PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1757/XIII
Recomenda ao Governo que promova junto da ANAC o estudo da otimização da
operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira-Cristiano Ronaldo
A Região Autónoma da Madeira e os seus habitantes e visitantes têm como única
ligação regular ao resto do País, enquanto passageiros, a que é assegurada pelas
companhias de aviação e linhas aéreas a operar na infraestrutura aeroportuária do
Aeroporto Internacional da Madeira.
Esta região cuja economia assenta especialmente no turismo, o qual representa 25%
do PIB regional, é extremamente dependente destas ligações aéreas e tem vindo a ser
particularmente condicionada pelas alterações climatéricas que têm afetado também
aquela zona.
Estima-se ainda que cerca de 20% dos utilizadores do Aeroporto Internacional da
Madeira sejam habitantes da Madeira, rondando os 640 mil passageiros locais num só
ano, dando conta da dependência existente daquela infraestrutura aeroportuária.
Os condicionamentos verificados com origem nos ventos acima dos limites
estipulados, atingiram, em pouco mais de um trimestre, praticamente os valores
registados em todo o ano de 2017, com repercussão direta ao nível dos custos, que
por sua vez as companhias aéreas repercutem nos preços dos bilhetes.
Atualmente, os limites de vento máximo são obrigatórios/mandatórios, salientando-se
que estes limites de vento foram estabelecidos em 1964, ignorando que neste período
se verificaram melhorias tecnológicas assinaláveis ao nível das aeronaves, dos
respetivos equipamentos e dos equipamentos de deteção de ventos, formação dos
pilotos, e até da própria melhoria da pista que aumentou em tamanha e beneficiou de
uma rotação.
Atendendo ao quadro atual de operação do Aeroporto Internacional da Madeira, às respetivas
circunstâncias e implicações, impõe-se um novo estudo, que atualize os pressupostos de
funcionamento, e que garanta a sua operacionalidade com respeito absoluto pelos
parâmetros de segurança recomendáveis e exigíveis.
Sendo o primado da Segurança inegociável não podemos deixar de actualizar os seus
parâmetros face aos avanços tecnológicos que visam reforçar a segurança das operações
aéreas.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil - ANAC é uma autoridade nacional independente no
exercício das suas funções e não se encontra sujeita à tutela e superintendência
governamental, prevendo os seus estatutos a coadjuvação do Governo a pedido deste ou por
iniciativa própria em matérias de aviação civil, cabendo especificamente nas suas atribuições
promover a segurança aérea fiscalizando os sistemas e as instalações do sector civil da aviação.
Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea
b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo
que promova com urgência junto da ANAC o estudo das condições de operação do
Aeroporto Internacional da Madeira à luz dos atuais conhecimentos e tecnologias
disponíveis, e no respeito absoluto pelos parâmetros de segurança, com vista à sua
otimização da fruição daquela infraestrutura.
Assembleia da República, 6 de julho de 2018.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 06/07/2018
6 DE JULHO DE 2018
regiões Autónomas o que é absolutamente incompreensível e inaceitável.
Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova com urgência junto da TAP a
normalização das ligações aéreas com aquelas regiões Autónomas e a prestação de assistência adequada
aos seus passageiros, residentes e turistas.
Assembleia da República, 6 de julho de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves —
Berta Cabral — António Ventura — Emídio Guerreiro — Fernando Virgílio Macedo — Carlos Silva — Cristóvão
Norte — Fátima Ramos — Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Paulo Rios de Oliveira —
António Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales —
Nuno Serra — Pedro Pinto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1757/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA JUNTO DA ANAC O ESTUDO DA OTIMIZAÇÃO DA
OPERACIONALIDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA MADEIRA-CRISTIANO RONALDO
A Região Autónoma da Madeira e os seus habitantes e visitantes têm como única ligação regular ao resto
do País, enquanto passageiros, a que é assegurada pelas companhias de aviação e linhas aéreas a operar na
infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional da Madeira.
Esta região cuja economia assenta especialmente no turismo, o qual representa 25% do PIB regional, é
extremamente dependente destas ligações aéreas e tem vindo a ser particularmente condicionada pelas
alterações climatéricas que têm afetado também aquela zona.
Estima-se ainda que cerca de 20% dos utilizadores do Aeroporto Internacional da Madeira sejam
habitantes da Madeira, rondando os 640 mil passageiros locais num só ano, dando conta da dependência
existente daquela infraestrutura aeroportuária.
Os condicionamentos verificados com origem nos ventos acima dos limites estipulados, atingiram, em
pouco mais de um trimestre, praticamente os valores registados em todo o ano de 2017, com repercussão
direta ao nível dos custos, que por sua vez as companhias aéreas repercutem nos preços dos bilhetes.
Atualmente, os limites de vento máximo são obrigatórios/mandatórios, salientando-se que estes limites de
vento foram estabelecidos em 1964, ignorando que neste período se verificaram melhorias tecnológicas
assinaláveis ao nível das aeronaves, dos respetivos equipamentos e dos equipamentos de deteção de ventos,
formação dos pilotos, e até da própria melhoria da pista que aumentou em tamanha e beneficiou de uma
rotação.
Atendendo ao quadro atual de operação do Aeroporto Internacional da Madeira, às respetivas
circunstâncias e implicações, impõe-se um novo estudo, que atualize os pressupostos de funcionamento, e
que garanta a sua operacionalidade com respeito absoluto pelos parâmetros de segurança
recomendáveis e exigíveis.
Sendo o primado da segurança inegociável não podemos deixar de atualizar os seus parâmetros face aos
avanços tecnológicos que visam reforçar a segurança das operações aéreas.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC — é uma autoridade nacional independente no exercício
das suas funções e não se encontra sujeita à tutela e superintendência governamental, prevendo os seus
estatutos a coadjuvação do Governo a pedido deste ou por iniciativa própria em matérias de aviação civil,
cabendo especificamente nas suas atribuições promover a segurança aérea fiscalizando os sistemas e as
instalações do sector civil da aviação.
Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea b) do artigo
156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova com urgência
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Apreciação — DAR I série — 33-38 — 22/02/2019
22 DE FEVEREIRO DE 2019
No que diz respeito aos sapadores florestais, exigia a alguns Srs. Deputados, em particular à Sr.ª Deputada
Emília Cerqueira, um pouco de pudor. Sr.ª Deputada, eu próprio criei os sapadores florestais em 1999 e 17 anos
depois vim encontrar praticamente os mesmos, com os mesmos equipamentos.
Aplausos do PS.
Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira e da Deputada do CDS-PP Patrícia Fonseca.
Desde aí, já contratámos quase outros tantos, reequipámos os antigos, aumentámos as suas condições
financeiras, alterámos o estatuto e, portanto, estamos a dar sequência, também nesta matéria, àquilo que o
Observatório preconiza, e bem.
Sr.as e Srs. Deputados, também no que respeita às recomendações quanto aos processos, quer no
planeamento quer na gestão dos combustíveis, em três anos estamos a fazer aquilo que foi feito nos últimos 15.
Por exemplo, em termos de faixas de gestão de combustível, as metas deste ano são mais de 3000 km. Portanto,
temos um conjunto de metas ambiciosíssimas e o esforço financeiro é enorme: neste ano, estão alocados à
prevenção 160 milhões de euros, dos quais 103 milhões são suportados pelo Ministério da Agricultura.
Estamos, pois, a fazer um esforço sem precedentes.
Para concluir, direi que este debate demonstrou e o Relatório do Observatório comprova que o Governo está
a prosseguir o caminho certo, e com êxito.
Vozes do PSD: — Não é verdade!
O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — Naturalmente, há um conjunto de
sugestões e recomendações adicionais, as quais o Governo apreciará, mas, repito, o Relatório…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — … comprova a justeza do caminho
que o Governo está a trilhar nesta matéria e, com ele, a dar resposta aos anseios dos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a apreciação do Relatório do
Observatório Técnico Independente, passamos ao terceiro ponto, que consta da discussão conjunta, na
generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 1668/XIII/3.ª (PS) — Recomenda ao Governo que diligencie junto
da ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil o apuramento das condições necessárias para a melhoria da
operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira-Cristiano Ronaldo e 1757/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que promova junto da ANAC o estudo da otimização da operacionalidade do Aeroporto Internacional
da Madeira-Cristiano
Para apresentar a iniciativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Vilhena.
O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, dois projetos de
resolução que têm como objetivo final melhorar a operacionalidade do aeroporto da Madeira.
Considerando que esta infraestrutura é essencial para garantir a mobilidade dos cidadãos da Região
Autónoma da Madeira e é também a principal entrada de turistas e tendo em conta que o turismo tem um peso
fundamental na economia da ilha da Madeira, é consensual, penso eu, que a melhoria de condições de
operacionalidade do aeroporto é fundamental para a sustentabilidade da região.
Como se sabe, os parâmetros de avaliação das condições de aterragem dos aviões têm mais de 50 anos,
num tempo em que as aeronaves eram outras, em que a pista ainda não tinha sido aumentada e as tecnologias
de avaliação das condições de operação não eram tão sofisticadas como as que existem hoje.
Por isso, aqui solicitamos, com esta iniciativa, que, com a celeridade possível, sejam feitos estudos e
implementados mecanismos mais atualizados tecnologicamente para avaliar as operações de aterragem das
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