Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/09/2018
Votacao
04/10/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/10/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 368-369
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 368 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1791/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS NÃO SÃO FATOR DE EXCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS E SALVAGUARDE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO PREVPAP O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de Combate à Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, que previa a sua apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017. Ele correspondeu a um compromisso muito importante estabelecido no quadro da atual maioria. Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018. A versão final desta lei resulta de um trabalho minucioso do Parlamento, com várias alterações introduzidas à proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram favoráveis a este processo de regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do programa de regularização). O Bloco de Esquerda bateu-se para que a lei clarificasse a inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente incluídos numa fase inicial (os estagiários e estagiárias; os bolseiros e bolseiras de investigação; os trabalhadores das entidades autónomas dentro da Administração Pública; os trabalhadores – docentes e não docentes – das Universidades, incluindo as que têm estatuto de Fundação; os trabalhadores intermediados por empresas de trabalho temporário ou por falsos outsourcings; os trabalhadores das autarquias...), bem como pela introdução de princípios de transparência e de proteção capazes de credibilizar o programa, disponibilizar informação e de garantir que ninguém ficaria para trás. No entanto, temos vindo a constatar que, com base em interpretações distorcidas da Lei n.º 112/2017, que não vão ao encontro da sua ratio legis, do fim para que foi elaborada (regularizar situações de precariedade criadas pela manutenção de trabalhadores numa situação de desadequação do seu vínculo laboral), alguns dirigentes têm vindo a fundamentar pareceres negativos ou a exclusão, já na fase dos procedimentos concursais, de trabalhadores cujo processo foi aprovado pelas Comissões de Avaliação. Nesse quadro, encontramos, por exemplo, vários trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste, que desempenham funções há muitos anos nesta instituição (alguns há mais de uma década) e que receberam notificação do júri de concurso com a informação de que não podem ser regularizados por não terem o 12.º ano, bem como vários casos na administração local. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou diretamente, a este propósito, o Ministro da Saúde, na audição em sede de Comissão de Saúde, em junho de 2018, sobre a exclusão de trabalhadores precários do CHO do âmbito do PREVPAP com base no critério das habilitações literárias. O Ministro afirmou então, sobre essa exclusão: «É uma irregularidade processual e é um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido». Sucede que, em resposta à Pergunta n.º 2702/XIII (3.ª), de 21 de junho de 2018, sobre a existência de interpretações abusivas do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) que levaram à exclusão de precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) nos procedimentos concursais, o Ministério da Saúde afirmou que, consultada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT): «O CHO considera que existem casos concretos em que o acesso a determinadas categorias da Administração Pública exige o cumprimento dos requisitos habilitacionais (esclarecimento prestado pela DGAEP), sendo esse, sem prejuízo do cumprimento de eventuais orientações em matéria de equivalências e qualificações académicas que venham a ser emanadas, o entendimento que se afigura adequado no âmbito dos procedimentos concursais em referência». Esta posição, veiculada pela Administração do Centro Hospitalar do Oeste, corresponde a uma interpretação abusiva, que não corresponde nem com a letra, nem com o espírito da lei e que contraria, de forma expressa, as declarações prestadas pelo Ministro da Saúde no Parlamento. O PREVPAP é um programa extraordinário de regularização de trabalhadores que já desempenham funções
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 3 50 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1776/XIII/3.ª (Os Verdes) — Pela área de Barregão (Cantanhede e Mealhada) livre da exploração de caulinos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1700/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória e garanta o vínculo público dos respetivos trabalhadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 10 Deputados do PS (Bacelar de Vasconcelos, Carla Sousa, Constança Urbano de Sousa, Isabel Santos, Joana Lima, João Torres, José Magalhães, Renato Sampaio, Tiago Barbosa Ribeiro e Wanda Guimarães) e abstenções do PS e do PAN. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1755/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo que diligencie para encontrar uma solução que mantenha disponíveis as duas creches e os três ATL da Junta de Freguesia do Centro Histórico do Porto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 10 Deputados do PS (Bacelar de Vasconcelos, Carla Sousa, Constança Urbano de Sousa, Isabel Santos, Joana Lima, João Torres, José Magalhães, Renato Sampaio, Tiago Barbosa Ribeiro e Wanda Guimarães) e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1791/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta que as habilitações literárias não sejam fator de exclusão da regularização de vínculos e salvaguarde a situação dos trabalhadores no âmbito do PREVPAP (o texto foi substituído na Comissão de Trabalho e Segurança Social). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1799/XIII/3.ª (PCP) — Assegura aos trabalhadores sem o 12.º ano de escolaridade a não exclusão de concurso no âmbito do PREVPAP considerando os requisitos de admissão à data de início de funções e, quando necessário, concede um prazo para a aquisição das exigidas habilitações. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão. Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai dar conta de dois pareceres da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Faça favor, Sr. Deputado Secretário Duarte Pacheco. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, Unidade Orgânica 1, Processos n.os 212/16.5BEVIS e 298/16.2BEVIS,
Votação final global — DAR I série — 35-35
6 DE OUTUBRO DE 2018 35 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes. O Sr. João Dias (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de voto sobre a votação deste último projeto de resolução. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1760/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço na resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1791/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta que as habilitações literárias não são fator de exclusão da regularização de vínculos e salvaguarde a situação dos trabalhadores no âmbito do PREVPAP, e 1799/XIII/3.ª (PCP) — Assegura aos trabalhadores sem o 12.º ano de escolaridade a não exclusão de concurso no âmbito do PREVPAP, considerando os requisitos de admissão à data de início de funções, e quando necessário conceda um prazo para a aquisição das exigidas habilitações. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, importa, ainda, votar um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Peço ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para nos dar conta do referido parecer. O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Central Cível de Lisboa — Juiz 16, Processo n.º 22384/17.1T8LSB, a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem do dia de hoje. A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 10 de outubro, quarta-feira, às 15 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos: debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento; debate sobre o estado da União em 2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio (Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia), e debate preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º daquela Lei.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1791/XIII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS NÃO SÃO FATOR DE EXCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO DE VÍNCULOS E SALVAGUARDE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO PREVPAP O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de Combate à Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei de Orçamento de Estado para 2017, que previa a sua apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017. Ele correspondeu a um compromisso muito importante estabelecido no quadro da atual maioria. Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros n.º32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 A versão final desta lei resulta de um trabalho minucioso do Parlamento, com várias alterações introduzidas à proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram favoráveis a este processo de regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do programa de regularização). O Bloco de Esquerda bateu-se para que a lei clarificasse a inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente incluídos numa fase inicial (os estagiários e estagiárias; os bolseiros e bolseiras de investigação; os trabalhadores das entidades autónomas dentro da Administração Pública; os trabalhadores – docentes e não docentes – das Universidades, incluindo as que têm estatuto de Fundação; os trabalhadores intermediados por empresas de trabalho temporário ou por falsos outsourcings; os trabalhadores das autarquias...), bem como pela introdução de princípios de transparência e de proteção capazes de credibilizar o programa, disponibilizar informação e de garantir que ninguém ficaria para trás. No entanto, temos vindo a constatar que, com base em interpretações distorcidas da Lei n.º 112/2017, que não vão ao encontro da sua ratio legis , do fim para que foi elaborada (regularizar situações de precariedade criadas pela manutenção de trabalhadores numa situação de desadequação do seu vínculo laboral), alguns dirigentes têm vindo a fundamentar pareceres negativos ou a exclusão, já na fase dos procedimentos concursais, de trabalhadores cujo processo foi aprovado pelas Comissões de Avaliação. Nesse quadro, encontramos, por exemplo, vários trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste, que desempenham funções há muitos anos nesta instituição (alguns há mais de uma década) e que receberam notificação do júri de concurso com a informação de que não podem ser regularizados por não terem o 12° ano , bem como vários casos na administração local. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou diretamente, a este propósito, o Ministro da Saúde, na audição em sede de Comissão de Saúde, em junho de 2018, sobre a exclusão de trabalhadores precários do CHO do âmbito do PREVPAP com base no critério das habilitações literárias. O Ministro afirmou então, sobre essa exclusão: “É uma irregularidade processual e é um incumprimento da lei que vai ter de ser corrigido”. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Sucede que, em resposta à Pergunta n.º 2702/XIII/3.ª, de 21 de junho de 2018, sobre a existência de interpretações abusivas do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) que levaram à exclusão de precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) nos procedimentos concursais, o Ministério da Saúde afirmou que, consultada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARS LVT): “O CHO considera que existem casos concretos em que o acesso a determinadas categorias da Administração Pública exige o cumprimento dos requisitos habilitacionais (esclarecimento prestado pela DGAEP), sendo esse, sem prejuízo do cumprimento de eventuais orientações em matéria de equivalências e qualificações académicas que venham a ser emanadas, o entendimento que se afigura adequado no âmbito dos procedimentos concursais em referência”. Esta posição, veiculada pela Administração do Centro Hospitalar do Oeste, corresponde a uma interpretação abusiva, que não corresponde nem com a letra, nem com a espírito da lei e que contraria, de forma expressa, as declarações prestadas pelo Ministro da Saúde no Parlamento. O PREVPAP é um programa extraordinário de regularização de trabalhadores que já desempenham funções e não um processo normal de recrutamento de novos trabalhadores. Por isso mesmo, conforme está patente na legislação que o regula, não segue os mesmos termos dos processos normais de acesso à Função Pública, desde logo por culminar com procedimentos concursais fechados. Acresce que, aquando da admissão destes trabalhadores com vínculo irregular, muitos dos quais há mais de uma década, as habilitações literárias exigidas à época não correspondiam às habilitações literárias atualmente exigidas para o desempenho das mesmas funções, tanto mais que o alargamento da escolaridade obrigatória para os 12 anos só foi concretizado em 2012. Por outro lado, da aplicação supletiva da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e do disposto no artigo 34.º, referente à exigência de nível habilitacional, nomeadamente nos termos do n.º2 do referido artigo, resulta que “excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação”. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Por todas estas razões, não subsiste qualquer fundamento legal ou material para que haja candidatos, em fase de concurso, a ser excluídos com base na falta de habilitações literárias, depois de a sua situação ter sido reconhecida e do seu processo ter sido validado positivamente pelas CAB e até homologado pelos Ministérios envolvidos (o das Finanças e o que tutela a instituição para que trabalham). Assim sendo, é urgente que sejam emitidas orientações claras que permitam retificar esta situação, sob pena de se perverter o sentido e a lógica deste processo de regularização, que é justamente o de incluir e regularizar aqueles trabalhadores em específico, que já prestam aquelas funções há anos e contra os quais se tem cometido a injustiça e a ilegalidade do não reconhecimento do seu vínculo aos organismos para os quais trabalham. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Emita orientações claras a todos os serviços abrangidos pelo PREVPAP, por decreto regulamentar ou portaria, em prazo não superior a 10 dias, que garantam que os precários e precárias cuja situação foi objeto de parecer positivo por parte das CAB não são excluídos em fase de concurso com fundamento nas suas habilitações literárias. 2. As orientações previstas no número anterior deverão determinar a reavaliação obrigatória dos pareceres negativos das CAB com base nesse fundamento. 3. As instituições abrangidas pelo PREVPAP, incluindo na Administração Local, devem possibilitar, após o reconhecimento do vínculo e a integração dos trabalhadores em situação irregular, a frequência de formação e a aquisição de novas competências aos trabalhadores, designadamente aos que não tenham formação equivalente ao 12.º ano. Assembleia da República, 6 de setembro de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,