Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1704/XIII-3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO ANUAL DA QUALIDADE DAS
REFEIÇÕES ESCOLARES E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA A
CONTRATAÇÃO NO CASO DAS AUTARQUIAS
Exposição de motivos
A escola pública tem o dever de garantir o fornecimento de refeições de qualidade, em
quantidade suficiente e nutricionalmente equilibradas a todos os alunos,
independentemente do extrato socioeconómico das famílias a que pertencem, da região
em que vivem ou do ciclo escolar que frequentam.
Para além de uma ementa diversificada que satisfaça as necessidades nutricionais dos
alunos, o funcionamento dos refeitórios escolares deve dar garantias sanitárias e de
higiene dos alimentos e do equilíbrio nutricional, que se refletem na saúde dos
estudantes e até, indiretamente, na sua capacidade de aprender.
Na grande maioria dos casos, os estabelecimentos de ensino públicos asseguram o
serviço de refeições através da contratação pública de empresas prestadoras de serviços,
as quais devem garantir total conformidade com a legislação em vigor e as condições
estabelecidas nos documentos contratuais.
O Governo, através do Ministério da Educação, tem competência legal nos serviços de
refeições do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário. Dados do Governo indicam que são
1148 os refeitórios em funcionamento em Portugal continental nas escolas destes três
níveis de ensino, sendo 348 de gestão direta, 776 de gestão adjudicada e 24 de gestão
camarária.
Às autarquias cabe a responsabilidade nas refeições escolares em jardins infância e no
1.º ciclo, sendo obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato
com a entidade que apresente a proposta economicamente mais vantajosa.
Estes contratos têm a duração de três anos, renováveis anualmente e o concurso tem por
base um caderno de encargos que impõe um conjunto de regras e de penalizações.
O início do ano letivo 2017-2018 foi marcado por inúmeras queixas sobre a as refeições
servidas nos refeitórios escolares da rede de ensino pública. Dados da Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) indicam que as reclamações dizem respeito à
qualidade e à quantidade da comida servida aos alunos, ao incumprimento das
condições de higiene e segurança e também à falta de pessoal nas cantinas
Em 2017, o CDS apresentou um projeto de resolução a recomendar ao Governo que
introduzisse na contratação pública mecanismos para assegurar maior qualidade do
fornecimento das refeições escolares. O diploma, chumbado no dia 7 de dezembro com
os votos “contra” do PS, BE, PCP e PEV, recomendava ao Governo que:
“1. Acautele que as regras do Concurso Público para o fornecimento das refeições
escolares privilegiem a seleção por via concursal de outros candidatos com maior
proximidade às escolas - como o caso de IPSS locais -, desde que garantidos a
montante todos os requisitos de qualidade, e a jusante os necessários parâmetros de
fiscalização;
2. Aplique ao processo de Contratação Pública critérios que, direta ou
indiretamente, assegurem a maior qualidade das refeições servidas nas escolas,
designadamente a possibilidade de definição de um preço unitário mínimo.”
Perante o rol de denúncias da má qualidade, pouca quantidade e precárias condições de
higiene das refeições servidas nas cantinas escolares da rede pública, e face à rejeição
das propostas discutidas no Parlamento, o Governo apresentou como solução o aumento
das ações de fiscalização, a levar a cabo pela ASAE – Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica –, junto das empresas fornecedoras, de modo a assegurar que as
escolas e as famílias estão a ser bem servidas.
Em junho deste ano, foi publicado no site da Direção Geral dos Estabelecimentos
Escolares, um relatório estatístico dos resultados da avaliação ao funcionamento das
cantinas e refeitórios concessionados a privados.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. Realize anualmente uma ação de fiscalização a todos os refeitórios escolares,
tornando públicos não só os resultados estatísticos, mas as medidas
corretivas aplicadas, designadamente o número de eventuais novos
concursos lançados na sequência de denúncia contratual, no caso dos
refeitórios concessionados a privados.
2. Crie uma exceção ao código dos contratos públicos, para que as autarquias
tenham a possibilidade de reforçar o valor unitário das refeições escolares,
com recurso aos seus orçamentos municipais.
Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2018
Os Deputados,
ANA RITA BESSA
ILDA ARAÚJO NOVO
NUNO MAGALHAES
TELMO CORREIA
CECILIA MEIRELES
HELDER AMARAL
ASSUNÇÃO CRISTAS
JOAO ALMEIDA
JOAO REBELO
PEDRO MOTA SOARES
ANA RITA BESSA
FILIPE ANACORETA CORREIA
ISABEL GALRIÇA NETO
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
JOAO GONÇALVES PEREIRA
PATRICIA FONSECA
TERESA CAEIRO
VANIA DIAS DA SILVA
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Publicação — DAR II série A — 105-106 — 12/06/2018
12 DE JUNHO DE 2018
Neste quadro, assume redobrada urgência o cumprimento da Resolução da AR 240/2016, que surgiu da
iniciativa do PCP, que aponta para «uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis»; a
difusão do uso de combustíveis alternativos, com a instalação de uma rede nacional de gás natural comprimido,
o reforço da rede de GPL e a criação de condições para o uso de gás natural liquefeito em transportes rodoviários
pesados; a criação de um sistema de preços de combustíveis regulados, estabelecendo um mecanismo de
preços máximos, tendo como referência os preços médios antes de impostos da Zona Euro.
Resolução essa que, caso tivesse sido desde logo aplicada, teria certamente evitado alguns dos problemas
que se estão a verificar no tecido económico e na vida do povo português.
O PCP considera que é necessário e possível reduzir no imediato o preço dos combustíveis. Desde logo
pondo fim à dupla tributação do IVA que incide sobre o gasóleo e a gasolina, mas também exigindo do Governo
a não aplicação do chamado adicional ao ISP, assegurando a neutralidade fiscal com que o governo se
comprometeu.
Face à evolução do preço do petróleo no mercado internacional e à consequente arrecadação de mais receita
fiscal por via do IVA, torna-se necessário exigir o cumprimento por parte do Governo do compromisso assumido
por este, aquando da introdução do adicional ao ISP em 2016.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo:
A imediata redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, adequando-o à estimativa de
receita adicional de IVA resultante da subida do preço do barril de petróleo, assim como a ponderação das
medidas necessárias à sua adequação face às perspetivas de evolução do mercado de combustíveis.
Assembleia da República, 11 de junho de 2018.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes — Paula Santos —
Ângela Moreira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Rita Rato — Ana Mesquita — João Dias — Jerónimo de
Sousa — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1704/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE A SITUAÇÃO DAS
REFEIÇÕES ESCOLARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Exposição de motivos
A escola pública tem o dever de garantir o fornecimento de refeições de qualidade, em quantidade suficiente
e nutricionalmente equilibradas a todos os alunos, independentemente do extrato socioeconómico das famílias
a que pertencem, da região em que vivem ou do ciclo escolar que frequentam.
Para além de uma ementa diversificada que satisfaça as necessidades nutricionais dos alunos, o
funcionamento dos refeitórios escolares deve dar garantias sanitárias e de higiene dos alimentos e do equilíbrio
nutricional, que se refletem na saúde dos estudantes e até, indiretamente, na sua capacidade de aprender.
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Publicação — DAR II série A — 59-60 — 12/07/2018
12 DE JULHO DE 2018 59
4 – Segue em anexo o texto final resultante desta votação.
Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
Texto final
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias com vista à
reformulação do projeto de modernização da Linha Ferroviária do Oeste, de forma a garantir tempos de
percursos mais atrativos para os utentes, que será indispensável ao bom funcionamento e à salvaguarda do
direito à mobilidade pelas populações servidas pela Linha do Oeste.
Palácio de São Bento, em 11 de julho de 2018.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1704/XIII (3.ª) (*)
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DAS REFEIÇÕES ESCOLARES E
CONDIÇÕES PARTICULARES PARA A CONTRATAÇÃO NO CASO DAS AUTARQUIAS
Exposição de motivos
A escola pública tem o dever de garantir o fornecimento de refeições de qualidade, em quantidade suficiente
e nutricionalmente equilibradas a todos os alunos, independentemente do extrato socioeconómico das famílias
a que pertencem, da região em que vivem ou do ciclo escolar que frequentam.
Para além de uma ementa diversificada que satisfaça as necessidades nutricionais dos alunos, o
funcionamento dos refeitórios escolares deve dar garantias sanitárias e de higiene dos alimentos e do equilíbrio
nutricional, que se refletem na saúde dos estudantes e até, indiretamente, na sua capacidade de aprender.
Na grande maioria dos casos, os estabelecimentos de ensino públicos asseguram o serviço de refeições
através da contratação pública de empresas prestadoras de serviços, as quais devem garantir total
conformidade com a legislação em vigor e as condições estabelecidas nos documentos contratuais.
O Governo, através do Ministério da Educação, tem competência legal nos serviços de refeições do 2.º e 3.º
ciclos e ensino secundário. Dados do Governo indicam que são 1148 os refeitórios em funcionamento em
Portugal continental nas escolas destes três níveis de ensino, sendo 348 de gestão direta, 776 de gestão
adjudicada e 24 de gestão camarária.
Às autarquias cabe a responsabilidade nas refeições escolares em jardins infância e no 1.º ciclo, sendo
obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato com a entidade que apresente a
proposta economicamente mais vantajosa.
Estes contratos têm a duração de três anos, renováveis anualmente e o concurso tem por base um caderno
de encargos que impõe um conjunto de regras e de penalizações.
O início do ano letivo 2017-2018 foi marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios
escolares da rede de ensino pública. Dados da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
indicam que as reclamações dizem respeito à qualidade e à quantidade da comida servida aos alunos, ao
incumprimento das condições de higiene e segurança e também à falta de pessoal nas cantinas.
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Apreciação — DAR I série — 27-34 — 19/07/2018
19 DE JULHO DE 2018
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Da nossa parte, consideramos que essa possibilidade, rejeitada pelo
PSD, deveria ser aqui enquadrada também.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Votaram contra!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Sr. Presidente, não há iniciativas legislativas sobre este tema para
votação, mas é algo que até ao final da Legislatura podemos ainda revisitar.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não havendo mais inscrições, passamos ao ponto seguinte da ordem do
dia, com a apreciação da petição n.º 433/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa de
refeições escolares de qualidade em Portugal (Frederico Pinho de Almeida e outros) juntamente com, na
generalidade, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 1704/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a avaliação anual da qualidade das refeições escolares e condições particulares para a contratação no
caso das autarquias (CDS-PP); projeto de lei n.º 923/XIII (3.ª) — Impossibilita a disponibilização nas cantinas
dos estabelecimentos de ensino de refeições que contenham carnes processadas, garantindo uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 924/XIII (3.ª) — Determina a não distribuição de leite
achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN); projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) — Determina condições para a limitação
de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em
vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares (PAN); projeto
de resolução n.º 1718/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de uma estrutura orgânica,
afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de resolução n.º 1719/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que promova as alterações necessárias ao despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade
e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de
refeições de qualidade em Portugal (PAN); projeto de lei n.º 530/XIII (2.ª) — Estabelece a oferta alternativa de
bebida vegetal, no âmbito do programa de leite escolar, promovendo alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de
2 de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 531/XIII (2.ª) — Estabelece a promoção de fruta e outros produtos
alimentares saudáveis nos bufetes/bares escolares, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2
de março (Os Verdes); projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de alimentos com excesso de
açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes); o projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização de
bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
(Os Verdes); projeto de resolução n.º 1720/XIII (3.ª) — Medidas para promover a qualidade das refeições
escolares (Os Verdes); projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas escolares (PCP); projeto
de resolução n.º 1728/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos da
agricultura de produção local às cantinas públicas (BE); e projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da
gestão pública das cantinas escolares (BE).
Para a discussão deste ponto estão atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar e 1 minuto ao PAN.
Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP e para apreciar a petição, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Ilda Araújo Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ano letivo 2017/2018 foi
marcado por inúmeras queixas sobre as refeições servidas nos refeitórios escolares da rede de ensino pública.
Foi a qualidade e a quantidade da comida servida aos alunos, foi o incumprimento das condições de higiene
e segurança, foi também a falta de pessoal nas cantinas. Foi em tudo isso que se baseou a petição agora em
apreço. Na pessoa do seu primeiro subscritor, Rodrigo Pinho de Almeida, aproveito para saudar os 14 022
peticionários.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 532/XIII (2.ª) — Desincentiva a venda de
alimentos com excesso de açúcar, gordura e sal nas máquinas de venda automática em escolas, procedendo à
alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 586/XIII (2.ª) — Garante a disponibilização
de bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de
março (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª) — Gestão pública das cantinas
escolares (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 930/XIII (3.ª) — Recuperação da gestão pública das
cantinas escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
O Sr. AndréPinotesBatista (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre os dois últimos projetos de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — É para que efeito?
A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá
apresentar uma declaração de voto sobre os vários projetos relativos à alimentação escolar que acabámos de
votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1704/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que publique um relatório anual sobre a situação das refeições escolares nas
escolas públicas (CDS-PP). Informo que o título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
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