Projeto de Resolução n.º 1816/XIII/3.ª
Recomenda o alargamento da rede de arbitragem de consumo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Governo apresentou recentemente à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 115/XIII,
que visa alterar o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial
de litígios de consumo.
A resolução extrajudicial de litígios é um mecanismo que sempre foi defendido pelo Partido
Socialista uma vez que contribui para uma justiça simples, célere e acessível.
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos
de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Nos termos da referida Lei, a rede de arbitragem de consumo consiste na rede que integra os
centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de
informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios.
Esta rede tem por objetivo assegurar a coordenação, a utilização de sistemas comuns e a
harmonização dos procedimentos seguidos nas atividades de informação, mediação,
conciliação e arbitragem de litígios de consumo, pelos centros de arbitragem de conflitos de
consumo que agrega.
Sucede que, na presente data, a rede de arbitragem existente em Portugal concentra-se em
grandes centros urbanos como Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga, Faro e Funchal.
Ora, consideramos que uma justiça mais próxima dos cidadãos é uma justiça mais eficaz.
Por este motivo entendemos que é da maior relevância alargar a rede de arbitragem a outras
zonas do país, facilitando o seu acesso a um maior número de pessoas e progredindo para um
sistema universal.
Assim, tendo por referência as unidades territoriais de NUT 3, propomos que seja instituída
uma rede de arbitragem constituído por 25 unidades (das quais 23 no continente e 2
correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Para este efeito, sugerimos que os Municípios possam ter um papel preponderante nesta
matéria, assumindo compromissos através das comunidades intermunicipais.
Assim, poderemos contribuir para a consolidação da rede de arbitragem de consumo em todo
o território nacional.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo promover o alargamento da rede de
arbitragem de consumo, nos seguintes termos:
1. Fomentar a criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, no âmbito das
Comunidades Intermunicipais, em cujo território ainda não esteja coberto pela atual
rede;
2. Que os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a criar no âmbito das
Comunidades Intermunicipais, sejam por estas promovidos e apoiados pela
Administração Central.
Palácio de S. Bento, 20 de setembro de 2018
Os Deputados,
(Luís Moreira Testa)
(Renato Sampaio)
(Carlos Pereira)
(Hortense Martins)
(Ana Passos)
(Fernando Jesus)
(Hugo Costa)
(Hugo Pires)
(Pedro Coimbra)
(Ricardo Bexiga)
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 24/09/2018
24 DE SETEMBRO DE 2018
e modo de produção biológica. Contudo, não há qualquer referência ao tipo de sistema agrícola, se tradicional,
intensivo ou superintensivo.
Desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, passando a pertencer à
categoria dos direitos e deveres fundamentais de natureza económica com a revisão de 1989, dispondo o artigo
60.º da Constituição da República Portuguesa3 que «Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e
serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses
económicos, bem como à reparação de danos.»
Assim sendo, devido aos impactes ambientais, territoriais e paisagísticos parece relevante diferenciar, junto
do consumidor, o tipo de sistema de cultivo de onde o azeite provém, permitindo o direito à informação e a
possibilidade de uma escolha consciente e responsável.
Segundo o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao processo n.º 99B8694 onde aborda a
importância do direito à informação no quadro dos direitos dos consumidores, refere que para «O direito à
informação importa que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão
consciente e responsável, tudo com vista a habilitar o consumidor a uma decisão de escolha consciente e
prudente», concluindo que é «indiscutível que é o fornecedor de bens ou serviços quem tem de informar de
forma completa o consumidor, não sendo pois exigível – pois que normalmente em situação de desigualdade
de poder e de conhecimentos económicos e técnicos em que se encontra perante profissionais que de outro
modo poderiam aproveitar-se da sua ignorância, da sua inferioridade e da sua fraqueza – que seja este a tomar
as iniciativas necessárias ao seu cabal esclarecimento».
Ainda, o Regulamento UE n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 25 de outubro
de 20115, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, transposto para
a ordem jurídica portuguesa através do Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho6,que tem como objetivo atingir
um elevado nível de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, determina
que esta informação deve ser adequada por forma a que os consumidores tenham plena consciência dos bens
que consomem. Esclarecendo e admitindo ainda que os consumidores podem ser influenciados nas suas
escolhas por considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
– Reforce os direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite informação relativamente
ao sistema agrícola de onde provêm as azeitonas, seja este tradicional, intensivo ou superintensivo.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1816/XIII/4.ª
RECOMENDA O ALARGAMENTO DA REDE DE ARBITRAGEM DE CONSUMO
Exposição de motivos
O Governo apresentou recentemente à Assembleia da República a proposta de lei n.º 115/XIII, que visa
alterar o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
A resolução extrajudicial de litígios é um mecanismo que sempre foi defendido pelo Partido Socialista uma
3 https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf. 4http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7116bd09615fb1d780256bdc002dc80a?OpenDocument. 5 http://www.cvrdao.pt/images/documentos/Regulamento%20(UE)%201169-2011%20 %20de%2025%20de%20Outubro.pdf. 6 https://dre.pt/application/conteudo/74661197.
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Apreciação — DAR I série — 20-25 — 12/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 10
Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª (GOV) —
Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo e dos
Projetos de Resolução n.os 1816/XIII/4.ª (PS) — Recomenda o alargamento da rede de arbitragem de consumo
e 1817/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da
República de iniciativa legislativa destinada a assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do
Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio (Paulo Alexandre Ferreira): — Sr.ª Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: A presente proposta de lei de alteração ao regime que regula a resolução alternativa de litígios
de consumo em Portugal é mais uma iniciativa que dá cumprimento ao Programa do Governo, na sua parte
respeitante à promoção da defesa e dos direitos dos consumidores em Portugal.
No caso concreto, valoriza o papel que hoje já é desempenhado pelas entidades de resolução alternativa de
litígios de consumo ao criar condições para que estas entidades possam fazer mais e, sobretudo, melhor no que
diz respeito à qualidade do serviço que estas prestam aos nossos consumidores — melhor em termos de acesso
dos consumidores a este sistema, melhor em termos de simplicidade e harmonização de procedimentos, melhor
em termos de rapidez de apreciação e qualidade da decisão.
Neste sentido, a presente proposta de lei encontra-se organizada em três eixos fundamentais.
Primeiro, reforço da qualidade de decisão, destacando aqui a previsão da constituição de uma bolsa de
árbitros e um maior envolvimento das entidades reguladoras, setoriais, dos serviços públicos essenciais, quer
em termos de formação especializada quer em termos de apoio técnico a prestar por aquelas entidades
reguladoras a estas entidades de resolução alternativa de litígio. Relembro que estamos a falar de comunicações
eletrónicas, estamos a falar de serviços postais, estamos a falar de energia, água, resíduos e saneamento, que
representam o grosso dos conflitos de consumo em Portugal.
O segundo eixo diz respeito à harmonização, através da implementação efetiva de um regulamento
harmonizado de procedimentos e desenvolvimento de uma plataforma informática comum aos centros de
arbitragem, já em desenvolvimento, sendo uma das medidas que integra um plano de justiça mais próxima.
O terceiro eixo diz respeito à sustentabilidade. Prevê-se a contratualização com as entidades reguladoras
dos serviços públicos essenciais de níveis de qualidade de serviço e respetivo financiamento, cabendo sempre
ao Estado um financiamento base a estas entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.
Assim, esta proposta de lei preconiza a existência de entidades de resolução alternativa de litígios bem
estruturadas e financeiramente equilibradas e preconiza uma rede nacional de arbitragem de consumo que se
pretende eficaz, eficiente, com qualidade e que cubra cada vez mais o território nacional.
Neste ponto, permitam-me que me refira ao projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PS, que visa
precisamente promover o alargamento da rede de arbitragem a todo o País.
Esta proposta de lei materializa, assim, mais um passo no caminho que está a ser percorrido hoje em Portugal
de promoção e defesa dos direitos dos consumidores.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução do Partido Socialista, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.
A Sr.ª SusanaAmador (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Srs.
Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A
resolução alternativa de litígios de consumo tem sido considerada prioritária, quer a nível nacional, quer a nível
europeu, apresentando-se como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre
consumidores e empresas. Na verdade, a aproximação da justiça aos cidadãos faz-se também com o
desenvolvimento dos meios de resolução alternativa de litígios, como defendemos no projeto de resolução que
apresentamos neste debate.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 13/10/2018
13 DE OUTUBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1842/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação
do Presidente da República ao Egito.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1849/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à
Corunha, Espanha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 143/XIII/3.ª (GOV) — Altera a Lei de Combate à
Droga, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, em seguida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª (GOV) — Altera o funcionamento
e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos
contra do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, em seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1816/XIII/4.ª (PS) — Recomenda o
alargamento da rede de arbitragem de consumo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e a
abstenção do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1817/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da República de iniciativa legislativa destinada a
assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS,
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 113/XIII/3.ª (GOV) — Tipifica o crime de agressão,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao
Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1818/XIII/4.ª (PCP) — Medidas de valorização da educação
e dos trabalhadores da escola pública.
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