Projeto de Resolução N.º 1794/XIII/3ª
Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação educativa na Escola Pública
A educação é um direito fundamental e assume um papel preponderante no desenvolvimento da
sociedade e na garantia da concretização de outros direitos.
De facto, a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73º e 74º o direito à
educação, cabendo ao Estado promover “a democratização da educação e as demais condições
para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a
igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o
desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de
solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na
vida coletiva”.
Não obstante estes princípios, a situação atual da Escola Pública evidencia-nos que estamos
perante graves carências, nomeadamente no que diz respeito à falta de trabalhadores,
concretamente de auxiliares de ação educativa, apesar de serem fundamentais para o pleno
funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo, insistentemente e ao longo dos anos, a denunciar o
facto de o sector da educação se deparar com um cenário gritante de precariedade, que em nada
valoriza a Escola Pública, fragilizando-a e pondo em causa um direito fundamental, situação que
consideramos absolutamente urgente inverter.
A propósito desta situação, Os Verdes não podem deixar de referir os ataques a que a Escola
Pública tem vindo a ser submetida pelos sucessivos Governos, com particular destaque para o
último Governo PSD/CDS, que procurou desvalorizar e enfraquecer este direito fundamental,
tendo os auxiliares de ação educativa sentido de forma muito gravosa esses ataques aos seus
direitos.
Ora, perante estes factos torna-se evidente a necessidade premente de reverter em absoluto esse
cenário, fortalecendo e valorizando a Escola Pública e todos os seus trabalhadores, através do
reconhecimento da sua importância e através do seu reforço e da adequação às necessidades,
garantindo plenamente os seus direitos.
Desta forma, cabe ao Governo garantir que a Escola Pública está dotada dos trabalhadores
necessários para dar resposta a todas as situações e especificidades de cada estabelecimento.
Apesar de a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que “Regulamenta os critérios e a
respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal
não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas”, ter trazido melhorias
pontuais, a verdade é que não soluciona em definitivo os problemas e há, assim, ainda muito por
fazer.
Atualmente faltam inúmeros auxiliares de ação educativa na Escola Pública, situação agravada
pelo facto de o respetivo rácio se encontrar desadequado da realidade e das necessidades
concretas das escolas.
Ao longo dos últimos anos, com grande evidência no anterior ano letivo, esta carência foi bem
percetível na esmagadora maioria das escolas públicas portuguesas, situação que tem vindo a
criar sérios problemas ao seu normal funcionamento.
Esta situação tem resultado numa sobrecarga de trabalho para os auxiliares de ação educativa,
comprometendo a sua saúde, pois veem-se obrigados a um esforço desumano, têm vindo a
proliferar vínculos precários, salários baixos e instabilidade. Tem sido frequente o recurso a
diversos expedientes como a substituição de trabalhadores, que deviam responder a
necessidades permanentes, por Contratos de Emprego e Inserção (CEI), a contratação de
trabalhadores à hora, o que impossibilita a necessária formação profissional, principalmente
porque se trata de um trabalho diário com crianças e jovens.
Face ao exposto, uma Escola Pública dotada das devidas condições impõe-se como um
imperativo, em respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição
da República Portuguesa, da Lei de Bases do Sistema Educativo e de demais instrumentos sobre
esta matéria.
A concretização deste princípio só se conseguirá com um efetivo investimento na Escola Pública e
com a garantia de meios humanos em quantidade adequada para responder às exigências em
cada escola, pelo que importa salvaguardar que todas as escolas têm o número suficiente de
auxiliares de ação educativa e que podem adequar essa necessidade, tendo em conta as
respetivas especificidades, considerando as suas características, localização em áreas de
intervenção prioritária, tipologia, número de alunos, necessidades educativas especiais, entre
outros aspectos, sendo, para isso, fundamental proceder à revisão do rácio de auxiliares de ação
educativa, no sentido do reforço destes trabalhadores que prestam um trabalho indispensável e
insubstituível no sistema educativo.
Assim, os deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de garantir o
número suficiente e adequado de auxiliares de ação educativa em todas as escolas, tendo em
conta as suas necessidades e especificidades.
2. Salvaguarde a possibilidade de cada estabelecimento de ensino, caso necessário, poder
adaptar o número de auxiliares de ação educativa àquela que é a sua realidade concreta.
3. Diligencie no sentido da contratação dos auxiliares de ação educativa em falta nas escolas
públicas, salvaguardando os seus direitos e a estabilidade profissional, através de vínculo
público efetivo, combatendo a precariedade e a fragilização das suas carreiras.
4. Garanta e reforce a necessária formação profissional dos auxiliares de ação educativa.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 7 de setembro de 2018
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 372-373 — 07/09/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 372
O CDS valoriza inequivocamente o papel do pessoal não docente, entendendo, por isso, ser necessário
implementar medidas que permitam um regime mais ágil e rápido de substituição temporária dos assistentes
operacionais.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Garanta que todas as escolas agrupadas e não agrupadas vejam cumprido o disposto na Portaria 272-
A/2017, de 13 de setembro, que define os rácios do pessoal não docente.
2. Crie um mecanismo que permita às direções das escolas e agrupamentos de escolas a rápida substituição
de assistentes operacionais de baixa prolongada (mais de 60 dias), que se tenham reformado ou falecido.
Palácio de S. Bento, 5 de setembro de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca
— Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho
de Almeida — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva —
Álvaro Castello-Branco — João Rebelo — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1794/XIII (3.ª)
NECESSIDADE DE REVISÃO DO RÁCIO DE AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA NA ESCOLA
PÚBLICA
A educação é um direito fundamental e assume um papel preponderante no desenvolvimento da sociedade
e na garantia da concretização de outros direitos.
De facto, a Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º o direito à educação,
cabendo ao Estado promover «a democratização da educação e as demais condições para que a educação,
realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a
superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito
de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para
a participação democrática na vida coletiva».
Não obstante estes princípios, a situação atual da escola pública evidencia-nos que estamos perante graves
carências, nomeadamente no que diz respeito à falta de trabalhadores, concretamente de auxiliares de ação
educativa, apesar de serem fundamentais para o pleno funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
O Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo, insistentemente e ao longo dos anos, a denunciar o facto de o
sector da educação se deparar com um cenário gritante de precariedade, que em nada valoriza a escola pública,
fragilizando-a e pondo em causa um direito fundamental, situação que consideramos absolutamente urgente
inverter.
A propósito desta situação, Os Verdes não podem deixar de referir os ataques a que a Escola Pública tem
vindo a ser submetida pelos sucessivos Governos, com particular destaque para o último Governo PSD/CDS,
que procurou desvalorizar e enfraquecer este direito fundamental, tendo os auxiliares de ação educativa sentido
de forma muito gravosa esses ataques aos seus direitos.
Ora, perante estes factos torna-se evidente a necessidade premente de reverter em absoluto esse cenário,
fortalecendo e valorizando a Escola Pública e todos os seus trabalhadores, através do reconhecimento da sua
importância e através do seu reforço e da adequação às necessidades, garantindo plenamente os seus direitos.
Desta forma, cabe ao Governo garantir que a Escola Pública está dotada dos trabalhadores necessários para
dar resposta a todas as situações e especificidades de cada estabelecimento.
Apesar de a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que «Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula
de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas», ter trazido melhorias pontuais, a verdade é que não soluciona em definitivo
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Apreciação — DAR I série — 38-44 — 21/09/2018
I SÉRIE — NÚMERO 2
A iniciativa e a preocupação do PCP sobre a valorização das longas carreiras contributivas vem de há largos
anos e, não, não abandonaremos esse caminho, porque o compromisso que o PCP tem é com os trabalhadores,
é com o povo português e com a construção de uma sociedade mais justa, com mais progresso e justiça social.
Estamos cá para fazer esse caminho e sabemos que o CDS não está.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, fica, assim, concluído o período de declarações
políticas.
Vamos prosseguir com o segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da
Petição n.º 430/XIII/3.ª (Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia) — Solicitam
uma resposta urgente e efetiva na colocação de assistentes operacionais nas escolas públicas portuguesas e
dos Projetos de Resolução n.os 1784/XIII/3.ª (PAN) — Pelo reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio
educativo da escola pública, 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de
auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço, 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação
de baixa prolongada, 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação
educativa na escola pública e 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e reforço do rácio de atribuição de assistentes
operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
Pausa.
Não estando o Sr. Deputado presente no Hemiciclo, passamos ao próximo orador.
Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Moreira, do PCP.
A Sr.ª ÂngelaMoreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
saúdo a Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia pela dinamização desta petição,
que nos permite discutir mais uma vez um dos graves problemas da escola pública, a escassez de auxiliares de
ação educativa na maioria das escolas públicas.
O PCP tem intervindo e apresentado iniciativas legislativas, em vários momentos, sobre a necessidade de
um reforço efetivo dos trabalhadores da escola pública.
O PCP tem alertado o Governo sobre os rácios dos auxiliares de ação educativa, que não respondem às
necessidades objetivas da escola. E essa preocupação é justa, porque um pouco por todo o País há escolas
onde continuam a faltar milhares de auxiliares de ação educativa, num contexto em que muitos trabalham com
vínculos precários e/ou a tempo parcial, exercendo funções permanentes. Por isso, o PCP defende um vínculo
efetivo por cada função de trabalho permanente.
A realidade a que assistimos hoje é a de que o Governo não tem autorizado a substituição destes
trabalhadores por baixa prolongada ou aposentação, conforme o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, optando pela contratação parcial para horas de limpeza, normalmente concentradas no início da
manhã e final da tarde, nunca substituindo, de facto, um assistente operacional a tempo inteiro.
A acrescentar a esta realidade, o chamado rácio continua desadequado às necessidades das escolas, em
termos das suas características e da sua inserção no meio, da tipologia dos edifícios, do número de alunos em
geral, do número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é
necessário acompanhamento permanente.
Todas estas questões foram colocadas como critérios a atender na proposta de alteração do rácio que o PCP
apresentou em sede de Orçamento do Estado para 2017, mas não foram contempladas na dimensão necessária
para dar resposta aos problemas que estavam criados nas escolas por falta destes trabalhadores.
Num projeto de resolução que foi discutido e votado neste Plenário, o PCP recomendava ao Governo, mais
uma vez, que procedesse à revisão da portaria de rácios, promovendo a contratação de auxiliares de ação
educativa em falta nas escolas públicas, adequando estes trabalhadores à tipologia dos edifícios escolares, bem
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 22/09/2018
22 DE SETEMBRO DE 2018
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS
Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de
revisão do rácio de auxiliares de ação educativa na escola pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e
reforço do rácio de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas
não agrupadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1792/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
reinstalação de uma esquadra da PSP na zona da freguesia das Avenidas Novas, dotada de efetivo adequado.
Pressupõe-se que Avenidas Novas só há em Lisboa. É capaz de haver noutros pontos do País, mas não
está aqui escrito «Lisboa», por isso parte-se do princípio que seja Lisboa.
Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra dos Deputados do PS Constança Urbano de Sousa e Paulo Trigo Pereira e a abstenção
do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 839/XIII/3.ª (PSD) — Impede as cativações de
verbas nas entidades reguladoras (segunda alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 981/XIII/3.ª (CDS-PP) — Proibição de cativações nas
entidades reguladoras.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1754/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
suspensão imediata dos procedimentos para a concessão de caulinos na área de Barregões (Cantanhede e
Mealhada).
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Votação final global — DAR I série — 38-38 — 12/01/2019
I SÉRIE — NÚMERO 38
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que pretendo fazer uma declaração
de voto oral relativa à votação que acaba de ter lugar.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. A declaração de voto será proferida no final dos trabalhos.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa, relativo à Proposta de Lei n.º 130/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece regras para a
aplicação do regime de acesso automático a informações financeiras a residentes em território nacional e ao
Projeto de Lei n.º 871/XIII/3.ª (BE) — Consagra um regime de acesso e troca automática de informações
financeiras no domínio da fiscalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de
auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço, 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação
de baixa prolongada, 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação
educativa na escola pública e 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e reforço do rácio de atribuição de assistentes
operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
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