PROJETO DE LEI Nº 958/XIII/3ª
VISA O REFORÇO DA RESISTÊNCIA SÍSMICA DOS EDIFÍCIOS
Um sismo com a mesma magnitude pode ter consequências completamente
diferentes se ocorrer num local onde o edificado tem resistência aos abalos ou num
local onde essa resistência sísmica do edificado não existe. Neste último caso o efeito
destruidor tende a ser bem mais catastrófico, podendo ocorrer desmoronamentos em
grande dimensão.
Em Portugal já aconteceram sismos bem catastróficos – como o de 1755 – e a única
garantia que os especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando,
Portugal será um dia palco de um novo abalo de forte dimensão, uma vez que as
regiões afetadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido com uma
regularidade variável.
A ocorrência de um sismo não se consegue prever com uma antecedência que permita
evacuar edifícios, mas é do conhecimento técnico e público que Portugal é um país
onde o risco sísmico é considerável, havendo regiões onde o nível de risco é mais
acentuado como o Algarve, a Grande Lisboa e os Açores. Estes factos devem gerar, aos
poderes públicos, uma responsabilidade que permita atuar preventivamente para, no
caso de um sismo de grande intensidade ocorrer no país, as consequências poderem
ser minimizadas. Nesse sentido, se a preparação da vertente da proteção civil e do
rápido socorro é determinante, também é um imperativo atuar sobre a capacidade de
ação e reação das pessoas perante um abalo sísmico, designadamente através de
simulacros, assim como é fundamental garantir que as infraestruturas e o edificado em
geral contêm resistência sísmica.
Todavia, este aspeto do edificado constitui um sério problema, na medida em que a
maior parte dos edifícios, nomeadamente de habitação, não têm segurança sísmica.
Ora, esta realidade vulnerável, acrescida de uma forte densidade e concentração
populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com repercussões
que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos
para uma proatividade efetiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de
minimização de consequências de um fenómeno geológico imprevisível e com
potencial muito destrutivo, com é um sismo.
A questão torna-se mais séria quando, por exemplo na área da Grande Lisboa, há um
conjunto muito vasto de edifícios que são já bastante antigos e, portanto, não foram
construídos com preocupação de resistência sísmica. E mesmo em relação a edifícios
mais recentes, não existem muitas vezes garantias da sua resistência sísmica, uma vez
que para garantir essa certeza era preciso uma fiscalização sistemática tanto de
projetos como de obras, o que efetivamente não é uma realidade.
Para além disso, a legislação de 2014 (concretamente o Decreto-Lei nº 53/014, de 8 de
abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro) veio determinar um
regime de exceção temporário aplicável à reabilitação de edifícios, o qual, a pretexto
de aligeirar os procedimentos de reabilitação do edificado, acabou por fragilizar regras
de segurança. Nesse diploma determina-se, contudo, que «as intervenções em
edifícios existentes não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade da
edificação nem a segurança estrutural e sísmica do edifício» (artigo 9º). O problema é
que se o edifício já não contém qualquer segurança sísmica, a própria lei determina
que é nessas condições que ele pode ficar tendo em conta que não há mais nada para
diminuir a esse nível. O que a lei deveria determinar era, efetivamente, a
obrigatoriedade de reforço das condições de resistência sísmica nos processos de
reabilitação de edifícios. Só dessa forma seria possível garantir que, progressivamente,
as cidades estariam mais seguras do ponto de vista da reação a um sismo violento.
Não ignorando que existe uma Resolução da Assembleia da República nº 10272010, de
11 de agosto, que estabelece um conjunto de recomendações ao Governo para adotar
medidas de redução de riscos sísmicos, mas conscientes de que essas recomendações
não foram cumpridas, os Verdes assumem o objetivo de dar um contributo real e de
abrir uma discussão no Parlamento sobre a necessidade de adaptação da Lei a uma
urgência que se impõe, numa sociedade onde deve imperar uma cultura de prevenção
e de responsabilidade de mitigação dos riscos. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os
Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Regulamento Geral das Edificações Urbanas,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382 de 7 de agosto de 1951, e revoga o regime
excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja
construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de
reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente
ao uso habitacional, aprovado pelo decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de abril
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei nº 38382 de 7 de agosto de 1951
O artigo 134º do Decreto-Lei nº 38382 de 7 de agosto de 1951, que aprova o
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 134º
1 - São fixadas condições restritivas especiais para as edificações nas zonas de maior
risco sísmico, ajustadas à máxima violência provável dos abalos e incindindo
especialmente sobre a altura máxima permitida para as edificações, a estrutura destas
e a constituição dos seus elementos, as sobrecargas adicionais que se devam
considerar, os valores dos coeficientes de segurança e a continuidade e
homogeneidade do terreno de fundação.
2 - O Governo estabelece as normas técnicas para o reforço sísmico das construções,
abrangendo obrigatoriamente também as obras de reabilitação de edifícios, desde que
incidam sobre uma parte significativa da sua área.
3 - A fiscalização das obras de reabilitação, no que respeita ao reforço da sua
resistência sísmica, culmina na emissão de uma certificação de avaliação técnica, cujo
modelo é definido pelo Governo.»
Artigo 3º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 180 dias.
Artigo 4º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de abril, e a alteração feita por parte do
Decreto-Lei nº 194/2015, de 14 de setembro.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O artigo 4º entra em vigor no dia seguinte ao da data de publicação da
regulamentação prevista nos artigos 2º e 3º da presente lei.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 121-123 — 17/07/2018
17 DE JULHO DE 2018 121
CAPÍTULO VII
Fundo de maneio
Artigo 21.º
Fundo de maneio
Entre a data do início da sua atividade e a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado do ano
subsequente, o Centro deve ser dotado de meios financeiros que permitam o seu funcionamento, nos termos a
fixar pelo membro do Governo responsável pela tutela.
Assembleia da República, 17 de julho de 2018.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Ana Mesquita — Rita Rato — João Dias — António Filipe — Paula
Santos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel
Tiago — Ângela Moreira — Paulo Sá — Diana Ferreira.
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PROJETO DE LEI N.º 958/XIII (3.ª)
VISA O REFORÇO DA RESISTÊNCIA SÍSMICA DOS EDIFÍCIOS
Um sismo com a mesma magnitude pode ter consequências completamente diferentes se ocorrer num local
onde o edificado tem resistência aos abalos ou num local onde essa resistência sísmica do edificado não existe.
Neste último caso o efeito destruidor tende a ser bem mais catastrófico, podendo ocorrer desmoronamentos em
grande dimensão.
Em Portugal já aconteceram sismos bem catastróficos — como o de 1755 — e a única garantia que os
especialistas em sismologia dão é que, não se sabendo quando, Portugal será um dia palco de um novo abalo
de forte dimensão, uma vez que as regiões afetadas por sismos intensos tendem a ver o fenómeno repetido
com uma regularidade variável.
A ocorrência de um sismo não se consegue prever com uma antecedência que permita evacuar edifícios,
mas é do conhecimento técnico e público que Portugal é um País onde o risco sísmico é considerável, havendo
regiões onde o nível de risco é mais acentuado como o Algarve, a Grande Lisboa e os Açores. Estes factos
devem gerar, aos poderes públicos, uma responsabilidade que permita atuar preventivamente para, no caso de
um sismo de grande intensidade ocorrer no País, as consequências poderem ser minimizadas. Nesse sentido,
se a preparação da vertente da proteção civil e do rápido socorro é determinante, também é um imperativo atuar
sobre a capacidade de ação e reação das pessoas perante um abalo sísmico, designadamente através de
simulacros, assim como é fundamental garantir que as infraestruturas e o edificado em geral contêm resistência
sísmica.
Todavia, este aspeto do edificado constitui um sério problema, na medida em que a maior parte dos edifícios,
nomeadamente de habitação, não têm segurança sísmica. Ora, esta realidade vulnerável, acrescida de uma
forte densidade e concentração populacional e de edificações, potencia um risco bastante sério e com
repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e que devem mover todos para uma
proatividade efetiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de minimização de consequências de um
fenómeno geológico imprevisível e com potencial muito destrutivo, com é um sismo.
A questão torna-se mais séria quando, por exemplo na área da Grande Lisboa, há um conjunto muito vasto
de edifícios que são já bastante antigos e, portanto, não foram construídos com preocupação de resistência
sísmica. E mesmo em relação a edifícios mais recentes, não existem muitas vezes garantias da sua resistência
sísmica, uma vez que para garantir essa certeza era preciso uma fiscalização sistemática tanto de projetos como
de obras, o que efetivamente não é uma realidade.
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Discussão generalidade — DAR I série — 31-37 — 21/12/2018
21 DE DEZEMBRO DE 2018
ordem dos 16,75 milhões de euros durante um período mínimo de 24 meses para que, no final, pudessem estar
reunidas as condições para prosseguir o objetivo», que, repito, o CDS subscreve.
A questão que queria colocar ao Bloco de Esquerda e ao PCP, reiterando que, obviamente, acompanhamos
a vossa preocupação e a vossa intenção, era se têm conhecimento desta falta de condições, alegada pelo
Governo, que exige efetivamente maior investimento.
Queríamos saber se os senhores, enquanto Deputados de bancadas que suportam o Governo, negociaram,
falaram com o Governo para que efetivamente isto não fosse uma encenação e houvesse viabilidade para que
o Governo que os senhores suportam viesse a dar continuidade a esta proposta.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Podendo nós assumir que é ao Governo que cabe parte do que hoje estamos aqui a discutir, o que pergunto
é se vão ou não negociar com o vosso Governo condições para que o Laboratório Militar passe a executar o
que os senhores hoje propõem.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para encerrar este debate, tem de novo a palavra, para uma
intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Comecemos pelas
intervenções do CDS e do PSD.
Bem percebemos o engulho que foi a vossa intervenção, porque não podem, efetivamente, escamotear a
responsabilidade que tiveram, incluindo um decreto que publicaram, para extinguir o Laboratório Militar.
Protestos do PSD.
Mas hoje vêm aqui dar loas ao Laboratório Militar!
Efetivamente, o Laboratório Militar tem uma equipa técnica altamente qualificada, um conjunto de
profissionais motivadíssimos para poderem fazer mais além do que hoje já fazem, e é esse o seu grande
objetivo. Mas o que é que têm da parte do PSD e do CDS? Eles dizem que a proposta do PCP é virtuosa mas
é demagógica. Não é, Srs. Deputados, porque há muitos anos que o PCP defende que da soberania nacional
faz parte também ter o controlo nesta área.
O que nós defendemos é que a produção de medicamentos, a política de medicamentos esteja também ao
alcance do Estado, esteja sob a gestão pública. E é precisamente por isso, Sr. Deputado João Soares, que o
PCP hoje veio apresentar esta iniciativa, precisamente para aproveitar essa capacidade instalada, essa
capacidade que os próprios dirigentes e profissionais do Laboratório Militar transmitiram ao PCP, tendo mostrado
um enorme acolhimento da nossa proposta, porque é isso que eles querem. Eles querem contribuir
decisivamente para que Portugal tenha uma política do medicamento autossustentável em algumas matérias,
querem contribuir claramente para a acessibilidade dos utentes aos medicamentos, querem contribuir para que
o Serviço Nacional de Saúde possa ter medicamentos, esses sim, em que a indústria farmacêutica há muito
tempo deixou de ter interesse não os produzindo, mas que são efetivos.
É por isso mesmo que o PCP, mais uma vez, traz esta iniciativa legislativa, porque se trata de uma questão
de soberania nacional, de fomentarmos a produção nacional e valorizamos o Laboratório Militar, que,
claramente, tem de ter, na nossa perspetiva, uma dupla tutela, porque ela deve manter a sua atividade
relativamente à defesa e aos militares, mas também relativamente à saúde.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o sexto e último ponto da
nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 958/XIII/3.ª (Os Verdes) — Visa o reforço da resistência sísmica dos edifícios, 778/XIII/3.ª (PAN) — Revoga
o regime excecional e temporário relativo à reabilitação de edifícios ou de frações estabelecido pelo Decreto-Lei
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 22/12/2018
I SÉRIE — NÚMERO 33
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, só será preciso anunciar quando houver necessidade, porque, no
quadro de uma votação global, quando eu digo «os outros Srs. Deputados e grupos parlamentares», o seu voto
está incluído.
Passo, então, a repetir o resultado da votação anterior, relativa ao Projeto de Lei n.º 942/XIII/3.ª (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1037/XIII/4.ª (BE) — Reforço da capacidade de
produção de medicamentos por parte do atual Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos,
doravante laboratório nacional de produtos químicos e farmacêuticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 958/XIII/3.ª (Os Verdes) — Visa o reforço da resistência
sísmica dos edifícios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 778/XIII/3.ª (PAN) — Revoga o regime excecional
e temporário relativo à reabilitação de edifícios ou de frações, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8
de abril, relativo a riscos sísmicos e outros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1032/XIII/4.ª (BE) — Reforço sísmico de edifícios,
incluindo em obras de reabilitação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei uma declaração de voto sobre
as votações destes três últimos diplomas relacionados com resistência sísmica.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados respetivamente pelo PS, pelo PCP, por Os Verdes,
pelo BE e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sem votação, por um período de 90 dias, respetivamente da Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª (GOV)
— Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853, do Projeto de
Lei n.º 837/XIII/3.ª (PCP) — Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não
manifestadas ou registadas, do Projeto de Lei n.º 859/XIII/3.ª (Os Verdes) — Estabelece a realização de uma
campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao
desarmamento da sociedade, do Projeto de Lei n.º 899/XIII/3.ª (BE) — Cria uma campanha de sensibilização
para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega
voluntária sem procedimento criminal, e do Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª (PAN) — Implementa um novo prazo
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