PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 926XIII-3.ª
Gestão Pública das Cantinas Escolares
A defesa da gestão pública das cantinas escolares, a par da garantia da qualidade das
refeições escolares têm sido matérias sobre os quais o PCP tem vindo a intervir, de forma a
assegurar uma boa gestão da “coisa pública” e uma alimentação equilibrada aos estudantes.
O PCP na Assembleia da República tem denunciado a falta de qualidade das refeições
servidas nalguns estabelecimentos escolares, e exigido do Governo a tomada de medidas
para solucionar um problema identificado por professores, funcionários, pais e estudantes.
O PCP sempre denunciou que a entrega da gestão das cantinas escolares à concessão
privada era um caminho de desresponsabilização do Estado que podia acarretar perda de
qualidade em termos das refeições servidas aos alunos, bem como das próprias condições
de trabalho dos funcionários. Em muitos casos, foi reconhecido pela comunidade escolar
que a qualidade da comida servida pelos concessionários passou a ser muito inferior à que
era antes confecionada pelos trabalhadores das escolas com tal responsabilidade.
Têm sido identificados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
alimentos deteriorados, inclusivamente em estado de decomposição ou putrefação, ou com
qualidade ou composição alterada em cantinas e refeitórios escolares, que têm originado
centenas de contraordenações e vários processos crime. Há muitas queixas relativas à falta
de qualidade das refeições servidas nas cantinas escolares e à insuficiência de trabalhadores
nestes refeitórios.
Também as condições de trabalho nas cantinas escolares concessionadas não podem ser
aqui ignoradas. Em algumas empresas há trabalhadores que não têm contrato, outros a
quem foi reduzida a carga horária e respetivo salário, outros ainda a quem não foi
reconhecida a categoria profissional. Em vários casos, não houve renovação de contratações
em número idêntico ao do ano anterior para fazer face ao mesmo trabalho ou ocorreram
mesmo despedimentos. Os sindicatos referem ainda que não são garantidos os
instrumentos de trabalho e os fardamentos, bem como o fornecimento dos produtos de
forma atempada e em quantidade suficiente para que seja possível organizar o trabalho, o
que se reflete na qualidade do serviço prestado.
Recentemente, em audiência na Assembleia da República, o Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro revelou que, em cerca
de 50 escolas da região, apenas 4 cumpriam integralmente o caderno de encargos. Implica
isto que haveria cerca de 1670 horas e 32 trabalhadores a menos face ao número de
refeições, de acordo com o estipulado no caderno de encargos. O Sindicato denunciou
também a elevadíssima precariedade a que cerca de 90% dos 600 trabalhadores das 170
escolas que acompanham estão sujeitos, referindo que não tem ocorrido a aplicação de
medidas sancionatórias quando os incumprimentos do caderno de encargos dizem respeito
aos trabalhadores.
Além de medidas imediatas de reforço da fiscalização, como as que ficaram consagradas no
Orçamento do Estado para 2018, por iniciativa do PCP, importa ir mais longe. Segundo
dados do Ministério da Educação, dos 1148 refeitórios distribuídos pelas escolas públicas de
2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 548 são de gestão direta das escolas, 776 são
concessionados a empresas e 24 são de gestão autárquica. Ou seja, pouco menos de 50%
são ainda de gestão escolar.
Neste sentido propomos que o Governo crie um procedimento para reversão da concessão
das cantinas escolares para a gestão pública e que simultaneamente assegure os meios
humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à
qualidade das refeições fornecidas. Deste modo, o PCP defende que deve ocorrer o regresso
da exploração das cantinas à gestão das escolas, quando haja lugar a rescisão de contrato
por falta de cumprimento do caderno de encargos, bem como no final dos contratos de
concessão.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a gestão pública das cantinas escolares.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as cantinas escolares da responsabilidade da Administração
Central, nomeadamente das cantinas escolares das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico, das escolas do ensino secundário e do ensino profissional.
Artigo 3.º
Fiscalização das cantinas escolares
Os contratos de concessão de cantinas escolares não podem ser renovados, na sequência de
ações de fiscalização, sempre que:
a) se conclua pela falta de qualidade das refeições escolares;
b) se demonstre o incumprimento do caderno de encargos, designadamente quanto à carga
horária dos trabalhadores, à razão do número de trabalhadores por número de refeições e à
classificação profissional, entre outros aspetos.
Artigo 4.º
Gestão Pública das cantinas escolares
1 – O Governo estabelece um procedimento para a reversão da concessão das cantinas
escolares para a gestão pública.
2 – A partir do ano letivo que se inicie após a entrada em vigor da presente lei, o Governo
assume de forma progressiva a gestão direta das cantinas escolares nas escolas da
responsabilidade da Administração Central.
3 – O Governo assegura os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento
das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas.
4 – Para dar concretização ao número anterior, no que respeita aos meios humanos, o
Governo procede à abertura de procedimento concursal para a contratação dos
trabalhadores necessários, integrando-os na carreira com vínculo efetivo à função pública.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
2 - São excetuados do número anterior os números 3 e 4 do artigo 5.º, que entram em
vigor com a publicação do próximo Orçamento do Estado.
Assembleia da República, 18 de junho de 2018
Os Deputados,
Ana Mesquita Ângela Moreira Paula Santos João Oliveira António Filipe Francisco Lopes
Jerónimo de Sousa Paulo Sá Bruno Dias João Dias Carla Cruz Miguel Tiago Jorge Machado
Rita Rato Diana Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 18/06/2018
18 DE JUNHO DE 2018
2 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas
quentes, pelas instituições referidas no artigo anterior, têm de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser
adicionado em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.
3 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de
contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água.
Artigo 4.º
Contratos em vigor
1 – A presente lei é aplicável aos contratos em execução à data da sua entrada em vigor.
2 – As entidades referidas no artigo 2.º, abrangidas pela presente lei, procedem, no prazo de seis meses, à
revisão dos contratos em vigor no sentido da sua conformação com o previsto na presente lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de junho de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 926/XIII (3.ª)
GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES
A defesa da gestão pública das cantinas escolares, a par da garantia da qualidade das refeições escolares
têm sido matérias sobre os quais o PCP tem vindo a intervir, de forma a assegurar uma boa gestão da «coisa
pública» e uma alimentação equilibrada aos estudantes.
O PCP na Assembleia da República tem denunciado a falta de qualidade das refeições servidas nalguns
estabelecimentos escolares, e exigido do Governo a tomada de medidas para solucionar um problema
identificado por professores, funcionários, pais e estudantes.
O PCP sempre denunciou que a entrega da gestão das cantinas escolares à concessão privada era um
caminho de desresponsabilização do Estado que podia acarretar perda de qualidade em termos das refeições
servidas aos alunos, bem como das próprias condições de trabalho dos funcionários. Em muitos casos, foi
reconhecido pela comunidade escolar que a qualidade da comida servida pelos concessionários passou a ser
muito inferior à que era antes confecionada pelos trabalhadores das escolas com tal responsabilidade.
Têm sido identificados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alimentos deteriorados,
inclusivamente em estado de decomposição ou putrefação, ou com qualidade ou composição alterada em
cantinas e refeitórios escolares, que têm originado centenas de contraordenações e vários processos-crime. Há
muitas queixas relativas à falta de qualidade das refeições servidas nas cantinas escolares e à insuficiência de
trabalhadores nestes refeitórios.
Também as condições de trabalho nas cantinas escolares concessionadas não podem ser aqui ignoradas.
Em algumas empresas há trabalhadores que não têm contrato, outros a quem foi reduzida a carga horária e
respetivo salário, outros ainda a quem não foi reconhecida a categoria profissional. Em vários casos, não houve
renovação de contratações em número idêntico ao do ano anterior para fazer face ao mesmo trabalho ou
ocorreram mesmo despedimentos. Os sindicatos referem ainda que não são garantidos os instrumentos de
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-34 — 19/07/2018
19 DE JULHO DE 2018
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Da nossa parte, consideramos que essa possibilidade, rejeitada pelo
PSD, deveria ser aqui enquadrada também.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Votaram contra!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, não há iniciativas legislativas sobre este tema para
votação, mas é algo que até ao final da Legislatura podemos ainda revisitar.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não havendo mais inscrições, passamos ao ponto seguinte da ordem do
dia, com a apreciação da petição n.º 433/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa de
refeições escolares de qualidade em Portugal (Frederico Pinho de Almeida e outros) juntamente com, na
generalidade, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 1704/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a avaliação anual da qualidade das refeições escolares e condições particulares para a contratação no
caso das autarquias (CDS-PP); projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª) — Impossibilita a disponibilização nas cantinas
dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham carnes processadas, garantindo uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 924/XIII (3.ª) — Determina a não distribuição de leite
achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) — Determina condições para a limitação
de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em
vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares (PAN); projeto
de resolução n.º 1718/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de uma estrutura orgânica,
afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de resolução n.º 1719/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que promova as alterações necessárias ao despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade
e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de lei n.º 530/XIII (2.ª) — Estabelece a oferta alternativa de
bebida vegetal, no âmbito do programa de leite escolar, promovendo alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de
2 de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 531/XIII (2.ª) — Estabelece a promoção de fruta e outros produtos
alimentares saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2
de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de alimentos com excesso de
açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes); o projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização de
bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
(Os Verdes); projeto de resolução n.º 1720/XIII (3.ª) — Medidas para promover a qualidade das refeições
escolares (Os Verdes); projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas escolares (PCP); projeto
de resolução n.º 1728/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos da
agricultura de produção local às cantinas públicas (BE); e projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da
gestão pública das cantinas escolares (BE).
Para a discussão deste ponto estão atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar e 1 minuto ao PAN.
Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP e para apreciar a petição, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ano letivo 2017/2018 foi
marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios escolares da rede de ensino pública.
Foi a qualidade e a quantidade da comida servida aos alunos, foi o incumprimento das condições de higiene
e segurança, foi também a falta de pessoal nas cantinas. Foi em tudo isso que se baseou a petição agora em
apreço. Na pessoa do seu primeiro subscritor, Rodrigo Pinho de Almeida, aproveito para saudar os 14 022
peticionários.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de
alimentos com excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à
alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização
de bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de
março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas
escolares (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da gestão pública das
cantinas escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre os dois últimos projetos de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre os vários projetos relativos à alimentação escolar que acabámos de
votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1704/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que publique um relatório anual sobre a situação das refeições escolares nas
escolas públicas (CDS-PP). Informo que o título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
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