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Parecer da ALRAA
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
12/06/2018
Votacao
29/06/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 112-113
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 112 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1707/XIII (3.ª) RECOMENDA A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DA NATUREZA E A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA, CESSANDO A INDEFINIÇÃO EXISTENTE QUANTO AO SEU FUTURO Exposição de motivos As profundas mudanças políticas e sociais ocorridas em todos os sectores da sociedade portuguesa com o 25 de Abril de 1974 aconteceram também na área do Ambiente. Foi a partir deste momento que as Políticas Ambientais mais se desenvolveram em Portugal tendo em conta, designadamente, a consagração dos princípios de defesa da natureza e do ambiente, bem como da preservação dos recursos naturais logo no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O Artigo 66.º da CRP estabelece ainda que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.” De facto, após o 25 de Abril, o 1.º Governo Provisório cria o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e é instituído o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente. Em 1975 dão-se três acontecimentos marcantes em matéria de Ambiente: com o objetivo de regular a expansão urbana, é criada a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), com tutela direta do Primeiro-Ministro; é criado o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP); e os Vigilantes da Natureza são instituídos como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza. Os Vigilantes da Natureza são trabalhadores que, além de terem uma função de grande valor no que concerne à proteção do património natural, têm a obrigação de assegurar funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza. Cabe-lhes zelar pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para a Conservação da Natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos terrestres e aquáticos contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente no âmbito ecológico, económico e social. Os Vigilantes da Natureza são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação para a proteção da Natureza e da Biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade em geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que se defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. A sua ação e cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do património natural e cultural das suas regiões. Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da Função Pública e degradação das condições de trabalho têm contribuído para um sentido afastamento da Conservação da Natureza das populações. Sintoma destas opções políticas é, nomeadamente, o escasso número de Vigilantes da Natureza do ICNF para que sejam cumpridas 24 horas por dia, 365 dias por ano as funções de vigilância e fiscalização que lhes estão acometidas nos 2.007.567,26 hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2 milhões de hectares de área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo. O efetivo atual de Vigilantes da Natureza rondará os 120 trabalhadores sendo que, entretanto, foi aberto concurso para mais 30 e a Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê mais contratação, mas claramente em número insuficiente face às necessidades manifestadas no terreno. A Associação Nacional de Vigilantes da Natureza e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções públicas e Sociais já referiram a necessidade de, pelo menos, 600.É urgente proceder ao reforço do número de Vigilantes da Natureza, indo além do preenchimento das vagas imprescindíveis ao cumprimento mais básico das funções que lhes estão atribuídas, e cessar a indefinição em torno do futuro da carreira destes trabalhadores. É igualmente importante a aplicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que se refere às carreiras específicas não revistas, passando-a a carreira especial e procedendo à atualização do regime de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
30 DE JUNHO DE 2018 49 Passamos à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1707/XIII (3.ª) — Recomenda a contratação de vigilantes da natureza e a valorização da carreira, cessando a indefinição existente quanto ao seu futuro (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, no final do período de votações, desejamos proferir uma declaração de voto oral sobre a votação da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª). Para esse efeito, inscrevo, desde já, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Sr. Deputado Paulo Sá irá proferir uma declaração de voto oral sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1707/XIII-3.ª Recomenda a contratação de Vigilantes da Natureza e a valorização da carreira, cessando a indefinição existente quanto ao seu futuro Exposição de motivos As profundas mudanças políticas e sociais ocorridas em todos os sectores da sociedade portuguesa com o 25 de Abril de 1974 aconteceram também na área do Ambiente. Foi a partir deste momento que as Políticas Ambientais mais se desenvolveram em Portugal tendo em conta, designadamente, a consagração dos princípios de defesa da natureza e do ambiente, bem como da preservação dos recursos naturais logo no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O Artigo 66.º da CRP estabelece ainda que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.” De facto, após o 25 de Abril, o 1.º Governo Provisório cria o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e é instituído o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente. Em 1975 dão-se três acontecimentos marcantes em matéria de Ambiente: com o objetivo de regular a expansão urbana, é criada a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), com tutela direta do Primeiro Ministro; é criado o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP); e os Vigilantes da Natureza são instituídos como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza. Os Vigilantes da Natureza são trabalhadores que, além de terem uma função de grande valor no que concerne à proteção do património natural, têm a obrigação de assegurar funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza. Cabe-lhes zelar pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para a Conservação da Natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos terrestres e aquáticos contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente no âmbito ecológico, económico e social. 2 Os Vigilantes da Natureza são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação para a proteção da Natureza e da Biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade em geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que se defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. A sua ação e cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do património natural e cultural das suas regiões. Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da Função Pública e degradação das condições de trabalho têm contribuído para um sentido afastamento da Conservação da Natureza das populações. Sintoma destas opções políticas é, nomeadamente, o escasso número de Vigilantes da Natureza do ICNF para que sejam cumpridas 24 horas por dia, 365 dias por ano as funções de vigilância e fiscalização que lhes estão acometidas nos 2.007.567,26 hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2 milhões de hectares de área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo. O efetivo atual de Vigilantes da Natureza rondará os 120 trabalhadores sendo que, entretanto, foi aberto concurso para mais 30 e a Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê mais contratação, mas claramente em número insuficiente face às necessidades manifestadas no terreno. A Associação Nacional de Vigilantes da Natureza e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções públicas e Sociais já referiram a necessidade de, pelo menos, 600. É urgente proceder ao reforço do número de Vigilantes da Natureza, indo além do preenchimento das vagas imprescindíveis ao cumprimento mais básico das funções que lhes estão atribuídas, e cessar a indefinição em torno do futuro da carreira destes trabalhadores. É igualmente importante a aplicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que se refere às carreiras específicas não revistas, passando-a a carreira especial e procedendo à atualização do regime de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de Novembro. Só a salvaguarda do papel do Estado na conservação da natureza garantirá que a utilização dos recursos naturais seja feita ao serviço do país e do povo. É essencial uma gestão pública das áreas protegidas, o reforço de meios humanos e materiais, bem como a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores. 3 Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo: 1. A definição de um plano de curto, médio e longo prazo para a admissão de novos efetivos para a carreira que permitam a satisfação das necessidades concretas de curto, médio e longo prazo nas Áreas Protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para que seja possível o cumprimento cabal, nas respetivas áreas de atuação, das funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza. 2. A revisão da carreira de Vigilante da Natureza, atribuindo-lhe a classificação de especial e valorizando o regime de trabalho, iniciando um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores. 3. A formação contínua dos Vigilantes da Natureza, por forma a elevar a sua qualificação profissional para que seja possível dar resposta à complexidade crescente dos desafios ambientais e das tarefas de conservação da natureza e da biodiversidade. Assembleia da República, 12 de junho de 2018 Os Deputados, ANA MESQUITA; JOÃO OLIVEIRA; JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; ÂNGELA MOREIRA; RITA RATO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO