Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/06/2018
Votacao
18/07/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/07/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 58-59
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 58 2 – Proceda à remoção imediata das placas de fibrocimento existentes no edificado da escola. Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2018. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Assunção Cristas — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1747/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA O ACESSO A SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS COM FINS MEDICINAIS ESPECÍFICOS POR PARTE DE DOENTES QUE NECESSITAM DE NUTRIÇÃO ENTÉRICA OU PARENTÉRICA A malnutrição pode apresentar-se de duas formas distintas: por excesso ou por carência. A malnutrição por carência – também designada como malnutrição associada a doença ou denutrição – constitui um problema crescente. A desnutrição manifesta-se por perda de peso, falta de força e função muscular, falta de apetite, alteração de humor e recusa alimentar. Todavia, é reversível se for diagnosticada precocemente e implementando um plano terapêutico nutricional adequado. Quando a nutrição por carência não é devidamente tratada acarreta consequências: risco de infeção três vezes superior nos doentes malnutridos, desenvolvimento de úlceras de pressão (escaras), má cicatrização de feridas crónicas, complicações pós-operatórias como sejam insuficiência renal aguda, pneumonia ou insuficiência respiratória. Por tudo isto, é essencial garantir a devida alimentação das/os doentes. A nutrição entérica consiste na administração de nutrientes por via oral (nos casos em que a alimentação corrente não é suficiente para atingir as necessidades diárias) ou por sonda gástrica ou jejunal (quando a alimentação por via oral não é possível ou insuficiente). Por seu turno, a nutrição parentérica consiste na administração de nutrientes por via endovenosa, sendo estes administrados diretamente na corrente sanguínea; é utilizada quando a via entérica é contraindicada ou insuficiente. Enquanto se encontram em meio hospitalar, as/os doentes que necessitam de nutrição entérica ou parentérica têm acesso a suplementos nutricionais com fins medicinais específicos (SNCFME); todavia, quando têm alta, o acesso torna-se quase impossível uma vez que os SNCFME não são comparticipados. O Bloco de Esquerda considera que esta situação carece de intervenção urgente. É necessário legislar no sentido de garantir a acessibilidade à nutrição parentérica no ambulatório bem como definir o quadro legal que permita o acesso à nutrição entérica. Esta é uma medida justa e necessária, que dignifica e respeita as/os doentes. Refira-se aliás que Portugal é dos poucos países da Europa onde as/os doentes não têm ainda acesso a SNCFME em ambulatório, uma situação que urge resolver. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Legisle no sentido de garantir o acesso à nutrição parentérica no ambulatório; 2 – Proceda à definição do quadro legal que permita o acesso à nutrição entérica; 3 – Diligencie no sentido de autorizar a disponibilização de suplementos nutricionais com fins medicinais específicos aos doentes que deles necessitam em sede de farmácia hospitalar. Assembleia da República, 28 de junho de 2018.
Votação Deliberação — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 107 60 O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1747/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para o acesso a suplementos nutricionais com fins medicinais específicos por parte de doentes que necessitam de nutrição entérica ou parentérica (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o projeto de resolução n.º 1741/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a existência dos trabalhadores da escola pública em número necessário e com o vínculo adequado para o arranque do ano letivo 2018/2019 (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, sobre esta votação, apresentaremos uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 1542/XIII (3.ª) — Manutenção da licenciatura em Ergonomia na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos, com a votação do projeto de resolução n.º 1642/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, em Avintes (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1616/XIII (3.ª) — Docentes do ensino de português no estrangeiro (BE).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1747/XIII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA O ACESSO A SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS COM FINS MEDICINAIS ESPECÍFICOS POR PARTE DE DOENTES QUE NECESSITAM DE NUTRIÇÃO ENTÉRICA OU PARENTÉRICA A malnutrição pode apresentar-se de duas formas distintas: por excesso ou por carência. A malnutrição por carência - também designada como malnutrição associada a doença ou denutrição – constitui um problema crescente. A desnutrição manifesta-se por perda de peso, falta de força e função muscular, falta de apetite, alteração de humor e recusa alimentar. Todavia, é reversível se for diagnosticada precocemente e implementando um plano terapêutico nutricional adequado. Quando a nutrição por carência não é devidamente tratada acarreta consequências: risco de infeção três vezes superior nos doentes malnutridos, desenvolvimento de úlceras de pressão (escaras), má cicatrização de feridas crónicas, complicações pós- operatórias como sejam insuficiência renal aguda, pneumonia ou insuficiência respiratória. Por tudo isto, é essencial garantir a devida alimentação das/os doentes. A nutrição entérica consiste na administração de nutrientes por via oral (nos casos em que a alimentação corrente não é suficiente para atingir as necessidades diárias) ou por sonda gástrica ou jejunal (quando a alimentação por via oral não é possível ou insuficiente). Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Por seu turno, a nutrição parentérica consiste na administração de nutrientes por via endovenosa, sendo estes administrados diretamente na corrente sanguínea; é utilizada quando a via entérica é contraindicada ou insuficiente. Enquanto se encontram em meio hospitalar, as/os doentes que necessitam de nutrição entérica ou parentérica têm acesso a suplementos nutricionais com fins medicinais específicos (SNCFME); todavia, quando têm alta, o acesso torna-se quase impossível uma vez que os SNCFME não são comparticipados. O Bloco de Esquerda considera que esta situação carece de intervenção urgente. É necessário legislar no sentido de garantir a acessibilidade à nutrição parentérica no ambulatório bem como definir o quadro legal que permita o acesso à nutrição entérica. Esta é uma medida justa e necessária, que dignifica e respeita as/os doentes. Refira-se aliás que Portugal é dos poucos países da Europa onde as/os doentes não têm ainda acesso a SNCFME em ambulatório, uma situação que urge resolver. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1- Legisle no sentido de garantir o acesso à nutrição parentérica no ambulatório; 2- Proceda à definição do quadro legal que permita o acesso à nutrição entérica; 3- Diligencie no sentido de autorizar a disponibilização de suplementos nutricionais com fins medicinais específicos aos doentes que deles necessitam em sede de farmácia hospitalar. Assembleia da República, 28 de junho de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,