Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/09/2018
Votacao
11/01/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/01/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 371-372
7 DE SETEMBRO DE 2018 371 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1793/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS ESCOLAS PROCEDEREM À RÁPIDA SUBSTITUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS EM SITUAÇÃO DE BAIXA PROLONGADA Exposição de motivos Os funcionários que constituem o corpo do pessoal não docente das escolas portuguesas são os primeiros profissionais de ensino a contactar com os alunos, bem como com as famílias, pais, encarregados de educação e professores, constituindo um capital humano de elevada importância. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, o pessoal não docente é essencial para o regular funcionamento das escolas, nomeadamente os assistentes operacionais no desempenho de funções nas áreas da organização, higiene, limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros. Os assistentes operacionais são, cada vez mais, chamados a desempenhar um papel preponderante na inclusão de todas as crianças, esperando-se deles uma colaboração ativa com os educadores, de forma a dar respostas adequadas às necessidades das crianças, pais e encarregados de educação. Ao cuidarem das crianças, ao apoiarem o educador, ao realizarem atividades, o trabalho dos assistentes operacionais é fundamental na inclusão dos alunos – nomeadamente facilitar a comunicação da criança com NEE com as restantes -, e nos aspetos organizacionais em toda a escola. São realmente inúmeras as transformações que se vêm operando nas escolas de todos os níveis de ensino. Têm implicado uma proliferação e uma maior abrangência de competências dos assistentes operacionais face às muitas e díspares solicitações com que se deparam no dia-a-dia. Daí a enorme relevância de que se reveste a questão dos rácios: é indiscutível que têm de corresponder às necessidades efetivas das escolas. Há necessariamente que considerar o número de alunos, as eventuais necessidades educativas especiais, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento; e, bem assim, outras variáveis, como a inserção geográfica e social, e a tipologia e dimensão dos edifícios escolares. Atendendo aos objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada. Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem «uma escola de qualidade, permitindo, desse modo, a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, terminando com os desequilíbrios porventura existentes». Na anterior Legislatura, o XIX Governo Constitucional detetou uma lacuna no diploma relativamente às escolas do 1.º ciclo, tendo procedido à sua alteração através da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, permitindo que as escolas do 1.º ciclo passassem a ter mais funcionários, ao definir a obrigatoriedade de os estabelecimentos com menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até então, tendo o sistema sido reforçado com mais 2800 funcionários. Contudo, nos últimos anos, a escassez de assistentes operacionais no ensino básico e no ensino secundário, sobretudo no início de cada ano letivo, tem sido uma constante na maioria das escolas públicas. A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que redefine os rácios do pessoal não docente, não resolve a falta de assistentes operacionais, nem a sua substituição quando estão de baixa prolongada. O novo diploma, que entrou em vigor no passado ano letivo, não prevê, como dirigentes e sindicatos reclamavam, a possibilidade de substituição de funcionários de baixa, numa classe envelhecida – 45,5% têm mais de 50 anos. Um inquérito feito em parceria pelo blogue «Com Regras» e a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep) confirma que as escolas têm escassez de funcionários e não existe legislação que permita a sua rápida substituição. As principais causas apontadas no questionário (respondido por 176 diretores) para a insuficiência de assistentes operacionais nas escolas são as baixas médicas (69,3%), a falta de legislação que permita a substituição de funcionários doentes (63,1%) e o incumprimento da nova portaria de rácios (34,1%).
Apreciação — DAR I série — 38-44
I SÉRIE — NÚMERO 2 38 A iniciativa e a preocupação do PCP sobre a valorização das longas carreiras contributivas vem de há largos anos e, não, não abandonaremos esse caminho, porque o compromisso que o PCP tem é com os trabalhadores, é com o povo português e com a construção de uma sociedade mais justa, com mais progresso e justiça social. Estamos cá para fazer esse caminho e sabemos que o CDS não está. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, fica, assim, concluído o período de declarações políticas. Vamos prosseguir com o segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da Petição n.º 430/XIII/3.ª (Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia) — Solicitam uma resposta urgente e efetiva na colocação de assistentes operacionais nas escolas públicas portuguesas e dos Projetos de Resolução n.os 1784/XIII/3.ª (PAN) — Pelo reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio educativo da escola pública, 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço, 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação de baixa prolongada, 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação educativa na escola pública e 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e reforço do rácio de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN. Pausa. Não estando o Sr. Deputado presente no Hemiciclo, passamos ao próximo orador. Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Moreira, do PCP. A Sr.ª ÂngelaMoreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, saúdo a Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia pela dinamização desta petição, que nos permite discutir mais uma vez um dos graves problemas da escola pública, a escassez de auxiliares de ação educativa na maioria das escolas públicas. O PCP tem intervindo e apresentado iniciativas legislativas, em vários momentos, sobre a necessidade de um reforço efetivo dos trabalhadores da escola pública. O PCP tem alertado o Governo sobre os rácios dos auxiliares de ação educativa, que não respondem às necessidades objetivas da escola. E essa preocupação é justa, porque um pouco por todo o País há escolas onde continuam a faltar milhares de auxiliares de ação educativa, num contexto em que muitos trabalham com vínculos precários e/ou a tempo parcial, exercendo funções permanentes. Por isso, o PCP defende um vínculo efetivo por cada função de trabalho permanente. A realidade a que assistimos hoje é a de que o Governo não tem autorizado a substituição destes trabalhadores por baixa prolongada ou aposentação, conforme o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, optando pela contratação parcial para horas de limpeza, normalmente concentradas no início da manhã e final da tarde, nunca substituindo, de facto, um assistente operacional a tempo inteiro. A acrescentar a esta realidade, o chamado rácio continua desadequado às necessidades das escolas, em termos das suas características e da sua inserção no meio, da tipologia dos edifícios, do número de alunos em geral, do número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento permanente. Todas estas questões foram colocadas como critérios a atender na proposta de alteração do rácio que o PCP apresentou em sede de Orçamento do Estado para 2017, mas não foram contempladas na dimensão necessária para dar resposta aos problemas que estavam criados nas escolas por falta destes trabalhadores. Num projeto de resolução que foi discutido e votado neste Plenário, o PCP recomendava ao Governo, mais uma vez, que procedesse à revisão da portaria de rácios, promovendo a contratação de auxiliares de ação educativa em falta nas escolas públicas, adequando estes trabalhadores à tipologia dos edifícios escolares, bem
Votação na generalidade — DAR I série — 48-49
I SÉRIE — NÚMERO 3 48 debate ainda não está concluído. Portanto, hoje continuaremos a proceder como sempre fizemos, mas possivelmente na próxima sessão já não será assim. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Voto n.º 620/XIII/4.ª, apresentado pelo PAN. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN, voto contra do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto e abstenções do PSD, de 6 Deputados do PS (Fernando Anastácio, Fernando Rocha Andrade, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, José Magalhães e Renato Sampaio) e de 1 Deputada do CDS-PP (Patrícia Fonseca). Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Passamos ao Voto n.º 621/XIII/4.ª… O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao Voto n.º 621/XIII/4.ª, até aplaudo a decisão do Supremo Tribunal da Índia, mas julgo que esta é uma interferência de um Estado soberano e que esta Assembleia não devia votar este voto. De qualquer maneira, não participarei nesta votação. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não pode deixar de participar, porque as regras não permitem que os Deputados que estão na Sala não participem nas votações. Neste momento, o Deputado do PS Renato Sampaio saiu da Sala. Vamos proceder à votação do Voto n.º 621/XIII/4.ª (apresentado pelo PAN) — De congratulação pela despenalização da homossexualidade pelo Supremo Tribunal da Índia, tal como está previsto no guião de votações que vos foi entregue atempadamente. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1784/XIII/3.ª (PAN) — Pelo reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio educativo da escola pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação de baixa prolongada.
Votação final global — DAR I série — 38-38
I SÉRIE — NÚMERO 38 38 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Paulo Correia (PS): — Para informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que pretendo fazer uma declaração de voto oral relativa à votação que acaba de ter lugar. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. A declaração de voto será proferida no final dos trabalhos. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à Proposta de Lei n.º 130/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece regras para a aplicação do regime de acesso automático a informações financeiras a residentes em território nacional e ao Projeto de Lei n.º 871/XIII/3.ª (BE) — Consagra um regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço, 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação de baixa prolongada, 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação educativa na escola pública e 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e reforço do rácio de atribuição de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PS e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
Documento integral
Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1793/XIII-3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS ESCOLAS PROCEDEREM À RÁPIDA SUBSTITUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS EM SITUAÇÃO DE BAIXA PROLONGADA Exposição de motivos Os funcionários que constituem o corpo do pessoal não docente das escolas portuguesas são os primeiros profissionais de ensino a contactar com os alunos, bem como com as famílias, pais, encarregados de educação e professores, constituindo um capital humano de elevada importância. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, o pessoal não docente é essencial para o regular funcionamento das escolas, nomeadamente os assistentes operacionais no desempenho de funções nas áreas da organização, higiene, limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros. Os assistentes operacionais são, cada vez mais, chamados a desempenhar um papel preponderante na inclusão de todas as crianças, esperando-se deles uma colaboração ativa com os educadores, de forma a dar respostas adequadas às necessidades das crianças, pais e encarregados de educação. Ao cuidarem das crianças, ao apoiarem o educador, ao realizarem atividades, o trabalho dos assistentes operacionais é fundamental na inclusão dos alunos – nomeadamente facilitar a comunicação da criança com NEE com as restantes -, e nos aspetos organizacionais em toda a escola. 2 2 São realmente inúmeras as transformações que se vêm operando nas escolas de todos os níveis de ensino. Têm implicado uma proliferação e uma maior abrangência de competências dos assistentes operacionais face às muitas e díspares solicitações com que se deparam no dia a dia. Daí a enorme relevância de que se reveste a questão dos rácios: é indiscutível que têm de corresponder às necessidades efetivas das escolas. Há necessariamente que considerar o número de alunos, as eventuais necessidades educativas especiais, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento; e, bem assim, outras variáveis, como a inserção geográfica e social, e a tipologia e dimensão dos edifícios escolares. Atendendo aos objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada. Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem “uma escola de qualidade, permitindo, desse modo, a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, terminando com os desequilíbrios porventura existentes”. Na anterior legislatura, o XIX Governo Constitucional detetou uma lacuna no diploma relativamente às escolas do 1.º ciclo, tendo procedido à sua alteração através da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, permitindo que as escolas do 1.º ciclo passassem a ter mais funcionários, ao definir a obrigatoriedade de os estabelecimentos com menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até então, tendo o sistema sido reforçado com mais 2800 funcionários. 3 3 Contudo, nos últimos anos, a escassez de assistentes operacionais no ensino básico e no ensino secundário, sobretudo no início de cada ano letivo, tem sido uma constante na maioria das escolas públicas. A Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, que redefine os rácios do pessoal não docente, não resolve a falta de assistentes operacionais, nem a sua substituição quando estão de baixa prolongada. O novo diploma, que entrou em vigor no passado ano letivo, não prevê, como dirigentes e sindicatos reclamavam, a possibilidade de substituição de funcionários de baixa, numa classe envelhecida - 45,5% têm mais de 50 anos. Um inquérito feito em parceria pelo blogue “Com Regras” e a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep) confirma que as escolas têm escassez de funcionários e não existe legislação que permita a sua rápida substituição. As principais causas apontadas no questionário (respondido por 176 diretores) para a insuficiência de assistentes operacionais nas escolas são as baixas médicas (69,3%), a falta de legislação que permita a substituição de funcionários doentes (63,1%) e o incumprimento da nova portaria de rácios (34,1%). O CDS valoriza inequivocamente o papel do pessoal não docente, entendendo, por isso, ser necessário implementar medidas que permitam um regime mais ágil e rápido de substituição temporária dos assistentes operacionais. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Garanta que todas as escolas agrupadas e não agrupadas vejam cumprido o 4 4 disposto na Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro, que define os rácios do pessoal não docente. 2. Crie um mecanismo que permita às direções das escolas e agrupamentos de escolas a rápida substituição de assistentes operacionais de baixa prolongada (mais de 60 dias), que se tenham reformado ou falecido. Palácio de S. Bento, 5 de setembro de 2018 Os Deputados, Ana Rita Bessa Ilda Araújo Novo Isabel Galriça Neto Patricia Fonseca Assunção Cristas Nuno Magalhães Cecilia Meireles Telmo Correia Helder Amaral João Almeida Filipe Anacoreta Correia João Gonçalves Pereira Teresa Caeiro Vânia Dias da Silva Álvaro Castello-Branco João Rebelo Pedro Mota Soares 5 5 António Carlos Monteiro