Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
29/06/2018
Votacao
12/07/2018
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/07/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 60-61
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 60 República recomenda ao Governo que: 1 – O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural conclua com a maior brevidade o levantamento dos prejuízos agrícolas decorrentes das intempéries ocorridas nos diversos concelhos dos distritos assolados por fenómenos meteorológicos adversos; 2 – Promova e divulgue apoios à perda de potencial produtivo, através do PDR2020 e do Programa Vitis, em articulação com o Sistema de Seguros Agrícolas, caso tal se verifique ter sucedido; 3 – Promova e divulgue o sistema de seguros agrícolas no sentido da sua maior abrangência, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 153/2017, de 19 de julho; 4 – Pondere a possibilidade da criação de uma linha de crédito bonificada, para acudir às necessidades de tesouraria dos agricultores afetados. Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2018. Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1749/XIII (3.ª) PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS Atualmente, o Hospital de Santa Maria Maior, EPE, instalado em edifício que é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, apresenta uma estrutura física antiquada, funcionalmente desequilibrada e desarticulada, estando longe de dispor das condições apropriadas para prestar cuidados de saúde de acordo com os melhores padrões de qualidade e segurança do Serviço Nacional de Saúde, e assim assegurar um atendimento e acolhimento adequados aos seus utentes. A dimensão e configuração das atuais instalações hospitalares, apesar das sucessivas beneficiações e ampliações, são reconhecidamente inadequadas para permitirem a diferenciação das especialidades e valências, que assegurem um serviço de saúde de qualidade, para fazer face às necessidades de cuidados hospitalares dos mais de 153 000 utentes da sua área de influência, correspondente aos concelhos de Barcelos e Esposende. Inserido na malha urbana da cidade de Barcelos, sem possibilidade de expansão, nem condições viáveis de recuperação, renovação ou modernização, com acessos viários fortemente condicionados, o atual edifício Hospitalar constitui uma infraestrutura de saúde com profundas fragilidades e progressivo estado de inadequação física, sendo notório o seu esgotamento funcional. A atividade realizada nas várias linhas assistenciais ilustra a imprescindibilidade de um novo hospital, num modelo de proximidade. Assim, de acordo com os dados do Relatório de Gestão e Contas do Hospital Santa Maria Maior, referente a 2016, foram realizadas 71 312 consultas externas e verificaram-se 5178 doentes saídos, a que corresponderam 6494 dias de internamento e uma taxa de ocupação de 87,8%, tendo em conta as 117 camas existentes. No que diz respeito à atividade cirúrgica, foram intervencionados 4561 doentes, sendo 1536 com recurso ao internamento e 3025 de ambulatório. O Hospital de Dia realizou 7491 sessões. Finalmente, quanto ao serviço de urgência, foram registados 69 751 episódios. Para a instalação da futura unidade hospitalar, a Câmara Municipal de Barcelos demonstrou total disponibilidade para aquisição de um terreno, que já se encontra consignado para a construção do mesmo, em sede do Plano Diretor Municipal de Barcelos e que se localiza na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e V. F. (S. Martinho e S. Pedro). O perfil assistencial do novo Hospital de Barcelos, após o reconhecimento por parte do Ministério da
Publicação — DAR II série A — 41-42
6 DE JULHO DE 2018 41 Artigo único Terceira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 14/2016, de 9 de junho, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º As honras do Panteão não podem ser concedidas antes do decurso do prazo de: a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) Dois anos sobre a morte de Chefes de Estado e antigos Chefes de Estado, nos casos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º.» Palácio de São Bento, 3 de maio de 2018. Os Deputados: Miranda Calha (PS) — Carlos César (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Hortense Martins (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Duarte Pacheco (PSD). ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1749/XIII (3.ª) (*) (PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS) Atualmente, o Hospital de Santa Maria Maior, EPE, instalado em edifício que é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, apresenta uma estrutura física antiquada, funcionalmente desequilibrada e desarticulada, estando longe de dispor das condições apropriadas para prestar cuidados de saúde de acordo com os melhores padrões de qualidade e segurança do Serviço Nacional de Saúde, e assim assegurar um atendimento e acolhimento adequados aos seus utentes. A dimensão e configuração das atuais instalações hospitalares, apesar das sucessivas beneficiações e ampliações, são reconhecidamente inadequadas para permitirem a diferenciação das especialidades e valências, que assegurem um serviço de saúde de qualidade, para fazer face às necessidades de cuidados hospitalares dos mais de 153 000 utentes da sua área de influência, correspondente aos concelhos de Barcelos e Esposende. Inserido na malha urbana da cidade de Barcelos, sem possibilidade de expansão, nem condições viáveis de recuperação, renovação ou modernização, com acessos viários fortemente condicionados, o atual edifício Hospitalar constitui uma infraestrutura de saúde com profundas fragilidades e progressivo estado de inadequação física, sendo notório o seu esgotamento funcional. A atividade realizada nas várias linhas assistenciais ilustra a imprescindibilidade de um novo hospital, num modelo de proximidade. Assim, de acordo com os dados do Relatório de Gestão e Contas do Hospital Santa Maria Maior, referente a 2016, foram realizadas 71 312 consultas externas e verificaram-se 5178 doentes saídos, a que corresponderam 6494 dias de internamento e uma taxa de ocupação de 87,8%, tendo em conta as 117 camas existentes. No que diz respeito à atividade cirúrgica, foram intervencionados 4561 doentes, sendo 1536 com recurso ao internamento e 3025 de ambulatório. O Hospital de Dia realizou 7491 sessões. Finalmente, quanto ao serviço de urgência, foram registados 69 751 episódios. Para a instalação da futura unidade hospitalar, a Câmara Municipal de Barcelos demonstrou total disponibilidade para aquisição de um terreno, que já se encontra consignado para a construção do mesmo, em sede do Plano Diretor Municipal de Barcelos e que se localiza na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e V F (S. Martinho e S. Pedro).
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67
13 DE JULHO DE 2018 67 O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os projetos de resolução que enunciei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN. Os projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1749/XIII (3.ª) — Pela construção do novo hospital de Barcelos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1595/XIII (3.ª) — Propõe medidas para que se iniciem em 2018 os procedimentos para a construção do novo hospital central público do Alentejo, em Évora (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS (Norberto Patinho) e abstenções do PS e do PAN. O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Fica registado, Sr. Deputado. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao projeto de lei n.º 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e voto contra de 1 Deputado do PS (Paulo Trigo Pereira). Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos de resolução n.os 1565/XIII (3.ª) — Pela correta aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (BE) e 1666/XIII (3.ª) — Pela fiscalização da efetiva aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (Emprego Científico) (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos de resolução n.os 1574/XIII (3.ª) — Requalificação e realização urgente de obras em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, Guimarães (PCP), 1612/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reabilitação da Escola Básica e Secundária Santos Simões, em Guimarães (BE), 1712/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Básica e Secundária Santos Simões, Guimarães (PSD), 1722/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães (Os Verdes) e 1732/XIII (3.ª)
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO nº 1749/XIII/3ª Pela Construção do Novo Hospital de Barcelos Atualmente, o Hospital de Santa Maria Maior, EPE, instalado em edifício que é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, apresenta uma estrutura física antiquada, funcionalmente desequilibrada e desarticulada, estando longe de dispor das condições apropriadas para prestar cuidados de saúde de acordo com os melhores padrões de qualidade e segurança do Serviço Nacional de Saúde, e assim assegurar um atendimento e acolhimento adequados aos seus utentes. A dimensão e configuração das atuais instalações hospitalares, apesar das sucessivas beneficiações e ampliações, são reconhecidamente inadequadas para permitirem a diferenciação das especialidades e valências, que assegurem um serviço de saúde de qualidade, para fazer face às necessidades de cuidados hospitalares dos mais de 153 000 utentes da sua área de influência, correspondente aos concelhos de Barcelos e Esposende. Inserido na malha urbana da cidade de Barcelos, sem possibilidade de expansão, nem condições viáveis de recuperação, renovação ou modernização, com acessos viários fortemente condicionados, o atual edifício Hospitalar constitui uma infraestrutura de saúde com profundas fragilidades e progressivo estado de inadequação física, sendo notório o seu esgotamento funcional. A atividade realizada nas várias linhas assistenciais ilustra a imprescindibilidade de um novo hospital, num modelo de proximidade. Assim, de acordo com os dados do Relatório de Gestão e Contas do Hospital Santa Maria Maior, referente a 2016, foram realizadas 71 312 consultas externas e verificaram-se 5 178 doentes saídos, a que corresponderam 6 494 dias de internamento e uma taxa de ocupação de 87,8 %, tendo em conta as 117 camas existentes. No que diz respeito à atividade cirúrgica, foram intervencionados 4 561 doentes, sendo 1 536 com recurso ao internamento e 3 025 de ambulatório. O Hospital de Dia realizou 7 491 sessões. Finalmente, quanto ao serviço de urgência, foram registados 69 751 episódios. Para a instalação da futura unidade hospitalar, a Câmara Municipal de Barcelos demonstrou total disponibilidade para aquisição de um terreno, que já se encontra consignado para a construção do mesmo, em sede do Plano Diretor Municipal de Barcelos e que se localiza na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e V. F. (S. Martinho e S. Pedro). O perfil assistencial do novo Hospital de Barcelos, após o reconhecimento por parte do Ministério da Saúde, em 2009, através do Acordo Estratégico para o Lançamento de um Novo Hospital em Barcelos, corresponde ao de uma unidade hospitalar de proximidade, com uma forte componente de ambulatório (consulta externa, hospital de dia e cirurgia de ambulatório) Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: a) Inicie, de imediato, a reformulação do projeto do novo Hospital de Barcelos; b) Proceda à dotação financeira necessária à concretização do novo Hospital de Barcelos, no âmbito da programação de financiamento europeu. Os Deputados Joaquim Barreto António Sales Luís Soares Sónia Fertuzinhos Maria Augusta Santos Hugo Pires Palmira Maciel Nuno Sá