PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1807/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO AO PROVEDOR DE JUSTIÇA
DA FUNÇÃO DE COORDENAR E MONITORIZAR A APLICAÇÃO DA
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA EM PORTUGAL
Portugal tem vindo a ser, desde há muito, interpelado para criar uma entidade
que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança, assinada em Nova Iorque em 26 de janeiro de 1990 1, interpelação a
que ainda não deu resposta.
Uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto do Provedor de
Justiça em 2013, através da Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, permite que
sejam atribuídas ao Provedor “ funções de instituição nacional independente de
monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em
matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado ” (cfr. n.º 2 do
artigo 1.º).
Ora, é sabido que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das
crianças não só por via das queixas recebidas, mas também através da ação
desenvolvida pelo Núcleo da Criança.
Aliás, importa registar que o tratamento dos direitos das crianças por parte do
Provedor de Justiça mereceu o empenho da Assembleia da República numa
outra das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do Provedor de Justiça,
1 Ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro,
antecedido da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro.
no sentido de este poder “ delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições
relativas aos direitos das crianças, para que este as exerça de forma
especializada” (cfr. n.º 2 do artigo 16.º).
Neste contexto, parece-nos essencial que seja atribuída ao Provedor de Justiça
esta função de monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança.
Importa referir, ainda, que o anterior Provedor de Justiça, Professor Doutor
José de Faria Costa, questionado sobre esta matéria no âmbito da audição ao
relatório anual de atividades de 2015, ocorrida em 18/05/2016 na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mostrou total
aceitação desta incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser
atribuída a uma outra entidade criada para o efeito. Considerou então
inadequada a criação de figuras paralelas para a defesa dos direitos das
crianças quando a Provedoria de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem
um provedor adjunto com atribuições específicas nessa matéria. Defendeu
também que a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa dos
direitos fundamentais, para além de constituir um desgaste de meios e de
motivações.
Acresce referir, por último, que a atual Provedora de Justiça, Professora
Doutora Maria Lúcia Amaral, quando questionada sobre a matéria em audição
na 1.ª Comissão, em conjunto com o Grupo de Trabalho – Iniciativas
Legislativas sobre Direitos das Crianças, ocorrida no passado dia 11/07/2018,
defendeu que a Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para
acolher esta atribuição, aceitando-a se tiver os meios humanos e técnicos
adequados para o efeito.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD,
propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo a
atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve
ser acompanhada dos meios humanos e técnicos adequados ao exercício
dessa função.
Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2018
Os Deputados do PSD,
Carlos Peixoto
Andreia Neto
Sandra Pereira
Teresa Morais
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Publicação — DAR II série A — 64-65 — 19/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 2
além dos argumentos aduzidos, que subscreve, a firme oposição dos dois municípios, concluindo que, em face
do exposto, não deve apenas solicitar-se a suspensão dos procedimentos mas que a exploração não seja,
efetivamente, licenciada.
Também o Deputado Luís Vilhena (PS) usou da palavra, recordando a visita da 11.ª Comissão a Barcelos
realizada maio de 2017 e a perceção dos efeitos negativos decorrentes da exploração de caulinos em Milhazes
e Vila Seca, e referindo que o Grupo Parlamentar do PS considera que este tipo de atividade deve, efetivamente,
ser reavaliada, salientando, porém, dúvidas sobre eventuais impactes de uma súbita paragem da exploração.
Em face do exposto, realça que seria desejável a obtenção de dados adicionais anteriormente a uma tomada
de posição sobre o assunto.
V – Conclusão
Os Projetos de Resolução n.os 1754/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão imediata dos
procedimentos para a concessão de caulinos na área de Barregões (Cantanhede e Mealhada)– e
1776/XIII/3.ª (PEV) – Pela área de Barregão (Cantanhede e Mealhada) livre da exploração de caulinos
encontram-se em condições de poder ser agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia
da República.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2018.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1807/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO AO PROVEDOR DE JUSTIÇA DA FUNÇÃO DE
COORDENAR E MONITORIZAR A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
EM PORTUGAL
Portugal tem vindo a ser, desde há muito, interpelado para criar uma entidade que coordene e monitorize a
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque em 26 de janeiro de 19907,
interpelação a que ainda não deu resposta.
Uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto do Provedor de Justiça em 2013, através da Lei n.º
17/2013, de 18 de fevereiro, permite que sejam atribuídas ao Provedor “funções de instituição nacional
independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos
humanos, quando para o efeito for designado” (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
Ora, é sabido que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças não só por via das
queixas recebidas, mas também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança.
Aliás, importa registar que o tratamento dos direitos das crianças por parte do Provedor de Justiça mereceu
o empenho da Assembleia da República numa outra das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do
Provedor de Justiça, no sentido de este poder “delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições relativas
aos direitos das crianças, para que este as exerça de forma especializada” (cfr. n.º 2 do artigo 16.º).
Neste contexto, parece-nos essencial que seja atribuída ao Provedor de Justiça esta função de monitorizar
a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Importa referir, ainda, que o anterior Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria Costa, questionado
7 Ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, antecedido da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro.
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Apreciação — DAR I série — 19-25 — 25/01/2019
25 DE JANEIRO DE 2019
como um direito sereno dos representantes do povo português, que faz com que todos os populismos se
levantem à volta desta matéria.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É que, Sr. Ministro, não o vejo defender que a Caixa tenha um papel
diferente dos outros bancos no que toca à ajuda às empresas, acha que deve ter o mesmo papel; não o vejo
defender que a Caixa deva ter comissões e práticas de mercado diferentes das dos outros bancos; não o vejo
defender uma política de balcões nos sítios onde eles são precisos, diferente da dos outros bancos; o que o oiço
dizer é que a Caixa deve ser exatamente como um banco privado, exceto no papel que reserva para si próprio,
porque, se houver um problema, um prejuízo, o Sr. Ministro aí está, com a sua caneta, para passar o cheque,
com o dinheiro de todos nós,…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — E nos outros?! Também metemos nos outros!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … e dizer-nos que não temos direito a saber nada. Nós temos direito
a saber!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim do primeiro ponto da nossa ordem de
trabalhos.
Passamos, agora, ao segundo ponto, que é o da apreciação do Projeto de Resolução n.º 1807/XIII/4.ª (PSD)
— Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação
da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, conjuntamente com a apreciação, na generalidade,
dos Projetos de Lei n.os 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o
ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de
Estudos Judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da
Criança e 1064/XIII/4.ª (PAN) — Cria um observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção
sobre os Direitos da Criança.
Para abrir o debate, e apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A verdade é que a discussão desta
matéria teve já início em diversas iniciativas legislativas que os diversos grupos parlamentares apresentaram,
atentas as recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança, e que vieram sempre no
sentido de alertar para a necessidade de Portugal definir e adotar uma estratégia nacional clara para a
implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como para a necessidade de proceder à sua
monitorização.
Resolver esta lacuna não constitui um detalhe de somenos importância. Portugal foi célere a ratificar a
Convenção, mas a verdade é que está ainda longe de cumprir todas as obrigações que dela decorrem em
matéria de concretização dos direitos das crianças que estão consagrados nesta Convenção.
Por isso, o Partido Social Democrata traz este tema, mais uma vez, a debate e apresenta o seu projeto de
resolução, que recomenda, precisamente, ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de
coordenar e monitorizar esta Convenção.
Sr.as e Srs. Deputados, existe em Portugal uma entidade com consagração constitucional, em cujas
competências cabe, sem sombra de dúvida, esta atribuição. O Provedor de Justiça dispõe de um núcleo que
integra a matéria dos direitos da criança.
Para o PSD, a Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição, dotando-o,
sim, é isso que falta e é disso que é preciso tratar, dos meios humanos e técnicos adequados ao exercício desta
nobre função.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 26/01/2019
I SÉRIE — NÚMERO 44
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que apresentarei,
igualmente, uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1807/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição
ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º
2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre
a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e votos
a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) — Cria um observatório na
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do
cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PS, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos, ainda, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1020/XIII/4.ª (BE) — Cria a rede de teatros e cineteatros
portugueses.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1846/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que reequacione o projeto de construção da barragem do Alvito, numa lógica de uso múltiplo da água.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos contra
de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do BE.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1124/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que encomende um estudo de viabilidade da barragem do Alvito, como aproveitamento de fins
múltiplos, incluindo a hipótese da sua edificação na respetiva cota máxima.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
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