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Projecto de Resolução n.º 1784/XIII/3ª
Pelo reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio educativo da escola pública
Exposição de motivos
O pessoal de apoio educativo presta um apoio educativo imprescindível e insubstituível,
desenvolvendo as suas actividades nos mais diversos sectores das escolas.
Apesar do seu papel ser essencial, estes são frequentemente esquecidos, exercendo as suas
funções em situação de precariedade, com salários baixos e com pouca formação. Para além
disso, sistematicamente, para o exercício destas funções, recorre-se a pessoal indiferenciado
que, não habilitado com formação específica, induz, nos cidadãos em geral, e nos pais e
encarregados de educação mais especificamente, a ideia de que tais postos de trabalho são
preenchidos por pessoal que não tem nem carece de formação habilitante.
Com o intuito de melhorar as condições laborais destes profissionais, em fevereiro de 2017,
deu entrada na Assembleia da República uma petição com o n.º 272/XIII/2.º com o título
“Pelo restabelecimento das carreiras de não docentes”, que solicitava a criação de carreiras
especiais para os trabalhadores não docentes. De facto, as especificidades das funções
desempenhadas justificam a necessidade de criação de carreiras especiais e de formação
específica destinada a estes profissionais, que lidam diariamente com crianças e jovens e que
são, em muitos casos, os primeiros a detectar quando aqueles têm algum problema. Desta
forma, subscrevemos integralmente o disposto no texto da petição, não podendo as escolas
progredir com profissionais sem formação específica, até porque estes, por desempenharem
funções numa escola, precisam de dominar competências substantivamente distintas
daquelas que são inerentes às funções que os mesmos desempenhariam na restante
Administração Pública.
Na verdade, tem existido um claro desinvestimento por parte do Ministério da Educação na
formação destes profissionais. Esta, sendo necessária em todos os casos, é particularmente
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importante para aqueles que acompanham, nas escolas, crianças com necessidades
educativas especiais. Para a construção de uma escola inclusiva é necessário que estas sejam
acompanhadas por profissionais qualificados, já que, caso contrário corremos o risco de
colocar em causa a sua saúde e bem-estar. É, portanto, essencial, assegurar que o pessoal de
apoio educativo tenha formação adequada, devendo esta ocorrer em horário laboral,
devendo a escola proporcionar as condições necessárias para o efeito. Sem prejuízo de
formação que possa ocorrer noutras matérias, existem áreas críticas da formação que não
lhes pode faltar, como Comunicação e Relações Interpessoais, Formação Educacional e Apoio
Pedagógico, Higiene e Segurança, Primeiros Socorros, Educação Alimentar, Tecnologias da
Informação e Organização e Administração Escolar.
Para além dos pontos indicados, consideramos que é igualmente importante reflectir sobre o
número de profissionais necessários por forma a assegurar o regular funcionamento das
escolas. A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de Setembro, estabelece os critérios para a
determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, estabelecendo as dotações através do recurso a fórmula
de cálculo. Compreendendo as dificuldades que existem na fixação de critérios para definir o
número necessário de funcionários, consideramos que a fórmula prevista na Portaria ignora
elementos que são importantes na fixação deste número, nomeadamente a situação das
escolas localizadas em áreas de intervenção prioritária, as quais, pelas exigências que
comportam, deverão ter um maior número de profissionais. É necessário por isso fazer uma
verdadeira avaliação das necessidades que as escolas têm ao nível de funcionários, evitando
desta forma situações em que estes faltam, o que recorrentemente acontece.
Face ao exposto, com o presente projeto, pretendemos, reconhecendo o valor e a
importância do pessoal de apoio educativo, melhorar a sua qualificação profissional,
conferindo-lhes também melhores condições laborais, com maior estabilidade, o qual se
conseguirá com a criação de um estatuto próprio.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
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1. Proceda à criação de um estatuto próprio, com carreiras especiais, para o pessoal de
apoio educativo.
2. Proceda ao reforço da formação do pessoal de apoio educativo, devendo esta ocorrer
em horário laboral.
3. Faça uma avaliação rigorosa do número de trabalhadores de apoio educativo
necessários para a escola pública e, caso se mostre necessário, proceda à contratação
destes profissionais.
4. Proceda à revisão dos critérios de afectação do pessoal de apoio educativo aos
agrupamentos de escola e escolas não agrupadas do Ministério da Educação,
garantindo uma melhor distribuição dos assistentes operacionais.
Palácio de São Bento, 13 de Agosto de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 13/08/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 150 12
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1784/XIII (3.ª)
PELO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO EDUCATIVO DA ESCOLA
PÚBLICA
Exposição de motivos
O pessoal de apoio educativo presta um apoio educativo imprescindível e insubstituível, desenvolvendo as
suas atividades nos mais diversos sectores das escolas.
Apesar do seu papel ser essencial, estes são frequentemente esquecidos, exercendo as suas funções em
situação de precariedade, com salários baixos e com pouca formação. Para além disso, sistematicamente, para
o exercício destas funções, recorre-se a pessoal indiferenciado que, não habilitado com formação específica,
induz, nos cidadãos em geral, e nos pais e encarregados de educação mais especificamente, a ideia de que tais
postos de trabalho são preenchidos por pessoal que não tem nem carece de formação habilitante.
Com o intuito de melhorar as condições laborais destes profissionais, em fevereiro de 2017, deu entrada na
Assembleia da República uma petição com o n.º 272/XIII (2.ª) com o título “Pelo restabelecimento das carreiras
de não docentes”, que solicitava a criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes. De facto,
as especificidades das funções desempenhadas justificam a necessidade de criação de carreiras especiais e de
formação específica destinada a estes profissionais, que lidam diariamente com crianças e jovens e que são,
em muitos casos, os primeiros a detetar quando aqueles têm algum problema. Desta forma, subscrevemos
integralmente o disposto no texto da petição, não podendo as escolas progredir com profissionais sem formação
específica, até porque estes, por desempenharem funções numa escola, precisam de dominar competências
substantivamente distintas daquelas que são inerentes às funções que os mesmos desempenhariam na restante
Administração Pública.
Na verdade, tem existido um claro desinvestimento por parte do Ministério da Educação na formação destes
profissionais. Esta, sendo necessária em todos os casos, é particularmente importante para aqueles que
acompanham, nas escolas, crianças com necessidades educativas especiais. Para a construção de uma escola
inclusiva é necessário que estas sejam acompanhadas por profissionais qualificados, já que, caso contrário
corremos o risco de colocar em causa a sua saúde e bem-estar. É, portanto, essencial, assegurar que o pessoal
de apoio educativo tenha formação adequada, devendo esta ocorrer em horário laboral, devendo a escola
proporcionar as condições necessárias para o efeito. Sem prejuízo de formação que possa ocorrer noutras
matérias, existem áreas críticas da formação que não lhes pode faltar, como Comunicação e Relações
Interpessoais, Formação Educacional e Apoio Pedagógico, Higiene e Segurança, Primeiros Socorros, Educação
Alimentar, Tecnologias da Informação e Organização e Administração Escolar.
Para além dos pontos indicados, consideramos que é igualmente importante refletir sobre o número de
profissionais necessários por forma a assegurar o regular funcionamento das escolas. A Portaria n.º 272-A/2017,
de 13 de Setembro, estabelece os critérios para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal
não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, estabelecendo as dotações através do
recurso a fórmula de cálculo. Compreendendo as dificuldades que existem na fixação de critérios para definir o
número necessário de funcionários, consideramos que a fórmula prevista na Portaria ignora elementos que são
importantes na fixação deste número, nomeadamente a situação das escolas localizadas em áreas de
intervenção prioritária, as quais, pelas exigências que comportam, deverão ter um maior número de
profissionais. É necessário por isso fazer uma verdadeira avaliação das necessidades que as escolas têm ao
nível de funcionários, evitando desta forma situações em que estes faltam, o que recorrentemente acontece.
Face ao exposto, com o presente projeto, pretendemos, reconhecendo o valor e a importância do pessoal de
apoio educativo, melhorar a sua qualificação profissional, conferindo-lhes também melhores condições laborais,
com maior estabilidade, o qual se conseguirá com a criação de um estatuto próprio.
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Apreciação — DAR I série — 38-44 — 21/09/2018
I SÉRIE — NÚMERO 2
A iniciativa e a preocupação do PCP sobre a valorização das longas carreiras contributivas vem de há largos
anos e, não, não abandonaremos esse caminho, porque o compromisso que o PCP tem é com os trabalhadores,
é com o povo português e com a construção de uma sociedade mais justa, com mais progresso e justiça social.
Estamos cá para fazer esse caminho e sabemos que o CDS não está.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, fica, assim, concluído o período de declarações
políticas.
Vamos prosseguir com o segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta da
Petição n.º 430/XIII/3.ª (Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia) — Solicitam
uma resposta urgente e efetiva na colocação de assistentes operacionais nas escolas públicas portuguesas e
dos Projetos de Resolução n.os 1784/XIII/3.ª (PAN) — Pelo reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio
educativo da escola pública, 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão em 2018 do rácio de
auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço, 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação
de baixa prolongada, 1794/XIII/3.ª (Os Verdes) — Necessidade de revisão do rácio de auxiliares de ação
educativa na escola pública e 1796/XIII/3.ª (BE) — Revisão e reforço do rácio de atribuição de assistentes
operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
Pausa.
Não estando o Sr. Deputado presente no Hemiciclo, passamos ao próximo orador.
Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Moreira, do PCP.
A Sr.ª ÂngelaMoreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
saúdo a Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia pela dinamização desta petição,
que nos permite discutir mais uma vez um dos graves problemas da escola pública, a escassez de auxiliares de
ação educativa na maioria das escolas públicas.
O PCP tem intervindo e apresentado iniciativas legislativas, em vários momentos, sobre a necessidade de
um reforço efetivo dos trabalhadores da escola pública.
O PCP tem alertado o Governo sobre os rácios dos auxiliares de ação educativa, que não respondem às
necessidades objetivas da escola. E essa preocupação é justa, porque um pouco por todo o País há escolas
onde continuam a faltar milhares de auxiliares de ação educativa, num contexto em que muitos trabalham com
vínculos precários e/ou a tempo parcial, exercendo funções permanentes. Por isso, o PCP defende um vínculo
efetivo por cada função de trabalho permanente.
A realidade a que assistimos hoje é a de que o Governo não tem autorizado a substituição destes
trabalhadores por baixa prolongada ou aposentação, conforme o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, optando pela contratação parcial para horas de limpeza, normalmente concentradas no início da
manhã e final da tarde, nunca substituindo, de facto, um assistente operacional a tempo inteiro.
A acrescentar a esta realidade, o chamado rácio continua desadequado às necessidades das escolas, em
termos das suas características e da sua inserção no meio, da tipologia dos edifícios, do número de alunos em
geral, do número de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é
necessário acompanhamento permanente.
Todas estas questões foram colocadas como critérios a atender na proposta de alteração do rácio que o PCP
apresentou em sede de Orçamento do Estado para 2017, mas não foram contempladas na dimensão necessária
para dar resposta aos problemas que estavam criados nas escolas por falta destes trabalhadores.
Num projeto de resolução que foi discutido e votado neste Plenário, o PCP recomendava ao Governo, mais
uma vez, que procedesse à revisão da portaria de rácios, promovendo a contratação de auxiliares de ação
educativa em falta nas escolas públicas, adequando estes trabalhadores à tipologia dos edifícios escolares, bem
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 22/09/2018
I SÉRIE — NÚMERO 3
debate ainda não está concluído. Portanto, hoje continuaremos a proceder como sempre fizemos, mas
possivelmente na próxima sessão já não será assim.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Voto n.º 620/XIII/4.ª, apresentado pelo PAN.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, voto contra do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto e abstenções do PSD, de 6 Deputados do PS
(Fernando Anastácio, Fernando Rocha Andrade, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, José Magalhães e Renato
Sampaio) e de 1 Deputada do CDS-PP (Patrícia Fonseca).
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Passamos ao Voto n.º 621/XIII/4.ª…
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao Voto n.º 621/XIII/4.ª, até aplaudo a decisão
do Supremo Tribunal da Índia, mas julgo que esta é uma interferência de um Estado soberano e que esta
Assembleia não devia votar este voto. De qualquer maneira, não participarei nesta votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não pode deixar de participar, porque as regras não permitem que os
Deputados que estão na Sala não participem nas votações.
Neste momento, o Deputado do PS Renato Sampaio saiu da Sala.
Vamos proceder à votação do Voto n.º 621/XIII/4.ª (apresentado pelo PAN) — De congratulação pela
despenalização da homossexualidade pelo Supremo Tribunal da Índia, tal como está previsto no guião de
votações que vos foi entregue atempadamente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1784/XIII/3.ª (PAN) — Pelo
reconhecimento e qualificação do pessoal de apoio educativo da escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1790/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a revisão em 2018 do rácio de auxiliares de ação educativa da escola pública no sentido do seu reforço.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1793/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que permita às escolas procederem à rápida substituição de assistentes operacionais em situação de baixa
prolongada.
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