PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª
Revoga a Lei n.º 45/2018 de 1 de agosto – «Regime jurídico da atividade de transporte
individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de
plataforma eletrónica»
Exposição de Motivos
Nos últimos quatro anos, tem-se assistido à tentativa de um conjunto de multinacionais de se
apropriarem da atividade de transporte individual remunerado de passageiros, com a
destruição do sector a quem essa função está atribuída, o táxi.
Essas multinacionais têm atuado à margem da lei, com uma impunidade quase absoluta,
enquanto no poder político os seus aliados tentavam criar as condições para as legalizar. Uns e
outros tentaram apoiar as suas pretensões numa pretensa modernidade, assente na utilização
de novas tecnologias por parte das plataformas angariadoras de clientes. Hoje é já
amplamente reconhecido que as verdadeiras diferenças entre o sector do táxi e o modelo das
TVDE é a existência ou não de contingentes, é a existência ou não de preços tabelados, é a
existência ou não de um conjunto de requisitos mínimos – de segurança, formação – para o
exercício da atividade.
Desde a primeira hora que o PCP se recusou a alinhar com aqueles que pretendiam entregar
mais este sector às multinacionais, apresentando sempre uma alternativa que acreditamos
continuar a ser plenamente válida: regulação das plataformas angariadoras de clientes dentro
da atual lei do Táxi, reforço dos mecanismos de modernização do sector do táxi e reforço dos
mecanismos de defesa dos direitos dos profissionais do sector.
Graças à luta do sector do táxi, hoje está amplamente reconhecido que a Lei 45/2018 é injusta
e desleal, que criou dois regimes para uma mesma atividade económica e que a sua entrada
em vigor colocará em risco milhares de postos de trabalho e centenas de empresas do sector
do táxi.
O Governo e os Partidos que aprovaram ou viabilizaram a Lei 45/2018 (o PS, o PSD e o CDS), na
altura da aprovação da Lei avançaram com um conjunto de compromissos para a
modernização do sector do táxi. Na Assembleia da República foram mesmo aprovadas diversas
resoluções nesse sentido, uma delas proposta pelo PCP. Nunca aceitámos a ideia de que essas
medidas fossem uma compensação suficiente pela aprovação da lei das TVDE, mas hoje
importa sublinhar o facto de que está a aproximar-se a data de entrada em vigor da Lei
45/2018 e praticamente nenhuma das medidas foi levada a cabo pelo Governo ou
transformada em lei da República.
Graças à luta do sector do táxi, um conjunto de protagonistas do processo de aprovação da Lei
45/2018, do Presidente da República que a promulgou até um conjunto de deputados que a
votaram, reconheceram nos últimos dias que o sector do táxi tinha razão e que a lei era injusta
e desleal. Importa que haja coerência então, e antes que a lei entre em vigor no próximo dia 1
de novembro, que se proceda à sua revogação.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
1 - É revogada a lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico da
atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».
2 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2018
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANA MESQUITA; CARLA CRUZ; FRANCISCO
LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULO SÁ; JOÃO DIAS; ÂNGELA MOREIRA; ANTÓNIO FILIPE;
DUARTE ALVES; JOGE MACHADO; DIANA FERREIRA; RITA RATO
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 24/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª
REVOGA A LEI N.º 45/2018, DE 1 DE AGOSTO, «REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS
DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA»
Exposição de Motivos
Nos últimos quatro anos, tem-se assistido à tentativa de um conjunto de multinacionais de se apropriarem da
atividade de transporte individual remunerado de passageiros, com a destruição do sector a quem essa função
está atribuída, o táxi.
Essas multinacionais têm atuado à margem da lei, com uma impunidade quase absoluta, enquanto no poder
político os seus aliados tentavam criar as condições para as legalizar. Uns e outros tentaram apoiar as suas
pretensões numa pretensa modernidade, assente na utilização de novas tecnologias por parte das plataformas
angariadoras de clientes. Hoje é já amplamente reconhecido que as verdadeiras diferenças entre o sector do
táxi e o modelo das TVDE é a existência ou não de contingentes, é a existência ou não de preços tabelados, é
a existência ou não de um conjunto de requisitos mínimos – de segurança, formação – para o exercício da
atividade.
Desde a primeira hora que o PCP se recusou a alinhar com aqueles que pretendiam entregar mais este
sector às multinacionais, apresentando sempre uma alternativa que acreditamos continuar a ser plenamente
válida: regulação das plataformas angariadoras de clientes dentro da atual lei do táxi, reforço dos mecanismos
de modernização do sector do táxi e reforço dos mecanismos de defesa dos direitos dos profissionais do sector.
Graças à luta do sector do táxi, hoje está amplamente reconhecido que a Lei n.º 45/2018 é injusta e desleal,
que criou dois regimes para uma mesma atividade económica e que a sua entrada em vigor colocará em risco
milhares de postos de trabalho e centenas de empresas do sector do táxi.
O Governo e os Partidos que aprovaram ou viabilizaram a Lei n.º 45/2018 (o PS, o PSD e o CDS), na altura
da aprovação da Lei avançaram com um conjunto de compromissos para a modernização do sector do táxi. Na
Assembleia da República foram mesmo aprovadas diversas resoluções nesse sentido, uma delas proposta pelo
PCP. Nunca aceitámos a ideia de que essas medidas fossem uma compensação suficiente pela aprovação da
lei das TVDE, mas hoje importa sublinhar o facto de que está a aproximar-se a data de entrada em vigor da Lei
n.º 45/2018 e praticamente nenhuma das medidas foi levada a cabo pelo Governo ou transformada em lei da
República.
Graças à luta do sector do táxi, um conjunto de protagonistas do processo de aprovação da Lei n.º 45/2018,
do Presidente da República que a promulgou até um conjunto de deputados que a votaram, reconheceram nos
últimos dias que o sector do táxi tinha razão e que a lei era injusta e desleal. Importa que haja coerência então,
e antes que a lei entre em vigor no próximo dia 1 de novembro, que se proceda à sua revogação.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
1 – É revogada a Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico da atividade de
transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica».
2 – A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2018.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — Ana Mesquita — Carla Cruz —
Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — João Dias — Ângela Moreira — António Filipe — Duarte
Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato.
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-44 — 19/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 13
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, o que não podemos continuar a aceitar são estas PPP que são demasiado caras e «vivem acima
das nossas possibilidades».
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de passarmos ao último ponto da nossa
ordem de trabalhos, o Sr. Secretário, Deputado António Carlos Monteiro, anunciará à Câmara um conjunto de
iniciativas que foram admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: Projetos de Resolução n.os 1857/XIII/4.ª
(Os Verdes) — Abolição de portagens na A25, que baixa à 6.ª Comissão, 1858/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição
de portagens na A24, que baixa à 6.ª Comissão, 1859/XIII/4.ª (Os Verdes) — Pela abolição de portagens na
A23, que baixa à 6.ª Comissão, 1861/XIII/4.ª (Os Verdes) — Eliminação da cobrança de portagens na Via do
Infante, que baixa à 6.ª Comissão, 1864/XIII/4.ª (Os Verdes) — Recomenda ao Governo que crie as condições
para a ratificação do Tratado de Proibição de Armas Nucleares, que baixa à 2.ª Comissão, e 1865/XIII/4.ª (PAR)
— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 19 de outubro e 10 de dezembro de 2018; e a proposta de lei
n.º 153/XIII/4.ª — Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos, que baixa à 12.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos, então, entrar no sexto e último ponto da
nossa ordem de trabalhos, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1000/XIII/4.ª
(Os Verdes) — Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as
mesmas aplicações em termos de exigência (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), 1001/XIII/4.ª
(Os Verdes) — Atribui competências às câmaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à
atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas
eletrónicas (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), 1002/XIII/4.ª (Os Verdes) — Procede à
definição de preços e tarifas com clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado
que impeça flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1
de agosto), 994/XIII/4.ª (PCP) — Revoga a Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto (Regime jurídico da atividade de
transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica) e 1014/XIII/4.ª (BE) — Procede à revogação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto (Regime jurídico da
atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de
plataforma eletrónica).
Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os
Verdes».
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa de Os Verdes,
o futuro do setor do táxi volta hoje a debate neste Plenário.
De facto e em bom rigor, hoje, não discutimos apenas alterações ou a revogação da Lei n.º 45/2018,
discutimos muito mais, discutimos sobretudo a sobrevivência de um setor tão importante, como é o setor do táxi.
É que, não tenhamos dúvidas, a Lei, tal como está, representa uma verdadeira sentença de morte, a curto prazo,
para o setor do táxi. Portanto, na perspetiva de Os Verdes, ou se altera a Lei ou este setor ficará absolutamente
condenado ao desaparecimento, sem dó nem piedade.
Na verdade, a Lei n.º 45/2018, aprovada pelo PSD, pelo PS e pelo PAN, com a abstenção do CDS-PP,
intencionalmente ou não, acabou por não resolver o grave problema do enorme e visível desequilíbrio entre as
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 20/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 14
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades do
Serviço Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e abstenções do CDS-PP e do PAN.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1771/XIII/3.ª (PCP) — Pelo fim da concessão da Fertagus e
a integração do serviço ferroviário Lisboa/Setúbal na CP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1000/XIII/4.ª (Os Verdes) — Consagra regimes
de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de
exigência (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votaremos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1001/XIII/4.ª (Os Verdes) — Atribui competências às
camaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte individual de
passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (primeira alteração à Lei n.º
45/2018, de 1 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª (Os Verdes) — Procede à
definição de preços e tarifas com clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado
que impeça flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1
de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª (PCP) — Revoga a Lei n.º 45/2018 de 1
de agosto (Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
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