Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/07/2018
Votacao
26/10/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/10/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 23-48
17 DE JULHO DE 2018 23 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/XIII (3.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA MAURÍCIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM PORT LOUIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2017 A República Portuguesa e a República da Maurícia assinaram a 14 de setembro de 2017, em Port Louis, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre os dois países. Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre Portugal e as Maurícias. Constitui um importante impulso ao relacionamento económico, mormente na promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e correio. Insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre os dois países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens. E abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças. Por fim, com o intuito de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas, passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2018. Pel’O Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ana Paula Baptista Grade Zacarias — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos. ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA DA MAURÍCIA E A REPÚBLICA PORTUGUESA A República da Maurícia e a República Portuguesa doravante designadas as "Partes" e, no singular, a “Parte”; Reconhecendo a importância do transporte aéreo como um meio de criar e preservar a amizade, entendimento e cooperação entre os povos dos dois países; Desejando facilitar a expansão das oportunidades no transporte aéreo internacional, de forma a promover o comércio e o turismo entre os dois países e também a nível global; Desejando concluir um Acordo, com o objetivo de estabelecer serviços aéreos entre e para além dos seus territórios;
Apreciação — DAR I série — 35-35
27 DE OUTUBRO DE 2018 35 O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não têm acesso aos emolumentos — aliás, há uma injustiça muito grande na distribuição de emolumentos —, há problemas socioprofissionais. Pergunte aos profissionais da Polícia Marítima… O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir. O Sr. Jorge Machado (PCP): — … se isto deu resultado, porque eles dirão que não deu resultado nenhum. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os quinto e sexto pontos da nossa ordem de trabalhos não têm tempos atribuídos para debate e dizem respeito, respetivamente, ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e à Proposta de Resolução n.º 73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017. Passamos ao ponto sétimo com a apreciação da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho de 20 de setembro de 1976. Informo que o Governo e os grupos parlamentares dispõem de 2 minutos para intervir. Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma intervenção. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer à Assembleia da República as diligências realizadas para que fosse possível proceder, hoje, à votação desta proposta de resolução. O seu conteúdo é muito simples: trata-se de aprovar a Decisão do Conselho, relativa ao próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu. Todas as disposições que serão obrigatoriamente introduzidas na legislação nacional dos diferentes Estados-Membros, na sequência desta Decisão, já estão introduzidas em Portugal de forma que a nós basta aprovar a Decisão para que ela possa entrar em vigor na União Europeia. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP fez questão de que houvesse um tempo, ainda que reduzido, para nos podermos pronunciar sobre esta proposta de resolução referente à aprovação, pela Assembleia da República, de um ato relativo às eleições para o Parlamento Europeu. Fizemo-lo porque queremos deixar claro que, do nosso ponto de vista, as instituições da União Europeia não devem imiscuir-se naquela que é a forma como cada um dos Estados-Membros decide organizar o seu processo eleitoral. Todos os Estados da União Europeia têm eleições diretas por voto secreto dos seus cidadãos, todos os Estados-Membros têm processos eleitorais organizados, inclusivamente para o Parlamento Europeu, e, portanto, pensamos que é nos termos das disposições constitucionais e legais de cada Estado que essas eleições devem ser organizadas. Diz-se, e é verdade, que para Portugal este Ato é inócuo, porque o Estado português, na sua constituição e na sua Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, já prevê aquilo que é necessário — portanto, é inócuo para nós — e regista-se positivamente o facto de ter sido feita uma menção expressa, na Declaração do Estado português, de que a cláusula barreira nunca nos seria aplicável por razões constitucionais. O imperativo constitucional proíbe a cláusula barreira.
Votação global — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 17 46 O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que me abstive em relação a este diploma e que irei apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, a proteção aos animais e o alargamento dos direitos das associações zoófilas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho de 20 de setembro de 1976. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos agora votar o Orçamento da Assembleia da República para 2019. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1585/XIII/3.ª (PSD) — Dinamização da Comissão Nacional de Habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1587/XIII/3.ª (PSD) — Aperfeiçoamento do Balcão Nacional do Arrendamento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1589/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 73/XIII A República Portuguesa e a República da Maurícia assinaram a 14 de setembro de 2017, em Port Louis, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre os dois países. Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre Portugal e as Maurícias. Constitui um importante impulso ao relacionamento económico, mormente na promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e correio. Insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre os dois países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens. E abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças. Por fim, com o intuito de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas, passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2018. O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares