PROJETO DE LEI Nº 953/XIII/3ª
UNIVERSALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE ORAL NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
A saúde oral é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida de cada cidadão,
cabendo ao Estado a principal responsabilidade no que respeita à sua promoção e à
criação de condições para a universalidade e equidade no seu acesso.
Em Portugal, a situação da saúde oral é preocupante e o acesso aos cuidados médicos
ainda muito desigual, encontrando-se o nosso país abaixo da média europeia no que
diz respeito à implementação de políticas de acesso aos cuidados de saúde, sejam elas
de prevenção ou de tratamento. As taxas de tratamento dentário ainda são das mais
baixas, se comparadas com o resto da Europa, o que se relaciona não só com as
existentes desigualdades e exiguidades de acesso a cuidados médicos nesta área no
Serviço Nacional de Saúde (SNS), como também com o facto da maior parte dos
tratamentos realizados serem efetuados em consultórios privados, o que constitui, por
si só, uma barreira na acessibilidade, por ser inacessível para um largo número de
cidadãos.
O acesso aos cuidados dentários ou cuidados de saúde oral em Portugal não é, ainda,
uma realidade para todos os utentes, não estando garantido o seu carácter universal,
como está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Esta é uma das carências atuais do SNS. Como dá a entender o Relatório Portugal:
Perfil de Saúde do País 2017, State of Health in the EU, do European Observatory on
Health Systems and Policies (OCDE), apesar de todos os avanços que se verificaram no
SNS e da cobertura generalizada ao território nacional dos cuidados de saúde
primários, existe uma área ainda bastante insipiente que é, justamente, a da Medicina
Dentária. Apesar de a saúde oral em Portugal estar inserida em programas de cuidados
de saúde primários, a maioria desses serviços de medicina dentária continuam a ser
prestados pelo sector privado. Se a resposta não existir no setor público, ou existir de
forma muito escassa, é evidente que não é disponibilizada solução a muitos cidadãos.
De resto, as conclusões do terceiro Barómetro da Saúde Oral, desenvolvido pela
Ordem dos Médicos Dentistas (2017) em torno dos hábitos, acesso, perceções e
motivações da população portuguesa face à oferta de cuidados de saúde dentários
aponta a incapacidade de pagamento de consultas e tratamentos dentários em clínicas
e consultórios privados como um dos fortes fatores de inibição e impossibilidade de
acesso a um médico dentista.
Os programas específicos de promoção da saúde oral em Portugal destinaram-se no
início a dar resposta a um problema de saúde com forte expressão junto da população
infantil e juvenil. Foi criado o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO)
com vista a reduzir a incidência e a prevalência das doenças orais nas crianças e nos
jovens com idade inferior a 18 anos. Foram estes os primeiros beneficiários do
programa cheque-dentista.
De acordo com o Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais efetuado em 2005,
a evolução registada, com base na aplicação do Programa e, tomando por base alguns
indicadores-chave, foi a seguinte: 51 % de crianças de 6 anos livres de cárie em 2005,
face aos 33 % apurados em 2000; índice de CPO (número médio de dentes cariados,
perdidos e obturados) entre os 12 e 15 anos de, respetivamente 1,48 % e 3,04 % em
2005 face aos valores de 2,95 % e 4,72 % registados em 2000.
Em 2008, foi determinado o alargamento do programa cheque-dentista a dois outros
grupos populacionais considerados vulneráveis - as grávidas em vigilância pré-natal no
SNS e aos idosos beneficiários do complemento solidário - e o desenvolvimento de
uma estratégia de intervenção orientada para a prestação de cuidados de saúde oral a
um número superior de crianças e jovens. Posteriormente, em 2010, o programa foi
alargado às pessoas infetadas com o VIH/SIDA beneficiárias do SNS e, em 2014, às
pessoas necessitadas de intervenção precoce no cancro oral com especial enfoque no
grupo de risco (homens, fumadores, com idade igual ou superior a 40 anos e com
hábitos alcoólicos).
O Despacho nº 12889/2015, de 9 de novembro, do Ministro da Saúde prevê o
incentivo à aplicação do PNPSO aos jovens de 18 anos que tenham beneficiado do
programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos, bem como um ciclo de
tratamentos aos utentes infetados pelo vírus do VIH/SIDA que já tenham sido
abrangidos anteriormente e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses.
No mesmo Despacho, incentiva-se a adesão de crianças de 7, 10 e 13 anos com
necessidades de saúde especiais, nomeadamente portadores de doença mental,
paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras que não tenham sido abrangidas pelo
PNPSO e sempre que não seja expectável a colaboração numa consulta de saúde oral
prevê o seu encaminhamento para os serviços de estomatologia dos hospitais da sua
área de residência.
Mais recentemente, o Despacho nº 8591-B/2016 do Secretário de Estado Adjunto e da
Saúde determina a implementação de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde
primários, no âmbito do PNPSO, de forma faseada, através de experiências piloto.
Neste caso têm acesso os doentes portadores de diabetes, neoplasias, patologia
cardíaca ou respiratória crónica, insuficiência renal em hemodiálise ou diálise
peritoneal e os transplantados, inscritos nos Agrupamentos de Centros de Saúde onde
decorrem as experiências-piloto.
Em termos avaliativos, o Programa Nacional de Saúde Oral apresenta, por um lado,
ainda uma fraca complementaridade entre a prevenção assegurada pelo SNS e os
serviços terapêuticos (garantida por parcerias com clínicas privadas, através do
cheque-dentista), bem como a total ausência a longo prazo de acompanhamento após
a intervenção dos profissionais de saúde oral.
Por outro lado, a cobertura destes projetos-piloto é ainda muito insipiente e não é
nacional, pelo que estas experiências ficam muito aquém do necessário e importa que
sejam rapidamente disponibilizadas a todos os utentes, independentemente da região
onde residam. Esta universalidade só será garantida quando o acesso à medicina
dentária, enquanto direito à saúde, estiver acessível a todos os cidadãos no SNS. Esse é
o objetivo do projeto de lei que os Verdes agora apresentam.
A criação de condições, por parte do Estado, para a universalidade, gratuitidade e
equidade no seu acesso deve ser uma prioridade da saúde pública. A saúde bucodental
é parte integrante da saúde geral dos indivíduos e a maioria das doenças orais são
evitáveis, desde que sejam disponibilizadas as necessárias medidas básicas de
prevenção e tratamento.
O que os Verdes consideram é que as experiências-piloto testadas em 2016 e 2017
devem ser generalizadas, de modo a prosseguirmos, em Portugal, um caminho de
existência de resposta no SNS de promoção de prevenção e tratamento de saúde oral,
o que implica a adequação das unidades de saúde ao objetivo pretendido, bem como a
contratação de profissionais habilitados.
Quanto a este último aspeto, os Verdes consideram que não é admissível que os
profissionais tenham um vínculo precário, tratando-se de uma resposta que se quer
permanente, sendo um imperativo a criação da carreira de médico-dentista, a qual é
prevista no presente projeto de lei.
Uma das falhas que também é apontada às experiências-piloto existentes, e já
referidas, é a falta de informação e o desconhecimento que vários cidadãos, que
integram os grupos contemplados pelo PNPSO, o que os impossibilita de aceder aos
cuidados de que são beneficiários. O PEV procura, no presente projeto de lei, dar
também resposta a estas falhas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei visa universalizar o acesso dos utentes do serviço nacional de saúde
(SNS) aos cuidados de saúde oral.
Artigo 2º
Universalização
1 - O Governo promove a generalização, a todos os Agrupamentos de Centros de
Saúde, das experiências-piloto existentes no âmbito do Programa Nacional de
Promoção da Saúde Oral.
2 – No prazo de quatro anos deve estar garantida a cobertura nacional e permanente
da valência de saúde oral nos cuidados primários de saúde, acessível a todos os
utentes do SNS.
Artigo 3º
Contratação de profissionais
Para efeitos do cumprimento do artigo 2º, o Governo cria a carreira de médico-
dentista no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a contratação dos profissionais
necessários à universalização do acesso dos utentes do SNS aos cuidados de saúde
oral.
Artigo 4º
Divulgação
O Governo garante a informação e a divulgação aos utentes do SNS da existência da
valência de saúde oral nos cuidados primários de saúde da respetiva área de
residência.
Artigo 5º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de cinco meses.
Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2018
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 16/07/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 2
PROJETO DE LEI N.º 953/XIII (3.ª)
UNIVERSALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE ORAL NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A saúde oral é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida de cada cidadão, cabendo ao Estado a
principal responsabilidade no que respeita à sua promoção e à criação de condições para a universalidade e
equidade no seu acesso.
Em Portugal, a situação da saúde oral é preocupante e o acesso aos cuidados médicos ainda muito desigual,
encontrando-se o nosso País abaixo da média europeia no que diz respeito à implementação de políticas de
acesso aos cuidados de saúde, sejam elas de prevenção ou de tratamento. As taxas de tratamento dentário
ainda são das mais baixas, se comparadas com o resto da Europa, o que se relaciona não só com as existentes
desigualdades e exiguidades de acesso a cuidados médicos nesta área no Serviço Nacional de Saúde (SNS),
como também com o facto da maior parte dos tratamentos realizados serem efetuados em consultórios privados,
o que constitui, por si só, uma barreira na acessibilidade, por ser inacessível para um largo número de cidadãos.
O acesso aos cuidados dentários ou cuidados de saúde oral em Portugal não é, ainda, uma realidade para
todos os utentes, não estando garantido o seu carácter universal, como está consagrado na Constituição da
República Portuguesa.
Esta é uma das carências atuais do SNS. Como dá a entender o Relatório Portugal: Perfil de Saúde do País
2017, State of Health in the EU, do European Observatory on Health Systems and Policies (OCDE), apesar de
todos os avanços que se verificaram no SNS e da cobertura generalizada ao território nacional dos cuidados de
saúde primários, existe uma área ainda bastante insipiente que é, justamente, a da medicina dentária. Apesar
de a saúde oral em Portugal estar inserida em programas de cuidados de saúde primários, a maioria desses
serviços de medicina dentária continuam a ser prestados pelo sector privado. Se a resposta não existir no setor
público, ou existir de forma muito escassa, é evidente que não é disponibilizada solução a muitos cidadãos.
De resto, as conclusões do terceiro Barómetro da Saúde Oral, desenvolvido pela Ordem dos Médicos
Dentistas (2017) em torno dos hábitos, acesso, perceções e motivações da população portuguesa face à oferta
de cuidados de saúde dentários aponta a incapacidade de pagamento de consultas e tratamentos dentários em
clínicas e consultórios privados como um dos fortes fatores de inibição e impossibilidade de acesso a um médico
dentista.
Os programas específicos de promoção da saúde oral em Portugal destinaram-se no início a dar resposta a
um problema de saúde com forte expressão junto da população infantil e juvenil. Foi criado o Programa Nacional
de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) com vista a reduzir a incidência e a prevalência das doenças orais nas
crianças e nos jovens com idade inferior a 18 anos. Foram estes os primeiros beneficiários do programa cheque-
dentista.
De acordo com o Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais efetuado em 2005, a evolução
registada, com base na aplicação do Programa e, tomando por base alguns indicadores-chave, foi a seguinte:
51% de crianças de 6 anos livres de cárie em 2005, face aos 33% apurados em 2000; índice de CPO (número
médio de dentes cariados, perdidos e obturados) entre os 12 e 15 anos de, respetivamente 1,48% e 3,04% em
2005 face aos valores de 2,95% e 4,72% registados em 2000.
Em 2008, foi determinado o alargamento do programa cheque-dentista a dois outros grupos populacionais
considerados vulneráveis — as grávidas em vigilância pré-natal no SNS e aos idosos beneficiários do
complemento solidário — e o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção orientada para a prestação de
cuidados de saúde oral a um número superior de crianças e jovens. Posteriormente, em 2010, o programa foi
alargado às pessoas infetadas com o VIH/SIDA beneficiárias do SNS e, em 2014, às pessoas necessitadas de
intervenção precoce no cancro oral com especial enfoque no grupo de risco (homens, fumadores, com idade
igual ou superior a 40 anos e com hábitos alcoólicos).
O Despacho n.º 12889/2015, de 9 de novembro, do Ministro da Saúde prevê o incentivo à aplicação do
PNPSO aos jovens de 18 anos que tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos
16 anos, bem como um ciclo de tratamentos aos utentes infetados pelo vírus do VIH/SIDA que já tenham sido
abrangidos anteriormente e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses.
No mesmo Despacho, incentiva-se a adesão de crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades de saúde