PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1806/XIIII/3.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao alargamento do período máximo de
paragem de 60 para 90 dias para o pagamento da compensação salarial aos
pescadores do concelho de Esposende e demais zonas do país
A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, pelo Decreto-
lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de
23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio, regulamenta o
Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP), criou a
oportunidade de compensação de rendimento aos inscritos marítimos em situação de
impossibilidade de prática da sua atividade laboral. Este mecanismo foi uma exigência
dos trabalhadores e dos sindicatos do setor das pescas, a que o PCP deu voz,
nomeadamente através da apresentação do primeiro Projeto de Lei para constituição
do Fundo.
O Fundo de Compensação Salarial visa assim minimizar a perda de rendimentos por
paragem alheia à vontade de pescadores e mariscadores, em que cada dia de paragem
representa a perda de uma percentagem do seu rendimento.
A perda de rendimento por paragem forçada tem-se colocado com especial acuidade
nos últimos tempos devido à persistência de situações meteorológicas adversas que
levam a que nalguns casos as paragens ultrapassem em muito o período de um mês ou
que, quando a este problema acresce a situação de assoreamento das barras, algumas
paragens decorrem por vários dias e, nalguns casos até meses.
A comunidade piscatória do concelho de Esposende é um caso paradigmático de
paragens forçadas. No corrente ano, de acordo com a informação fornecida pela
Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, que foi
devidamente atestada com os dados emitidos pela Capitania do Porto de Viana do
Castelo, os pescadores “estão desde janeiro de 2018, impedidos de sair para o mar,
não obtendo qualquer tipo de rendimento”.
Segundo o documento da Capitania do Porto de Viana do Castelo, “as embarcações de
pesca estiveram impedidas de exercer a sua atividade, por motivo de más condições
do estado do mar” durante 28 dias em janeiro; 25 dias em fevereiro, 28 dias em
março, 22 em abril, perfazendo um total de 103 dias sem atividade, o que quase
duplica o período máximo de dias de compensação que o Fundo de Compensação
Salarial dos Profissionais da Pesca prevê atribuir. Informação que foi, posteriormente,
confirmada na resposta do Ministério do Mar à pergunta nº 3095/XIII/3ª endereçada
pelo PCP.
Na resposta acima aduzida é afirmado que a Direção Geral dos Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos contabilizou “em Esposende 103 dias de imobilização
num total de 120 dias possíveis”. Assim como é dito que tal se deveu “à falta de
condições de segurança do mar, barras (...)”.
A falta de condições da barra em Esposende e o permanente assoreamento impedem
o exercício da atividade profissional da pesca no Concelho de Esposende, pelo que
urge, como o PCP defende, que seja feita uma intervenção célere e eficaz com vista à
resolução do problema de assoreamento e da barra.
Em face da situação de inatividade da comunidade piscatória de Esposende, a
Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende endereçou, em
março, um pedido ao Secretário de Estado das Pescas para que fosse avaliada a
“possibilidade de extraordinariamente fazer uma revisão no período máximo de
atribuição do apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca”
devido à situação da Barra e à inatividade imposta pelas condições presentes, mas até
ao presente ainda não foi deferido o pedido, aliás, como mais uma vez se comprova na
resposta dada pelo Ministério do Mar ao PCP.
Na resposta é apenas assumido que estão “em curso trâmites processuais destinados a
promover o Despacho [da tutela, mediante proposta fundamentada do Conselho de
Administração do FCSPP] para viabilizar o alargamento do pagamento do período de
compensação salarial, de 60 para um máximo de 90 dias”, assim como é dito que “é
expectável que os pagamentos ocorram nos dois últimos meses do ano, em função do
número de candidaturas abrangidas e de acordo com as disponibilidades orçamentais
existentes em 2018”.
A ausência de uma resposta taxativa, mesmo quando o Governo assume que a
situação de 2018 “comparativamente com o mesmo quadrimestre dos últimos anos,
supera os dias de imobilização ocorridos em 2014, ano em que as condições foram
particularmente adversas e originaram também um período de imobilização mais
prolongado do que o normal”, exige a apresentação de um projeto de resolução.
Neste sentido, entende o Grupo Parlamentar do PCP recomendar ao Governo que
proceda ao alargamento do pagamento do período de compensação salarial de 60
para 90 dias à comunidade piscatória do concelho de Esposende e às demais
comunidades de diversas zonas do país que por falta de condições de segurança do
mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar durante muitos dias,
nalguns casos, meses; publique brevemente o despacho necessário para proceder a
esse alargamento; proceda rapidamente ao pagamento do fundo de compensação aos
pescadores e mobilize os recursos financeiros necessários para a adoção das medidas
necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende,
designadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem
do canal de navegação e a reposição da restinga, tal como consta do Projeto de
Resolução nº 74/XIII/1.ª, que foi proposto pelo PCP e aprovado por unanimidade no
dia 12/02/2016.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda ao alargamento do pagamento do período de compensação salarial de
60 para 90 dias à comunidade piscatória do concelho de Esposende e às demais
comunidades de diversas zonas do país que por falta de condições de
segurança do mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar
durante muitos dias, nalguns casos, meses;
2. Conclua todas as diligências necessárias, incluindo a publicação do despacho,
para proceder ao pagamento de imediato do fundo de compensação aos
pescadores;
3. Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder ao pagamento a
todos os pescadores que cumpram os quesitos para o alargamento do
pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias;
4. Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder à execução das
medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de
Esposende.
Assembleia da República, 13 de setembro de 2018
Os Deputados,
JOÃO DIAS; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA;
JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES; RITA RATO; BRUNO DIAS; ANA
MESQUITA; ÂNGELA MOREIRA; JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ
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Publicação — DAR II série A — 6-8 — 14/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 156 6
Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nomeadamente pelo facto de aos professores não se aplicar a
contratação tempo parcial como definido na Lei n.º 7/2009, de 12 de dezembro.
2 – Considere, para efeitos de cálculo de tempos de trabalho para a segurança social, a componente letiva
e a componente não letiva dos docentes com horário incompleto.
3 – Tome todas as medidas necessárias, incluindo a possibilidade de alteração ao Decreto-Regulamentar n.º
1-A/2011, de 3 de janeiro, no sentido de adequar a fórmula para que respeite os horários semanais de 35 horas,
eliminando assim a diferenciação de tratamento entre trabalhadores cujo tempo de trabalho seja de 35 horas ou
de 40 horas.
4 – Proceda a todas as diligências necessárias para corrigir os prejuízos causados aos docentes que viram
o seu tempo de serviço erroneamente contabilizado por não ser considerada a componente não letiva e/ou por
aplicação do artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
Assembleia da República, 18 de julho de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe
— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge
Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno Dias.
(**) Texto substituído a pedido do autor da iniciativa em 14 de setembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.os 145
(2018.07.25) e 144 (2018-07-18)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1806/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ALARGAMENTO DO PERÍODO MÁXIMO DE
PARAGEM DE 60 PARA 90 DIAS PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO SALARIAL AOS
PESCADORES DO CONCELHO DE ESPOSENDE E DEMAIS ZONAS DO PAÍS
A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, pelo Decreto-lei n.º 311/99, de 10
de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º
52/2017, de 26 de maio, regulamenta o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP),
criou a oportunidade de compensação de rendimento aos inscritos marítimos em situação de impossibilidade de
prática da sua atividade laboral. Este mecanismo foi uma exigência dos trabalhadores e dos sindicatos do setor
das pescas, a que o PCP deu voz, nomeadamente através da apresentação do primeiro projeto de lei para
constituição do Fundo.
O Fundo de Compensação Salarial visa assim minimizar a perda de rendimentos por paragem alheia à
vontade de pescadores e mariscadores, em que cada dia de paragem representa a perda de uma percentagem
do seu rendimento.
A perda de rendimento por paragem forçada tem-se colocado com especial acuidade nos últimos tempos
devido à persistência de situações meteorológicas adversas que levam a que nalguns casos as paragens
ultrapassem em muito o período de um mês ou que, quando a este problema acresce a situação de
assoreamento das barras, algumas paragens decorrem por vários dias e, nalguns casos até meses.
A comunidade piscatória do concelho de Esposende é um caso paradigmático de paragens forçadas. No
corrente ano, de acordo com a informação fornecida pela Associação de Pescadores Profissionais do Concelho
de Esposende, que foi devidamente atestada com os dados emitidos pela Capitania do Porto de Viana do
Castelo, os pescadores «estão desde janeiro de 2018, impedidos de sair para o mar, não obtendo qualquer tipo
de rendimento».
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 29/09/2018
29 DE SETEMBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto relativa às três últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 956/XIII/3.ª (Os Verdes) — Promoção e
desenvolvimento do ecoturismo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1695/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que avalie a possibilidade de criação de mecanismos de incentivo à implementação de projetos de astroturismo
nas regiões do interior de Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1783/XIII/3.ª (BE) — Pelo alargamento do período
máximo de apoio do fundo de compensação salarial para os profissionais da pesca de Esposende e demais
localidades onde situações similares se verifiquem.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1806/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que proceda ao alargamento do período máximo de paragem de 60 para 90 dias para o pagamento da
compensação salarial aos pescadores do concelho de Esposende e demais zonas do País.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1750/XIII/3.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração
de um relatório anual sobre a política de asilo em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 105 a 108 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
de 12, 13 e 18 de julho de 2018 e à reunião da Comissão Permanente de 6 de setembro de 2018.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 61-62 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1870/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
implementação de medidas regulamentares urgentes de proteção das espécies de cavalos-marinhos em
Portugal, 1934/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização e a definição de medidas de
proteção do habitat da Ria Formosa, 2171/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que classifique os cavalos-
marinhos como espécies protegidas e crie santuários na Ria Formosa para a sua recuperação, 2180/XIII/4.ª
(BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção das populações de cavalos-marinhos e que constitua
áreas de proteção destas espécies, 2209/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
salvaguarda das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa e 2216/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitats no Parque Natural da Ria
Formosa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Como se vê neste caso, como em tantos outros, face à maneira como o guião está elaborado, ficamos a
saber os títulos dos projetos de resolução que são retirados, mas não o título do texto de substituição que
votámos. Alguma vez isto há de ser aperfeiçoado.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2093/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda a implementação de medidas em
defesa da produção leiteira nacional, 2175/XIII/4.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio ao setor leiteiro
português, 2207/XIII/4.ª (PS) — Campanha de informação sobre as qualidades do leite e dos seus benefícios
para a saúde e 2215/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio ao
setor leiteiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes, voto contra do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Procedemos agora à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura
e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2208/XIII/4.ª (PS) — Desenvolvimento de um sistema de recolha
de dados relativos aos preços e ao mercado da cadeia de abastecimento alimentar e 2214/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que reative o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações
Agroalimentares.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 1269/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atempadamente proceda
à definição das orientações políticas relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e
1648/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que defenda os interesses nacionais no âmbito do Quadro
Financeiro Plurianual 2021-2027.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções
do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1783/XIII/3.ª (BE) — Pelo alargamento do período
máximo de apoio do Fundo de Compensação Salarial para os Profissionais da Pesca de Esposende e demais
localidades onde situações similares se verifiquem e 1806/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
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