Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 988/XIII/3ª
32.ª Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de modo a restabelecer
a redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos
passivos com dependentes a cargo em percentagem do valor do imóvel
Exposição de motivos
A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional.
Inverter a tendência não é apenas importante. É um desígnio do qual depende
a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas também e
sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.
Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório “Natalidade – O
Desafio Português”. Tal relatório teve por mérito colocar o tema na agenda de
uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados sociológicos e
estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.
Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a reconhecer a
importância do tema. Nos últimos 10 anos sucederam-se relatórios e estudos
que dão razão ao CDS e confirmam, infelizmente, aquilo que se vinha
adivinhando.
O facto de hoje ser um assunto recorrente na agenda política tem aspetos
positivos, mas também perigosos. É positivo que cada vez mais tenhamos
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consciência da importância do assunto. Mas a frequência do tema pode
também lançar-nos num equívoco: infelizmente a realidade é cada vez pior e,
apesar de algumas tentativas em medidas insuficientes, apesar de algumas
oscilações nos indicadores, a verdade é que a realidade de há 10 anos não
tem vindo a ser invertida, apesar de haver maior consciência da sua
importância.
Sabemos que este é um desafio partilhado na Europa e, em geral, nos países
mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda
política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção
da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
Sucede que, em Portugal, somos um dos piores exemplos e estamos abaixo
dos restantes países que estão mal.
Depois de em 2015 e em 2016 o número de nascimentos ter aumentado, ainda
que residualmente, a verdade é que em 2017 esse número voltou a baixar. A
taxa de fertilidade continua a ser das mais baixas da Europa (dados do
Eurostat referentes a 2016), sendo que a França continua a ser o País da
União Europeia que tem uma taxa de fecundidade mais alta, apesar de ser
também aqui cada vez menos próxima dos 2%.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirma que o número de
nascimentos em Portugal, desde final dos anos 70, demonstra uma tendência
decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 85 mil
nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica
abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O índice sintético de fecundidade baixou em 1981 abaixo do mínimo desejável
– 2,1 - e desde então nos caiu quase sempre ininterruptamente. Ou seja, há
quase 40 anos que este índice está abaixo do mínimo desejável. O Inquérito à
Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela
Fundação Francisco Manuel dos Santos, indicava que o índice sintético de
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fecundidade era então de 1,28, tendo entretanto evoluído para 1,37. Note-se
que 10% deste índice de fertilidade é contributo de mães estrangeiras a residir
no nosso país, quando estas representam menos de 5% da população.
O IFEC 2013 analisou também a distância existente entre a fecundidade
realizada, a fecundidade final esperada e a fecundidade desejada,
demonstrando como esta – que se refere ao número de filhos desejados pelas
mães – é muito superior àquela que depois se concretiza. O objetivo das
políticas públicas não pode ser outro que não seja a aproximação gradual
efetiva à fecundidade desejada (que em 2013 se situava em 2,31).
Efetivamente, o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem
como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro
filho é atualmente de 32 anos (era de 28 anos em 1997 e de 30 anos em 2007).
O adiamento da maternidade é crucial na evolução da fecundidade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para
uma tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060,
atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um
cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE
3 prevê 6,3 milhões de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e
forte envelhecimento da população, sendo que, entre 2012 e 2060, o índice de
envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo
o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em
concreto, dos problemas que afetam a natalidade.
Na nossa perspetiva, o papel do Estado, nesta matéria, é o de criar condições
para que as empresas e as famílias reconheçam a importância da questão. Ou
seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às
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pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o
que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num
horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de
substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um
ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas
em diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança
social e de habitação) e, sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória
por parte do Estado.
O relatório elaborado em 2007 assumiu quatro grandes linhas de intervenção
política: eliminação das discriminações negativas que afetam a família;
flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre
família e trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade inter-
geracional; promoção da responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a
temática da Natalidade, fazendo sobressair as conclusões do relatório. Mas
mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que
prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-
se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática pelo anterior
Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida
que permitiu a conciliação através da empregabilidade parcial,
assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não
haja perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de
apoios a recém-nascidos em risco que passa por formação de técnicos e
famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses
passou a ser possível adequar o abono aos seus rendimentos, quando
no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
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Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches,
em mais de cerca de 13000 novas vagas desde junho de 2011, o que
constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu
a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com
rendimento médio inferior a 500€, agregadas com mais de 3 filhos;
Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS.
No âmbito do Projeto de Reforma do IRS apresentado foi acolhida a proposta
sobre a introdução do quociente familiar. Como então se referia: “ É
entendimento partilhado pelos modernos sistemas fiscais que as correções ao
imposto, por motivo dos encargos familiares não se qualificam como benefícios
fiscais, pois apenas refletem o reconhecimento da diminuição da capacidade
contributiva. O objetivo é lograr um tratamento o mais equitativo possível,
contemplando circunstâncias distintas como o número de filhos, existência de
dois sujeitos passivos que auferem rendimento ou apenas um, natureza dos
rendimentos, etc. ” O percursor do quociente familiar, o demógrafo Adolphe
Landry, sustentava precisamente que “a poder de compra igual, taxa de
imposto igual”.
Não se trata, ali, de aumentar benefícios ou subsídios para as famílias, mas
antes de mais de taxar as famílias de modo mais equitativo, reconhecendo que
cada filho deve ser considerado no momento de considerar o rendimento do
agregado familiar.
Mas se é verdade que as necessidades de uma família crescem com cada
membro adicional, é sabido que esse aumento não ocorre de forma
proporcional, devido à existência de economias de escala no consumo.
Em França, para efeitos de cálculo do rendimento a considerar para efeitos
fiscais, o primeiro e o segundo filho equivalem a 0,5, sendo que a partir do
terceiro passam a contar como uma unidade. Ou seja, no caso de um casal
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com três filhos, o rendimento total do agregado é dividido por 4 (cada cônjuge
conta como 1, os primeiros dois filhos contam cada um como 0,5 e o terceiro
filho conta como 1).
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da
família, nomeadamente da natalidade, no centro da agenda política, o CDS
retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns casos, retomando
propostas já apresentadas anteriormente.
Uma importante medida, implementada pelo anterior governo de apoio à
natalidade, foi a possibilidade da redução da taxa de IMI, com reduções de
10%, 15% e 20%, atendendo ao número de dependentes que compõem o
respetivo agregado familiar (um, dois, três ou mais dependentes,
respetivamente), sempre que o respetivo município assim delibere.
Infelizmente, o Orçamento de Estado de 2016 veio já alterar esta norma,
estabelecendo um montante fixo a deduzir, por cada filho, o que reduz o
benefício da maior parte dos agregados familiares, o que significa uma maior
carga fiscal a pagar pelas famílias e uma menor disponibilidade dos
rendimentos para as mesmas.
No nosso entendimento importa que seja reposto o regime anterior da redução
em função da percentagem.
Mas entendemos mais, entendemos que se pode ir mais longe e que a redução
para quem tem 3 ou mais filhos não deve ter o teto máximo de 20%, mas sim
de 25%
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
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A presente lei procede à alteração do artigo 112.º-A, do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
O artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 112.º-A
[…]
1 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem
fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, que vigorar no
ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano
destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu
agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao
número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o
respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo Redução de taxa até
1 10%
2 15%
3 ou mais 25%
2 - […].
3 – […]
4 - […].
5 - […].
6 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
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A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação.
Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2018
Os Deputados do CDS-PP,
Assunção Cristas
Nuno Magalhães
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
João Almeida
João Rebelo
Teresa Caeiro
Alvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa
Ilda Araujo Novo
Isabel Galriça Neto
João Gonçalves Pereira
Patricia Fonseca
---
Publicação — DAR II série A — 20-23 — 12/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 20
«Artigo 6.º
Requisitos de atribuição do direito
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – As entidades empregadoras que, além de preencherem os requisitos elencados no número 1, promovam
e sejam amigas da conciliação do trabalho com a vida familiar, da igualdade de género e/ou da natalidade
beneficiarão de um fator de bonificação de 1.5 no valor do direito.
4 – Entende-se que promovem a conciliação do trabalho com a vida familiar as empresas que
implementarem, por via de acordos de empresa ou por via contratual ou regulamentar, mecanismos que
reforcem os direitos dos trabalhadores para além do estabelecido na Lei, nomeadamente em termos de
flexibilidade ao nível do local da prestação do trabalho, do horário de trabalho e do planeamento de carreiras,
em benefício dos trabalhadores e das suas famílias;
5 – Entende-se que promovem a igualdade de género as empresas que tenham pelo menos uma proporção
de 30% de mulheres nos quadros superiores da empresa;
6 – Entende-se que são amigas da natalidade, as empresas que tenham nos seus quadros 30% dos
trabalhadores sejam membros de famílias numerosas, sendo progenitores de 3 filhos ou mais.
7 – São abrangidas pela bonificação referida no n.º 3, as empresas que, a seu requerimento, sejam
enquadradas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego em pelo menos dois dos critérios
elencados nos n.os 4 a 6.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — António
Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder
Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa
— Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca.
————
PROJETO DE LEI N.º 988/XIII (3.ª)
TRIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, DE MODO A RESTABELECER A
REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE PRÉDIOS DE SUJEITOS PASSIVOS COM
DEPENDENTES A CARGO EM PERCENTAGEM DO VALOR DO IMÓVEL
Exposição de motivos
A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é
apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas
também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.
Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório «Natalidade – O Desafio Português». Tal relatório
teve por mérito colocar o tema na agenda de uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados
sociológicos e estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 5-39 — 28/09/2018
28 DE SETEMBRO DE 2018
seus dependentes, sejam eles menores ou não, pois dividir um rendimento apenas por duas pessoas é diferente
de o dividir pelas duas pessoas mais o número de dependentes.
Retomamos, por isso, a medida do quociente familiar e seguimos um modelo que está testado, que não foi
inventado pelo CDS. É um modelo cuja implementação celebra este ano 70 anos de entrada em vigor em França,
o país que tem melhores indicadores de natalidade da União Europeia (UE).
O Sr. João Galamba (PS): — Mas há imigração!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Tem 70 anos, Sr.as e Srs. Deputados! Atravessou partidos e
Governos de direita e de esquerda, mas vigora, e vigora com resultados, porque é justo e tem provas dadas,
Sr.as e Srs. Deputados.
O mesmo se diga em relação ao IMI (imposto municipal sobre imóveis) familiar. Na proposta que
apresentamos, propomos o reforço da contabilização dos dependentes, privilegiando o terceiro filho, à
semelhança do que acontece, mais uma vez, em França.
A lógica é a mesma nas tarifas familiares da água, do gás e da eletricidade: sempre que, no fornecimento de
bens essenciais, o escalão for progressivo em função do consumo, é justo que se tenha em conta o número de
dependentes, porque as necessidades de uma família com dois membros não são as mesmas que as de uma
família com quatro membros, e não podemos penalizar as famílias numerosas.
O mesmo se diga em relação à isenção das taxas moderadoras, em que o estatuto do casal com insuficiência
económica é apurado apenas em função do rendimento desse casal e não tem em conta, mais uma vez, a
existência de filhos, que pode determinar um poder de compra muito diferente.
Sr.as e Srs. Deputados, as famílias exigem e temos de ser consequentes ao implementar regimes que afastem
a iniquidade e a injustiça sobre as famílias, que combatam a invisibilidade dos filhos e que promovam que cada
filho conte na hora de apurar o rendimento de uma família.
Aplausos do CDS-PP.
O segundo eixo de propostas diz respeito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, promovendo
a igualdade de género e empresas amigas das famílias.
Sabemos bem que este é um eixo essencial e, por isso mesmo, propomos o reforço das licenças parentais,
o seu alargamento sempre que se promova a divisão de tarefas e o gozo das licenças em exclusividade pelos
diferentes progenitores, bem como a partir do terceiro filho.
Propomos também o reforço de regimes, como o do teletrabalho, que introduzam flexibilidade para quem
pode e deseja trabalhar a partir de casa e tem condições para o fazer, introduzindo um conceito em vigor noutros
ordenamentos: o smart working ou trabalho ágil.
Propomos igualmente incentivos à contratação, majorados em função da promoção de medidas a favor da
família, dos trabalhadores e da igualdade de género.
É fundamental aliar políticas fiscais a políticas ativas de emprego, combinando incentivos à promoção da
igualdade de género e incentivos à natalidade.
Propomos ainda a diferenciação das entidades familiarmente responsáveis e como tal certificadas, através
da atribuição de fundos, e a utilização desta condição como critério de escolha para fornecedores do Estado.
O terceiro eixo destas medidas tem a ver com o apoio às famílias no que diz respeito ao acesso à habitação,
ao fator de sustentabilidade da segurança social, à implementação de uma rede de apoio familiar e ao debate
para uma política de família e de natalidade.
Propomos também a criação de um portal da família e de um plano para a sua divulgação, para que as
famílias tenham acesso transparente e completo aos benefícios e às condições em que lhes podem aceder, em
função da sua circunstância.
Propomos ainda uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a
natalidade.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria absolutamente decisiva. Ora, se é tão decisiva e se todos
afirmamos sempre a urgência da sua implementação, aprovemos também uma comissão eventual para que
---
Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 28/09/2018
I SÉRIE — NÚMERO 5
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 987/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração ao Decreto-Lei n.º
72/2017, de 21 de junho, de modo a promover uma bonificação às empresas que sigam práticas amigas da
conciliação do trabalho com a vida familiar, da igualdade de género e da natalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) — Trigésima
segunda alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro, de modo a restabelecer a redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos
passivos com dependentes a cargo em percentagem do valor do imóvel.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 989/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210
dias e a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª (CDS-PP) — Benefícios em sede de IRC às
empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 991/XIII/3.ª (CDS-PP) — Segunda
alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, para redução ou afastamento do fator de sustentabilidade aos
pensionistas com dois ou mais filhos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 992/XIII/3.ª (CDS-PP) — Altera o Código
do IRS, com o intuito de repor e reforçar o quociente familiar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1800/XIII/3.ª (CDS-PP) — Constituição de uma
comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a natalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1801/XIII/3.ª (CDS-PP) — Para uma política
integrada de natalidade e de valorização da família.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
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