Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/07/2018
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 7-8
16 DE JULHO DE 2018 7 disposto no presente diploma constitui contraordenação. 2 – A definição das coimas a aplicar, o seu destino, bem como o processamento das contraordenações será objeto de regulamentação por parte do Governo, nos termos do diploma que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo. Artigo 8.º Regulamentação O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da presente lei. Artigo 9.º Relatório 1 – O Governo, através do Ministério que tutela o ambiente, apresentará à Assembleia da República, um ano após a entrada em vigor da regulamentação do presente diploma, um relatório específico sobre os efeitos das regras constantes desta lei, por forma a permitir a avaliação da dimensão da redução de embalagens e de resíduos de embalagens no mercado. 2 – No relatório previsto no número anterior serão especificadas as quantidades, para cada grande categoria de materiais, das embalagens consumidas em território nacional. Artigo 10.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação da respetiva regulamentação, a qual define os períodos transitórios para a aplicação das regras estabelecidas. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2018. Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira. ———— PROJETO DE LEI N.º 955/XIII (3.ª) REPÕE A TAXA DE 6% DE IVA PARA A ENTRADA EM ESPETÁCULOS DE ARTE E CULTURA O anterior Governo PSD/CDS, para além de reduzir substancialmente o financiamento das estruturas públicas à cultura e de cortar significativamente os apoios às artes, aumentou o IVA aplicado à cultura, passando da taxa de 6% para 13%, dobrando, assim, o pagamento do valor do IVA. Todas estas medidas contribuíram para a desvalorização da cultura e para dificultar um setor que, para além da importância que tem na promoção da nossa criação artística, da nossa identidade, da nossa construção crítica, interventiva e participativa, gera emprego em número significativo no País. À revelia da determinação constitucional relativa à responsabilidade do Estado na promoção da «democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural» (artigo 73.º, n.º 3, CRP), o Governo PSD/CDS contribuiu para encarecer os espetáculos culturais e dificultou, portanto, o acesso dos cidadãos, acrescendo o facto de, simultaneamente, retirar em grande monta poder de compra às famílias, com cortes salariais, cortes de pensões e brutais aumentos de impostos. O atual Governo PS não tem valorizado a cultura como lhe era devido. Estamos muito longe, ainda, do
Documento integral
PROJETO DE LEI Nº 955/XIII/3ª REPÕE A TAXA DE 6% DE IVA PARA A ENTRADA EM ESPETÁCULOS DE ARTE E CULTURA O anterior Governo PSD/CDS, para além de reduzir substancialmente o financiamento das estruturas públicas à cultura e de cortar significativamente os apoios às artes, aumentou o IVA aplicado à cultura, passando da taxa de 6% para 13%, dobrando, assim, o pagamento do valor do IVA. Todas estas medidas contribuíram para a desvalorização da cultura e para dificultar um setor que, para além da importância que tem na promoção da nossa criação artística, da nossa identidade, da nossa construção crítica, interventiva e participativa, gera emprego em número significativo no país. À revelia da determinação constitucional relativa à responsabilidade do Estado na promoção da «democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural» (artigo 73º, nº 3 CRP), o Governo PSD/CDS contribuiu para encarecer os espetáculos culturais e dificultou, portanto, o acesso dos cidadãos, acrescendo o facto de, simultaneamente, retirar em grande monta poder de compra às famílias, com cortes salariais, cortes de pensões e brutais aumentos de impostos. O atual Governo PS não tem valorizado a cultura como lhe era devido. Estamos muito longe, ainda, do objetivo de concorrer para o investimento de 1% do Orçamento de Estado em cultura e de atingir um patamar de financiamento no apoio às artes que dignifique e valorize, de facto, os agentes e os criadores artísticos, contando que estes têm equipas, estruturas e despesas fixas e que a burocratização dos procedimentos concursais, bem como a avaliação de candidaturas em função de critérios financeiros, em vez da efetiva realização artística, não ajuda à objetividade e à sustentabilidade e prestígio de quem assume total dedicação às artes. Como os Verdes já afirmaram, no Plenário da Assembleia da República, os concursos de apoio às artes, para além de necessitarem de critérios mais objetivos, nunca serão verdadeiramente justos enquanto o montante disponibilizado globalmente, para esse apoio, não corresponder a mais do que efetivas «migalhas». No presente projeto de lei, os Verdes (relembrando que votaram contra o aumento do IVA para a cultura) propõem que os espetáculos culturais, designadamente de dança, música, teatro, cinema ou circo retomem a taxa de 6%, corrigindo, assim, o erro cometido pelo Governo PSD/CDS. Essa baixa do IVA deverá corresponder a uma diminuição do preço dos títulos de acesso aos espetáculos por parte do público, contribuindo-se, assim, para tornar a cultura mais acessível. Os Verdes continuarão a batalhar pelo aumento do financiamento público às artes e à cultura, porque essa aposta é também, efetivamente, motor de progresso e de desenvolvimento da nossa sociedade. Entretanto, tendo em conta o atual texto do Código do IVA, que integra a tauromaquia no mesmo campo dos espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema e circo, os Verdes fazem a opção de não integrar a tauromaquia na lista I do Código do IVA (6%), considerando a defesa que o Partido Ecologista os Verdes tem feito de não subsidiação pública a este tipo de espetáculo, o que a remete para a taxa normal de IVA (23%). Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro, a verba 2.15 com a seguinte redação: «2.15 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema e circo, excetuando-se espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.» Artigo 2º Norma revogatória no âmbito do IVA É revogada a verba 2.6 da lista II anexa ao Código do IVA. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à data da sua publicação. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2018 Os Deputados Heloísa Apolónia José Luís Ferreira