Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/08/2018
Votacao
04/10/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/10/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 7-8
24 DE AGOSTO DE 2018 7 «Artigo 8.º (…) 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Em caso de mudança de proprietário, o novo titular deve assegurar a atualização da Secção III do anexo I do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de Junho de 2008, bem como no caso de qualquer outra alteração ao DIE, nomeadamente a aptidão funcional do animal, cabendo essa obrigação ao proprietário. 4 – Para efeitos do disposto no número anterior, o detentor, deve enviar o DIE ou Passaporte à DGAV discriminando as alterações a serem efetuadas e, em caso de novo titular, deve ser indicado o nome e morada do mesmo, bem como comprovativo que ateste essa mudança, para atualização da documentação. 5 – Os equídeos apenas poderão ser utilizados de acordo com o previsto no seu DIE, ou seja, conforme esteja registada a sua aptidão funcional. Artigo 22.º (…) 1 – Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação. 2 – Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. São Bento, 17 de Agosto de 2018. O Deputado do PAN, André Silva. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1785/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUÍDEOS EM VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E CONSEQUENTE REGULAMENTAÇÃO Exposição de motivos Em Portugal é permitida a circulação de veículos de tração animal na via pública, seja para efeitos turísticos (uso das designadas charretes), seja por motivos de trabalho (carroças, atrelados, etc.), ou simplesmente como meio de transporte de passageiros. Ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública. Esta situação põe em causa a segurança rodoviária. Infelizmente já se verificou a ocorrência de acidentes fatais causados por este tipo de veículos que, sendo um perigo para os outros condutores também não oferecem qualquer segurança aos seus ocupantes ou aos animais que os puxam, normalmente equídeos, asininos ou muares. No que diz respeito ao condutor, o Código da Estrada apenas refere que este se deve fazer acompanhar de título de identificação, não existindo quaisquer outros requisitos para o efeito. Uma criança pode conduzir
Apreciação — DAR I série — 43-50
4 DE OUTUBRO DE 2018 43 O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Podem pintar a cara de preto! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Temos 42% destes trabalhadores que foram apanhados na precariedade. Sabia destes números, Sr. Deputado? Não sabia! Então, deixe-me referir-lhe outra questão. Relativamente a esses dados que menciona, usa umas palavras muito fortes, adjetiva, substantiva as coisas, como se a culpa fosse do PSD. Quero dizer-lhe que não é a musicalidade das palavras que confirma o nosso rigor e a nossa coerência. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Pois não, são os contratos! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Sabe o que é que confirma o nosso rigor e a nossa coerência? É que o PSD é um partido do arco da governação, deixou história, deixou ações,… O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Deixou, deixou!… Deixou cadastro! É verdade! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … e os dados oficiais, Sr. Deputado, dizem-nos que quem está a criar precariedade, quem tem de ter vergonha de falar aos portugueses, aos funcionários públicos, aos trabalhadores com vínculo precário é o Bloco de Esquerda, é o PCP e é o Partido Socialista, não é o PSD. Vozes do PSD: — Muito bem! Exatamente! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Os senhores é que têm de assumir a responsabilidade. O Sr. Luís Vales (PSD): — E o casamento! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Mas há aqui, hoje, uma lição que se pode tirar: o debate foi mesmo incómodo. Porém, o incómodo para o PSD não existe, faz parte do debate parlamentar, não existe! Agora, a esperança que levamos é que isto signifique muito para os milhares de trabalhadores precários que estão a aguardar uma resposta e o compromisso deste Governo. O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Pelos trabalhadores precários, pelas expectativas que os senhores criaram… O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Porque é que não foi ao IPMA? Porque é que não vai ao Alto Comissariado? Porque é que não fala com os trabalhadores? A Sr.ª Carla Barros (PSD): — … e no âmbito daquela que é a nossa fiscalização da atividade do Governo, vamos ter sempre legitimidade para perguntar seja o que for. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Entramos no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de que consta a apreciação conjunta da Petição n.º 432/XIII/3.ª (Teresa Mafalda de Aguiar Frazão Gonçalves de Campos e outros) — Solicitam o melhoramento das leis para proteção de equídeos e, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 980/XIII/3.ª (PAN) — Prevê a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção e do projeto de resolução n.º 1785/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação. Para a abertura do debate sobre este ponto, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 6 de outubro de 2018 I Série — Número 8 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE4DEOUTUBRODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento, procedeu-se a um debate sobre a qualidade da resposta dos serviços públicos, agendado pelo PSD. Na abertura do debate, interveio o Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquele orador, os Deputados Ana Mesquita (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), João Paulo Correia (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Luís Moreira Testa (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Pedro Pimpão (PSD), Susana Amador (PS), João Dias (PCP), António Sales (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Heitor de Sousa (BE), Santinho Pacheco (PS) e Cristóvão Simão Ribeiro (PSD). Foram lidos e aprovados os seguintes votos: N.º 629/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Helena Almeida; N.º 630/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e pelo PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernando Fernandes; N.º 631/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Alves Barbosa; N.º 632/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por um Deputado do PSD) — De pesar pelo falecimento de Manuel Beja; N.º 633/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelas vítimas do sismo e do tsunami que atingiram a Indonésia. A seguir à aprovação daqueles votos, foi observado 1 minuto de silêncio. Foram rejeitados, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 980/XIII/3.ª (PAN) — Prevê a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção e o Projeto de Resolução n.º 1785/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação. Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 538/XIII/2.ª (Os Verdes) — Proíbe a caça à raposa e ao saca-
Documento integral
Projecto-resolução n.º 1785/XIII/3.ª Recomenda ao Governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tracção animal e consequente regulamentação Exposição de motivos Em Portugal é permitida a circulação de veículos de tracção animal na via pública, seja para efeitos turísticos (uso das designadas charretes), seja por motivos de trabalho (carroças, atrelados, etc), ou simplesmente como meio de transporte de passageiros. Ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tracção animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública. Esta situação põe em causa a segurança rodoviária. Infelizmente já se verificou a ocorrência de acidentes fatais causados por este tipo de veículos que, sendo um perigo para os outros condutores também não oferecem qualquer segurança aos seus ocupantes ou aos animais que os puxam, normalmente equídeos, asininos ou muares. No que diz respeito ao condutor, o Código da Estrada apenas refere que este se deve fazer acompanhar de título de identificação, não existindo quaisquer outros requisitos para o efeito. Uma criança pode conduzir livremente uma carroça. Não é exigida qualquer habilitação, apesar do veículo circular lado a lado com outros veículos motorizados, em estradas muitas vezes bastante movimentadas. Não há qualquer exigência quanto ao conhecimento das regras do Código da Estrada e, para além disso, não há qualquer dissuasão ao consumo de álcool uma vez que não estão previstas penalizações no Código da Estrada para estes condutores. Os acidentes rodoviários com veículos de tracção animal não são pouco frequentes como se possa pensar, estes circulam não apenas em vias secundárias mas em estradas nacionais onde têm ocorrido a maioria dos acidentes mortais. Levantam-se ainda questões quanto ao bem-estar dos animais em causa. Para além dos pontos já referidos relativamente a acidentes rodoviários, que frequentemente resultam na morte de pessoas e animais, também se verifica muitas vezes que estes são sujeitos a excesso de carga, alimentação deficitária, ausência de abeberamento, falta de protecção contra as intempéries, má aplicação de equipamentos como ferros na boca que magoam e que muitas vezes ferem gengivas, língua, palato ou mandíbula, pressão dolorosa no chanfro, ou dor e ferida por um arreio mal adaptado. Para além disso, a estes animais não são muitas vezes concedidos tempos de descanso adequados nem reduzidas as horas de trabalho nos dias de mais calor. Por exemplo, no caso das charretes turísticas, há situações em que os cavalos ficam cerca de oito horas seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol. Ora, no nosso país, as temperaturas no Verão em média rondam os 30 graus, atingindo em alguns locais 40 graus ou mais, o que leva à rápida desidratração dos animais e tem obviamente impactos no seu bem-estar, com consequências graves para a sua saúde. Apesar de tudo, não existe regulamentação específica para a utilização de animais em transportes de tracção pelo que as regras de bem-estar são muito desconsideradas. Por outro lado, quando estes animais perdem a utilidade para os seus detentores, por serem velhos ou já não terem força suficiente para puxar carroças/charretes/atrelados, dizem-nos as muitas denúncias que nos chegam, são muitas vezes abandonados na via pública. A forma como se utilizam e são tratados estes animais não é compatível com uma sociedade evoluída. Face ao exposto o PAN reitera a necessidade de discussão deste tema, querendo envolver todos os grupos parlamentares e o próprio governo na regulamentação das condições e requisitos de circulação deste transporte e no levamento do número de pessoas ou empresas que façam uso deste tipo de veículo, devendo existir o tempo e o espaço para ouvir e fazer participar as entidades reguladoras e os agentes sociais e económicos. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. Proceda ao levantamento do número estimado de pessoas, singulares ou colectivas, que façam uso deste tipo de veículo para: seu transporte pessoal; fins turísticos; trabalho agrícola e transporte de cargas; 2. Regulamente os requisitos necessários para a condução, transporte de passageiros e circulação de veículos de tracção animal na via pública, nomeadamente a obrigatoriedade de constituição de seguro, que os passageiros utilizem colectes reflectores e os carros atrelados (vulgo carroças) estejam assinalados com faixas reflectoras, que seja determinada uma idade mínima para a sua condução e um limite máximo de passageiros, etc; 3. Regulamente as condições de bem-estar dos animais utilizados em veículos de tracção animal, nomeadamente que seja definida uma carga máxima, que sejam atribuídos períodos de descanso aos animais, etc. São Bento, 20 de Agosto de 2018 O Deputado, André Silva