PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 68/XIII/4.ª
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 129/2018, de 6 de julho de 2018)
Exposição de Motivos
A garantia de uma educação inclusiva e de uma Escola Pública, gratuita, de qualidade e para
todos, cumprindo os preceitos constitucionais e o determinado na Lei de Bases do Sistema
Educativo é inseparável de medidas que assegurem a todas as crianças e jovens,
independentemente das suas características, da sua origem, da sua cultura, ou das suas
condições sociais podem aprender juntos nas escolas públicas das suas comunidades.
O cumprimento deste direito só será concretizado com a garantia dos necessários meios
humanos, materiais, técnicos e pedagógicos que respondam às necessidades de todas e de
cada uma das suas crianças e jovens.
O PCP tem-se batido, ao longo dos anos pelo necessário reforço de docentes de Educação
Especial, mas também de assistentes operacionais, psicólogos, intérpretes de Língua Gestual,
terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala e outros profissionais de Educação e de Educação
especial cuja presença nas escolas é imprescindível para a garantia do direito à Educação de
todas as crianças e jovens. Profissionais que devem ter um vínculo estável e devem ser
devidamente valorizados.
O PCP sempre foi crítico do Decreto-Lei n.º 3 / 2008, pelo que significava de cortes nos apoios às
crianças e jovens com necessidades especiais, pelo que significava de segregação com a criação
de unidades estruturadas e pela sua referenciação médica – a CIF.
Neste sentido, o PCP elaborou uma iniciativa legislativa própria, o Regime Jurídico para a
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Educação Especial, abrangendo respostas deste a primeira infância até ao ensino superior e/ou
entrada no mundo do trabalho.
Porque entendemos que a diversidade é um valor e não um obstáculo, defendemos que é a
escola que tem de se adaptar à diversidade dos seus alunos, o que significa uma reforma
significativa em várias matérias, como currículos, avaliação, pedagogia, além dos referidos
meios humanos.
É fundamental a existência de turmas reduzidas, a formação de professores e de outros
profissionais (de importância decisiva para uma inclusão bem sucedida), a constituição de
equipas multidisciplinares (com diversas valências técnicas), a existência de equipas
multiprofissionais para a intervenção precoce na infância e a adequação dos edifícios e
equipamentos.
É indispensável, para a efetiva inclusão destas crianças e jovens, a existência de ajudas técnicas,
de financiamentos, de uma ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de
oportunidades, de uma organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos
educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.
Foram muitas as expectativas criadas com a publicação do Decreto-Lei que substituiria o
3 / 2008. Mas após a publicação do novo diploma, há profundas preocupações que o PCP tem
em relação ao mesmo.
Além da sua publicação tardia, que poderá trazer constrangimentos nas escolas (e o manual de
apoio editado não resolve os graves problemas com que as escolas públicas se continuam a
defrontar para responder às necessidades dos seus alunos), desde logo nos preocupa o
desaparecimento da expressão “necessidades educativas especiais”, passando a figurar
“necessidades de saúde especiais”, mantendo a vinculação deste diploma às questões de saúde
(quando as necessidades educativas especiais vão muito além disso) e levantando dúvidas
quanto à ligação deste diploma com todos os outros diplomas legais e instrumentos jurídicos
existentes que assentam na expressão “necessidades educativas especiais”.
Entendemos e defendemos que deve existir uma articulação estreita entre a escola, o Serviço
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Nacional de Saúde e a Segurança Social para garantir o conjunto das respostas que a criança ou
o jovem necessite para fazer e concluir o seu percurso escolar, mas entendemos que é um risco
assumir estas necessidades como sendo de saúde e/ou de funcionalidade.
O novo diploma continua a ser omisso (ou pouco claro) no que se refere à inclusão e integração
dos jovens com necessidades especiais no ensino superior – esta é uma matéria sobre a qual o
PCP se tem pronunciado várias vezes, entendendo ser necessário que se legisle, mas também
que se efetivem medidas que garantam o direito destes jovens a estudarem no ensino superior
se essa for a sua vontade.
A referenciação de saúde acaba por se manter e está “nas mãos” do Diretor, que depois levará
essa referenciação à equipa multidisciplinar que a analisará e verificará que apoios são
necessários – a dependência do Diretor, além do que significa de parca gestão democrática nas
escolas, enferma da possibilidade de muitas referenciações serem feitas de acordo com outras
orientações que não as necessidades identificadas.
O diploma refere a existência de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, definidas
como “universais”, “seletivas” ou “adicionais”. Mas estas medidas são aplicadas de acordo com
os recursos das escolas o que pode levar a que só tenham lugar nas escolas que tenham
condições para tal, podendo mesmo não ser todas identificadas, mas sim aquelas que, estando
de acordo com as necessidades do aluno tenham também meios na escola, ficando tudo mais
que possa ter sido identificado, de fora.
Acresce que se mantêm as unidades “segregadoras” dentro das escolas (agora com outro nome
– Centro de Apoio à Aprendizagem), bem como se mantêm as escolas de referência.
Percebendo que não seria fácil, de um momento para o outro, uma alteração a esta conceção,
este diploma podia apontar esse caminho, mas não o faz. Todas as escolas devem ser de
referência para os alunos com necessidades especiais e o atual diploma é uma oportunidade
perdida de se trilhar, efetivamente, esse caminho.
Ao mesmo tempo, a possibilidade de escassez/ausência de respostas nas escolas pode
significar um maior encaminhamento para as instituições de Educação especial, o que nos
causa grandes preocupações.
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Acresce também o facto de o diploma prever a fiscalização da sua aplicação a cargo da IGEC – o
que é certo e justo – mas a verdade é que o reduzido número de Inspetores da Educação
significará que essa fiscalização não terá lugar.
Este diploma não tem em conta a realidade das escolas, as dificuldades sentidas pelas escolas,
pelas crianças e jovens com necessidades especiais e pelas suas famílias. Mantêm o mesmo
ambiente segregacionista, que se pode aprofundar . Existem diferentes referências a
“colaboracionismo”, “solidariedade”, “ajuda da comunidade”, em vez de responsabilidade –
aliás em lado nenhum se referem as responsabilidades do Governo sobre esta matéria e o
cumprimento do direito à educação para todos, em condições de igualdade é uma
responsabilidade do Estado, por via do Governo em funções.
Não obstante a discussão pública que antecedeu este diploma, durante várias entidades e
pessoas individualmente puderam pronunciar-se e dar contributos sobre a então proposta
apresentada, após a publicação do diploma, foram identificadas no mesmo insuficiências e
manifestadas reservas e preocupações várias, que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP .
Entendemos, assim, que esta é uma matéria sobre a qual importa discutir e refletir.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo
162.º e do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2018,
de 6 de julho – «Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva».
Assembleia da República, 20 de setembro de 2018
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; RITA
RATO; JORGE MACHADO; PAULO SÁ; CARALA CRUZ; JOÃO DIAS; ANA MESQUITA; BRUNO
DIAS;
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 03/10/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 7
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
As duas iniciativas legislativas em apreço têm por objetivo impedir o recurso pelo Estado e pessoas coletivas
públicas aos tribunais arbitrais para dirimir litígios decorrentes de atos ou contratos regulados pelo Direito
Administrativo e Fiscal.
Neste âmbito, importa sublinhar que o sistema judicial nacional não é unitário, sendo constituído por várias
categorias de tribunais, e que, de acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa,
os tribunais arbitrais são constitucionalmente facultativos. Em 19861, foi consagrada no ordenamento jurídico
português a arbitragem voluntária – uma forma de resolução alternativa de litígios – constando o seu regime
atual da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro2.
Em Portugal existem 363 centros de arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça, que exercem funções
nas áreas dos conflitos de consumo, setor automóvel, seguros, propriedade industrial e arbitragem
administrativa e tributária.
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)4 é competente para dirimir litígios relacionados com matéria
administrativa (funcionalismo público e contratos celebrados com entidades públicas) e matéria fiscal5 (litígios
que importem a apreciação da legalidade de atos tributários6), através de arbitragem.
Segundo dados do CAAD, tem-se verificado um aumento contínuo do número total de processos entrados
acumulados, sendo contabilizados 703 processos em 2017, e entre janeiro e 13 de abril de 2018, um total de
746.
Sendo que segundo os proponentes do Projeto de Lei n.º 934/XIII/3.ª (PCP), «só as garantias de
imparcialidade dadas pelos tribunais estaduais estão em condições de garantir a aplicação da Justiça material
(…) respeitadora do interesse público e dos princípios da legalidade e da igualdade». Por esse motivo entendem
que a arbitragem só é admissível em situações em que estejam em causa interesses privados entre partes
iguais, não o sendo quando “exista uma manifesta desigualdade entre as partes ou em situações em que exista
um interesse público a defender por parte do Estado».
A referida iniciativa legislativa compõe-se de três artigos: o primeiro definidor do princípio geral; o segundo
revogando vários diplomas; e o terceiro determinando como data de início de vigência das normas a aprovar o
«dia imediato à sua publicação» (com exceção da conclusão dos processos arbitrais em curso).
De modo semelhante, os proponentes do Projeto de Lei n.º 941/XIII/3.ª (BE) consideram que o recurso à
arbitragem «tem gerado resultados que não são compagináveis com um Estado de Direito Democrático capaz
de respeitar de forma plena o princípio da igualdade e o princípio da legalidade da administração». Assim, apesar
de entenderem que é admissível o recurso à arbitragem, defendem que essa opção «deve ser seriamente
questionada quando a defesa do interesse público ou a desigualdade das partes na controvérsia desvirtue a
bondade dessas formas extrajudiciais de solução de litígios».
A iniciativa legislativa compõe-se de seis artigos: o primeiro definidor do respetivo objeto; o segundo prevendo
que os litígios relativos à jurisdição administrativa e fiscal são da competência exclusiva dos tribunais; o terceiro
propondo a proibição de recurso a arbitragem para o Estado e demais pessoas coletivas públicas; o quarto
contendo a norma revogatória (com o mesmo conteúdo da norma equivalente constante do Projeto de Lei n.º
934/XIII/3.ª); o quinto prevendo o regime transitório; e, por fim, o sexto determinando como data de início de
vigência das normas a aprovar o dia seguinte à sua publicação.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais, legais e regimentais
O poder de iniciativa legislativa dos Deputados está previsto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e
1 Lei n.º 31/86, de 29 de agosto. 2 Em cumprimento da medida 7.6 do Memorandum de Entendimento celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. 3 Segundo dados do Ministério da Justiça atualizados em 19/06/2018. 4 Criado através do Despacho n.º 5097/2009, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, de 12 de fevereiro de 2009. 5 A Autoridade Tributária e Aduaneira pré vinculou-se à arbitragem tributária sob a égide do CAAD. 6 De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 34-40 — 25/01/2019
I SÉRIE — NÚMERO 43
Contudo, olhando para as iniciativas legislativas em debate, não deixamos de apontar o absurdo da proposta
do PSD ao pedir que se equacionem obras públicas com tamanho e inequívoco impacte ambiental, como faz o
PSD, definindo o potencial turístico como ponto importante a avaliar. A posição do PSD é a de não aprender
nada com os erros cometidos ao longo das últimas décadas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia
Fonseca, do CDS-PP.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Vejo, com agrado,
que houve bastante unanimidade neste Plenário relativamente a esta matéria, apesar de uma ou outra
divergência aqui elencadas.
Dirijo-me, em primeiro lugar, à Sr.ª Deputada Hortense Martins, para lhe dizer que, de facto, a barragem do
Alvito foi cancelada em 2011 e o nosso Governo não fez uma coisa que o anterior Governo fez, que foi vender
antecipadamente a energia elétrica. Nós não tivemos essa irresponsabilidade.
Protestos da Deputada do PS Hortense Martins.
Sr.ª Deputada, nós não estamos presos ao passado. Pensar e falar no Alvito apenas como barragem
hidroelétrica é ficar agarrado ao passado e nós estamos a projetar o futuro. Pensamos que o projeto deve ser
revisto, como se disse aqui, numa lógica de uso múltiplo.
Portanto, reitero com agrado as palavras do PCP relativamente à preocupação — que, aliás, o CDS tem
manifestado desde há muito tempo — com a necessidade de armazenamento de água para precaver os efeitos
de seca.
Gostaria ainda de dizer que a bacia do Tejo, do lado espanhol, consegue reter 100% da quantidade de água
que lá cai quando nós só conseguimos reter 20%. Por isso, temos de pensar numa solução para o nosso Tejo
e para toda aquela região.
Porque temos um Governo que fala tanto na valorização do interior do País, estando nós num processo de
negociação e de programação de fundos comunitários, entendemos que esta matéria não pode deixar de vir a
debate e de repensar as futuras elegibilidades dos fundos de coesão, que não podemos deixar passar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar ao quinto ponto da agenda, que consiste
na apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
[Apreciações Parlamentares n.os 68/XIII/4.ª (PCP) e 67/XIII/3.ª (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A existência de
uma escola pública inclusiva que assegure a todas as crianças e jovens, independentemente das suas
características, da sua origem ou cultura, das suas condições económicas ou sociais, o direito a aprenderem
juntos nas escolas das suas comunidades é inseparável da garantia dos meios humanos, materiais e
pedagógicos que concretizem este direito e do necessário investimento para tal.
Tem sido com esta posição de fundo que o PCP tem intervindo ao longo dos anos e é para que se faça este
caminho que apresentamos estas propostas, para que a escola pública disponha de todos os profissionais
necessários e de todos os recursos pedagógicos devidamente adaptados às necessidades educativas das
crianças e jovens, para que se promova a igualdade de oportunidades, o acesso e o sucesso educativo, a
autonomia, a inclusão familiar educativa e social, a estabilidade emocional, o desenvolvimento das
possibilidades de comunicação e das potencialidades físicas e intelectuais, a superação dos obstáculos e dos
seus impactos.
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 16/05/2019
16 DE MAIO DE 2019
prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal
acompanhado de campanha informativa de divulgação, tendo o Governo, o PCP, Os Verdes e o BE retirado as
suas iniciativas a favor do texto de substituição e o PAN retirado a sua iniciativa antes desta votação.
Srs. Deputados, vamos votá-lo, na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade,
em sede de Comissão relativas ao mesmo texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, então, à votação final global deste mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo à Proposta de Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal
aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira e abstenções doPSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo às Apreciações Parlamentares n.os 67/XIII/3.ª (BE) e 68/XIII/3.ª (PCP) — Relativas ao Decreto-Lei n.º
54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome da bancada do CDS, uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Uma declaração de voto por escrito?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, sobre o regime jurídico da educação inclusiva, o Grupo
Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto por escrito.
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