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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/09/2018
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 15-19
24 DE SETEMBRO DE 2018 15 Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto É aditado o seguinte artigo 121.º-A ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto: «Artigo 121.º-A Correção da densidade das espécies raposa e saca-rabos Caso se verifique a necessidade de correção populacional da raposa (Vulpes vulpes) e do saca-rabos (Herpestes ichneumon), a mesma só pode ocorrer se se registarem cumulativamente as seguintes condições: a) A existência de estudos populacionais, cientificamente válidos e robustos, elaborados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas que atestem um excesso populacional que coloque em causa o equilíbrio do ecossistema e a sua biodiversidade; e/ou a integridade da biodiversidade de áreas protegidas; b) Após a elaboração de um plano de controlo populacional específico que privilegie métodos de captura comprovadamente seletivos para estas duas espécies e métodos não letais e que seja executado por técnicos do instituto referido no número anterior e fiscalizada pelo mesmo, cumprindo todos os padrões e requisitos éticos internacionais comumente aceites pelas instituições científicas e por aquelas que legalmente têm jurisdição sobre este tipo atividade (i.e. controlo de populações silvestres).» Artigo 4.º Norma revogatória São revogados o n.º 7 do artigo 79.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 84.º e o artigo 94.º do Decreto-lei n.º 202/2004, de 18 de agosto. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 21 de setembro de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ———— PROJETO DE LEI N.º 997/XIII/4.ª REFORÇO DA AUTONOMIA DAS ENTIDADES HOSPITALARES INTEGRADAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Exposição de motivos Nos últimos três anos, as greves dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm-se sucedido a um ritmo nunca visto. Médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes
Discussão generalidade — DAR I série — 20-27
I SÉRIE — NÚMERO 13 20 enfraquece o Estado de direito e que a alternativa é fortalecer o Estado de direito, melhorando a jurisdição administrativa e fiscal. É disso que se trata e, portanto, é uma alternativa muito clara. E tem razão a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, tem toda a razão, quando diz que, deste lado, nós não desistimos de impor uma ideologia. É a ideologia do Estado de direito democrático. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Passamos à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos, 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.os 18/2017, de 10 de fevereiro, e 284/99, de 26 de julho, 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho). Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, para apresentar as iniciativas do CDS-PP. A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O estado do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é grave! Da exaustão e insatisfação dos profissionais de saúde, com greves prolongadas e sucessivas, ao subfinanciamento e desinvestimento nos serviços de saúde, que se mantém, temos razões para sublinhar que a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde está ameaçada e que a prestação e a qualidade dos cuidados está comprometida. Não fora o enorme esforço dos profissionais de saúde — que aqui saudamos — e, seguramente, os resultados seriam bem piores. Nestes já três longos anos de governação socialista de António Costa, apoiada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, o CDS tem acompanhado de perto a situação da saúde, tem denunciado falhas graves e tem feito propostas claras e construtivas, infelizmente, nem sempre aqui aprovadas. Hoje, voltamos a trazer novas propostas concretas, aliás, sustentadas em recomendações credíveis e consistentes, que visam melhorar o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. O Serviço Nacional de Saúde é, para nós, um pilar da coesão social, é um pilar do sistema nacional de saúde e é um pilar imprescindível ao qual, aliás, este Governo não tem dado a devida prioridade e atenção. A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem! A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Não temos qualquer preconceito ideológico, repito, não temos qualquer preconceito ideológico e reafirmamos que os setores social e privado são um bom contributo para a eficiência do sistema de saúde, o que não nos dispensa, obviamente, de apresentarmos medidas para melhorar o Serviço Nacional de Saúde e a saúde dos portugueses. Sr.as e Srs. Deputados, estamos bem conscientes de que a remodelação foi feita, talvez, um pouco para lançar também uma cortina de fumo sobre a área da saúde e sobre outras áreas, como, aliás, temos visto nos últimos dias. Portanto, o que queríamos dizer é que a remodelação está terminada mas os problemas da saúde mantêm-se e continuam. Portanto, a Sr.ª Ministra da Saúde não vai ter nenhum estado de graça por via desta remodelação porque precisamos, claramente, de medidas concretas e que ela nos venha dizer, efetivamente, ao que vem e o que, afinal, vai fazer para melhorar a saúde dos portugueses. Aliás, entendemos que não haverá estado de graça porque com os 2% de aumento das transferências para o SNS que este Orçamento do Estado propõe — atrás de anúncios bondosos com rasgos de propaganda a dizer que agora é que é e que agora é que há prioridade para o SNS — ainda não será desta, Sr.as e Srs. Deputados, que acaba o subfinanciamento do SNS.
Votação na generalidade — DAR I série — 45-45
20 DE OUTUBRO DE 2018 45 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão. Votaremos de imediato, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE) — Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do CDS-PP. O projeto de lei baixa, assim, à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.o 941/XIII/3.ª (BE) — Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 934/XIII/3.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 998/XIII/4.ª (CDS-PP) — Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 974/XIII/3.ª (PCP) — Regula o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público administrativo, procedendo à revogação dos Decretos-Leis n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e n.º 284/99, de 26 de julho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação de profissionais por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votação final global — DAR I série — 78-78
I SÉRIE — NÚMERO 108 78 O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada pede novamente a palavra para que efeito? A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, gostaria de corrigir a minha declaração de há pouco, para dizer que a nossa declaração de voto também será oral. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada, há pouco, enganou-se, portanto. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Exatamente, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria dizer que também faremos uma declaração de voto oral. O Sr. Presidente: — Muito bem! O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Magalhães também quer anunciar que vai apresentar uma declaração de voto oral? O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 555/XIII/2.ª (PAN) — Garante a assistência parental ao parto, 563/XIII/2.ª (Os Verdes) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o internamento, 872/XIII/3.ª (PS) — Regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério e 1034/XIII/4.ª (PAN) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, reforçando os direitos das mulheres na gravidez e no parto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª (CDS-PP) — Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas legislativas e de sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar, 1955/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que introduza no ensino secundário uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida – desfibrilhação automática externa «SBV – DAE» e 2163/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de procedimentos de suporte básico de vida.
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI Nº 997/XIII/4ª “Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos” Exposição de motivos Nos últimos três anos, as greves dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm-se sucedido a um ritmo nunca visto. Médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais reclamam não só a falta de cumprimento das promessas que o Governo lhes fez e expectativas que lhes criou, mas demonstram-se, também, exaustos e desmotivados pela falta de condições para poderem exercer com qualidade e segurança, proporcionando os melhores cuidados de saúde aos utentes. Apesar do Governo insistir em afirmar que o SNS está melhor e que há mais acesso, todos sabemos que a realidade é bem diferente. E não somos só nós, CDS-PP, quem o afirma. Nas inúmeras visitas que temos feito a diversas unidades de saúde do País e nas reuniões que temos realizado com os seus Conselhos de Administração e profissionais, constatamos que o descontentamento é generalizado e que as faltas de condições são, de facto, uma realidade. E temos vindo a denunciá-lo. Mas também diversas entidades independentes, investigadores, bem como Ordens Profissionais ou, inclusivamente, a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) reiteram, integralmente, a exaustão, o descontentamento e a atual falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde no SNS. E, como se não bastasse, temos sido confrontados, ainda, com inúmeros pedidos de demissão de vários diretores de 2 serviços hospitalares, de norte a sul do País, que alegam exatamente todos estes motivos para justificar os seus pedidos de demissão. Um dos principais problemas que tem vindo a ser apontado para este cenário, em nosso entender, muito preocupante é, conforme o CDS-PP também tem vindo a denunciar, o estrangulamento a que o SNS está sujeito por parte do Ministério das Finanças. Nos últimos anos, quem tem gerido - e muito mal - o SNS é o Ministro das Finanças e não o Ministro da Saúde. E esta subalternização da Saúde perante as Finanças, com o aval do Primeiro-Ministro é, a todos os títulos, inadmissível. Os Conselhos de Administração precisam de contratar profissionais, pedem autorização à tutela, os pedidos são encaminhados para as Finanças e lá ficam retidos, com “vetos de gaveta” impedindo, assim, que as unidades de saúde do SNS possam repor os profissionais em falta por forma a poderem assegurar as escalas de serviço, bem como o acesso dos utentes aos cuidados de saúde de que precisam e em tempo útil. O resultado é o que temos assistido: listas de espera a aumentar, serviços de urgência lotados, profissionais em número insuficiente para fazer face às necessidades, hospitais em rutura. O próprio presidente da APAH tem vindo a afirmar publicamente que “(...) os hospitais têm várias limitações na gestão diária, nomeadamente na gestão dos recursos humanos, mas também na aplicação da lei dos contratos públicos. Nestas duas vertentes, era importante garantir que as administrações têm estes instrumentos para reagir às necessidades das populações. (...) Os conselhos de administração hoje não têm capacidade para substituir um profissional em caso de doença ou de licença de maternidade. (...) Em situações mais complexas podem levar a cancelamentos de atividade”. Mais ainda, afirma que “compreendemos que pode não ser uma área prioritária por parte das Finanças, mas damos conta de que o combate ao desperdício e a utilização adequada do erário público só pode acontecer se tivermos Conselhos de Administração que sejam responsabilizados pela sua ação e se existirem instrumentos de gestão adequados para que estes Conselhos de Administração possam levar a cabo a sua atividade”. 3 A falta de profissionais de saúde em número suficiente no SNS deve-se a diversos motivos mas, entre eles, destacamos dois que são bem demonstrativos da falta de preparação atempada por parte do Governo antes de implementar medidas que, à partida, seriam boas e benéficas para todos - profissionais e utentes. Desde logo, a reposição das 35 horas semanais de trabalho, relativamente às quais, conforme temos vindo a afirmar, o CDS-PP não tem qualquer objeção. E, depois, a implementação do Livre Acesso e Circulação (LAC) dos utentes no SNS, medida com a qual o CDS-PP não poderia, também, deixar de concordar. No entanto, o Governo falhou redondamente na implementação destas duas medidas porque não se preocupou em prepará-las atempada e responsavelmente. Como seria de prever e, mais uma vez, o CDS-PP em tempo alertou, a reposição das 35 horas sem um levantamento prévio exaustivo e consequente contratação dos profissionais que seriam necessários para assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde iria resultar no que está à vista de todos: profissionais exaustos, tempos de espera inadmissíveis, serviços lotados, horas extraordinárias em dívida aos profissionais e os Conselhos de Administração a verem-se obrigados a recorrer empresas externas de prestação de serviços para poder assegurar as escalas, com todas as avultadas despesas que daí advêm e para as quais os hospitais não têm orçamento suficiente. Mais dívidas novamente a dispararem, apesar das recentes injeções de capital, que mais não fizeram do que remendar pontualmente alguns problemas, mas que não resolveram, nem nunca resolverão, o problema de fundo - o subfinanciamento crónico dos hospitais do SNS. Já relativamente à implementação do LAC, como o Governo também não acautelou previamente o aumento de procura que seria expectável em determinados hospitais, a excelência e qualidade que esses hospitais tinham na prestação de cuidados estão agora comprometidas, porque não lhes foram dados meios para fazer face ao aumento da procura dos seus serviços: mais recursos humanos, mais equipamentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nem mais verbas para o aumento das despesas que, evidentemente, esses hospitais passaram a ter. 4 Mas há ainda um outro problema que temos vindo a identificar nas unidades de saúde integradas no SNS, nomeadamente nas hospitalares, e que se prende com a sua organização e gestão internas, tanto a nível de recursos humanos, como de meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Temos observado que em diversos hospitais a duplicação de serviços, por vezes desadequada para a dimensão do hospital e para a população que serve, leva ao desperdício, pois implica que cada serviço esteja dotado dos recursos humanos e equipamentos mínimos para o seu funcionamento, mas a sua produção não justifica a existência desse serviço, por vezes em duplicado num mesmo hospital. Assim, entendemos que, conforme afirmou o Presidente da APHA, “ (…) o combate ao desperdício e a utilização adequada do erário público só pode acontecer se tivermos Conselhos de Administração que sejam responsabilizados pela sua ação e se existirem instrumentos de gestão adequados para que estes Conselhos de Administração possam levar a cabo a sua atividade”. E, em nosso entender, essa responsabilização dos Conselhos de Administração passa necessariamente por uma reorganização interna dos hospitais que gerem, procedendo a uma racionalização dos recursos humanos e equipamentos, tendo em conta a população que servem e a produção efetiva. A apresentação de uma proposta que possibilite a contratação “cega” de recursos humanos sem uma prévia reorganização interna das unidades, para além de demagógica, seria irresponsável e, naturalmente, geradora de mais dívida. Como já referimos, os problemas do SNS são muitos e temos plena consciência que muitos deles são complexos e difíceis de resolver. Mas o CDS-PP, consistente com a sua conduta de fazer política positiva e construtiva em que, para cada crítica, apresenta uma proposta, entende ser da maior pertinência e urgência, neste momento, apresentar a presente iniciativa legislativa para que, sendo aprovada, se possa começar por resolver um dos problemas que mais tem sido contestado e apontado por todos os profissionais de saúde: a falta de recursos humanos em número suficiente no SNS. 5 Por muito que o Governo afirme que nunca houve tanta contratação de profissionais de saúde como agora, os números relativos a essas contratações têm sido sempre contraditórios, mesmo dentro do próprio Governo. Aliás, o Relatório da Primavera 2018, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, é claro ao demonstrar a fragilidade da informação sobre os recursos humanos na saúde em Portugal, que considera incompleta. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que quem melhor conhece as suas necessidades, por vezes até meramente temporárias, de recursos humanos, são as próprias unidades de saúde, tendo em conta a população que servem. Assim, entendemos que as entidades hospitalares integradas no SNS têm necessariamente de ter mais autonomia para a celebração de contratos quer sem termo, em situações de necessidade claramente identificada para assegurar os serviços considerados de valor para os cuidados prestados; quer a termo resolutivo, em situações de necessidade de substituição de trabalhadores em ausência temporária. No entanto, repetimos, esta autonomia tem de ser acompanhada de uma responsabilização dos Conselhos de Administração passando essa responsabilização, evidentemente, pela obrigatoriedade de uma prévia reorganização interna dos serviços. Assim, esta proposta que o Grupo Parlamentar do CDS-PP faz passa por, feita previamente a reorganização dos serviços, sujeitar as contratações de recursos humanos a ratificação - e não a autorização - do membro do Governo responsável apenas pela área da Saúde, mediante demonstração da respetiva necessidade pelos Conselhos de Administração. Entendemos que desta forma, sem estarem permanentemente espartilhados pelo Ministério das Finanças, os Conselhos de Administração terão maior liberdade e agilidade para, com responsabilidade, assegurar que os seus hospitais dispõem de equipas compostas pelos profissionais em número necessário para fazer face às necessidades mas, também, para assegurar que as escalas estão completas com 6 profissionais que não estão exaustos por excesso de horas extraordinárias. Mais ainda, esta medida evita que os hospitais se vejam obrigados a recorrer a empresas externas, com custos muito mais elevados, gerando-se, assim, uma poupança considerável. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Objeto A presente lei procede ao reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos. Artigo 2º Evidência de reorganização interna Para efeitos de cumprimento da presente lei, os Conselhos de Administração das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde procedem à prévia reorganização interna dos seus serviços fazendo uma racionalização dos recursos humanos e equipamentos existentes face às necessidades, evitando a duplicação interna e desnecessária dos mesmos. Artigo 3º Operacionalização 1 - Os Conselhos de Administração das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde são dotados de autonomia para, após reorganização interna, levantamento e demonstração efetiva da necessidade, contratar os recursos humanos 7 necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos. 2 - A celebração dos contratos previstos no número anterior podem ser: a) Sem termo, em situações de necessidade claramente identificada para assegurar os serviços considerados de valor para os cuidados prestados; b) A termo resolutivo, em situações de necessidade de substituição de trabalhadores em ausência temporária. 3 - Para a celebração dos contratos previstos nos números anteriores, os Conselhos de Administração das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde enviam o pedido de ratificação da contratação dos recursos humanos em causa ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, acompanhado da fundamentação e demonstração da respetiva necessidade. 4 - O membro do Governo responsável pela área da Saúde ratifica os pedidos de contratação previstos nos números anteriores no prazo de 15 dias após a receção dos mesmos. 5 - A celebração dos contratos previstos na presente lei não carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças. Artigo 4º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2018. 8 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Isabel Galriça Neto Teresa Caeiro Ana Rita Bessa Assunção Cristas Nuno Magalhães Telmo Correia Cecilia Meireles Helder Amaral João Almeida João Rebelo Pedro Mota Soares Alvaro Castello-Branco Antonio Carlos Monteiro Filipe Anacoreta Correia Ilda Araujo Novo João Gonçalves Pereira Patricia Fonseca Vania Dias da Silva