PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1781/XIII/3.ª
Pelo reconhecimento e valorização do trabalho dos Feirantes
A atividade de feirante continua a desempenhar um relevante papel no comércio a retalho
(não sedentário) em todo o País. São seguramente mais de 25 mil homens e mulheres que,
através de uma dura vida laboral, dinamizam economias locais, diversificam a oferta de bens
de consumo a baixo custo, sendo ainda em muitas vilas e cidades do País ainda um importante
«produto turístico».
O atual quadro legislativo, produzido no período da Troika, regulado pelo Decreto-Lei n.º
10/2015, de 16 de janeiro, fixado na base de uma autorização legislativa sem a devida audição
das associações representativas dos feirantes, nomeadamente da sua Federação Nacional das
Associações de Feirantes, FNAF, e concretizado quase um ano depois de, nesta Assembleia da
República, ter sido aprovada a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, tem sido questionado por essas
estruturas associativas.
Outra questão que permanece por resolver de forma satisfatória diz respeito às condições
físicas e infraestruturais dos recintos onde se realizam as feiras, agravando ainda mais a
penosidade desta atividade.
Para a melhoria das condições da atividade, assegurando-se normas e meios que permitam o
exercício profissional do feirante com plena dignidade, é indispensável levar por diante
medidas concretas, para além do reconhecimento e da valorização do trabalho levado a cabo
pelos Feirantes de Norte a Sul do País.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República,
1. Consagrar oficialmente como Dia Nacional do Feirante a última terça-feira do mês de
maio de cada ano, conforme o propósito há muito manifestado pela classe que vem
sendo assumido na prática pela realização regular anual da sua comemoração.
2. Recomendar ao Governo
2.1.Que realize, em articulação com as associações representativas do sector, a
FNAF/Federação Nacional das Associações de Feirantes e as suas estruturas regionais,
a ANMP/Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e a ANAFRE/Associação
Nacional de Freguesias, uma avaliação rigorosa do atual quadro legislativo tendo como
objetivo o seu aperfeiçoamento;
2.2. Que proceda à criação de uma linha de crédito e disponibilizado um fundo de
financiamento a fundo perdido que possam financiar, em proporções a definir, os
investimentos necessários para que os recintos das feiras cumpram o que está
estabelecido no n.º 1 do Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a
saber:
«a) o recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às
residências e estabelecimentos envolventes;
b) os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;
c) as regras de funcionamento estejam afixadas;
d) existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede
pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas
ao evento;
e) possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua
dimensão.»
2.3. Que a atividade de feirante tenha direito ao uso do gasóleo profissional respeitante à
sua utilização nas deslocações realizadas da habitação para a feira e vice-versa.
2.4. Que promova em conjugação com a ANMP, a ANAFRE e a FNAF, a sensibilização
necessária para a observância e a valorização do Dia Nacional do Feirante na última
terça-feira do mês de maio de cada ano, incluindo a não realização nesse dia de
quaisquer feiras de levante.
Assembleia da República, 30 de julho de 2018
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO
---
Publicação — DAR II série A — 58-59 — 27/07/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 58
As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José
Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1781/XIII (3.ª)
PELO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOS FEIRANTES
A atividade de feirante continua a desempenhar um relevante papel no comércio a retalho (não sedentário)
em todo o País. São seguramente mais de 25 mil homens e mulheres que, através de uma dura vida laboral,
dinamizam economias locais, diversificam a oferta de bens de consumo a baixo custo, sendo ainda em muitas
vilas e cidades do País ainda um importante «produto turístico».
O atual quadro legislativo, produzido no período da troika, regulado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de
janeiro, fixado na base de uma autorização legislativa sem a devida audição das associações representativas
dos feirantes, nomeadamente da sua Federação Nacional das Associações de Feirantes, FNAF, e
concretizado quase um ano depois de, nesta Assembleia da República, ter sido aprovada a Lei n.º 27/2013, de
12 de abril, tem sido questionado por essas estruturas associativas.
Outra questão que permanece por resolver de forma satisfatória diz respeito às condições físicas e
infraestruturais dos recintos onde se realizam as feiras, agravando ainda mais a penosidade desta atividade.
Para a melhoria das condições da atividade, assegurando-se normas e meios que permitam o exercício
profissional do feirante com plena dignidade, é indispensável levar por diante medidas concretas, para além do
reconhecimento e da valorização do trabalho levado a cabo pelos Feirantes de Norte a Sul do País.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
1. Consagrar oficialmente como Dia Nacional do Feirante a última terça-feira do mês de maio de cada ano,
conforme o propósito há muito manifestado pela classe que vem sendo assumido na prática pela realização
regular anual da sua comemoração.
2. Recomendar ao Governo:
2.1. Que realize, em articulação com as associações representativas do sector, a FNAF (Federação
Nacional das Associações de Feirantes) e as suas estruturas regionais, a ANMP (Associação Nacional dos
Municípios Portugueses) e a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), uma avaliação rigorosa do
atual quadro legislativo tendo como objetivo o seu aperfeiçoamento;
2.2. Que proceda à criação de uma linha de crédito e disponibilizado um fundo de financiamento a
fundo perdido que possam financiar, em proporções a definir, os investimentos necessários para que os
recintos das feiras cumpram o que está estabelecido no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de
16 de janeiro, a saber:
«a) o recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e
estabelecimentos envolventes;
b) os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;
c) as regras de funcionamento estejam afixadas;
d) existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada
de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
---
Votação Deliberação — DAR I série — 25-25 — 22/03/2019
22 DE MARÇO DE 2019
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos a favor do PSD e abstenções do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 2032/XIII/4.ª (Presidente da AR) — Primeira alteração ao
Regulamento da Gestão de Desempenho na Assembleia da República, aprovado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 49/2015, de 8 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que feito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1781/XIII/3.ª (PCP) — Pelo reconhecimento e valorização
do trabalho dos feirantes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD, do PS, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, relativo à Proposta de Lei n.º 177/XIII/4.ª (GOV) — Reforça o combate
às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que será votado após a respetiva leitura.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo Central Cível de
Lisboa, Processo n.º 11514/17.378LSB, a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Assunção Cristas
(CDS-PP) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, concluímos as votações e, com isso, os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 27, às 15 horas, tendo com ordem do dia, em
primeiro lugar, um agendamento do PSD, com a discussão conjunta das seguintes iniciativas legislativas:
Projetos de Lei n.os 1172/XIII/4.ª (PSD) — Regime de estímulo ao ensino superior em baixa densidade,
Abrir texto oficial