Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/08/2018
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de Admissibilidade
. Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Enviamos a nota relativa à admissão do Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE), para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 978/XIII/3.ª Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) Assunto: Cria os juízos de violência doméstica Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se. Comissão/ões competente/s em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Nota: Não obstante a presente iniciativa legislativa parecer acarretar encargos orçamentais (uma vez que propõe a criação de juízos de violência doméstica e da respetiva formação especializada), encontra-se salvaguardado o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento - que limita a apresentação de iniciativas que “ envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento” - pela norma sobre o seu início de vigência, que ocorrerá com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. A assessora parlamentar, Lurdes Sauane Direção de Apoio Parlamentar /Divisão de Apoio ao Plenário (ext.11410) 13 de agosto de 2018