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Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Projeto de Lei n.º 986/XIII/3ª
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de
IVA todas as entidades promotoras de creches, jardins-de-infância, lares,
entre outros, independentemente da sua natureza jurídica
Exposição de motivos
A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional.
Inverter a tendência não é apenas importante. É um desígnio do qual depende
a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas também e
sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.
Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório “Natalidade – O
Desafio Português”. Tal relatório teve por mérito colocar o tema na agenda de
uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados sociológicos e
estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.
Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a reconhecer a
importância do tema. Nos últimos 10 anos sucederam-se relatórios e estudos
que dão razão ao CDS e confirmam, infelizmente, aquilo que se vinha
adivinhando.
O facto de hoje ser um assunto recorrente na agenda política tem aspetos
positivos, mas também perigosos. É positivo que cada vez mais tenhamos
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consciência da importância do assunto. Mas a frequência do tema pode
também lançar-nos num equívoco: infelizmente a realidade é cada vez pior e,
apesar de algumas tentativas em medidas insuficientes, apesar de algumas
oscilações nos indicadores, a verdade é que a realidade de há 10 anos não
tem vindo a ser invertida, apesar de haver maior consciência da sua
importância.
Sabemos que este é um desafio partilhado na Europa e, em geral, nos países
mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda
política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção
da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
Sucede que, em Portugal, somos um dos piores exemplos e estamos abaixo
dos restantes países que estão mal.
Depois de em 2015 e em 2016 o número de nascimentos ter aumentado, ainda
que residualmente, a verdade é que em 2017 esse número voltou a baixar. A
taxa de fertilidade continua a ser das mais baixas da Europa (dados do
Eurostat referentes a 2016), sendo que a França continua a ser o País da
União Europeia que tem uma taxa de fecundidade mais alta, apesar de ser
também aqui cada vez menos próxima dos 2%.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirma que o número de
nascimentos em Portugal, desde final dos anos 70, demonstra uma tendência
decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 85 mil
nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica
abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O índice sintético de fecundidade baixou em 1981 abaixo do mínimo desejável
– 2,1 - e desde então nos caiu quase sempre ininterruptamente. Ou seja, há
quase 40 anos que este índice está abaixo do mínimo desejável. O Inquérito à
Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela
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Fundação Francisco Manuel dos Santos, indicava que o índice sintético de
fecundidade era então de 1,28, tendo entretanto evoluído para 1,37. Note-se
que 10% deste índice de fertilidade é contributo de mães estrangeiras a residir
no nosso país, quando estas representam menos de 5% da população.
O IFEC 2013 analisou também a distância existente entre a fecundidade
realizada, a fecundidade final esperada e a fecundidade desejada,
demonstrando como esta – que se refere ao número de filhos desejados pelas
mães – é muito superior àquela que depois se concretiza. O objetivo das
políticas públicas não pode ser outro que não seja a aproximação gradual
efetiva à fecundidade desejada (que em 2013 se situava em 2,31).
Efetivamente, o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem
como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro
filho é atualmente de 32 anos (era de 28 anos em 1997 e de 30 anos em 2007).
O adiamento da maternidade é crucial na evolução da fecundidade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para
uma tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060,
atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um
cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE
3 prevê 6,3 milhões de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e
forte envelhecimento da população, sendo que, entre 2012 e 2060, o índice de
envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo
o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.
O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em
concreto, dos problemas que afetam a natalidade.
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Na nossa perspetiva, o papel do Estado, nesta matéria, é o de focar políticas
na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem com
liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Sabemos que será difícil, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis
próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher).
Mas sabemos também que não há alternativa a este objetivo, criando um
ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas
em diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança
social e de habitação) e, sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória
por parte do Estado.
O relatório elaborado em 2007 assumiu quatro grandes linhas de intervenção
política: eliminação das discriminações negativas que afetam a família;
flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre
família e trabalho; envolvimento dos avós numa lógica de solidariedade inter-
geracional; promoção da responsabilidade social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a
temática da Natalidade, fazendo sobressair as conclusões do relatório. Mas
mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o que
prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-
se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática pelo anterior
Governo:
Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida
que permitiu a conciliação através da empregabilidade parcial,
assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não
haja perda de rendimentos dos pais;
Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de
apoios a recém-nascidos em risco que passa por formação de técnicos e
famílias num primeiro momento;
Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses
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passou a ser possível adequar o abono aos seus rendimentos, quando
no passado havia um desfasamento de quase dois anos;
Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;
Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches,
em mais de cerca de 13000 novas vagas desde junho de 2011, o que
constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu
a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;
Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com
rendimento médio inferior a 500€, agregadas com mais de 3 filhos;
Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS.
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da
família, nomeadamente da natalidade, no centro da agenda política, o CDS
retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns casos, retomando
propostas já apresentadas anteriormente.
Atualmente, os serviços de promovidos pelas creches, jardins-de-infância,
centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens
desprovidos de meio familiar normal, lares residenciais, casas de trabalho,
estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de
inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos,
colónias de férias, albergues de juventude, bem como a oferta de outras
atividades complementares ao ensino (desportivas recreativas e artísticas)
apenas estão isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado se a entidade
promotora for uma IPSS ou uma pessoa coletiva de direito público.
No entanto, quando o mesmo serviço é prestado por uma empresa para as
famílias dos seus trabalhadores ou para o público em geral, está sujeito a IVA.
Esta é também uma realidade que acaba por significar um agravamento fiscal
para as famílias que muitas vezes não têm vagas em estabelecimentos
públicos.
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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto de Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, consagrando a isenção a
todas as entidades promotoras nas prestações de serviços e nas transmissões
de bens estreitamente conexas, efetuadas no exercício da sua atividade
habitual em creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres,
estabelecimentos para crianças e jovens desprovidos de meio familiar normal,
lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens
deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia
e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude
ou outros equipamentos sociais.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 9.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26
de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Isenções nas operações internas
Estão isentas do imposto:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
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6) […];
7) as prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente
conexas, efetuadas no exercício da sua atividade habitual por creches, jardins
de infância, centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para
crianças e jovens desprovidos de meio familiar normal, lares residenciais,
casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros
de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de
convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude ou outros
equipamentos sociais, desde que licenciadas, pelas entidades competentes,
para o exercício destas funções, ainda que os serviços sejam prestados fora
das suas instalações;
8) […];
9) […];
10[…];
11) […];
12) […];
13) […];
14) […];
15) […];
16) […];
17) […];
18) […];
19) […];
20) […];
21) […];
22) […];
23) […];
24) […];
25) […];
26) […];
27) […];
28) […];
29) […];
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30) […];
31) […];
32) […];
33) […];
34) […];
35) […];
36) […];
37) […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2018
Os Deputados do CDS-PP,
Assunção Cristas
Nuno Magalhães
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
João Almeida
João Rebelo
Teresa Caeiro
Alvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa
Ilda Araujo Novo
Isabel Galriça Neto
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João Gonçalves Pereira
Patricia Fonseca
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Publicação — DAR II série A — 14-17 — 12/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 14
PROJETO DE LEI N.º 986/XIII (3.ª)
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO
DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, DE MODO A ISENTAR DE IVA TODAS AS
ENTIDADES PROMOTORAS DE CRECHES, JARDINS-DE-INFÂNCIA, LARES, ENTRE OUTROS,
INDEPENDENTEMENTE DA SUA NATUREZA JURÍDICA
Exposição de motivos
A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é
apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas
também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.
Foi já há mais de 10 anos que o CDS apresentou o relatório «Natalidade – O Desafio Português». Tal relatório
teve por mérito colocar o tema na agenda de uma forma estruturada e autonomizada, com análise dos dados
sociológicos e estatísticos, listagem de medidas existentes e propostas de novas políticas.
Desde então, outros partidos têm vindo gradualmente a reconhecer a importância do tema. Nos últimos 10
anos sucederam-se relatórios e estudos que dão razão ao CDS e confirmam, infelizmente, aquilo que se vinha
adivinhando.
O facto de hoje ser um assunto recorrente na agenda política tem aspetos positivos, mas também perigosos.
É positivo que cada vez mais tenhamos consciência da importância do assunto. Mas a frequência do tema pode
também lançar-nos num equívoco: infelizmente a realidade é cada vez pior e, apesar de algumas tentativas em
medidas insuficientes, apesar de algumas oscilações nos indicadores, a verdade é que a realidade de há 10
anos não tem vindo a ser invertida, apesar de haver maior consciência da sua importância.
Sabemos que este é um desafio partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. Neste
momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas
de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente
mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
Sucede que, em Portugal, somos um dos piores exemplos e estamos abaixo dos restantes países que estão
mal.
Depois de em 2015 e em 2016 o número de nascimentos ter aumentado, ainda que residualmente, a verdade
é que em 2017 esse número voltou a baixar. A taxa de fertilidade continua a ser das mais baixas da Europa
(dados do Eurostat referentes a 2016), sendo que a França continua a ser o País da União Europeia que tem
uma taxa de fecundidade mais alta, apesar de ser também aqui cada vez menos próxima dos 2%.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirma que o número de nascimentos em Portugal, desde final dos
anos 70, demonstra uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 85 mil
nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo dos 100 000, não
voltando a ser ultrapassada essa «barreira».
O índice sintético de fecundidade baixou em 1981 abaixo do mínimo desejável – 2,1 – e desde então nos
caiu quase sempre ininterruptamente. Ou seja, há quase 40 anos que este índice está abaixo do mínimo
desejável. O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação
Francisco Manuel dos Santos, indicava que o índice sintético de fecundidade era então de 1,28, tendo entretanto
evoluído para 1,37. Note-se que 10% deste índice de fertilidade é contributo de mães estrangeiras a residir no
nosso País, quando estas representam menos de 5% da população.
O IFEC 2013 analisou também a distância existente entre a fecundidade realizada, a fecundidade final
esperada e a fecundidade desejada, demonstrando como esta – que se refere ao número de filhos desejados
pelas mães – é muito superior àquela que depois se concretiza. O objetivo das políticas públicas não pode ser
outro que não seja a aproximação gradual efetiva à fecundidade desejada (que em 2013 se situava em 2,31).
Efetivamente, o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente tidos é um
ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que permitam
alterar esta realidade.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é atualmente de 32 anos
(era de 28 anos em 1997 e de 30 anos em 2007). O adiamento da maternidade é crucial na evolução da
fecundidade.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-39 — 28/09/2018
28 DE SETEMBRO DE 2018
seus dependentes, sejam eles menores ou não, pois dividir um rendimento apenas por duas pessoas é diferente
de o dividir pelas duas pessoas mais o número de dependentes.
Retomamos, por isso, a medida do quociente familiar e seguimos um modelo que está testado, que não foi
inventado pelo CDS. É um modelo cuja implementação celebra este ano 70 anos de entrada em vigor em França,
o país que tem melhores indicadores de natalidade da União Europeia (UE).
O Sr. João Galamba (PS): — Mas há imigração!
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Tem 70 anos, Sr.as e Srs. Deputados! Atravessou partidos e
Governos de direita e de esquerda, mas vigora, e vigora com resultados, porque é justo e tem provas dadas,
Sr.as e Srs. Deputados.
O mesmo se diga em relação ao IMI (imposto municipal sobre imóveis) familiar. Na proposta que
apresentamos, propomos o reforço da contabilização dos dependentes, privilegiando o terceiro filho, à
semelhança do que acontece, mais uma vez, em França.
A lógica é a mesma nas tarifas familiares da água, do gás e da eletricidade: sempre que, no fornecimento de
bens essenciais, o escalão for progressivo em função do consumo, é justo que se tenha em conta o número de
dependentes, porque as necessidades de uma família com dois membros não são as mesmas que as de uma
família com quatro membros, e não podemos penalizar as famílias numerosas.
O mesmo se diga em relação à isenção das taxas moderadoras, em que o estatuto do casal com insuficiência
económica é apurado apenas em função do rendimento desse casal e não tem em conta, mais uma vez, a
existência de filhos, que pode determinar um poder de compra muito diferente.
Sr.as e Srs. Deputados, as famílias exigem e temos de ser consequentes ao implementar regimes que afastem
a iniquidade e a injustiça sobre as famílias, que combatam a invisibilidade dos filhos e que promovam que cada
filho conte na hora de apurar o rendimento de uma família.
Aplausos do CDS-PP.
O segundo eixo de propostas diz respeito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, promovendo
a igualdade de género e empresas amigas das famílias.
Sabemos bem que este é um eixo essencial e, por isso mesmo, propomos o reforço das licenças parentais,
o seu alargamento sempre que se promova a divisão de tarefas e o gozo das licenças em exclusividade pelos
diferentes progenitores, bem como a partir do terceiro filho.
Propomos também o reforço de regimes, como o do teletrabalho, que introduzam flexibilidade para quem
pode e deseja trabalhar a partir de casa e tem condições para o fazer, introduzindo um conceito em vigor noutros
ordenamentos: o smart working ou trabalho ágil.
Propomos igualmente incentivos à contratação, majorados em função da promoção de medidas a favor da
família, dos trabalhadores e da igualdade de género.
É fundamental aliar políticas fiscais a políticas ativas de emprego, combinando incentivos à promoção da
igualdade de género e incentivos à natalidade.
Propomos ainda a diferenciação das entidades familiarmente responsáveis e como tal certificadas, através
da atribuição de fundos, e a utilização desta condição como critério de escolha para fornecedores do Estado.
O terceiro eixo destas medidas tem a ver com o apoio às famílias no que diz respeito ao acesso à habitação,
ao fator de sustentabilidade da segurança social, à implementação de uma rede de apoio familiar e ao debate
para uma política de família e de natalidade.
Propomos também a criação de um portal da família e de um plano para a sua divulgação, para que as
famílias tenham acesso transparente e completo aos benefícios e às condições em que lhes podem aceder, em
função da sua circunstância.
Propomos ainda uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a
natalidade.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma matéria absolutamente decisiva. Ora, se é tão decisiva e se todos
afirmamos sempre a urgência da sua implementação, aprovemos também uma comissão eventual para que
---
Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 28/09/2018
28 DE SETEMBRO DE 2018
uma ou duas das quais se afastam, são todas as propostas do CDS, como foi aqui anunciado —, isso é não
saber conviver em democracia, é não saber dialogar, é não saber construir, é não saber trabalhar para
consensos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Da nossa parte, lamento mas apresentámos em 2016, em 2017,
agora em 2018, e continuaremos a apresentar, porque estamos absolutamente convictos de que este é o maior
desafio estrutural para o nosso País. Da nossa parte, sabem com o que contam, sempre com muita ação e
sempre sinalizando os que estão do lado das soluções. Aliás, temos o PSD a querer contribuir para essas
soluções enquanto todos os outros, as esquerdas unidas, falam de outros temas, de outros assuntos, mas das
políticas específicas viradas para a natalidade, tal como vemos nos outros Países, não querem falar.
Aplausos do CDS-PP e da Deputada do PSD Margarida Balseiro Lopes.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Quero informar a Câmara que o PSD cedeu por três vezes 2 minutos à Sr.ª Deputada
Assunção Cristas, portanto, 6 minutos no conjunto, e foi por isso que a intervenção se prolongou para além do
tempo que estava destinado ao CDS.
Sr.as e Srs. Deputados, como estava previsto, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Entretanto, o Sr. Deputado Duarte Pacheco irá fazer alguns anúncios. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, o Projeto de Lei n.º 999/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, impedindo o confinamento
excessivo de animais de companhia, que baixa à 1.ª Comissão, e os Projetos de Resolução n.os 1820/XIII/4.ª
(PCP) — Em defesa do serviço público postal no distrito de Évora, que baixa à 6.ª Comissão, 1821/XIII/4.ª (PCP)
— Propõe a adequação do horário de recolha pelos CTT em Évora das publicações impressas, para defesa da
atividade da imprensa local e regional, que baixa à 6.ª Comissão, 1822/XIII/4.ª (PSD) — Institui o Dia Nacional
do Desenvolvimento Sustentável Global, que baixa à 11.ª Comissão, 1823/XIII/4.ª (PCP) — Pelo fim das
demolições de habitações nas ilhas-barreira da Ria Formosa, que baixa à 11.ª Comissão, e 1824/XIII/4.ª (PS)
— Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior
de cada organização, que baixa à 10.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para nos apresentarem os resultados do quórum, para efeitos de
votação.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 203 presenças, a que se acrescentam as dos Deputados Carlos Peixoto, Luís
Leite Ramos e Margarida Balseiro Lopes, do PSD, Elza Pais, João Galamba, Nuno Sá e Sérgio Sousa Pinto, do
PS, José Manuel Pureza, do BE, Patrícia Fonseca, Pedro Mota Soares e Vânia Dias da Silva, do CDS-PP,
perfazendo 214 Deputados presentes, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 986/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração ao
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro,
de modo a isentar de IVA todas as entidades promotoras de creches, jardins de infância, lares, entre outros,
independentemente da sua natureza jurídica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
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