Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/09/2018
Votacao
01/02/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/02/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 56-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 56 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1802/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA INFORMATIVA DE DIVULGAÇÃO E INCENTIVO AO REGISTO DO TESTAMENTO VITAL, NOS PRINCIPAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EM TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS COM LOCAIS DE ATENDIMENTO, INCLUINDO AUTARQUIAS Exposição de motivos Foi recentemente aprovado aqui no Parlamento, o projeto de lei n.º 565/XIII, do Grupo Parlamentar do CDS- PP, relativo aos Direitos dos Doentes em Fim de Vida e que deu origem à Lei n.º 31/2018 de 18 de julho, que estabelece os «Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida». Como se sabe, a realidade das pessoas com doenças crónicas e em fim de vida, o seu direito à saúde e aos melhores cuidados, é para o CDS-PP uma matéria da maior relevância e que há muitos anos nos mobiliza. Temos sido, aliás, pioneiros em iniciativas legislativas nesta matéria como, por exemplo, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, os Cuidados Paliativos Pediátricos, as recomendações ao Governo sobre o Estatuto do Cuidador Informal, todas elas aprovadas. A este respeito, há uma matéria, na qual o CDS-PP também foi pioneiro, e que se prende com as Diretivas Antecipadas de Vontade, o Testamento Vital. Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade, proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que «estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital». Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente. No entanto, e apesar de estar publicada deste 2012 e de, em 2014 ter sido efetivamente criado o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev), esta Lei ainda é desconhecida de muitos cidadãos. De acordo com notícias vindas a público em 2016, «um estudo realizado pela Universidade Católica Portuguesa em parceria com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) inquiriu pouco mais de 1000 cidadãos maiores de idade e concluiu que dos 22% de inquiridos que sabiam o que é um testamento vital, apenas 50,4% sabiam a quem recorrer e como o fazer e só 1,4% já realizaram, efetivamente, o testamento. Embora já seja possível fazer um testamento vital desde 2002, até 2014 implicava redigir um documento próprio, validado juridicamente, com estrutura livre, por vezes não respondendo a todas as perguntas. No ano passado foi criado o Rentev, um sistema informático com o intuito de registar todos os testamentos vitais e permitir que os médicos tenham acesso à vontade dos doentes em situações extremas. Para Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética, um em cada dez portugueses saber o que é um testamento vital «não é um número desconfortável, pode parecer escasso, mas há quatro ou cinco anos era quase zero», acrescentando que «a este ritmo, daqui a dez ou doze anos a população está cabalmente informada». Também de acordo com dados de 2016 do Ministério da Saúde, até então, só 2201 portugueses tinham feito o seu Testamento Vital, um número muito aquém do que seria desejável. Em meados de 2018, e apesar de alguns progressos, apenas 20 949 portugueses registaram a sua Diretiva Antecipada de Vontade, ou seja, até agora, apenas 0,2% da população residente no País registou o seu Testamento Vital. Reconhecemos que os registos têm vindo a aumentar, mas este ano parecem estar a abrandar e isso preocupa-nos sobejamente. Assim, entendemos que é determinante que o Governo desenvolva medidas eficazes para que haja uma maior divulgação das Diretivas Antecipadas de Vontade e que deve ser feita uma campanha nacional de informação e sensibilização da população relativamente à sua importância. Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova uma campanha nacional de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, por forma a que todos os portugueses possam, de forma livre, consciente e esclarecida utilizar esta ferramenta que lhes permite decidir
Apreciação — DAR I série — 51-56
31 DE JANEIRO DE 2019 51 Antes de passarmos ao segundo ponto, o Sr. Secretário Pedro Alves vai dar conta das iniciativas que deram entrada na Mesa. Tem a palavra, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do Espaço Marítimo Nacional, que baixa à 7.ª Comissão, com conexão à 11.ª Comissão. Deram, igualmente, entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 1086/XIII/4.ª (Os Verdes) — Consagra a terça- feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que baixa à 10.ª Comissão, 1087/XIII/4.ª (Os Verdes) — Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros (alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março), que baixa à 6.ª Comissão, e 1096/XIII/4.ª (BE) — Procede à nacionalização dos CTT, que baixa à 6.ª Comissão. Finalmente, deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1948/XIII/4.ª (BE) — Pela regulamentação do trabalho em call center, que baixa à 10.ª Comissão, 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso, higiene, saúde e segurança no trabalho, que baixa à 10.ª Comissão, 1950/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a suspensão da eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas, que baixa à 3.ª Comissão, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar, que baixa à 9.ª Comissão, 1952/XIII/4.ª (PCP) — Pela defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, que baixa à 6.ª Comissão, com conexão à 10.ª Comissão, 1953/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a assinatura de contrato de prestação de serviço público de transportes com a Transtejo/Soflusa e a aprovação de um plano plurianual de investimentos 2019-2022, que baixa à 6.ª Comissão, 1959/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a melhoria do serviço público de transporte realizado pela Transtejo/Soflusa, que baixa à 6.ª Comissão, com conexão à 10.ª Comissão, e 1960/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a localização da futura unidade de neonatologia e de cuidados na gravidez e no parto de Coimbra nos terrenos adjacentes ao Hospital dos Covões. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, com a apreciação da Petição n.º 250/XIII/2.ª (Federação Portuguesa pela Vida) — Toda a vida tem dignidade, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1802/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias, e 1941/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados paliativos. Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP e intervir no debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto. A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma petição e dois projetos de resolução, um deles do CDS-PP. Queria, obviamente, começar por cumprimentar os mais de 14 000 peticionários e os seus representantes, hoje aqui presentes. A petição Toda a vida tem dignidade foi apresentada há cerca de dois anos. A minha colega Vânia Dias da Silva foi a coordenadora do grupo de trabalho que se formou e do relatório que foi apresentado. E nós queremos obviamente relembrar, nesta oportunidade, aquilo que o CDS sempre tem dito, sem tibiezas e claramente, nesta matéria: para nós, toda a vida tem dignidade. A proteção da vida é o valor central da nossa sociedade e aquele em que assentam todos os direitos humanos. Para nós, a dignidade é um valor intrínseco ao ser humano, independentemente das condições em que ele se encontre. E, obviamente, dignidade e liberdade são valores centrais pelos quais o CDS pugna, sempre e sempre, referindo e sublinhando que não se afirmam em oposição à proteção do direito à vida, que, insisto, é para nós um valor central. A petição aqui apresentada falava também de condições relativas à questão da saúde dos idosos e do bem- estar e do apoio às pessoas no fim de vida.
Votação Deliberação — DAR I série — 31-31
2 DE FEVEREIRO DE 2019 31 As Jornadas Mundiais da Juventude, instituídas pelo Papa João Paulo II em 20 de dezembro de 1985, são um evento religioso, com a duração de cerca de uma semana, que reúne milhões de católicos de todo o mundo, sobretudo jovens. Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, congratula-se pela escolha de Lisboa para acolher as próximas Jornadas Mundiais da Juventude de 2022.» O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE e do PAN. O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, queria apenas informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira. O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Sousa. A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1802/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1941/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados paliativos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1635/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados paliativos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes. Os dois últimos projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão. Vamos votar, em seguida, o Projeto de Resolução n.º 1607/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que conclua rapidamente o processo negocial da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 1802/XIII Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias. Exposição de motivos Foi recentemente aprovado aqui no Parlamento, o Projeto de Lei nº 565/XIII, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, relativo aos Direitos dos Doentes em Fim de Vida e que deu origem à Lei nº 31/2018 de 18 de Julho, que estabelece os “ Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida”. Como se sabe, a realidade das pessoas com doenças crónicas e em fim de vida, o seu direito à saúde e aos melhores cuidados, é para o CDS-PP uma matéria da maior relevância e que há muitos anos nos mobiliza. Temos sido, aliás, pioneiros em iniciativas legislativas nesta matéria como, por exemplo, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, os Cuidados Paliativos Pediátricos, as recomendações ao Governo sobre o Estatuto do Cuidador Informal, todas elas aprovadas. A este respeito, há uma matéria, na qual o CDS-PP também foi pioneiro, e que se prende com as Diretivas Antecipadas de Vontade, o Testamento Vital. Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade, proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei nº 25/2012 de 16 de Julho, que “ estabelece o regime 2 das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital”. Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente. No entanto, e apesar de estar publicada deste 2012 e de, em 2014 ter sido efetivamente criado o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev), esta Lei ainda é desconhecida de muitos cidadãos. De acordo com notícias vindas a público em 2016, “um estudo realizado pela Universidade Católica Portuguesa em parceria com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) inquiriu pouco mais de 1000 cidadãos maiores de idade e concluiu que dos 22% de inquiridos que sabiam o que é um testamento vital, apenas 50,4% sabiam a quem recorrer e como o fazer e só 1,4% já realizaram, efetivamente, o testamento. Embora já seja possível fazer um testamento vital desde 2002, até 2014 implicava redigir um documento próprio, validado juridicamente, com estrutura livre, por vezes não respondendo a todas as perguntas. No ano passado foi criado o Rentev, um sistema informático com o intuito de registar todos os testamentos vitais e permitir que os médicos tenham acesso à vontade dos doentes em situações extremas. Para Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética, um em cada dez portugueses saber o que é um testamento vital “não é um número desconfortável, pode parecer escasso, mas há quatro ou cinco anos era quase zero”, acrescentando que “a este ritmo, daqui a dez ou doze anos a população está cabalmente informada”. Também de acordo com dados de 2016 do Ministério da Saúde, até então, só 2.201 portugueses tinham feito o seu Testamento Vital, um número muito aquém do que seria desejável. 3 Em meados de 2018, e apesar de alguns progressos, apenas 20.949 portugueses registaram a sua Diretiva Antecipada de Vontade, ou seja, até agora, apenas 0,2% da população residente no país registou o seu Testamento Vital. Reconhecemos que os registos têm vindo a aumentar, mas este ano parecem estar a abrandar e isso preocupa-nos sobejamente. Assim, entendemos que é determinante que o Governo desenvolva medidas eficazes para que haja uma maior divulgação das Diretivas Antecipadas de Vontade e que deve ser feita uma campanha nacional de informação e sensibilização da população relativamente à sua importância. Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova uma campanha nacional de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, por forma a que todos os portugueses possam, de forma livre, consciente e esclarecida utilizar esta ferramenta que lhes permite decidir que cuidados de saúde pretendem ou não receber, no caso de ficarem impossibilitados de se expressar autonomamente. Foi, aliás, por esse motivo que, em Maio de 2016, apresentámos o Projeto de Resolução nº 347/XIII, que foi aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da República nº 1/2017 que “ Recomenda ao Governo que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital ”. No entanto, o Governo não lhe deu cumprimento e, por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior pertinência e relevância apresentar a presente iniciativa legislativa. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços 4 públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias. Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2018 Os Deputados, Isabel Galriça Neto Teresa Caeiro Ana Rita Bessa Assunção Cristas Nuno Magalhães Telmo Correia Helder Amaral João Almeida Cecilia Meireles Ilda Araújo Novo Vânia Dias da Silva António Carlos Monteiro Patricia Fonseca Filipe Anacoreta Correia Pedro Mota Soares Álvaro Castello-Branco João Rebelo João Gonçalves Pereira