PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1810/XIII
Regulamento de Sinalização do Trânsito
Na sequência da revisão do Código da Estrada, feita através do Decreto-Lei n. º 2/98,
de 3 de Janeiro, e atendendo às alterações relevantes no significado dos sinais de
trânsito, a clarificação de certos conceitos, designadamente o de rotunda e o de via de
trânsito, bem como a nova classificação de veículos, tornou-se evidente a necessidade
de se proceder a alterações adicionais à legislação vigente.
Facto particularmente relevante, as formas de transmissão aos utentes das mensagens
dos sinais têm evoluído com uma dinâmica própria, criando desfasamentos
relativamente ao que se encontra regulamentado.
Tendo presente também que os sinais de trânsito devem ser respeitados desde logo
pelas entidades gestoras da via, antes ainda de o serem pelos próprios utentes das
mesmas, havia que estabelecer normas para a execução e colocação da sinalização, de
forma a promover uma uniformidade e coerência indispensáveis.
Estas razões foram determinantes para a decisão da elaboração de um regulamento de
sinalização do trânsito, permitindo ainda incluir toda a regulamentação dispersa,
designadamente a sinalização de obras e obstáculos ocasionais na via pública.
O Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro veio assim aprovar e publicar
em anexo o Regulamento de Sinalização do Trânsito o qual mereceu posteriormente
alterações nos anos de 2002, 2003, 2010 e depois em 2011.
Constituindo um precioso auxiliar e contributo para o melhor conhecimento e
cumprimento do Código da Estrada e da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária,
ele carece naturalmente de atualizações periódicas e ajustamentos que acompanhem
a dinâmica da transformação registada.
Apesar da aprovação do novo Código da Estrada em 2015 que veio introduzir
alterações significativas no normativo vigente, e das alterações registadas em 2016, o
Governo tarda de forma incompreensível em atualizar o Regulamento de Sinalização e
Trânsito alterado pela última vez em 2011.
Esta ausência de atualização está a provocar graves transtornos, nomeadamente na
sinalização das designadas «zonas de coexistência» e em outros espaços pedonais,
com contributos negativos para a sinistralidade rodoviária.
Recorda-se que em 2017 as vítimas de acidentes rodoviários em meio urbano representaram o
triplo das registadas fora das localidades.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da
alínea b) do artigo 156 da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento da Assembleia da República, os deputados dos Grupos Parlamentares do
PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166 da CRP resolve
recomendar ao Governo:
A aprovação com carácter de urgência do Regulamento de Sinalização e Trânsito.
Assembleia da República, 19 de Setembro de 2018
Os Deputados dos GP/PSD,
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Publicação — DAR II série A — 68-68 — 19/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1810/XIII/4.ª
REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Na sequência da revisão do Código da Estrada, feita através do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, e
atendendo às alterações relevantes no significado dos sinais de trânsito, a clarificação de certos conceitos,
designadamente o de rotunda e o de via de trânsito, bem como a nova classificação de veículos, tornou-se
evidente a necessidade de se proceder a alterações adicionais à legislação vigente.
Facto particularmente relevante, as formas de transmissão aos utentes das mensagens dos sinais têm
evoluído com uma dinâmica própria, criando desfasamentos relativamente ao que se encontra regulamentado.
Tendo presente também que os sinais de trânsito devem ser respeitados desde logo pelas entidades gestoras
da via, antes ainda de o serem pelos próprios utentes das mesmas, havia que estabelecer normas para a
execução e colocação da sinalização, de forma a promover uma uniformidade e coerência indispensáveis.
Estas razões foram determinantes para a decisão da elaboração de um regulamento de sinalização do
trânsito, permitindo ainda incluir toda a regulamentação dispersa, designadamente a sinalização de obras e
obstáculos ocasionais na via pública.
O Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, veio assim aprovar e publicar em anexo o
Regulamento de Sinalização do Trânsito o qual mereceu posteriormente alterações nos anos de 2002, 2003,
2010 e depois em 2011.
Constituindo um precioso auxiliar e contributo para o melhor conhecimento e cumprimento do Código da
Estrada e da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, ele carece naturalmente de atualizações periódicas
e ajustamentos que acompanhem a dinâmica da transformação registada.
Apesar da aprovação do novo Código da Estrada em 2015 que veio introduzir alterações significativas no
normativo vigente, e das alterações registadas em 2016, o Governo tarda de forma incompreensível em atualizar
o Regulamento de Sinalização e Trânsito alterado pela última vez em 2011.
Esta ausência de atualização está a provocar graves transtornos, nomeadamente na sinalização das
designadas «zonas de coexistência» e em outros espaços pedonais, com contributos negativos para a
sinistralidade rodoviária.
Recorda-se que em 2017 as vítimas de acidentes rodoviários em meio urbano representaram o triplo das
registadas fora das localidades.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo
156 da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados
dos Grupos Parlamentares do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:
A aprovação com carácter de urgência do Regulamento de Sinalização e Trânsito.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2018.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Carlos Silva — Cristóvão Norte —
Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António
Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra
— Paulo Neves — Pedro Pinto.
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 01/06/2019
1 DE JUNHO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar o ponto 6.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Avançamos para o Projeto de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço dos
meios do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se
encontrem a trabalhar.
Vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 3 e depois os restantes pontos.
Votemos, então, o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, os restantes pontos do Projeto de Resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1418/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova a
alteração da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, que aprova o Regulamento da medida Comércio Investe.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS, do BE e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1419/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote
medidas que permitam a criação de centros de elevada competência científica e tecnológica para os institutos
politécnicos do interior do País.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a Projeto de Resolução n.º 1420/XIII/3.ª (PSD) — Apoio à modernização das empresas
comerciais, designadamente do comércio tradicional, em localidades onde estão a ser criados novos projetos
de grandes superfícies comerciais ou realizadas ampliações nas já existentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PCP
e de Os Verdes e abstenções do PS, do BE e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1810/XIII/4.ª (PSD) — Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1811/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a difusão e promoção
das vantagens de adotar a ISO 39001 - Sistema de Gestão de Segurança do Trânsito Rodoviário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
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