Arquivo legislativo
Retirada da iniciativa
Estado oficial
Rejeitada
Apresentacao
25/06/2018
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
. Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Enviamos a nota relativa à admissão do Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª (PAN), para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 931/XIII/3.ª Proponente/s: Um Deputado do Partido Pessoas - Animais- Natureza (PAN) – Deputado único representante de um partido Assunto: Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campa nha informativa de divulgação. Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Parece não se justificar Comissão/ões competente/s em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 26 de junho de 2018 A assessora parlamentar, Lurdes Sauane Divisão de Apoio ao Plenário