Grupo Parlamentar
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Projeto de Resolução n.º 1805/XIII
Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de
saúde na área da Geriatria, a nível pré-graduado; que diligencie junto da
Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, com vista à criação da
especialidade de Geriatria nestas Ordens Profissionais; e que, uma vez
criada a especialidade de Geriatria na Ordem dos Médicos e na Ordem
dos Enfermeiros, reforce a formação dos profissionais de saúde nesta
área, a nível pós-graduado.
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma
população, expressando uma maior proporção de população em idades mais
avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais
importantes tendências demográficas do século XXI.
Segundo as Nações Unidas, estima-se que a proporção mundial de pessoas com 60 e
mais anos de idade continue a aumentar progressivamente atingindo mais de 2 mil
milhões em 2050, ou seja, em 2050, 21,1% da população mundial terá 60 ou mais anos
de idade e, nesse mesmo ano, as Nações Unidas estimam, ainda, que as pessoas com
80 e mais anos de idade chegue aos 392 milhões.
Como se sabe, no conjunto dos Estados-Membros da União Europeia, Portugal tem um
dos índices mais elevados de envelhecimento e um dos índices mais baixos de
renovação da população em idade ativa.
Ora, perante este cenário, é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar
especial enfoque ao envelhecimento ativo.
Por este motivo, em Maio de 2016, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um
conjunto de iniciativas legislativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção
dos mais idosos.
Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja,
considerando os mais idosos como um dos eixos principais da sociedade.
As políticas de envelhecimento ativo devem, pois, apontar o caminho da criação de
oportunidades para todos aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa
em seu benefício e no da própria sociedade.
Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e
experientes e com elas aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar
conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e a força que normalmente
caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre
as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção
que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam
por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde
todos os agentes, quer sejam legislativos ou executivos, devem estar envolvidos.
Um desses mecanismos passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de
especialidades clínicas vocacionadas para a pessoa idosa, como é o caso da Geriatria.
A este propósito, e no pacote de iniciativas legislativas que apresentámos em 2016 no
âmbito do envelhecimento ativo incluímos, como não poderia deixar de ser, o Projeto
de Resolução n.º 349/XIII a recomendar ao Governo que “ reforce a formação dos
profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado,
nomeadamente ao nível da especialização médica”.
A Geriatria, sendo a competência médica que trata as doenças da velhice está ainda
pouco desenvolvida no nosso país, ao contrário do que acontece nos países mais
desenvolvidos e de outros que nos estão culturalmente mais próximos, como é o caso
de Espanha ou o Brasil, onde a Geriatria é já uma especialidade médica.
De referir que, de acordo com o Professor Doutor Manuel Teixeira Veríssimo, “ a nível
europeu os poucos países onde ainda não existe diferenciação em Geriatria são a
Grécia, a Áustria e alguns países do Leste, sendo que Portugal já reconheceu esta
competência, com a formação teórica (pré e pós-graduada) mais ou menos
formalizada, mas sem locais para formação prática destes profissionais. Quase todos
os países da “velha Europa” já têm a especialidade ou a subespecialidade de Geriatria
implementada, com os modelos de atuação a divergirem um pouco de país para país.
Há países onde há unidades de Geriatria autónomas e outros em que esta competência
é integrada nos serviços hospitalares de Medicina Interna.”
Assim, o CDS-PP entende que, tendo sido iniciado um caminho de diferenciação nesta
área, através da criação da competência de Geriatria, faz sentido que se dê
continuidade a este desenvolvimento, como uma das peças fundamentais para
melhorar a prestação de cuidados de saúde aos idosos e a eficiência do Serviço
Nacional de Saúde.
Entendemos ser importante que este caminho se percorra através da introdução
faseada de unidades de Geriatria nos principais hospitais do país, nomeadamente nos
hospitais universitários, e do desenvolvimento da respetiva especialidade médica.
Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo
promova as medidas necessárias e diligencie junto das Ordens dos Médicos e dos
Enfermeiros por forma a que se reforce a formação dos profissionais de saúde na área
da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente através da especialização
médica e de enfermagem.
No entanto, e apesar da aprovação do Projeto de Resolução do CDS-PP acima referido
e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017, publicada em
Diário da República a 20 de Janeiro de 2017, passados mais de um ano e meio, não se
vislumbram medidas do Governo nesta matéria.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível
pré-graduado.
2 – Que diligencie junto da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, com
vista à criação da especialidade de Geriatria nestas Ordens Profissionais.
3 – Uma vez criada a especialidade de Geriatria na Ordem dos Médicos e na Ordem
dos Enfermeiros, que reforce a formação dos profissionais de saúde nesta área, a
nível pós-graduado.
Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2018.
Os Deputados,
Isabel Galriça Neto
Teresa Caeiro
Ana Rita Bessa
Assunção Cristas
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Helder Amaral
João Almeida
Cecilia Meireles
Ilda Araújo Novo
Vânia Dias da Silva
António Carlos Monteiro
Patricia Fonseca
Filipe Anacoreta Correia
Pedro Mota Soares
Álvaro Castello-Branco
João Rebelo
João Gonçalves Pereira
---
Publicação — DAR II série A — 63-64 — 12/09/2018
12 DE SETEMBRO DE 2018 63
Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017.
2 – Que, a partir do dia 1 de outubro de 2018, tenha em conta o grau de funcionalidade da pessoa com
deficiência, doença crónica ou incapacidade, aferido através da Tabela Nacional de Funcionalidade aprovada
pelo Despacho n.º 4306/2018, de 20 de abril, para uma justa atribuição dos benefícios fiscais e sociais a que a
pessoa possa ter direito.
Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —
Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ilda Araújo
Novo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia —
Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — João Gonçalves Pereira.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1805/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA
ÁREA DA GERIATRIA, A NÍVEL PRÉ-GRADUADO, QUE DILIGENCIE JUNTO DA ORDEM DOS MÉDICOS
E DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, COM VISTA À CRIAÇÃO DA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA
NESTAS ORDENS PROFISSIONAIS, E QUE, UMA VEZ CRIADA A ESPECIALIDADE DE GERIATRIA NA
ORDEM DOS MÉDICOS E NA ORDEM DOS ENFERMEIROS, REFORCE A FORMAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE NESTA ÁREA A NÍVEL PÓS-GRADUADO
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma
maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como
uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.
Segundo as Nações Unidas, estima-se que a proporção mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade
continue a aumentar progressivamente atingindo mais de 2 mil milhões em 2050, ou seja, em 2050, 21,1% da
população mundial terá 60 ou mais anos de idade e, nesse mesmo ano, as Nações Unidas estimam, ainda, que
as pessoas com 80 e mais anos de idade chegue aos 392 milhões.
Como se sabe, no conjunto dos Estados-membros da União Europeia, Portugal tem um dos índices mais
elevados de envelhecimento e um dos índices mais baixos de renovação da população em idade ativa.
Ora, perante este cenário, é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao
envelhecimento ativo.
Por este motivo, em maio de 2016, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um conjunto de iniciativas
legislativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais idosos.
Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais
idosos como um dos eixos principais da sociedade.
As políticas de envelhecimento ativo devem, pois, apontar o caminho da criação de oportunidades para todos
aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.
Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas
aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e
a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e
atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção
especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais
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