prestadores de serviços;
g) Taxa média de custos por recurso a profissionais externos prestadores de
serviços;
h) Taxas de consultas de especialidade realizadas;
i) Taxas de consultas de especialidade realizadas dentro dos Tempos Máximos de
Resposta Garantidos;
j) Taxas de cirurgias realizadas;
k) Taxas de cirurgias realizadas dentro dos Tempos Máximos de Resposta
Garantidos;
l) Taxas de cirurgias realizadas ao abrigo do SIGIC;
m) Taxas de complicações cirúrgicas;
n) Taxas de infeções hospitalares;
o) Taxas de internamentos;
p) Taxas de duração média dos internamentos;
q) Taxas de reinternamentos;
r) Taxas de mortalidade;
s) Taxas da média de idades dos utentes admitidos;
t) Taxas de medicamentos prescritos;
u) Taxas de tratamentos prescritos;
v) Taxas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos;
w) Taxas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados dentro
dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos;
x) Taxas de utentes admitidos ao abrigo do Livre Acesso e Circulação dos utentes
no Serviço Nacional de Saúde;
y) Taxas de urgências;
z) Taxas de falsas urgências;
aa) Taxas de utentes com doença crónica;
bb)Taxas de disponibilização de cuidados domiciliários por parte das Unidades de
Cuidados de Saúde Primários da área de residência do utente.
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2018.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Isabel Galriça Neto
Teresa Caeiro
Ana Rita Bessa
Assunção Cristas
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
João Almeida
João Rebelo
Pedro Mota Soares
Alvaro Castello-Branco
Antonio Carlos Monteiro
Filipe Anacoreta Correia
Ilda Araujo Novo
João Gonçalves Pereira
Patricia Fonseca
Vania Dias da Silva
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Publicação — DAR II série A — 19-23 — 24/09/2018
24 DE SETEMBRO DE 2018
de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro —
Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da
Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 998/XIII/4.ª
MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
O CDS-PP, porque defende intransigentemente uma política de justiça social de interesse geral, é,
indiscutivelmente, um acérrimo defensor do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que não restem dúvidas a este
respeito.
A alínea a), do n.º 2, do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa determina expressamente que
o direito à proteção da saúde é realizado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo
em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito». Assim, o n.º 2 da Base I
da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto – Lei de Bases da Saúde –, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro,
determina que «o Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites
dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis».
Também de acordo com a alínea e) do artigo 1.º da Base II da Lei de Bases da Saúde «a gestão dos recursos
disponíveis deve ser conduzida por forma a obter deles o maior proveito socialmente útil e a evitar o desperdício
e a utilização indevida dos serviços».
No entanto, é indiscutível que, atualmente, o SNS está em risco. A sua sustentabilidade está gravemente
ameaçada e o acesso dos cidadãos a um SNS de qualidade, seguro e em tempo clinicamente útil está
francamente comprometido.
Entendemos que um dos motivos que conduziu o SNS a este perigoso estado foi, evidentemente, a
suborçamentação crónica a que tem sido sujeito. No entanto, entendemos, também, que outro dos maiores
problemas crónicos do SNS é a falta de organização, em particular, a falta de organização interna dos seus
serviços e recursos. E esta falta de organização tem levado, como seria de esperar, ao desperdício, um dos
maiores males da gestão pública.
Neste sentido, as medidas reguladoras de utilização e acesso aos serviços de saúde e, simultaneamente, a
promoção de uma melhor gestão e obtenção de ganhos de eficiência libertando mais recursos para os que mais
necessitam são, a nosso ver, indispensáveis e têm necessariamente de ser repensados.
O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS é subordinado a propósitos de equidade na distribuição
de recursos e na utilização de serviços, sem prejuízo de uma cautelosa gestão dos recursos disponíveis,
conduzida com o propósito de obter deles o maior proveito socialmente útil, evitar o desperdício e a utilização
indevida dos serviços.
Exigimos que não haja um cidadão que deixe de ter acesso, no SNS, aos cuidados de saúde de que
necessita, cuidados esses que exigimos que sejam de qualidade.
O quadro legal que rege a prestação de cuidados de saúde à população portuguesa garante a proteção da
saúde, em si mesma, como um direito dos indivíduos e da comunidade, em cuja efetivação há uma
responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, alicerçada na liberdade de procura e de
prestação de cuidados de saúde.
Neste quadro determinante, cabe ao Estado promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados
de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis, sem prejuízo dos regimes e
medidas especiais que se mostrem necessários, dirigidos a grupos de risco, tais como crianças, adolescentes,
grávidas, idosos e doentes crónicos, entre outros.
Com efeito, existe a ideia generalizada de que, quando algo é gratuito, não custa nada a ninguém. No entanto,
importa lembrar que «a saúde não tem preço, mas tem custos». E que mais gastos em saúde não significam
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Discussão generalidade — DAR I série — 20-27 — 19/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 13
enfraquece o Estado de direito e que a alternativa é fortalecer o Estado de direito, melhorando a jurisdição
administrativa e fiscal. É disso que se trata e, portanto, é uma alternativa muito clara.
E tem razão a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, tem toda a razão, quando diz que, deste lado, nós não
desistimos de impor uma ideologia. É a ideologia do Estado de direito democrático.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Passamos à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de
Saúde para contratação de recursos humanos, 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais
integrados no Serviço Nacional de Saúde, 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos
aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo,
procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.os 18/2017, de 10 de fevereiro, e 284/99, de 26 de julho,
1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares
e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades
do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, para apresentar as iniciativas do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O estado do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) é grave! Da exaustão e insatisfação dos profissionais de saúde, com greves
prolongadas e sucessivas, ao subfinanciamento e desinvestimento nos serviços de saúde, que se mantém,
temos razões para sublinhar que a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde está ameaçada e que a
prestação e a qualidade dos cuidados está comprometida.
Não fora o enorme esforço dos profissionais de saúde — que aqui saudamos — e, seguramente, os
resultados seriam bem piores.
Nestes já três longos anos de governação socialista de António Costa, apoiada pelo PCP e pelo Bloco de
Esquerda, o CDS tem acompanhado de perto a situação da saúde, tem denunciado falhas graves e tem feito
propostas claras e construtivas, infelizmente, nem sempre aqui aprovadas.
Hoje, voltamos a trazer novas propostas concretas, aliás, sustentadas em recomendações credíveis e
consistentes, que visam melhorar o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.
O Serviço Nacional de Saúde é, para nós, um pilar da coesão social, é um pilar do sistema nacional de saúde
e é um pilar imprescindível ao qual, aliás, este Governo não tem dado a devida prioridade e atenção.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Não temos qualquer preconceito ideológico, repito, não temos
qualquer preconceito ideológico e reafirmamos que os setores social e privado são um bom contributo para a
eficiência do sistema de saúde, o que não nos dispensa, obviamente, de apresentarmos medidas para melhorar
o Serviço Nacional de Saúde e a saúde dos portugueses.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos bem conscientes de que a remodelação foi feita, talvez, um pouco para
lançar também uma cortina de fumo sobre a área da saúde e sobre outras áreas, como, aliás, temos visto nos
últimos dias. Portanto, o que queríamos dizer é que a remodelação está terminada mas os problemas da saúde
mantêm-se e continuam.
Portanto, a Sr.ª Ministra da Saúde não vai ter nenhum estado de graça por via desta remodelação porque
precisamos, claramente, de medidas concretas e que ela nos venha dizer, efetivamente, ao que vem e o que,
afinal, vai fazer para melhorar a saúde dos portugueses.
Aliás, entendemos que não haverá estado de graça porque com os 2% de aumento das transferências para
o SNS que este Orçamento do Estado propõe — atrás de anúncios bondosos com rasgos de propaganda a
dizer que agora é que é e que agora é que há prioridade para o SNS — ainda não será desta, Sr.as e Srs.
Deputados, que acaba o subfinanciamento do SNS.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 20/10/2018
20 DE OUTUBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votaremos de imediato, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com a possibilidade
de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em
matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos contra do CDS-PP.
O projeto de lei baixa, assim, à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.o 941/XIII/3.ª (BE) — Termina com a possibilidade
de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à
arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia
das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de
financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e
os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público
administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26
de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação
de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço
Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
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