Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/06/2018
Votacao
21/06/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 61-62
14 DE JUNHO DE 2018 61 cometido. Ora, não é por falta de legislação que a situação não foi ainda resolvida (como já sucedeu em casos semelhantes do passado – por exemplo na Mealhada com o encerramento da unidade fabril). Aqui, para além do grave atentado ambiental visível a todos quantos o queiram apreciar, pode estar em causa ainda um seríssimo problema de saúde pública que o Governo não pode, de todo, descurar. Ao Governo cumpre dar corpo aos direitos, liberdades e garantias que vêm expressos na nossa Lei Fundamental, defendendo o seu território e protegendo os seus cidadãos. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, que recomenda ao Governo que: 1. Realize análises semanais à qualidade do ar proveniente das chaminés da fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona; 2. Determine medidas para alcançar a qualidade do ar que dali provém; 3. Conclua os eventuais processos contraordenacionais a que os vários autos de notícia possam ter dado origem, e informe a Assembleia da decisão final – valor da coima aplicada, e, caso assim se tenha decidido, a sanção acessória aplicada; 4. Reveja urgentemente as licenças ambientais atribuídas àquela unidade fabril; 5. Realize estudos relativos à saúde pública da população de Fortes e concelhos limítrofes; 6. Realize análises no âmbito da proteção sanitária, estabeleça quais as prioridades, e desenvolva programas e planos que permitam responder às necessidades detetadas. Palácio de São Bento, 1 de junho de 2018. Os Deputados do PSD: Nilza de Sena — António Costa da Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Sandra Pereira. (***) Texto substituído a pedido do autor em 14-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 121 (2018-06-01)]. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1708/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 232/2017, DE 20 DE SETEMBRO, ATUE JUNTO DAS AUTORIDADES DO CANADÁ NO SENTIDO DE AGILIZAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO AUMENTO DA QUOTA DE IMPORTAÇÃO PREVISTA NO CETA O Queijo São Jorge DOP é um produto internacionalmente conhecido, cujas qualidades o distinguem em absoluto dos outros queijos portugueses, mantendo-se a forma tradicional de fabrico. A área geográfica de produção do Queijo São Jorge DOP é restrita à ilha de São Jorge, no arquipélago dos Açores, e as suas características distintivas devem-se também às condições edafoclimáticas da região, que originam pastagens de culturas variadas, que, por sua vez, influenciam positivamente a qualidade do leite. Também o método de produção, praticamente inalterado ao longo dos cerca de 500 anos da sua existência, promove a singularidade do produto. Trata-se de um produto totalmente natural e tradicional, sendo feito exclusivamente com leite cru de vaca e fabricado em três unidades fabris. O início da produção do Queijo São Jorge DOP coincide com a descoberta daquela ilha, em meados do século XV. O seu fabrico foi incentivado pela comunidade flamenga, experientes produtores de bens alimentares como carne, leite e lacticínios, que encontraram na ilha um clima semelhante ao das suas origens,
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 6 de julho de 2019 I Série — Número 106 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJULHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 33 minutos. Procedeu-se à apreciação conjunta da Petição n.º 536/XIII/3.ª (Gabriel da Conceição de Almeida Martins Boavida e outros) — Solicitam a adoção de medidas legislativas e de sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca e dos Projetos de Resolução n.os 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas legislativas e de sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar, 1955/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que introduza no ensino secundário uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida – desfibrilhação automática externa «SBV – DAE» e 2163/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de procedimentos de suporte básico de vida, que foram aprovados na generalidade. Intervieram os Deputados Moisés Ferreira (BE), João Dias (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD) e António Sales (PS). Foram apreciados, conjuntamente, a Petição n.º 514/XIII/3.ª (António Alves Cardoso e outros) — Solicitam a reposição da freguesia de Pigeiros e, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1097/XIII/4.ª (BE) — Criação da freguesia
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://www.cds.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1708/XIII/3.ª Recomenda ao Governo que no âmbito da Resolução da AR n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA O Queijo São Jorge DOP é um produto internacionalmente conhecido, cujas qualidades o distinguem em absoluto dos outros queijos portugueses, mantendo-se a forma tradicional de fabrico. A área geográfica de produção do Queijo São Jorge DOP é restrita à ilha de São Jorge, no arquipélago dos Açores, e as suas características distintivas devem-se também às condições edafoclimáticas da região, que originam pastagens de culturas variadas, que, por sua vez, influenciam positivamente a qualidade do leite. Também o método de produção, praticamente inalterado ao longo dos cerca de 500 anos da sua existência, promove a singularidade do produto. Trata-se de um produto totalmente natural e tradicional, sendo feito exclusivamente com leite cru de vaca e fabricado em três unidades fabris. O início da produção do Queijo São Jorge DOP coincide com a descoberta daquela ilha, em meados do século XV. O seu fabrico foi incentivado pela comunidade flamenga, experientes produtores de bens alimentares como carne, leite e lacticínios, que encontraram na ilha um clima semelhante ao das suas origens, ideal à produção do distinto queijo. O Queijo São Jorge DOP é um produto fundamental e estruturante para toda a economia da ilha, dando emprego a muitas pessoas e gerando riqueza no setor. Efetivamente, nos Açores as produções agrícolas ultrapassam a dimensão económica, representando um importante papel social na criação de emprego, na fixação de pessoas no meio rural e como fonte de rendimento de muitas famílias. Qualquer estratégia que envolva produtos agroalimentares açorianos depende muito da sua comercialização exterior, quer pela afirmação dos mercados existentes quer pela permanente procura de novos mercados. Neste contexto, refira-se a proteção conferida em abril p.p. ao Queijo São Jorge DOP, no âmbito do novo acordo comercial entre a União Europeia e o México e as recentes campanhas de promoção do produto a nível nacional, bem como a aposta na sua exportação para vários países europeus e para a Arábia Saudita e China, a consolidação de exportação para Macau, Moçambique e Angola, e a aposta nos mercados dos Estados Unidos da América do Norte e Canadá, este último através do CETA (Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá). O Queijo São Jorge DOP é um dos 140 produtos com qualificação comunitária que é reconhecido pelo acordo, sendo já significativo para a sua comercialização. No entanto, apesar de tanto os produtores açorianos como os operadores canadianos garantirem que o volume de exportação poderia atingir o dobro, tem havido dificuldade, junto das autoridades do Canadá, em conseguir aumentar a quota de importação prevista no CETA. A Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, recomenda ao Governo que estabeleça, conjuntamente com o Governo da Região Autónoma dos Açores e os parceiros sociais do setor, um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares açorianos, e que promova a integração das indústrias açorianas no âmbito das missões diplomáticas e ou empresariais sempre que estejam em causa interesses para o setor agroalimentar dos Açores. O Queijo São Jorge DOP é um produto com marca e com história, premiado nacional e internacionalmente. O CDS-PP considera ser fundamental valorizar e promover os produtos açorianos, nomeadamente o Queijo São Jorge DOP, por ser um queijo diferenciador e de excelência. Pelo exposto acima, vem o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CETA). Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2018 Os Deputados do CDS-PP JOÃO PINHO DE ALMEIDA NUNO MAGALHÃES TELMO CORREIA HÉLDER AMARAL CECÍLIA MEIRELES ÁLVARO CASTELLO-BRANCO ANA RITA BESSA ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO ASSUNÇÃO CRISTAS FILIPE ANACORETA CORREIA ILDA ARAÚJO NOVO ISABEL GALRIÇA NETO JOÃO GONÇALVES PEREIRA JOÃO REBELO PATRÍCIA FONSECA PEDRO MOTA SOARES TERESA CAEIRO VÂNIA DIAS DA SILVA