PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1761/XIII
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do
primeiro trimestre de 2019
O prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência
no Exercício de Funções Públicas, constituída pela Resolução da Assembleia da
República n.º 62/2016, de 15 de abril, foi objeto de uma primeira prorrogação através da
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2017, de 13 de março.
Ao longo do mandato da Comissão foi necessário interromper os seus trabalhos, por
mais do que uma vez, quer em resultado da campanha para as eleições autárquicas, quer
durante o processo de apreciação, discussão e votação da Proposta de Lei do Orçamento
do Estado para 2018.
Entretanto, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2018, de 18 de abril.
procedeu a nova prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual até ao
final da 3.ª sessão legislativa.
Tendo em conta a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão
Eventual, que envolve múltiplos diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ser
objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa, foi
deliberado, pela Comissão Eventual, na sua reunião de 5 de julho de 2018, solicitar
nova prorrogação do prazo de funcionamento, pelo menos até ao final do primeiro
trimestre de 2019.
Tendo sido ouvida a Conferência de Líderes, a Assembleia da República resolve,
nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento
da referida Comissão Eventual até ao final do primeiro trimestre de 2019.
Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 71-72 — 11/07/2018
11 DE JULHO DE 2018 71
4. A gravação áudio está disponível nos projetos de resolução.
5. Segue, em anexo, o texto final aprovado.
Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2018.
O Presidente da Comissão,
(Alexandre Quintanilha)
Texto Final
Requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos
Simões, em Guimarães
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. No âmbito da reprogramação dos fundos comunitários, reforce o financiamento destinado à intervenção
e requalificação das escolas básicas de 1º ciclo e jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas Santos
Simões, em Guimarães, definindo em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas
que necessitam de obras de requalificação e procedendo, mediante as prioridades de intervenção
definidas, à realização das obras com urgência;
2. Proceda à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação e requalificação da Escola
Básica e Secundária Santos Simões, partilhando com a comunidade educativa os seus termos e
calendário.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1761/XIII (3.ª)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO
DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DO PRIMEIRO
TRIMESTRE DE 2019
O prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, de 15 de abril, foi objeto de uma
primeira prorrogação através da Resolução da Assembleia da República n.º 41/2017, de 13 de março.
Ao longo do mandato da Comissão foi necessário interromper os seus trabalhos, por mais do que uma vez,
quer em resultado da campanha para as eleições autárquicas, quer durante o processo de apreciação, discussão
e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018.
Entretanto, a Resolução da Assembleia da República n.º 114/2018, de 18 de abril, procedeu a nova
prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual até ao final da 3.ª sessão legislativa.
Tendo em conta a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão Eventual, que envolve
múltiplos diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
Maria Albernaz) e abstenções de 3 Deputados do PS (Ascenso Simões, Nuno Sá e Vitalino Canas) e de 3
Deputados do CDS-PP (Isabel Galriça Neto, Patrícia Fonseca e Vânia Dias da Silva).
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1761/XIII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do primeiro
trimestre de 2019 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1764/XIII (3.ª) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade entre 26 de julho e 10 de setembro de 2018 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1767/XIII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» até ao final
de fevereiro de 2019 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1660/XIII (3.ª) — Monitorização e
reforço do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1710/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
avalie o cumprimento da Lei n.º 27/2016, bem como que continue a investir em campanhas de esterilização e
de sensibilização (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Como estes dois últimos projetos de resolução foram rejeitados, a votação do projeto de resolução seguinte,
sobre o mesmo assunto, reveste a forma de deliberação.
Trata-se da votação do projeto de resolução n.º 1715/XIII (3.ª) — Avaliação do impacto da aplicação da Lei
n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população,
privilegiando a esterilização (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 919/XIII (3.ª) — Altera o Código do IVA,
com o intuito de isentar deste imposto os serviços de explicações e apoio escolar prestados pelos centros de
estudo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
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